ANEXO 1 XXXII CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE 13ª MOSTRA BRASIL AQUI TEM SUS FICHA DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO: MUNICÍPIO: Cambará UF: PR REGIÃO: Norte N NE CO S SE GESTOR (A): Jaciane de Lourdes Lobrigatte Manfrin Ribeiro AUTOR PRINCIPAL: Jaciane de Lourdes Lobrigatte Manfrin Ribeiro OUTROS AUTORES: (MAXIMO 5) Camila de Araujo Moya Paulo Tamura NOME DO RESPONSÁVEL PARA A APRESENTAÇÃO DO TRABALHO: Jaciane de Lourdes LobrigatteMafrin Ribeiro TEMÁTICA E CATEGORIA: (MARCAR X) 123- 4- ATENÇÃO BÁSICA GESTÃO DA SAÚDE GESTÃO GESTÃO DAS POLÍTICAS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE CONTROLE SOCIAL 1.AX 2.A 3.A 1.B 2.B 2.B 1.C 2.C 1.D 2.D 2.E 2.F 2.G 2.H 4.A IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DE CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO POR PRIORIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE. 1. INTRODUÇÃO A realidade vivenciada no atendimento eletivo de consultas e exames no município de Cambará-PR é crítica devido ao alto número de pacientes que utilizam do SUS, gerando grande número de encaminhamentos da Atenção Básica ao Ambulatório de Especialidades. Como não há recursos financeiros para contratação de mais médicos especialistas atuarem no município, já que estetem como responsabilidade o atendimento de baixa complexidade, conforme a Portaria n°2.488 de 21 de Outubro de 2011 citada nas referências deste estudo,conta-se hoje apenas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISNORPI) que atende uma pequena demanda mensal destes encaminhamentos. Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Cambará se viu na responsabilidade de qualificar a Atenção Básica para que os casos fossem ali solucionados e assim diminuíssem os encaminhamentos e solicitações de exames para as especialidades. Porém, a melhor forma encontrada foi à criação de um Protocolo de Critérios para Atendimento por Prioridade, que trouxesse ao médico atuante na Atenção Básica a realidade da pequena quantidade de vagas mensais aos médicos especialistas e de exames de média e alta complexidade, para que houvesse um critério no momento em que o paciente fosse encaminhado. Assim, houve um estudo das leis e portarias citadas na referência deste estudo e verificou-se que o médico da Atenção Básica estava apenas referenciando os pacientes e não buscando solucionar o caso com as obrigações impostas pelas mesmas. 2. METOLOGIA Após análise da demanda represada de encaminhamentos e solicitações de exames e estudo das leis e portarias citadas na referência deste estudo, verificou-se que às solicitações de consultas e exames realizados pela Atenção Básica mediante as guias de referência/contra referência, não apresentavam o devido critério para posterior avaliação de prioridade no atendimento. Desta forma, foi desenvolvido e implantado na Atenção Básica o Protocolo com Critérios para Atendimento por Prioridade descrito abaixo. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 CAPÍTULO I O MÉDICO REGULADOR Art. 1° - O regulador é responsável pela avaliação crítica e técnica da solicitação de exames e especialidades médicas e a indicar o período provável do agendamento das consultas e exames dos pacientes, baseado na classificação de risco de acordo com o protocolo de regulação. Parágrafo Único – O médico regulador terá como atribuições: I - atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados, quando possível; II - monitorar a demanda que requer autorização prévia; III - verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de laudo médico, observando os critérios de prioridade; IV- negar o encaminhamento caso falte critérios ou o paciente encaminhado para especialidade/exame seja incompatível com a clínica; devolver o encaminhamento para complementação caso falte informações clínicas para subsidiar as decisões do regulador; autorizar caso haja vagas disponíveis e se não houver colocá-lo na fila de espera; V- definir a alocação da vaga de acordo com os recursos necessários para o melhor atendimento; VI - sugerir ao médico requerente a troca de um exame/especialidade, quando a requisição for inviável ou quando não tiver possibilidade de realização pelo serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que não prejudique o tratamento do paciente. 4. CAPÍTULO II 4.1 DOS ENCAMINHAMENTOS PARA CONSULTAS Art. 2º - O encaminhamento às especialidades, pela Atenção Básica, é estabelecido em função da necessidade da indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelo médico regulador. §1º - O médico deverá ter atuação conclusiva no problema saúde/doença do paciente, cumprir com suas atribuições acadêmicas, tendo o máximo de resolução nas suas decisões, e posteriormente indicar outra especialidade, se observar a necessidade deste. Art. 3° - O atendimento eletivo ao usuário do SUS se dará prioritariamente na Unidade Básica de Saúde e posteriormente deverá ser encaminhada para especialistas via guia de referência/contra referência devidamente preenchida com: caligrafia legível ou datilografada, ou digitada, ou por meio eletrônico; resumo da história clínica, possíveis diagnósticos, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento; linguagem clara, evitando-se códigos ou abreviaturas; nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional, assinado e datado; identificação da unidade de saúde que recebeu a pessoa, assim como da unidade para a qual está sendo encaminhada. §1º - O médico especialista pode e deve realizar o encaminhamento do paciente a outra especialidade, quando o mesmo detectar a ineficiência do tratamento por sua especialização e necessitar do auxilio de outro profissional na atuação no caso. Parágrafo Único - O atendimento ao paciente seguirá conforme protocolo de atendimento por classificação de risco. 5. 5.1 CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PELA ATENÇÃO BÁSICA Art. 4° - Os médicos da atenção básica são aptos a solicitar exames de média e alta complexidade conforme necessidade do paciente, dando preferência, sempre que possível, a exames de baixa complexidade e a prática do exame físico. §1º - O médico nunca deve se abster de pedir exames, mesmo que seja de alta complexidade, se observar a necessidade deste. A vida do paciente sempre deve vir em primeiro lugar. §2º - Todos os exames solicitados pelo médico deverão conter informações pelas quais estão sendo requeridos, preenchendo de preferência a maioria dos campos indicados nos impressos das solicitações. §3º - Exames para perícia médica poderão ser solicitados sempre informando o motivo pela requisição. 6. 6.1 CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PELAS ESPECIALIDADES Art. 5° - Os médicos especialistas contratados por concurso, licitação ou convênios são aptos a solicitar exames de média e alta complexidade conforme necessidade do paciente, dando preferência, sempre que possível, a exames de baixa complexidade e a prática do exame físico. §1º - O médico especialista pode solicitar exames de média e alta complexidade quando for somar ao tratamento instituído e der margem de segurança para a atuação médica, somente após, observado a necessidade deste. Deve ainda, evitar realizar a solicitação de exame se for requerido pelo paciente, a não ser quando o fizer indicar com clareza o motivo da solicitação. §2º - Todos os exames solicitados pelo médico deverão conter informações pelas quais estão sendo requeridos, preenchendo de preferência a maioria dos campos indicados nos impressos das solicitações. §3º - Exames para perícia médica poderão ser solicitados sempre informando o motivo pela requisição. 7. CAPÍTULO V 7.1 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO POR CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Art. 6° - A regulação do atendimento na Atenção à Saúde tem como objetivo programar uma gama de ações que incidam sobre os servidores, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando contribuir na melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e da humanização destas ações. § 1º - A padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos clínicos e de regulação são estratégias de ação e de intervenção necessárias à implantação desta política, nos processos de trabalho. § 2º Os protocolos de regulação são instrumentos de ordenação dos fluxos de encaminhamento, que qualificam o acesso e viabilizam a atenção integral ao paciente, entre os níveis de complexidade da atenção. Diferem dos protocolos clínicos, e também não devem ser confundidos com roteiros de solicitação. § 3º Os protocolos clínicos descrevem a prática da medicina baseada em evidências, para subsidiar as decisões terapêuticas. Os protocolos de regulação orientam quanto à competência dos níveis de atenção, observando o grau de complexidade e resolubilidade de cada um deles. § 4º O protocolo de regulação apresentado limita-se a orientar condutas e procedimentos referentes aos fluxos das consultas especializadas e exames de média e alta complexidade. § 5º Para tanto é necessário ferramentas para a prática do objeto, buscando contribuir na melhoria do acesso e da resolutividade saúde/doença do paciente. Além do correto preenchimento das guias de encaminhamento para as especialidades e solicitações de exames, institui-se carimbos para auxiliar e simplificar a regulação. Nos carimbos constarão abreviaturas que indicam o período provável para o atendimento, podendo ser alterado e questionado conforme o protocolo e a nossa realidade. § 6º Os casos que forem detectados urgência e/ou emergência, ou seja, que necessitamde resolução imediata, deverão ser encaminhados ao Pronto Socorro Municipal e jamais encaminhados ao ambulatório de especialidades. Para tal deverá constar um descritivo constando a clínica do paciente. § 7º O protocolo a que se refere esta Resolução está contido no anexo I. 8. CAPÍTULO VI 8.1 ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO NA ATENÇÃO BÁSICA Art. 7° - Das atribuições do médico: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. 9. RESULTADOS E DISCUSSÃO Após a implantação do Protocolo verificou-se resolutividade dos casos na Atenção Básica com satisfação imediata dos usuários, diminuição da demanda às especialidades, diminuição de solicitações de exames de alta e média complexidade e priorização dos atendimentos conforme a clínica descrita. Para tanto, foram necessárias reuniões com os médicos atuantes na Atenção Básicapara que cumprissem com os Protocolos existentes de Encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada, citados na referência deste estudo, e cumprissem com o Protocolo de Critérios para Atendimento por Prioridade, tema deste estudo. O município contou ainda com a ajuda do médico auditor efetivo como médico regulador e posteriormente os médicos da Atenção Básica tornaram-se o médico regulador de sua Unidade de atendimento. Não foi encontrado, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, nenhuma dificuldade na implantação dos Protocolos por parte da equipe da Atenção Básica em Saúde. Porém, por se tratar de um trabalho contínuo, haverá educação continuada de toda a equipe envolvida, para que os resultados continuem também a longo prazo e não só a curto prazo. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os resultados esperados foram alcançados rapidamente mostrando-se eficaz nas deficiências da Secretaria Municipal de Saúde de Cambará, aprimorando a qualidade do atendimento na Atenção Básica, mesmo se tratando de um trabalho gradativo. 11. REFERÊNCIAS PORTARIA N° 1.820 DE 13 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE; PORTARIA N° 2.488 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA; PORTARIA N° 373 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE/SUS – NOAS 01/02; PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369 DE 08 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. PROCTOLOGIA. VOLUME VII. BRASÍLIA-DF, 2016. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. UROLOGIA. VOLUME VI. BRASÍLIA-DF, 2016. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. CIRURGIA TORÁCICA E PNEUMOLOGIA ADULTO. VOLUME V. BRASÍLIA-DF, 2016. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. GINECOLOGIA. VOLUME IV. BRASÍLIA-DF, 2016. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA. VOLUME III. BRASÍLIA-DF, 2016. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. CARDIOLOGIA. VOLUME II. BRASÍLIA-DF, 2016. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA. MINISTÉRIO DA SAÚDE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. ENDOCRINOLOGIA E NEFROLOGIA. VOLUME I. BRASÍLIA-DF, 2016. PROPOSTA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PORTO VELHO, 2012. SISREG – PROTOCOLO PARA O REGULADOR. PROTOCOLO CLÍNICO DE CRITÉRIOS PARA REGULAÇÃO DE VAGAS AMBULATORIAIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO. RIO DE JANEIRO, 2015. ANEXO I FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE EXAMES Exame solicitado: Unidade / PSF: Data: Nome do paciente: Endereço: Idade: Sexo: F ( )M ( ) ( ) terminal ( ) irrelevante Diagnóstico: Doença associada: Doença crônica: Tratamento iniciado: Exames realizados: Medicação em uso: Estágio atual da doença: Motivo / solicitação: Diferença dos exames realizados para o solicitado: Consequências por não realização: Carimbo / Assinatura Médico Responsável ( ) inicial ( ) intermediário