Juiz deferiu liminares para tratamento de saúde de dois pacientes

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Juiz deferiu liminares para tratamento de saúde de dois
pacientes
23/08/2013 14:24
Município de Belém e IASEP pagarão multa de 5 mil por dia caso
descumpram a decisão
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Élder Lisboa, deferiu duas liminares nesta sexta-feira, 23, referentes a
demandas da área de saúde. Na primeira, o juiz determinou que o município de Belém transfira em UTI e proceda o
tratamento com hemodiálise da paciente Maria Luzia Borges. Na segunda decisão, o magistrado determina que o Instituto
de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado do Pará (IASEP) forneça gratuitamente tratamento clínico para o
paciente Flaviano da Silva Paraense, que necessita de radioterapia em hospital especializado.
Para embasar a decisão, o juiz ressaltou que os pacientes não têm condições financeiras para custear o tratamento e
recorreu ao artigo 196 da Constituição Federal que “consagra que a saúde é um direito de todos e dever do Estado,
portanto é assegurado ao autor o direito a ter a sua cirurgia custeada pelo Estado, salvaguardando-lhe o direito a vida, o
qual é um Direito Fundamental resguardado pela Carta Magna, art. 5º, não há como negar-lhe isso, uma vez que a vida
não tem preço”.
Em ambos os casos, o juiz determinou multa diária de 5 mil, caso ocorra descumprimento da decisão.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Vanessa Vieira
Fonte: TJPA
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