Of. Circular nº 29/2015 - CAOP Saúde Pública

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral de Justiça
‘
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
Ofício Circular nº 29/15-CAO-Saúde
Curitiba, 4 de dezembro de 2015.
Prezado colega,
Cumprimentando-o, expões à sua consideração o atual
estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, determinado
pela Portaria GM nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, pela alteração do padrão de
ocorrência de microcefalias no Brasil.
Há grande possibilidade de tais anomalias serem
decorrentes da patologia conhecida como “Zika”, transmitida por vírus cujo vetor é esse
mesmo inseto transmissor da dengue.
Até o dia 17 de novembro de 2015, foram notificados 399
casos suspeitos de microcefalia no Brasil, em 7 estados da Região Nordeste. No
Paraná, até 25 de novembro de 2015, há 7 casos de pessoas adoecidas com a
patologia “Zika”, pelos dados oficiais publicados pela Secretaria de Estado da Saúde 1.
Diante desse quadro epidemiológico, a Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde emitiu no dia 17 de novembro de 2015, a
Nota Informativa nº 01/2015 - COES MICROCEFALIAS, com a orientação técnica dos
“Procedimentos preliminares a serem adotados para a vigilância dos casos de
microcefalia no Brasil” (documento anexo).
No item 8 a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério
da Saúde recomenda a TODAS as Secretarias Municipais de Saúde do país a
adoção de procedimentos preliminares para a vigilância dos casos de microcefalia no
Brasil, dentre os quais: a) identificar e estabelecer os serviços de saúde de referência e
o fluxo de atendimento aos pacientes; b) divulgar aos profissionais de saúde definição
padronizada de casos suspeitos de microcefalia e orientações para a assistência
adequada; c) notificar os casos suspeitos; d) orientar a população, em especial
mulheres em idade fértil e as gestantes, medidas de proteção individual, e) reforçar as
ações de prevenção e controle vetorial, como estabelecido nas Diretrizes Nacionais do
Programa Nacional de Controle da Dengue.
1
(http://www.dengue.pr.gov.br/arquivos/File/DengueInformeTecnico01_2015_2016SE46_ZIKA_CHIKUNGUNYA_2015_11_26.pdf)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria-Geral de Justiça
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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública
Rua Mal. Deodoro, 1028, 5º andar, Curitiba - PR.
O risco é muito maior nos municípios já infestados pelo
mosquito Aedes aegypti, pois expõe não só toda a população a adoecer por dengue,
mais ainda coloca em risco os bebês das gestantes infectadas de terem os fetos
acometidos por microcefalia, já que não há nenhuma garantia de que o vírus da “Zika”
não esteja circulante no restante do país.
Isso tudo torna prudente imediata intervenção ministerial
em todos os municípios paranaenses, para provocá-los à adoção das medidas acima
apontadas e orientadas na referida Nota Técnica do Ministério da Saúde.
Para tanto, sugere-se a emissão de urgente recomendação
administrativa, cujos modelos sugestivos seguem anexos para agilizar a atuação
ministerial. O primeiro é específico para municípios infestados com o mosquito Aedes
aegypti (em que medidas de controle do vetor precisam ser mais enfatizadas) e o
segundo é direcionado para municípios não infestados.
Outrossim, permanece este Centro de Apoio à disposição,
para ulteriores dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de
respeito e consideração.
Fernanda Nagl Garcez
Promotora de Justiça
Anexos:
(1) Nota Informativa nº 01/2015 - COES MICROCEFALIAS
(2) Modelo de recomendação administrativa aos municípios infestados por Aedes aegypti
(3) Modelo de recomendação administrativa aos municípios não infestados por Aedes aegypti
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