Próximo ponto: Proibição legal de condutas imorais (ponto 8) Leitura obrigatória: capítulo Hart Questões: 1. Qual é a diferença entre moral positiva e moral crítica? 2. Quais são as implicações do princípio de Mill para o debate sobre prostituição e homossexualidade? Proibição legal de condutas imorais Quatro perguntas sobre a relação entre direito e moral: 1. Histórica e causal 2. Analítica e conceitual 3. Sobre a possibilidade de crítica moral 4. Sobre a imposição da moral através do direito Proibição legal de condutas imorais 1. Histórica e causal O desenvolvimento do direito é influenciado pela moral? Proibição legal de condutas imorais 2. Analítica e conceitual Uma adequada definição do conceito de direito deve incluir alguma referência à moral? Proibição legal de condutas imorais 3. Sobre a possibilidade de crítica moral O reconhecimento de uma regra jurídica como válida nos impede de criticá-la moralmente? Proibição legal de condutas imorais 4. Sobre a imposição da moral através do direito Condutas consideradas imorais devem ser legalmente proibidas? O único motivo pelo qual o poder pode ser exercido sobre qualquer membro da comunidade civilizada... é para impedir que ele cause mal aos outros. J. S. Mill (1806-1873) Proibição legal de condutas imorais Dúvidas sobre o princípio de Mill: 1. Nenhuma política paternalista é admissível?! (e.g. cinto de segurança, imposto sobre fumo e álcool etc.) Proibição legal de condutas imorais 2. O que significa “fazer mal” aos outros? > Omissão de socorro? > Agir de maneira arriscada? > Ofender? (e.g. injúria) > Provocar repulsa ou indignação? (e.g. prostituição, homossexualidade) [O indivíduo] não pode ser compelido a fazer ou deixar de fazer algo só porque, na opinião dos outros, isto não seria sábio ou correto. Proibição legal de condutas imorais Hart e o juiz como custos morum Caso Shaw (Lordes, 1961) > publicação de material obsceno > exploração da prostituição > indução à corrupção da moral pública pp. 36-37 Proibição legal de condutas imorais Shaw viola o princípio de Mill e também o princípio nullum crimen. Proibição legal de condutas imorais “Wolfenden Report” (1957): Contra a criminalização da homossexualidade privada; a favor da proibição da prostituição pública. Para Hart, WR está de acordo com o princípio de Mill. Proibição legal de condutas imorais Lorde Devlin, um crítico de WR: A sociedade tem permissão para proibir condutas imorais... ... porque elas ameaçam a sua integridade e existência. Proibição legal de condutas imorais Moralidade positiva ou social (MP) vs. moralidade crítica ou ideal (MC) MP – conjunto de opiniões morais aceita por um certo grupo social MC - princípios usados na avaliação das práticas e instituições sociais (incluindo MP) Proibição legal de condutas imorais “Condutas imorais devem ser proibidas”. Duas interpretações: > Condutas que violam a moral aceita devem ser proibidas. > Condutas que violam algum princípio racional de moralidade devem ser proibidas. Proibição legal de condutas imorais MP pode ser flagrantemente irracional: por exemplo, quando se baseia em preconceitos e crenças falsas. Revisão > Quatro perguntas sobre a relação entre direito e moral > Princípio de Mill e suas limitações > Shaw e o juiz como guardião da moral > Hart v. Devlin > Moral positiva e moral crítica Próximo ponto: A primazia do positivismo conceitual (ponto 9) Leitura obrigatória: artigo Struchiner Questões: 1. Ser positivista é afirmar que o direito deve ser aplicado a qualquer custo? 2. O positivismo conceitual tem alguma vantagem prática ou apenas vantagens intelectuais? A primazia do positivismo conceitual Nota terminológica Direito positivo = direito criado pelas pessoas A primazia do positivismo conceitual Rivais históricos jusnaturalismo x juspositivismo x jusrealismo (ordem cronológica) A primazia do positivismo conceitual A primazia do positivismo conceitual Jusnaturalismo: (1) Há normas morais válidas independentemente das convenções sociais. (2) Normas positivas não têm validade jurídica quando em conflito com as normas referidas em (1). A primazia do positivismo conceitual Tanto (1) quanto (2) admitem interpretações diferentes. Por exemplo: Há versões teístas e seculares de (1). As várias versões de (2) serão discutidas na próxima aula. A primazia do positivismo conceitual Juspositivismo (positivismo conceitual): > Não se pronuncia necessariamente sobre (1). > Nega (2). Obs: ≠ juspositivismo ideológico A primazia do positivismo conceitual Posição compartilhada por juspositivistas célebres dos séculos XIX e XX: A validade jurídica de uma norma independe dos seus méritos morais. Obs: ≠ positivismo ideológico A primazia do positivismo conceitual O realismo não nega essa tese, mas diverge dos juspositivistas célebres por outros motivos. A primazia do positivismo conceitual Realismo jurídico (americano): (1) O direito positivo é altamente indeterminado. (2) Juízes tomam decisões com base em outras considerações, embora façam referência ao direito positivo. Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei. Descoberta e justificação Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois procuro apoio na lei. Se não encontro apoio, esqueço a lei e fundamento a minha decisão com base no justo. Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois procuro apoio na lei. Se não encontro apoio, esqueço o justo e fundamento a minha decisão na lei. Descoberta e justificação Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois procuro apoio na lei. Sempre encontro apoio, porque, afinal, a lei pode ser interpretada das mais diversas maneiras. A primazia do positivismo conceitual Algumas vantagens do juspositivismo: 1. É a teoria mais intuitiva. A primazia do positivismo conceitual 1.1. O direito é um sistema de regras que regula a atuação dos juízes e outras autoridades. Casos difíceis não são tão comuns. A primazia do positivismo conceitual 1.2. O sistema jurídico é um sistema de normas peculiar... ... distinto da moral, da política, da etiqueta etc. Quando se escuta que apenas 12,5% dos advogados foram aprovados no Exame da Ordem em SP, o mais provável é que os reprovados não deixaram a desejar em termos morais e políticos; apenas não sabiam certas informações jurídicas relevantes. O fato de ser reprovado na OAB não torna alguém moralmente inapto... A primazia do positivismo conceitual 2. O positivismo garante uniformidade e compreensão mútua no emprego da palavra “direito”. Como uma prostituta, o direito natural está a disposição de todos. Não há ideologia que não possa ser defendida recorrendose ao direito natural. [foto Ross] A primazia do positivismo conceitual 3. O positivismo ressalta a ideia de que o direito é moralmente falível. O estado chama de direito aquilo que ele mesmo cria... Revisão Jusnaturalismo x juspositivismo x jusrealismo Vantagens do juspositivismo, segundo Struchiner: > Teoria mais intuitiva > Formula um conceito unívoco de direito > Estimula um ceticismo saudável em relação à correção do direito estatal Jusnaturalismo: (1) Há normas morais válidas independentemente das convenções sociais. (2) Normas positivas não têm validade jurídica quando em conflito com as normas referidas em (1). Tanto (1) quanto (2) admitem interpretações diferentes. Por exemplo: Há versões teístas e seculares de (1). As várias versões de (2) serão discutidas na próxima aula. Juspositivismo (positivismo conceitual): > Não se pronuncia necessariamente sobre (1). > Nega (2). Obs: ≠ juspositivismo ideológico Próximo ponto: “Crítica ao positivismo” (ponto 10) Leitura obrigatória: artigo Alexy, pp. 241-260 Questões: 1. O que diz a chamada tese da separação? 2. É errado dizer que normas ruins carecem de validade jurídica? Crítica ao positivismo Tese da Separação (TS): O conceito de direito deve ser definido sem inclusão de qualquer elemento moral. Cf. Tese da Conexão (TC) Crítica ao positivismo Outra maneira de formular TS: correção moral não é condição necessária para a existência de um sistema jurídico, nem para a validade de normas jurídicas. Obs: Miguel Reale Validade jurídica = validade formal + eficácia + correção moral Crítica ao positivismo Obs: O conceito positivista é “mais amplo” do que o não-positivista. Crítica ao positivismo Algumas versões possíveis de TC: 1. TC pode dizer respeito a (a) normas isoladas ou (b) sistemas jurídicos como um todo. Crítica ao positivismo Algumas versões possíveis de TC (cont.): 2. Normas/sistemas ruins ou (a) sequer são jurídicos ou (b) são juridicamente defeituosos. Crítica ao positivismo Algumas versões possíveis de TC (cont.): 3. Normas/sistemas têm seu status jurídico afetado (a) sempre que ruins ou (b) apenas quando muito ruins. (v.g. “fórmula de Radbruch”) Crítica ao positivismo Algumas versões possíveis de TC (cont.): 4. Normas/sistemas ruins têm seu status jurídico afetado (a) da perspectiva do observador ou (b) da perspectiva do participante. Crítica ao positivismo Grande número de versões possíveis de TC: 1a ou 1b (ou os dois) 2a ou 2b 3a ou 3b 4a ou 4b (ou os dois) Crítica ao positivismo A posição de Alexy: 1a/1b + 2b + 3b + 4b (Normas e sistemas são juridicamente defeituosos a partir da perspectiva do participante quando muito injustos.) Crítica ao positivismo Para defender uma versão específica de TC, Alexy propõe alguns “experimentos de pensamento”. Dois deles nos interessam hoje. Crítica ao positivismo I. Imagine duas organizações que exploram e oprimem os seus governados. Uma o faz abertamente, a outra diz fazê-lo em prol da paz social ou outro fim nobre. As duas podem ser classificadas como ordens jurídicas? Crítica ao positivismo II. Imagine uma constituição cujo primeiro artigo diz: “X é uma república soberana, federal e injusta.” Não é contraditório? Crítica ao positivismo A posição de Alexy: 1a/1b + 2b + 3b + 4b (Normas e sistemas são juridicamente defeituosos a partir da perspectiva do participante quando muito injustos.) Revisão > Tese da separação (positivistas) > Tese da conexão (não-positivistas) > Versões da tese da conexão > Experimentos de pensamento de Alexy Próximo ponto: A moralidade do direito segundo Fuller (ponto 11) Leitura obrigatória: Marcondes/Struchiner Questões: 1. Fuller afirma que o direito pode fracassar de oito maneiras diferentes? Quais são elas? 2. Cada uma dessas maneiras de fracassar corresponde a um fracasso moral? Versões de TC: 1. Pode dizer respeito a (a) normas isoladas ou (b) sistemas jurídicos como um todo. 2. Normas/sistemas ruins ou (a) sequer são jurídicos ou (b) são juridicamente defeituosos. 3. Normas/sistemas têm seu status jurídico afetado (a) sempre que ruins ou (b) só quando muito ruins. 4. Normas/sistemas ruins têm seu status afetado (a) da perspectiva do observador ou (b) do participante. Grande número de versões possíveis de TC: 1a ou 1b (ou os dois) 2a ou 2b 3a ou 3b 4a ou 4b (ou os dois) A posição de Alexy: 1a/1b + 2b + 3b + 4b (Normas e sistemas são juridicamente defeituosos a partir da perspectiva do participante quando muito injustos.) Lon Fuller 1902 - 1978 A moralidade do direito segundo Fuller A versão de TC defendida por Fuller: 1b + 2a + 3b + 4a/4b (Um sistema de regulação social não é um sistema jurídico, de qualquer perspectiva, se não cumpre certas exigências morais básicas) A moralidade do direito Oito maneiras de fracassar na criação do direito: 1. Inexistência de normas gerais (decisões ad hoc) 2. Inexistência de normas públicas 3. Inexistências de normas prospectivas 4. Inexistência de normas claras A moralidade do direito 5. Normas contraditórias 6. Normas impossíveis 7. Inexistência de normas estáveis 8. Incongruência entre normas gerais e resolução de casos concretos A moralidade do direito Segundo Fuller, portanto: Para ser jurídico, um sistema, não pode deixar de ter normas gerais, públicas, prospectivas, claras, consistentes entre si, possíveis, estáveis, e congruentes com a resolução de casos concretos.