O austríaco (naturalizado norte-americano) Hans Kelsen nasceu em Praga em 11 de outubro de 1881. Dentre inúmeras contribuições nos campos da política, sociologia e religião, seu trabalho mais destacado deu-se no campo jurídico com a publicação em 19XX da obra Reine Rechtslehre (Teoria Pura do Direito), o que lhe tornou o maior expoente da escola positivista do direito. O positivismo jurídico entende que as normas jurídicas são válidas somente quando são oriundas de uma autoridade ou aceita como obrigatórias em determinada sociedade, não havendo nenhuma correlação da norma jurídica com moralidade ou jusnaturalismo1. “The legal positivist concentrates his attention on Law at the point where it emerges from the institutional process that brought it into being. It is the finally made law itself that furnishes the subject of his inquiries. How it was made and what directions of human effort went into its creation are for him irrelevancies”2 O jurista austro-americano procurou lançar os fundamentos de uma teoria pura do direito ao afastar quaisquer elementos estranhos ao Sollen tais como as visões sociológicas, antropológicas, éticas, morais, históricas e qualquer outra pertencente ao Sein. Em sua obra, traduz-se a noção de direito como atividade estatal e estabelece como fundamento de validade do direito a grundnorm, ou a norma fundamental, criando-se assim uma hierarquia piramidal. “Uma norma, isto é, o devermo-nos conduzir tal como a norma determina, não deve confundir-se com a eficácia da norma, isto e, com o fato de que as pessoas efetivamente assim se conduzem. Mas também fizemos notar que pode existir uma relação essencial entre estas duas coisas - que uma ordem coercitiva que se apresenta como Direito só será considerada válida quando for globalmente eficaz. Quer dizer: a norma fundamental que representa o fundamento de validade de uma ordem jurídica refere-se apenas a uma Constituição que é a base de uma ordem de coerção eficaz. Somente quando a conduta real (efetiva) dos indivíduos corresponda, globalmente considerada, ao sentido subjetivo dos atos dirigidos a essa conduta é que este sentido subjetivo é reconhecido como sendo também o seu sentido objetivo, e esses atos são considerados ou interpretados como atos jurídicos.”3 Assim, Kelsen busca através de uma linguagem precisa e lógica, abstrair todos os valores e imprecisões que a moral e outros elementos estranhos ao mundo jurídico apresentam, estabelecendo um conceito de ciência e direito universalmente válidos. É justamente com precisão e lógica que John Forbes Nash Jr. matemático norte-americano nascido em 13 de junho de 1928 procurou lidar em seus trabalhos com geometria diferencial4, equação de derivadas5 e com teoria dos jogos; que lhe rendeu um prêmio de Ciências econômicas em memória de Alfred Nobel em 1994 com Reinhard Selten e John Harsanyi. A teoria dos jogos surgiu no século XVIII quando o matemático James Waldegrave propôs em uma carta uma solução de estratégia mista para um jogo, então popular à época, chamado Le Her. Entretanto, somente um século mais tarde, Antoine Augustin Cournot propôs em seu trabalho Recherches sur les principes mathématiques de la théorie des richesses os princípios matemáticos que seriam definidos como teoria dos jogos. Em 1944, John Von Neuman e Oskar Morgenstern publicaram the theory of games and economic behavior, onde aprofundaram o estudo de jogos de soma-zero para duas pessoas que resultam em ótimos de pareto6. Os jogos de Neuman e Morgenstern são de oposição dos atores, sendo sempre de soma-zero. A elegância da obra que Nash publicou em Pricenton para a obtenção do título de doutor em 1950 resulta do encontro de um 1 C.f.: GARNER, Bryan A. Black’s Law Dictionary. Saint Paul: Thomson West, 2004. p. 915. 2 FULLER, Lon L. Anatomy of the law. Harvard Law Review, Vol. 83, No. 6 (Apr., 1970), p. 1474-1480. 3 KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6.ed. Trad. João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p.52. 4 Nota do Autor: é o uso do cálculo para o estudo da geometria, muito utilizado na teoria da relatividade. Nash inclusive utilizou em soluções propostas ao próprio Albert Einstein. 5 Nota do autor: equação de derivadas é uma equação que envolve uma função incógnita de inúmeras variáveis e suas derivadas. 6 Nota do Autor: ótimo de pareto (nome em homenagem ao economista criador do conceito, Vilfredo Pareto) dado a uma situação em que a melhora para alguém não resulte em perda para outros jogadores.