PARLAMENTO EUROPEU 2004 ««« « « « « « « ««« 2009 Comissão do Comércio Internacional 5.4.2005 PE 357.507v01-00 ALTERAÇÕES 1-18 Projecto de parecer Daniel Caspary A União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE (20004/2168(INI)) (PE 355.436v02-00) Alteração apresentada por Giulietto Chiesa Alteração 1 Nº 1 1. Congratula-se com a estratégia intercalar para as relações da UE com o Iraque, proposta pela Comissão, e reitera a determinação da União Europeia em contribuir para a transformação económica do Iraque através de meios e formas que respondam às necessidades e exigências da sociedade iraquiana, bem como aos requisitos e oportunidades de uma participação livre e equitativa no comércio mundial; Or. it Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 2 Nº 1 1. Congratula-se com a estratégia intercalar para as relações da UE com o Iraque, proposta pela Comissão, e reitera a determinação da União Europeia em contribuir para a transformação económica do Iraque com vista à instauração de uma economia de mercado diversificada, que responda às necessidades e exigências da sociedade iraquiana, bem como aos requisitos e oportunidades de uma participação justa e equitativa no comércio mundial; AM\562295PT.doc PT PE 357.507v01-00 PT Or. en Alteração apresentada por Daniel Caspary Alteração 3 Nº 2 2. Apoia a abertura de conversações sobre a adesão do país à OMC, como passo fundamental para a reintegração do Iraque na economia mundial, e insta à prestação de ajuda contínua por parte da UE com vista à promoção da adesão e da participação activa do Iraque em convenções, tratados e organizações internacionais como a CNUCED, o PNUD, o PNUA, a OIT, o Protocolo de Quioto e a Convenção sobre a Diversidade Biológica; Or. en Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 4 Nº 2 2. Apoia a abertura de conversações sobre a adesão do país à OMC, como passo fundamental para a reintegração do Iraque na economia mundial; considera necessário, no entanto, criar primeiro no Iraque instituições adequadas e legítimas que permitam aos seus representantes negociar as condições de adesão e insta à prestação de ajuda contínua por parte da UE com vista à promoção da adesão e da participação activa do Iraque em organizações internacionais; Or. en Alteração apresentada por Daniel Caspary Alteração 5 Nº 2 bis (novo) 2 bis. Subscreve a decisão de afectar 200 milhões de euros à reconstrução do Iraque em 2005, bem como os objectivos definidos no "Programa de Ajuda ao Iraque 2005"; apoia veementemente a componente de assistência técnica bilateral nos sectoreschave da energia e do investimento; Or. en PE 357.507v01-00 PT 2/7 AM\562295PT.doc Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 6 Nº 2 bis (novo) 2 bis. Considera que é necessário ir mais além da decisão tomada pelo Clube de Paris em Novembro de 2004 de reduzir a dívida iraquiana de 120 mil milhões de dólares americanos e convida os países creditores a anular a dívida contraída pelo regime de Saddam Hussein, que se enquadra no conceito internacionalmente reconhecido de "dívida odiosa", sem subordinar o cancelamento da dívida à aplicação das políticas do FMI e do Banco Mundial; Or. en Alteração apresentada por Daniel Caspary Alteração 7 Nº 2 ter (novo) 2 ter. Reitera que qualquer contribuição substancial da UE para a reconstrução do Iraque não deve afectar a ajuda concedida a outros países e regiões; sublinha que a Comissão deve fornecer informações exaustivas, regulares e transparentes sobre o pagamento e a concessão da ajuda comunitária, nomeadamente sobre os montantes pagos indirectamente através de outras organizações como o Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque; Or. en Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 8 Nº 2 ter (novo) 2 ter. Exprime a sua consternação pelo facto de a legislação iraquiana em matéria de propriedade intelectual, cuja actualização está em curso, autorizar as patentes sobre sementes e obrigar os agricultores iraquianos a comprar sementes cobertas por patentes a sociedades internacionais, impedindo-os assim de utilizar as suas próprias variedades tradicionais de sementes, que são gratuitas, e solicita que se proceda rapidamente a uma revisão e reforma desta legislação, que põe em perigo a segurança alimentar do país; Or. en AM\562295PT.doc 3/7 PE 357.507v01-00 PT Alteração apresentada por Daniel Caspary Alteração 9 Nº 2 quater (novo) 2 quater. Congratula-se com a importância conferida pela Comissão à redução do peso da dívida e subscreve a estratégia concertada que culminou na decisão adoptada pelo Clube de Paris em Novembro de 2004 de reduzir 80% da dívida iraquiana em três fases; Or. en Alteração apresentada por Daniel Caspary Alteração 10 Nº 3 3. Apoia o papel de liderança da ONU na coordenação da ajuda à reconstrução através do Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque e reitera a extrema importância de garantir que, ao executar as acções, os Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia, o Alto Representante e todas as partes interessadas colaborem plenamente com a ONU, bem como com as instituições financeiras internacionais, tanto no terreno como nas instâncias internacionais; Or. en Alteração apresentada por Giulietto Chiesa Alteração 11 Nº 3 bis (novo) 3 bis. Apoia a instauração de um diálogo regular entre a Comissão, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Europeu de Investimento, a fim de coordenar as estratégias e iniciativas relativas à reestruturação e/ou anulação da dívida e aos imperativos de política económica correspondentes; Or. it Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 12 Nº 4 4. Regista que, tendo em conta a dimensão do país, bem como os seus laços históricos e PE 357.507v01-00 PT 4/7 AM\562295PT.doc geográficos, a UE e o Iraque possuem mercados recíprocos para bens e serviços, encorajando, por conseguinte, os esforços com vista à melhoria da convergência regulamentar em matéria económica entre a UE e o Iraque, assim como ao entabulamento de um diálogo político e económico que reflicta o interesse mútuo numa verdadeira parceria, a partir do momento em que as bases institucionais do controlo democrático no Iraque estejam criadas e funcionem correctamente; Or. en Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 13 Nº 5 5. Encoraja um apoio contínuo da UE ao desenvolvimento da capacidade das instituições administrativas e económicas do Iraque, em especial, a reestruturação do quadro institucional, nomeadamente um banco central independente, uma moeda estável, uma autoridade fiscal e orçamental, a fim de apoiar firmemente os esforços do Iraque no sentido de impedir a corrupção nos contratos públicos e instaurar as acções necessárias relativas aos numerosos casos de contratos fraudulentos de que beneficiaram as empresas estrangeiras; Or. en Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 14 Nº 5 bis (novo) 5 bis. Convida a Comissão a criar um grupo de trabalho específico encarregado de determinar e examinar as condições em que devem operar as empresas estrangeiras que investem no Iraque, a fim de pôr termo à corrupção; Or. en Alteração apresentada por Giulietto Chiesa Alteração 15 Nº 6 bis (novo) 6 bis. Sublinha que a utilização dos benefícios da venda de petróleo e o seu reinvestimento no Iraque constitui uma das condições essenciais para a reconstrução e o desenvolvimento da economia iraquiana; AM\562295PT.doc 5/7 PE 357.507v01-00 PT Or. it Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 16 Nº 7 7. Salienta que, tendo em conta o consenso cada vez maior, a nível mundial, em torno da ideia de que as alterações climáticas constituem uma ameaça crescente para a segurança mundial e a necessidade de proteger o ambiente particularmente frágil das zonas de produção petrolífera do Iraque contra outros danos, todos os investidores em causa devem velar pela protecção do ambiente das zonas sensíveis onde se encontram os recursos naturais e por uma diversificação da produção industrial no Iraque no sentido de uma produção não poluente baseada nas energias alternativas; Or. en Alteração apresentada por Daniel Caspary Alteração 17 Nº 7 bis 7 bis. Considera que a UE deve encorajar a cooperação regional e convidar o Iraque a participar na Parceria Estratégica da UE com o Mediterrâneo e o Médio Oriente e sublinha que a instauração progressiva da cooperação económica regional constituirá um primeiro passo importante no sentido de uma redução das tensões e do desenvolvimento gradual de uma cooperação política em matéria de segurança; Or. en Alteração apresentada por Caroline Lucas Alteração 18 Nº 7 bis 7 bis. Considera que o Tratado de Investimento assinado em Roma em 5 de Dezembro de 2003 entre a autoridade provisória iraquiana, o Banco Comercial do Iraque e dezasseis países interessados em investir no Iraque não permitiu criar condições equitativas para o investimento que protejam os interesses iraquianos futuros no âmbito de uma política de investimento sustentável e convida a UE a não negociar qualquer tratado de investimento bilateral antes da instauração no país de um governo democraticamente eleito e plenamente funcional. PE 357.507v01-00 PT 6/7 AM\562295PT.doc Or. en AM\562295PT.doc 7/7 PE 357.507v01-00 PT