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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF
Brasília, 30 de junho de 2016
Ao senhor,
CARLOS
Em atendimento ao seu pedido e-SIC 23480011047201614, comunicamos que a EEX Prefeitura
Municipal de Votorantim/SP possui situação de inadimplência no PDE/2009, consoante tela do SiGPC abaixo.
A situação da inadimplência se dá em virtude do município ter informado no campo de devolução de recursos
do Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias o valor de R$
13.000,00, porém não foi apresentada a Guia de Recolhimento da União- GRU, conforme disposto na
Informação 1057/2012-DIAFI acostada aos autos à fl.04.
Dessa forma, para regularizar a situação é necessário que seja efetuado o encaminhamento da GRU
juntamente com o comprovante de pagamento a esta Autarquia ou seja feita a devolução dos recursos
devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC, conforme Sistema Débito do Tribunal de Contas da União
disponível em http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces. Ressaltamos que o referido
índice tem validade mensal, razão pela qual o valor a ser restituído deverá ser atualizado na data da efetiva
devolução.
Na impossibilidade da apresentação da aludida documentação ou da devolução dos recursos o atual
gestor caso não seja o responsável pelo recebimento e/ou execução dos recursos poderá regularizar a situação da
Entidade Executora junto ao FNDE nos termos do Art.5º da Resolução nº 15 de 10 de julho de 2014.
Isto posto, nenhuma UEX receberá recurso referente ao PDDE e ações agregadas até que a EEX regularize a
situação da prestação de contas.
Segue, em anexo, Processo 23034.026881/2010-0, tramita 163436/10-0 relativo à prestação de contas
supracitada.
Quanto a ação citada, ressalto que a Representação Criminal é efetuada junto ao Ministério Público
Federal e encaminhada posteriormente cópia ao FNDE pelo gestor para que seja suspensa a inadimplência. Cabe
esclarecer que não há registro de efeito suspensivo junto ao SiGPC.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
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