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PARLAMENTO EUROPEU
2004
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2009
Comissão do Comércio Internacional
5.4.2005
PE 357.507v01-00
ALTERAÇÕES 1-18
Projecto de parecer
Daniel Caspary
A União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE
(20004/2168(INI))
(PE 355.436v02-00)
Alteração apresentada por Giulietto Chiesa
Alteração 1
Nº 1
1.
Congratula-se com a estratégia intercalar para as relações da UE com o Iraque,
proposta pela Comissão, e reitera a determinação da União Europeia em contribuir
para a transformação económica do Iraque através de meios e formas que respondam
às necessidades e exigências da sociedade iraquiana, bem como aos requisitos e
oportunidades de uma participação livre e equitativa no comércio mundial;
Or. it
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 2
Nº 1
1.
Congratula-se com a estratégia intercalar para as relações da UE com o Iraque,
proposta pela Comissão, e reitera a determinação da União Europeia em contribuir
para a transformação económica do Iraque com vista à instauração de uma economia
de mercado diversificada, que responda às necessidades e exigências da sociedade
iraquiana, bem como aos requisitos e oportunidades de uma participação justa e
equitativa no comércio mundial;
AM\562295PT.doc
PT
PE 357.507v01-00
PT
Or. en
Alteração apresentada por Daniel Caspary
Alteração 3
Nº 2
2.
Apoia a abertura de conversações sobre a adesão do país à OMC, como passo
fundamental para a reintegração do Iraque na economia mundial, e insta à prestação de
ajuda contínua por parte da UE com vista à promoção da adesão e da participação
activa do Iraque em convenções, tratados e organizações internacionais como a
CNUCED, o PNUD, o PNUA, a OIT, o Protocolo de Quioto e a Convenção sobre a
Diversidade Biológica;
Or. en
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 4
Nº 2
2.
Apoia a abertura de conversações sobre a adesão do país à OMC, como passo
fundamental para a reintegração do Iraque na economia mundial; considera
necessário, no entanto, criar primeiro no Iraque instituições adequadas e legítimas
que permitam aos seus representantes negociar as condições de adesão e insta à
prestação de ajuda contínua por parte da UE com vista à promoção da adesão e da
participação activa do Iraque em organizações internacionais;
Or. en
Alteração apresentada por Daniel Caspary
Alteração 5
Nº 2 bis (novo)
2 bis. Subscreve a decisão de afectar 200 milhões de euros à reconstrução do Iraque em
2005, bem como os objectivos definidos no "Programa de Ajuda ao Iraque 2005";
apoia veementemente a componente de assistência técnica bilateral nos sectoreschave da energia e do investimento;
Or. en
PE 357.507v01-00
PT
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AM\562295PT.doc
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 6
Nº 2 bis (novo)
2 bis. Considera que é necessário ir mais além da decisão tomada pelo Clube de Paris em
Novembro de 2004 de reduzir a dívida iraquiana de 120 mil milhões de dólares
americanos e convida os países creditores a anular a dívida contraída pelo regime
de Saddam Hussein, que se enquadra no conceito internacionalmente reconhecido
de "dívida odiosa", sem subordinar o cancelamento da dívida à aplicação das
políticas do FMI e do Banco Mundial;
Or. en
Alteração apresentada por Daniel Caspary
Alteração 7
Nº 2 ter (novo)
2 ter. Reitera que qualquer contribuição substancial da UE para a reconstrução do
Iraque não deve afectar a ajuda concedida a outros países e regiões; sublinha que a
Comissão deve fornecer informações exaustivas, regulares e transparentes sobre o
pagamento e a concessão da ajuda comunitária, nomeadamente sobre os montantes
pagos indirectamente através de outras organizações como o Fundo Internacional
para a Reconstrução do Iraque;
Or. en
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 8
Nº 2 ter (novo)
2 ter. Exprime a sua consternação pelo facto de a legislação iraquiana em matéria de
propriedade intelectual, cuja actualização está em curso, autorizar as patentes sobre
sementes e obrigar os agricultores iraquianos a comprar sementes cobertas por
patentes a sociedades internacionais, impedindo-os assim de utilizar as suas
próprias variedades tradicionais de sementes, que são gratuitas, e solicita que se
proceda rapidamente a uma revisão e reforma desta legislação, que põe em perigo a
segurança alimentar do país;
Or. en
AM\562295PT.doc
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PE 357.507v01-00
PT
Alteração apresentada por Daniel Caspary
Alteração 9
Nº 2 quater (novo)
2 quater.
Congratula-se com a importância conferida pela Comissão à redução do
peso da dívida e subscreve a estratégia concertada que culminou na decisão
adoptada pelo Clube de Paris em Novembro de 2004 de reduzir 80% da
dívida iraquiana em três fases;
Or. en
Alteração apresentada por Daniel Caspary
Alteração 10
Nº 3
3.
Apoia o papel de liderança da ONU na coordenação da ajuda à reconstrução através
do Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque e reitera a extrema
importância de garantir que, ao executar as acções, os Estados-Membros da UE, a
Comissão Europeia, o Alto Representante e todas as partes interessadas colaborem
plenamente com a ONU, bem como com as instituições financeiras internacionais,
tanto no terreno como nas instâncias internacionais;
Or. en
Alteração apresentada por Giulietto Chiesa
Alteração 11
Nº 3 bis (novo)
3 bis. Apoia a instauração de um diálogo regular entre a Comissão, o Banco Mundial, o
Fundo Monetário Internacional e o Banco Europeu de Investimento, a fim de
coordenar as estratégias e iniciativas relativas à reestruturação e/ou anulação da
dívida e aos imperativos de política económica correspondentes;
Or. it
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 12
Nº 4
4.
Regista que, tendo em conta a dimensão do país, bem como os seus laços históricos e
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PT
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AM\562295PT.doc
geográficos, a UE e o Iraque possuem mercados recíprocos para bens e serviços,
encorajando, por conseguinte, os esforços com vista à melhoria da convergência
regulamentar em matéria económica entre a UE e o Iraque, assim como ao
entabulamento de um diálogo político e económico que reflicta o interesse mútuo
numa verdadeira parceria, a partir do momento em que as bases institucionais do
controlo democrático no Iraque estejam criadas e funcionem correctamente;
Or. en
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 13
Nº 5
5.
Encoraja um apoio contínuo da UE ao desenvolvimento da capacidade das instituições
administrativas e económicas do Iraque, em especial, a reestruturação do quadro
institucional, nomeadamente um banco central independente, uma moeda estável, uma
autoridade fiscal e orçamental, a fim de apoiar firmemente os esforços do Iraque no
sentido de impedir a corrupção nos contratos públicos e instaurar as acções
necessárias relativas aos numerosos casos de contratos fraudulentos de que
beneficiaram as empresas estrangeiras;
Or. en
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 14
Nº 5 bis (novo)
5 bis. Convida a Comissão a criar um grupo de trabalho específico encarregado de
determinar e examinar as condições em que devem operar as empresas estrangeiras
que investem no Iraque, a fim de pôr termo à corrupção;
Or. en
Alteração apresentada por Giulietto Chiesa
Alteração 15
Nº 6 bis (novo)
6 bis. Sublinha que a utilização dos benefícios da venda de petróleo e o seu reinvestimento
no Iraque constitui uma das condições essenciais para a reconstrução e o
desenvolvimento da economia iraquiana;
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PT
Or. it
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 16
Nº 7
7.
Salienta que, tendo em conta o consenso cada vez maior, a nível mundial, em torno
da ideia de que as alterações climáticas constituem uma ameaça crescente para a
segurança mundial e a necessidade de proteger o ambiente particularmente frágil
das zonas de produção petrolífera do Iraque contra outros danos, todos os
investidores em causa devem velar pela protecção do ambiente das zonas sensíveis
onde se encontram os recursos naturais e por uma diversificação da produção
industrial no Iraque no sentido de uma produção não poluente baseada nas
energias alternativas;
Or. en
Alteração apresentada por Daniel Caspary
Alteração 17
Nº 7 bis
7 bis. Considera que a UE deve encorajar a cooperação regional e convidar o Iraque a
participar na Parceria Estratégica da UE com o Mediterrâneo e o Médio Oriente e
sublinha que a instauração progressiva da cooperação económica regional
constituirá um primeiro passo importante no sentido de uma redução das tensões e
do desenvolvimento gradual de uma cooperação política em matéria de segurança;
Or. en
Alteração apresentada por Caroline Lucas
Alteração 18
Nº 7 bis
7 bis. Considera que o Tratado de Investimento assinado em Roma em 5 de Dezembro de
2003 entre a autoridade provisória iraquiana, o Banco Comercial do Iraque e
dezasseis países interessados em investir no Iraque não permitiu criar condições
equitativas para o investimento que protejam os interesses iraquianos futuros no
âmbito de uma política de investimento sustentável e convida a UE a não negociar
qualquer tratado de investimento bilateral antes da instauração no país de um
governo democraticamente eleito e plenamente funcional.
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