PARLAMENTO EUROPEU 2004 ««« « « « « « « ««« 2009 Comissão do Comércio Internacional 16.1.2006 COMUNICAÇÃO AOS MEMBROS Assunto: O estatuto de economia de mercado e a República Popular da China Em anexo figura o documento em epígrafe. SECRETARIADO INTA DIRECÇÃO-GERAL DAS POLÍTICAS EXTERNAS CM\598044PT.doc Tradução Externa/EW PT PE 367.897v01-00 PT A adesão da China à OMC, em 2001, implicou um extenso e complexo protocolo que exige um compromisso permanente por parte da China de tomar uma série de medidas específicas para cumprir os acordos da OMC. O protocolo permite que a China não cumpra determinadas obrigações decorrentes da sua adesão durante períodos específicos e que os outros membros da Organização não cumpram certas obrigações para com a China durante um período determinado após a adesão desta. Segundo esta disposição, os membros da OMC são autorizados, inter alia, a tratar a China como país que não tem economia de mercado até 20151. Porém, ao contrário do que se poderia pensar, o conceito de estatuto de economia de mercado só é aplicável no contexto de investigações anti-dumping. Como os membros sabem, o dumping consiste na importação de produtos a um preço inferior ao seu custo de produção ou inferior ao preço praticado no mercado interno. A margem de dumping representa a percentagem em que o preço justo excede o preço que é objecto de dumping. Para calcular as margens de dumping de uma economia que não é de mercado, a autoridade que procede à investigação utiliza preços e outra informação, não do país que é investigado (neste caso, a China), mas de um outro país com economia de mercado, o que constitui claramente uma desvantagem para as empresas chinesas, Por exemplo, para determinar o preço justo para a investigação sobre importações de bicicletas da China, a Comissão Europeia utilizou informação sobre a produção e preços do México. O estatuto de economia de mercado não tem impacto no número de processos anti-dumping iniciados pela Comissão Europeia. Constitui um mero método alternativo para os cálculos anti-dumping, que agrada à indústria europeia porque, muitas vezes, permite a imposição de direitos mais elevados. Embora seja difícil efectuar uma avaliação fiável, o impacto do estatuto de economia de mercado sobre as exportações chinesas para a Comunidade é certamente moderado2. Pouco depois da sua adesão à OMC, Pequim iniciou uma impressionante campanha diplomática com o objectivo de fazer reconhecer a China como um país merecedor de estatuto igual ao dos outros actores da economia mundial. A China alega que, tendo em conta a extensão das suas reformas de mercado, a recusa de lhe conceder o estatuto de economia de mercado é discriminatória e já não se justifica. Assim, o estatuto de economia de mercado assumiu um lugar desproporcionado na agenda de comércio internacional da China. Até 1 A definição da CNUCED de "país sem economia de mercado" é a seguinte: Uma economia nacional em que o governo procura determinar grande parte da actividade económica por meio de mecanismos de planeamento central, como na antiga União Soviética, em contraste com uma economia de mercado, em que a atribuição dos recursos produtivos depende predominantemente das força do mercado. Numa economia “não de mercado”, as metas de produção, os preços, os custos, os investimentos, as matérias-primas, o trabalho, o comércio internacional e a maior parte dos outros agregados económicos são manipulados no quadro de um plano económico nacional elaborado por uma autoridade central de planeamento. É, pois, o sector público que toma as principais decisões que afectam a procura e a oferta na economia nacional. 2 Em 1998, a UE adaptou as suas regras de defesa comercial para permitir às empresas, individualmente consideradas, reivindicarem o estatuto de economia de mercado se provassem que os seus preços e custos não eram influenciados pelo Estado. No entanto, a maior parte dos pedidos de estatuto de economia de mercado por parte de empresas chinesas são rejeitados pela Comissão Europeia. PE 367.897v01-00 PT 2/3 CM\598044PT.doc PT agora, reconheceram à China o estatuto de economia de mercado os dez países da ASEAN1, a Nova Zelândia e países latino-americanos como o Brasil, a Argentina, o Chile e o Peru. Pequim pediu igualmente à Comissão Europeia que avaliasse os progressos efectuados pela China rumo à economia de mercado. Em Junho de 2004, a UE produziu uma “avaliação preliminar” em que considerava que a China ainda não merecia o estatuto de economia de mercado. A Comissão Europeia indicou uma enorme quantidade de problemas, que incluíam a interferência do Estado na economia, através de políticas industriais e de restrições à fixação de preços; irregularidade na observância das normas de gestão empresarial e de contabilidade; um quadro de falências ineficaz e abusos dos direitos de propriedade intelectual. Os Estados Unidos fizeram uma avaliação similar à da CE e consideram que a China não cumpre os requisitos do estatuto de economia de mercado. Em 4 de Novembro de 2005, na reunião entre o Comissário Mandelson e o Ministro do Comércio chinês, Bo Xilai, a Comissão Europeia rejeitou novamente o pedido urgente da China para que lhe fosse atribuído aquele estatuto, mas reconheceu que “foram feitos progressos substanciais rumo à economia de mercado” e comprometeu-se a “intensificar as discussões sobre esta questão”. Estas declarações e a abordagem geral a esta questão adoptada por Mandelson podem sugerir que a Comissão Europeia poderá, por fim, reconhecer à China o estatuto de economia de mercado durante o corrente ano. Em 12 de Janeiro de 2006, a Comissão Europeia rejeitou o pedido de empresas chinesas para serem tratadas individualmente como operando em economia de mercado no processo relativo ao calçado (no valor de 700 milhões de euros). Esta decisão, asperamente criticada por Pequim, irá provavelmente desencadear novas iniciativas da China. Conclusão A Comissão INTA não deve perder a ocasião de pedir mais esclarecimentos à Comissão Europeia e de se certificar de que o estatuto de economia de mercado não é concedido à China em circunstância alguma. 1 Associação das Nações do Sudeste Asiático, cujos membros são o Brunei, o Camboja, a Indonésia, o Laos, a Birmânia, Singapura, a Malásia, as Filipinas, a Tailândia e o Vietname. CM\598044PT.doc 3/3 PE 367.897v01-00 PT