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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral de Justiça
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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
Ofício Circular nº 29/15-CAO-Saúde
Curitiba, 4 de dezembro de 2015.
Prezado colega,
Cumprimentando-o, expões à sua consideração o atual estado de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, determinado pela Portaria GM nº
1.813, de 11 de novembro de 2015, pela alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no
Brasil.
Há grande possibilidade de tais anomalias serem decorrentes da
patologia conhecida como “Zika”, transmitida por vírus cujo vetor é esse mesmo inseto
transmissor da dengue.
Até o dia 17 de novembro de 2015, foram notificados 399 casos
suspeitos de microcefalia no Brasil, em 7 estados da Região Nordeste. No Paraná, até 25 de
novembro de 2015, há 7 casos de pessoas adoecidas com a patologia “Zika”, pelos dados oficiais
publicados pela Secretaria de Estado da Saúde1.
Diante desse quadro epidemiológico, a Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde emitiu no dia 17 de novembro de 2015, a Nota Informativa nº
01/2015 – COES MICROCEFALIAS, com a orientação técnica dos “Procedimentos preliminares a
serem adotados para a vigilância dos casos de microcefalia no Brasil” (documento anexo).
No item 8 a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde recomenda a TODAS as Secretarias Municipais de Saúde do país a adoção de
procedimentos preliminares para a vigilância dos casos de microcefalia no Brasil, dentre os
quais: a) identificar e estabelecer os serviços de saúde de referência e o fluxo de atendimento
aos pacientes; b) divulgar aos profissionais de saúde definição padronizada de casos suspeitos
de microcefalia e orientações para a assistência adequada; c) notificar os casos suspeitos; d)
orientar a população, em especial mulheres em idade fértil e as gestantes, medidas de proteção
individual, e) reforçar as ações de prevenção e controle vetorial, como estabelecido nas
Diretrizes Nacionais do Programa Nacional de Controle da Dengue.
1
(http://www.dengue.pr.gov.br/arquivos/File/DengueInformeTecnico01_2015_2016SE46_ZIKA_CHIKUNGUNYA_
2015_11_26.pdf)
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Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
O risco é muito maior nos municípios já infestados pelo mosquito
Aedes aegypti, pois expõe não só toda a população a adoecer por dengue, mais ainda coloca em
risco os bebês das gestantes infectadas de terem os fetos acometidos por microcefalia, já que
não há nenhuma garantia de que o vírus da “Zika” não esteja circulante no restante do país.
Isso tudo torna prudente imediata intervenção ministerial em
todos os municípios paranaenses, para provocá-los à adoção das medidas acima apontadas e
orientadas na referida Nota Técnica do Ministério da Saúde.
Para tanto, sugere-se a emissão de urgente recomendação
administrativa, cujos modelos sugestivos seguem anexos para agilizar a atuação ministerial. O
primeiro é específico para municípios infestados com o mosquito Aedes aegypti (em que
medidas de controle do vetor precisam ser mais enfatizadas) e o segundo é direcionado para
municípios não infestados.
Outrossim, permanece este Centro de Apoio à disposição, para
ulteriores dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de respeito e
consideração.
Fernanda Nagl Garcez
Promotora de Justiça
Anexo 1: Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS
Anexo 2: modelo de recomendação administrativa aos municípios infestados por Aedes aegypti
Anexo 3: modelo de recomendação administrativa aos municípios não infestados por Aedes
aegypti
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