SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE GEOGRAFIA TERMO DE COMPROMISSO E NORMAS DE CONDUTA – TRABALHO DE CAMPO Os trabalhos de campo e pesquisa do Instituto de Geografia requerem disciplina e respeito às regras de conduta, listadas abaixo, tanto no transporte, como no espaço geográfico em que será realizado e no manuseio de equipamentos e materiais. As regras abaixo deve ser respeitadas para que o Trabalho de Campo corra bem e para e segurança dos participantes. 01 – É expressamente proibido o transporte e consumo de bebida alcoólica no interior dos veículos que farão o traslado do grupo, bem como durante o período destinado à execução dos trabalhos. Também é probibida a prática de atos ou comportamento em detrimento do bem-estar coletivo. 02 – O veículo fornecido pela Universidade Federal de Uberlândia possui seguro individual por passageiro, estando a mesma responsável por qualquer infortúnio que ocorra durante o trajeto. 03 – As atividades a serem desenvolvidas, de acordo com a programação do trabalho, podem envolver viagem, longas caminhadas e passagem em trilhas e/ou locais de risco. Por isso, visando segurança dos participantes, solicitamos informem aos Responsáveis pelo trabalho (Coordenadores do Trabalho) sobre problemas de saúde que comprometam a sua participação nas atividades do trabalho, que levem remédios de uso pessoal, bem como o uso de vestimentas e calçados adequados às atividades que serão desenvolvidas. 04 – Os participantes menores de 18 anos terão de apresentar autorização dos pais ou responsáveis (ANEXO I). 05 – Seguir todas as orientações passadas pelos Coordenador(es) do Trabalho, Professores, ou Grupos de apoio (guias, bombeiros, enfermeiros, entre outros) é imprescindível para o desempenho seguro das atividades programadas. O descumprimento das referidas orientações, total ou parcialmente, pode causar a exclusão do participante do trabalho. 06 – As atividades constantes do Trabalho de Campo serão desenvolvidas de acordo com o cronograma previamente definido pelo(s) Coordenador(es) do Trabalho, sendo que os trabalhos diários terão duração de 8 (oito) horas ou mais. 07 – Após a liberação do(s) Coordenador(es) do Trabalho de Campo, o integrante do grupo que desejar se ausentar para passeios, atividades turísticas ou outras quaisquer o fará por conta e risco próprios, não subsistindo qualquer responsabilidade dos Professores e da Instituição para com eventos ocorridos nessas ocasiões. 08 – A Universidade Federal de Uberlândia e o Instituto de Geografia, bem como o(s) Coordenador(es) do Trabalho, não se responsabilizam por objetos de uso pessoal, máquinas fotográficas, câmeras ou outros equipamentos portados pelos participantes. Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco H – Sala 1H-18-A – Campus Santa Mônica - CEP: 38408-902 Uberlândia – Minas Gerais Telefones: (34) 3239-4221 – (34) 3239-4241 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE GEOGRAFIA 09 – Havendo a existência de vagas e existindo a possibilidade de participação de convidados, a submissão destes às normas e regras de conduta e metodologia de segurança serão exigidas em igual teor àquelas impostas aos participantes inscritos. 10 – A Universidade Federal de Uberlândia, o Instituto de Geografia e o(s) professor(es) não terão responsabilidade sobre os terceiros que eventualmente integrarem, a qualquer título, o grupo de trabalho. 11 – O(s) Coordenador(es) do Trabalho de Campo terá(ão) plena autonomia para excluir do grupo qualquer dos participantes que descumprirem as normas de conduta e de segurança, sendo que aquele que incorrer nessa hipótese não fará jus a qualquer indenização e/ou restituição. 12 - Após assumir o compromisso de participação no trabalho, a não participação por desistência, sem comunicação escrita antecipada (com pelo menos 05 dias de antecedência à viagem), implicará no impedimento em participação nos futuros trabalhos de campo do Instituto de Geografia. Dados da Viagem Disciplina (s): Professor (es): Destino: Data: Assim, eu, _____________________________________________, portador (a) do RG nº _______________ CPF nº_____._____._____-____ e matrícula nº _____________, regularmente matriculado(a) no ____ período do Curso de ___________________________ da Universidade Federal de Uberlândia, cursando a(s) disciplina(s) _______________________________________________________________ _________________________________________________________________________, declaro conhecer as diretrizes acima e me comprometo segui-las, tendo ciência ainda das punições possíveis em caso de descumprimento. __________________________________ Assinatura do Participante do Trabalho Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco H – Sala 1H-18-A – Campus Santa Mônica - CEP: 38408-902 Uberlândia – Minas Gerais Telefones: (34) 3239-4221 – (34) 3239-4241 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE GEOGRAFIA ANEXO I – AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM Eu, ____________________________________________________, portador (a) do RG nº _______________ e CPF nº_____._____._____-____, declaro que sou responsável pelo (a) aluno (a) ___________________________________________________________ portador (a) do RG nº ________________, CPF nº_____._____._____-____ e matrícula nº ______________, regularmente matriculado(a) no ____ período do Curso de ______________________________ da Universidade Federal de Uberlândia, e autorizo a sua participação no Trabalho de Campo da (s) disciplina (s) ____________________ __________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________. __________________________________ Assinatura dos Pais ou Responsável Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco H – Sala 1H-18-A – Campus Santa Mônica - CEP: 38408-902 Uberlândia – Minas Gerais Telefones: (34) 3239-4221 – (34) 3239-4241