Cambará-PR

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ANEXO 1
XXXII CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE
13ª MOSTRA BRASIL AQUI TEM SUS
FICHA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:
MUNICÍPIO:
Cambará
UF:
PR
REGIÃO:
Norte
N
NE
CO
S
SE
GESTOR (A):
Jaciane de Lourdes Lobrigatte Manfrin Ribeiro
AUTOR PRINCIPAL:
Jaciane de Lourdes Lobrigatte Manfrin Ribeiro
OUTROS AUTORES: (MAXIMO 5)
Camila de Araujo Moya
Paulo Tamura
NOME DO RESPONSÁVEL PARA A APRESENTAÇÃO DO TRABALHO:
Jaciane de Lourdes LobrigatteMafrin Ribeiro
TEMÁTICA E CATEGORIA: (MARCAR X)
123-
4-
ATENÇÃO BÁSICA
GESTÃO DA SAÚDE
GESTÃO GESTÃO DAS
POLÍTICAS DE
FORMAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO
SISTEMA DE SAÚDE
CONTROLE SOCIAL
1.AX
2.A
3.A
1.B
2.B
2.B
1.C
2.C
1.D
2.D
2.E
2.F
2.G
2.H
4.A
IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DE CRITÉRIOS DE
ATENDIMENTO POR PRIORIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.
1.
INTRODUÇÃO
A realidade vivenciada no atendimento eletivo de consultas e exames no
município de Cambará-PR é crítica devido ao alto número de pacientes que
utilizam do SUS, gerando grande número de encaminhamentos da Atenção
Básica ao Ambulatório de Especialidades.
Como não há recursos financeiros para contratação de mais médicos
especialistas atuarem no município, já que estetem como responsabilidade o
atendimento de baixa complexidade, conforme a Portaria n°2.488 de 21 de
Outubro de 2011 citada nas referências deste estudo,conta-se hoje apenas
com o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISNORPI) que atende uma
pequena demanda mensal destes encaminhamentos.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Cambará se viu na
responsabilidade de qualificar a Atenção Básica para que os casos fossem ali
solucionados e assim diminuíssem os encaminhamentos e solicitações de
exames para as especialidades.
Porém, a melhor forma encontrada foi à criação de um Protocolo de
Critérios para Atendimento por Prioridade, que trouxesse ao médico atuante na
Atenção Básica a realidade da pequena quantidade de vagas mensais aos
médicos especialistas e de exames de média e alta complexidade, para que
houvesse um critério no momento em que o paciente fosse encaminhado.
Assim, houve um estudo das leis e portarias citadas na referência deste
estudo e verificou-se que o médico da Atenção Básica estava apenas
referenciando os pacientes e não buscando solucionar o caso com as
obrigações impostas pelas mesmas.
2.
METOLOGIA
Após análise da demanda represada de encaminhamentos e solicitações
de exames e estudo das leis e portarias citadas na referência deste estudo,
verificou-se que às solicitações de consultas e exames realizados pela Atenção
Básica mediante as guias de referência/contra referência, não apresentavam o
devido critério para posterior avaliação de prioridade no atendimento.
Desta forma, foi desenvolvido e implantado na Atenção Básica o
Protocolo com Critérios para Atendimento por Prioridade descrito abaixo.
3.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 CAPÍTULO I
O MÉDICO REGULADOR
Art. 1° - O regulador é responsável pela avaliação crítica e técnica da
solicitação de exames e especialidades médicas e a indicar o período provável
do agendamento das consultas e exames dos pacientes, baseado na
classificação de risco de acordo com o protocolo de regulação.
Parágrafo Único – O médico regulador terá como atribuições:
I - atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados,
quando possível;
II - monitorar a demanda que requer autorização prévia;
III - verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise
de laudo médico, observando os critérios de prioridade;
IV- negar o encaminhamento caso falte critérios ou o paciente
encaminhado para especialidade/exame seja incompatível com a clínica;
devolver o encaminhamento para complementação caso falte informações
clínicas para subsidiar as decisões do regulador; autorizar caso haja vagas
disponíveis e se não houver colocá-lo na fila de espera;
V- definir a alocação da vaga de acordo com os recursos necessários
para o melhor atendimento;
VI - sugerir ao médico requerente a troca de um exame/especialidade,
quando a requisição for inviável ou quando não tiver possibilidade de
realização pelo serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que não
prejudique o tratamento do paciente.
4.
CAPÍTULO II
4.1 DOS ENCAMINHAMENTOS PARA CONSULTAS
Art. 2º - O encaminhamento às especialidades, pela Atenção Básica, é
estabelecido em função da necessidade da indicação clínica, levando-se em
conta a gravidade do problema a ser analisado pelo médico regulador.
§1º - O médico deverá ter atuação conclusiva no problema
saúde/doença do paciente, cumprir com suas atribuições acadêmicas, tendo o
máximo de resolução nas suas decisões, e posteriormente indicar outra
especialidade, se observar a necessidade deste.
Art. 3° - O atendimento eletivo ao usuário do SUS se dará
prioritariamente na Unidade Básica de Saúde e posteriormente deverá ser
encaminhada para especialistas via guia de referência/contra referência
devidamente preenchida com: caligrafia legível ou datilografada, ou digitada, ou
por meio eletrônico; resumo da história clínica, possíveis diagnósticos,
tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento; linguagem
clara, evitando-se códigos ou abreviaturas; nome legível do profissional e seu
número de registro no conselho profissional, assinado e datado; identificação
da unidade de saúde que recebeu a pessoa, assim como da unidade para a
qual está sendo encaminhada.
§1º - O médico especialista pode e deve realizar o encaminhamento do
paciente a outra especialidade, quando o mesmo detectar a ineficiência do
tratamento por sua especialização e necessitar do auxilio de outro profissional
na atuação no caso.
Parágrafo Único - O atendimento ao paciente seguirá conforme
protocolo de atendimento por classificação de risco.
5.
5.1
CAPÍTULO III
DA
SOLICITAÇÃO
DE
EXAMES
DE
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE PELA ATENÇÃO BÁSICA
Art. 4° - Os médicos da atenção básica são aptos a solicitar exames de
média e alta complexidade conforme necessidade do paciente, dando
preferência, sempre que possível, a exames de baixa complexidade e a prática
do exame físico.
§1º - O médico nunca deve se abster de pedir exames, mesmo que seja
de alta complexidade, se observar a necessidade deste. A vida do paciente
sempre deve vir em primeiro lugar.
§2º - Todos os exames solicitados pelo médico deverão conter
informações pelas quais estão sendo requeridos, preenchendo de preferência a
maioria dos campos indicados nos impressos das solicitações.
§3º - Exames para perícia médica poderão ser solicitados sempre
informando o motivo pela requisição.
6.
6.1
CAPÍTULO IV
DA
SOLICITAÇÃO
DE
EXAMES
DE
MÉDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE PELAS ESPECIALIDADES
Art. 5° - Os médicos especialistas contratados por concurso, licitação ou
convênios são aptos a solicitar exames de média e alta complexidade conforme
necessidade do paciente, dando preferência, sempre que possível, a exames
de baixa complexidade e a prática do exame físico.
§1º - O médico especialista pode solicitar exames de média e alta
complexidade quando for somar ao tratamento instituído e der margem de
segurança para a atuação médica, somente após, observado a necessidade
deste. Deve ainda, evitar realizar a solicitação de exame se for requerido pelo
paciente, a não ser quando o fizer indicar com clareza o motivo da solicitação.
§2º - Todos os exames solicitados pelo médico deverão conter
informações pelas quais estão sendo requeridos, preenchendo de preferência a
maioria dos campos indicados nos impressos das solicitações.
§3º - Exames para perícia médica poderão ser solicitados sempre
informando o motivo pela requisição.
7.
CAPÍTULO V
7.1 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO POR CLASSIFICAÇÃO DE
RISCO
Art. 6° - A regulação do atendimento na Atenção à Saúde tem como
objetivo programar uma gama de ações que incidam sobre os servidores, de
modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde,
buscando contribuir na melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da
resolubilidade e da humanização destas ações.
§ 1º - A padronização das solicitações de procedimentos por meio dos
protocolos clínicos e de regulação são estratégias de ação e de intervenção
necessárias à implantação desta política, nos processos de trabalho.
§ 2º Os protocolos de regulação são instrumentos de ordenação dos
fluxos de encaminhamento, que qualificam o acesso e viabilizam a atenção
integral ao paciente, entre os níveis de complexidade da atenção. Diferem dos
protocolos clínicos, e também não devem ser confundidos com roteiros de
solicitação.
§ 3º Os protocolos clínicos descrevem a prática da medicina baseada
em evidências, para subsidiar as decisões terapêuticas. Os protocolos de
regulação orientam quanto à competência dos níveis de atenção, observando o
grau de complexidade e resolubilidade de cada um deles.
§ 4º O protocolo de regulação apresentado limita-se a orientar condutas
e procedimentos referentes aos fluxos das consultas especializadas e exames
de média e alta complexidade.
§ 5º Para tanto é necessário ferramentas para a prática do objeto,
buscando contribuir na melhoria do acesso e da resolutividade saúde/doença
do paciente. Além do correto preenchimento das guias de encaminhamento
para as especialidades e solicitações de exames, institui-se carimbos para
auxiliar e simplificar a regulação. Nos carimbos constarão abreviaturas que
indicam o período provável para o atendimento, podendo ser alterado e
questionado conforme o protocolo e a nossa realidade.
§ 6º Os casos que forem detectados urgência e/ou emergência, ou seja,
que necessitamde resolução imediata, deverão ser encaminhados ao Pronto
Socorro Municipal e jamais encaminhados ao ambulatório de especialidades.
Para tal deverá constar um descritivo constando a clínica do paciente.
§ 7º O protocolo a que se refere esta Resolução está contido no anexo I.
8.
CAPÍTULO VI
8.1 ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO NA ATENÇÃO BÁSICA
Art. 7° - Das atribuições do médico:
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a
necessidade
de
internação
hospitalar
ou
domiciliar,
mantendo
a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação
Permanente de todos os membros da equipe; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USB.
9.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Após a implantação do Protocolo verificou-se resolutividade dos casos
na Atenção Básica com satisfação imediata dos usuários, diminuição da
demanda às especialidades, diminuição de solicitações de exames de alta e
média complexidade e priorização dos atendimentos conforme a clínica
descrita.
Para tanto, foram necessárias reuniões com os médicos atuantes na
Atenção Básicapara que cumprissem com os Protocolos existentes de
Encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada, citados na
referência deste estudo, e cumprissem com o Protocolo de Critérios para
Atendimento por Prioridade, tema deste estudo.
O município contou ainda com a ajuda do médico auditor efetivo como
médico regulador e posteriormente os médicos da Atenção Básica tornaram-se
o médico regulador de sua Unidade de atendimento.
Não foi encontrado, por parte da Secretaria Municipal de Saúde,
nenhuma dificuldade na implantação dos Protocolos por parte da equipe da
Atenção Básica em Saúde. Porém, por se tratar de um trabalho contínuo,
haverá educação continuada de toda a equipe envolvida, para que os
resultados continuem também a longo prazo e não só a curto prazo.
10.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados esperados foram alcançados rapidamente mostrando-se
eficaz nas deficiências da Secretaria Municipal de Saúde de Cambará,
aprimorando a qualidade do atendimento na Atenção Básica, mesmo se
tratando de um trabalho gradativo.
11.
REFERÊNCIAS
PORTARIA N° 1.820 DE 13 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS E
DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE;
PORTARIA N° 2.488 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA;
PORTARIA N° 373 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A NORMA
OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE/SUS – NOAS 01/02;
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369 DE 08 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE
SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. PROCTOLOGIA. VOLUME VII. BRASÍLIA-DF, 2016.
PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. UROLOGIA. VOLUME VI. BRASÍLIA-DF, 2016.
PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. CIRURGIA TORÁCICA E PNEUMOLOGIA ADULTO. VOLUME V.
BRASÍLIA-DF, 2016.
PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. GINECOLOGIA. VOLUME IV. BRASÍLIA-DF, 2016.
PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA. VOLUME III. BRASÍLIA-DF, 2016.
PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. CARDIOLOGIA. VOLUME II. BRASÍLIA-DF, 2016.
PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. ENDOCRINOLOGIA E NEFROLOGIA. VOLUME I. BRASÍLIA-DF, 2016.
PROPOSTA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PORTO VELHO, 2012.
SISREG – PROTOCOLO PARA O REGULADOR. PROTOCOLO CLÍNICO DE CRITÉRIOS
PARA REGULAÇÃO DE VAGAS AMBULATORIAIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO RIO DE JANEIRO. RIO DE JANEIRO, 2015.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Exame solicitado:
Unidade / PSF:
Data:
Nome do paciente:
Endereço:
Idade:
Sexo: F ( )M ( )
( ) terminal
( ) irrelevante
Diagnóstico:
Doença associada:
Doença crônica:
Tratamento iniciado:
Exames realizados:
Medicação em uso:
Estágio atual da
doença:
Motivo / solicitação:
Diferença dos
exames realizados
para o solicitado:
Consequências por
não realização:
Carimbo / Assinatura
Médico Responsável
( ) inicial
( ) intermediário
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