Consulta Pública da CMVM nº 11/2006 Questão 1: Concorda com a actual definição de empresa de capital de risco (sociedades com potencial elevado de desenvolvimento)? Que definição alternativa poderia ser adoptada? Pensamos que existe alguma confusão entre o objecto de investimento de uma SCR e a questão sobre a definição de uma empresa de capital de risco. Na nossa opinião, o objecto de investimento deve, em regra, ser uma sociedade com elevado potencial de desenvolvimento. Quanto à SCR, os critérios de definição mais relevantes deverão ser a solidez e a capacidade de criar valor através dos investimentos que realiza. Questão 2: Concorda com a possibilidade de investimento até 50% do activo da SCR ou FCR em valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado? A passagem do limite de 30% para 50% não nos coloca quaisquer objecções, embora preferíssemos que existisse a limitação anterior, pelo facto de nos parecer que a capacidade de leverage do capital de risco depende das medidas de atracção de funding para os fundos sob sua gestão e não da possibilidade de investirem (mais) directamente. Questão 3: A criação de fundos de fundos de capital de risco deve ser permitida? Que tipo de vantagens ou desvantagens antevê com a criação deste tipo de instrumento? Deve ser permitida a criação de fundos de fundos. Desde logo porque diversifica o risco, mas também porque aumenta as possibilidades de parcerias e das sinergias financeiras daí decorrentes. Questão 4: Em que circunstância(s) considera que o horizonte temporal do investimento (10 anos) deve ser prorrogado? Quando objectivamente não existir mercado para a alienação da participação financeira da SCR e(ou) os accionistas principais da empresa participada não tiverem condições para tomar a referida participação. Estas dificuldades deverão ser objectivamente demonstradas pela SCR perante as autoridades de supervisão. Questão 5: Concorda com o mínimo de subscrição exigido para o acesso aos FCR (250.000 euros)? Que outro valor deveria ser considerado? Tendo em conta a “novidade” dos ICR e a curta curva de experiência, associada à tradicional aversão nacional (particulares e empresas) a investirem em sociedades comerciais, parece-nos um valor elevado. Propomos em alternativa 125.000 euros. Questão 6: Concorda com o horizonte temporal do investimento para os ICR (5 anos)? Sendo os ICR o equivalente aos business angels parece-nos ajusatado limitar o prazo de investimento a 5 anos, pelo perfil do investidor, pela duração da fase de vida do negócio em que participa (2 a 5 anos) e para evitar eventuais sobreposições entre ICR e SCR. Lisboa, 4 de Dezembro de 2006