Pontifícia Universidade Católica de Goiás Curso de Direito Prática

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Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Curso de Direito
Prática Jurídica IV
Profa. Ms. Carolina Chaves Soares
CASO 11
João da Silva, servidor público estadual, ocupante do cargo de analista do Ministério Público
de Goiás, impetrou perante o Tribunal de Justiça de Goiás mandado de segurança contra
ato do Procurador Geral de Justiça, que determinou a devolução de valores pagos a ele.
Afirmou que recebeu, com seus vencimentos de janeiro e fevereiro de 2016, dois
pagamentos com a rubrica de “auxílio – alimentação – retificação”, no valor total de R$
5.000,00, mas que a Divisão de Folha de Pagamento do Ministério Público informou-lhe que
os referidos valores foram recebidos indevidamente, devendo ser devolvidos pelo servidor.
Aduziu que a determinação de restituição das importâncias pagas fere o princípio da boa-fé,
vez que não houve fraude ou má-fé por sua parte, pois supôs que o pagamento suplementar
referia-se a verbas retroativas reconhecidas pela Administração.
O Estado de Goiás apresentou contestação, sustentando que o servidor não pode alegar
boa-fé no recebimento errôneo de valores que ultrapassam o seu vencimento líquido.
O Tribunal de Justiça de Goiás denegou a segurança, com a seguinte fundamentação:
Os valores pagos indevidamente totalizam a quantia mensal de R$ 2.500,00. O
vencimento bruto do servidor é de R$ 2.500,00. Assim, nos meses em que houve o
recebimento do valor indevido a remuneração do servidor totalizou a quantia de R$
5.000,00. Vê-se que a remuneração do impetrado sofreu uma majoração abrupta, sendo
razoável supor que, ao verificar o vultuoso aumento remuneratório, o servidor de boa-fé
desconfiaria da ocorrência de erro da Administração, visto que não havia nenhum fato
que o justificasse.
Outrossim, não há dúvidas que o pagamento indevido ocorreu por erro da
Administração Pública. Existem dois tipos de erros cometidos pela Administração: os
decorrentes de interpretação de lei e os resultantes de falha no sistema operacional. In
casu, os pagamentos a maior foram realizados por erro no sistema operacional da
Administração Pública, vez que não são consequência de interpretação de legislação ou
de atos complexos que envolvem vários órgãos.
Conforme entendimento pacífico da jurisprudência, a restituição de valores pelo
servidor é incabível quando for recebido de boa-fé, por erro da Administração devido à
interpretação errônea ou à má aplicação da lei. Ocorrendo pagamento de valores
indevidos ao servidor pela Administração Pública, decorrente de erro mecânico do
próprio sistema operacional, será cabível o desconto no contracheque do servidor do
valor pago a maior.
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada pelo impetrante, face a ausência
de direito líquido e certo a amparar sua pretensão, declarando extinto o processo.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. MERO ERRO OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cabível o desconto em folha de pagamento do servidor público, para devolução ao
Erário, dos valores recebidos indevidamente quando o pagamento resultar de falha
mecânica no sistema operacional da Administração, devendo ser observado o devido
processo legal. 2. Não verificando qualquer abuso, ou ilegalidade por parte da autoridade
Coatora, a denegação da segurança é medida que se impõe. 3. MANDADO DE
SEGURANÇADENEGADO. PROCESSO EXTINTO.
Na qualidade de advogado de João, elabore a peça processual adequada ao caso
comentado.
Caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o
examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra
assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em
local indevido.
Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o
examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo,
produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova.
Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo:
“Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.). A omissão de dados que forem
legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará
em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
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