SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE GEOGRAFIA TERMO DE COMPROMISSO E NORMAS DE CONDUTA – TRABALHO DE CAMPO Os trabalhos de campo e pesquisa do Instituto de Geografia requerem disciplina e respeito às regras de conduta, listadas abaixo, tanto no transporte, como no espaço geográfico em que será realizado e no manuseio de equipamentos e materiais. As regras abaixo deve ser respeitadas para que o Trabalho de Campo corra bem e para e segurança dos participantes. 01 – É expressamente proibido o transporte e consumo de bebida alcoólica no interior dos veículos que farão o traslado do grupo, bem como durante o período destinado à execução dos trabalhos. Também é probibida a prática de atos ou comportamento em detrimento do bem-estar coletivo. 02 – O veículo fornecido pela Universidade Federal de Uberlândia possui seguro individual por passageiro, estando a mesma responsável por qualquer infortúnio que ocorra durante o trajeto. 03 – As atividades a serem desenvolvidas, de acordo com a programação do trabalho, podem envolver viagem, longas caminhadas e passagem em trilhas e/ou locais de risco. Por isso, visando segurança dos participantes, solicitamos informem aos Responsáveis pelo trabalho (Coordenadores do Trabalho) sobre problemas de saúde que comprometam a sua participação nas atividades do trabalho, que levem remédios de uso pessoal, bem como o uso de vestimentas e calçados adequados às atividades que serão desenvolvidas. 04 – Os participantes menores de 18 anos terão de apresentar autorização dos pais ou responsáveis (ANEXO I). 05 – Seguir todas as orientações passadas pelos Coordenador(es) do Trabalho, Professores, ou Grupos de apoio (guias, bombeiros, enfermeiros, entre outros) é imprescindível para o desempenho seguro das atividades programadas. O descumprimento das referidas orientações, total ou parcialmente, pode causar a exclusão do participante do trabalho. 06 – As atividades constantes do Trabalho de Campo serão desenvolvidas de acordo com o cronograma previamente definido pelo(s) Coordenador(es) do Trabalho, sendo que os trabalhos diários terão duração de 8 (oito) horas ou mais. 07 – Após a liberação do(s) Coordenador(es) do Trabalho de Campo, o integrante do grupo que desejar se ausentar para passeios, atividades turísticas ou outras quaisquer o fará por conta e risco próprios, não subsistindo qualquer responsabilidade dos Professores e da Instituição para com eventos ocorridos nessas ocasiões. Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco H – Sala 1H-18-A – Campus Santa Mônica - CEP: 38408-902 Uberlândia – Minas Gerais Telefones: (34) 3239-4221 – (34) 3239-4241 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE GEOGRAFIA 08 – A Universidade Federal de Uberlândia e o Instituto de Geografia, bem como o(s) Coordenador(es) do Trabalho, não se responsabilizam por objetos de uso pessoal, máquinas fotográficas, câmeras ou outros equipamentos portados pelos participantes. 09 – Havendo a existência de vagas e existindo a possibilidade de participação de convidados, a submissão destes às normas e regras de conduta e metodologia de segurança serão exigidas em igual teor àquelas impostas aos participantes inscritos. 10 – A Universidade Federal de Uberlândia, o Instituto de Geografia e o(s) professor(es) não terão responsabilidade sobre os terceiros que eventualmente integrarem, a qualquer título, o grupo de trabalho. 11 – O(s) Coordenador(es) do Trabalho de Campo terá(ão) plena autonomia para excluir do grupo qualquer dos participantes que descumprirem as normas de conduta e de segurança, sendo que aquele que incorrer nessa hipótese não fará jus a qualquer indenização e/ou restituição. 12 - Após assumir o compromisso de participação no trabalho, a não participação por desistência, sem comunicação escrita antecipada (com pelo menos 05 dias de antecedência à viagem), implicará no impedimento em participação nos futuros trabalhos de campo do Instituto de Geografia Assim, eu, _____________________________________________, portador (a) do RG nº _______________ CPF nº_____._____._____-____ e matrícula nº _____________, regularmente matriculado(a) no ____ período do Curso de ___________________________ da Universidade Federal de Uberlândia, cursando a(s) disciplina(s) _______________________________________________________________ _________________________________________________________________________, declaro conhecer as diretrizes acima e me comprometo segui-las, tendo ciência ainda das punições possíveis em caso de descumprimento. __________________________________ Assinatura do Participante do Trabalho Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco H – Sala 1H-18-A – Campus Santa Mônica - CEP: 38408-902 Uberlândia – Minas Gerais Telefones: (34) 3239-4221 – (34) 3239-4241 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE GEOGRAFIA ANEXO I – AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM Eu, ____________________________________________________, portador (a) do RG nº _______________ e CPF nº_____._____._____-____, declaro que sou responsável pelo (a) aluno (a) ___________________________________________________________ portador (a) do RG nº ________________, CPF nº_____._____._____-____ e matrícula nº ______________, regularmente matriculado(a) no ____ período do Curso de ______________________________ da Universidade Federal de Uberlândia, e autorizo a sua participação no Trabalho de Campo da (s) disciplina (s) ____________________ __________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________. __________________________________ Assinatura dos Pais ou Responsável Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco H – Sala 1H-18-A – Campus Santa Mônica - CEP: 38408-902 Uberlândia – Minas Gerais Telefones: (34) 3239-4221 – (34) 3239-4241