MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF Brasília, 30 de junho de 2016 Ao senhor, CARLOS Em atendimento ao seu pedido e-SIC 23480011047201614, comunicamos que a EEX Prefeitura Municipal de Votorantim/SP possui situação de inadimplência no PDE/2009, consoante tela do SiGPC abaixo. A situação da inadimplência se dá em virtude do município ter informado no campo de devolução de recursos do Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias o valor de R$ 13.000,00, porém não foi apresentada a Guia de Recolhimento da União- GRU, conforme disposto na Informação 1057/2012-DIAFI acostada aos autos à fl.04. Dessa forma, para regularizar a situação é necessário que seja efetuado o encaminhamento da GRU juntamente com o comprovante de pagamento a esta Autarquia ou seja feita a devolução dos recursos devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC, conforme Sistema Débito do Tribunal de Contas da União disponível em http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces. Ressaltamos que o referido índice tem validade mensal, razão pela qual o valor a ser restituído deverá ser atualizado na data da efetiva devolução. Na impossibilidade da apresentação da aludida documentação ou da devolução dos recursos o atual gestor caso não seja o responsável pelo recebimento e/ou execução dos recursos poderá regularizar a situação da Entidade Executora junto ao FNDE nos termos do Art.5º da Resolução nº 15 de 10 de julho de 2014. Isto posto, nenhuma UEX receberá recurso referente ao PDDE e ações agregadas até que a EEX regularize a situação da prestação de contas. Segue, em anexo, Processo 23034.026881/2010-0, tramita 163436/10-0 relativo à prestação de contas supracitada. Quanto a ação citada, ressalto que a Representação Criminal é efetuada junto ao Ministério Público Federal e encaminhada posteriormente cópia ao FNDE pelo gestor para que seja suspensa a inadimplência. Cabe esclarecer que não há registro de efeito suspensivo junto ao SiGPC. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF Atenciosamente, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação