MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Procuradoria-Geral de Justiça ‘ Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR. Ofício Circular nº 29/15-CAO-Saúde Curitiba, 4 de dezembro de 2015. Prezado colega, Cumprimentando-o, expões à sua consideração o atual estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, determinado pela Portaria GM nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, pela alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil. Há grande possibilidade de tais anomalias serem decorrentes da patologia conhecida como “Zika”, transmitida por vírus cujo vetor é esse mesmo inseto transmissor da dengue. Até o dia 17 de novembro de 2015, foram notificados 399 casos suspeitos de microcefalia no Brasil, em 7 estados da Região Nordeste. No Paraná, até 25 de novembro de 2015, há 7 casos de pessoas adoecidas com a patologia “Zika”, pelos dados oficiais publicados pela Secretaria de Estado da Saúde1. Diante desse quadro epidemiológico, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde emitiu no dia 17 de novembro de 2015, a Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS, com a orientação técnica dos “Procedimentos preliminares a serem adotados para a vigilância dos casos de microcefalia no Brasil” (documento anexo). No item 8 a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde recomenda a TODAS as Secretarias Municipais de Saúde do país a adoção de procedimentos preliminares para a vigilância dos casos de microcefalia no Brasil, dentre os quais: a) identificar e estabelecer os serviços de saúde de referência e o fluxo de atendimento aos pacientes; b) divulgar aos profissionais de saúde definição padronizada de casos suspeitos de microcefalia e orientações para a assistência adequada; c) notificar os casos suspeitos; d) orientar a população, em especial mulheres em idade fértil e as gestantes, medidas de proteção individual, e) reforçar as ações de prevenção e controle vetorial, como estabelecido nas Diretrizes Nacionais do Programa Nacional de Controle da Dengue. 1 (http://www.dengue.pr.gov.br/arquivos/File/DengueInformeTecnico01_2015_2016SE46_ZIKA_CHIKUNGUNYA_ 2015_11_26.pdf) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Procuradoria-Geral de Justiça ‘ Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR. O risco é muito maior nos municípios já infestados pelo mosquito Aedes aegypti, pois expõe não só toda a população a adoecer por dengue, mais ainda coloca em risco os bebês das gestantes infectadas de terem os fetos acometidos por microcefalia, já que não há nenhuma garantia de que o vírus da “Zika” não esteja circulante no restante do país. Isso tudo torna prudente imediata intervenção ministerial em todos os municípios paranaenses, para provocá-los à adoção das medidas acima apontadas e orientadas na referida Nota Técnica do Ministério da Saúde. Para tanto, sugere-se a emissão de urgente recomendação administrativa, cujos modelos sugestivos seguem anexos para agilizar a atuação ministerial. O primeiro é específico para municípios infestados com o mosquito Aedes aegypti (em que medidas de controle do vetor precisam ser mais enfatizadas) e o segundo é direcionado para municípios não infestados. Outrossim, permanece este Centro de Apoio à disposição, para ulteriores dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de respeito e consideração. Fernanda Nagl Garcez Promotora de Justiça Anexo 1: Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS Anexo 2: modelo de recomendação administrativa aos municípios infestados por Aedes aegypti Anexo 3: modelo de recomendação administrativa aos municípios não infestados por Aedes aegypti