VIOLÊNCIA SEXUAL A violência contra a mulher é um fenômeno universal, que atinge todas as classes sociais, culturas, etnias, raças, gerações e religiões. Violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta, relacionada com as relações de poder, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no espaço público, como no privado. Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada num espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com este problema dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticada por companheiro(a)s e familiares. Uma das maiores dificuldades da violência sexual é o silenciamento das mulheres que sofrem violência de exporem a situação aos profissionais de saúde. É de suma importância a compreensão, em especial, pelos profissionais de saúde de que as agressões ou abusos sexuais geralmente vêm acompanhados por chantagens e ameaças que atemorizam, humilham, intimidam a pessoa que sofre ou sofreu a violência. A violência sexual repercute na saúde física - desde o risco de contaminação por Doenças Sexualmente Transmissíveis, o HIV, a hepatite B até a gravidez indesejada - e na saúde mental provocando, por exemplo, quadros de depressão, síndrome do pânico e ansiedade. As mulheres vítimas de violência sexual devem procurar os serviços de saúde onde poderão encontrar acolhimento, orientação e ajuda para o seu problema. A atenção à vítima de violência requer abordagem intersetorial, multiprofissional e interdisciplinar. As mulheres em situação de violência sexual devem ser informadas sobre tudo o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância de cada medida. Sua autonomia deve ser respeitada, acatando-se a eventual recusa de algum procedimento. O atendimento aos casos de violência sexual oferece medidas de proteção, como a anticoncepção de emergência e as profilaxias das DSTs, HIV, hepatite B, quando indicadas, evitando danos futuros para a saúde da mulher. É necessário que o serviço de saúde além dos exames específicos que o caso requer, preencha a “Ficha de Notificação e Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências”. Em casos de gravidez, suspeita ou confirmada, deve-se considerar a demanda da mulher, identificando se manifesta desejo ou não de interromper a gravidez. Optando pelo aborto, previsto por lei, a mulher deverá ser referida para uma unidade de saúde capacitada para realizar este procedimento. No caso da violência sexual provocada por parceiro ou parceira íntima, o profissional deve ajudar a vítima a estabelecer um vínculo de confiança institucional para avaliar o histórico da violência, os riscos, a motivação para romper a relação, os limites e as possibilidades pessoais, bem como seus recursos sociais e familiares. Você também pode denunciar casos de violência em Delegacias Especiais de Atenção a Mulher (DEAM). Informações sobre as intervenções para profilaxias apos violência sexual DST/HIV/Aids O que é profilaxia pós-exposição sexual (PEP)? A PEP é uma medida de prevenção para reduzir o risco de transmissão do vírus HIV (vírus da aids) e consiste no uso de medicamentos em casos de violência sexual, falha ou não uso da camisinha. Quando começar a PEP sexual? A PEP deve ser iniciada até 72 horas após á violência sexual, falha ou não uso da camisinha. O ideal é que você inicie o medicamento nas primeiras 2 horas, a partir da avaliação da equipe de saúde. Por isso, você tem o direito de solicitar atendimento no serviço de saúde. Durante quanto tempo devo tomar o medicamento? O medicamento antirretroviral para a profilaxia do HIV deve ser tomado durante 28 dias seguidos, sem interrupção, sob acompanhamento da equipe de saúde. O medicamento antirretroviral causa efeitos colaterais? Sim. A maioria dos medicamentos causa efeitos colaterais, que, em geral, são leves e duram poucos dias. No caso de algum mal-estar durante o uso desses medicamentos ,você deve procurar imediatamente o serviço de saúde para avaliação. Não fique com dúvidas, esclareça todas essas questões durante a consulta com o médico. Se indicada a PEP sexual, nunca abandone o uso dos medicamentos, isso pode fazer a diferença entre se infectar ou não pelo HIV. Se tiver dificuldade no uso dos medicamentos, procure a equipe de saúde com sua receita médica em mãos. É preciso fazer o acompanhamento no serviço de saúde? Sim. É muito importante fazer o acompanhamento durante 24 semanas. Nesse período, você será acompanhado para investigar se adquiriu o HIV ou outras DSTs, como hepatite ou sífilis, por exemplo. Hepatite B Mulheres vítimas de abuso sexual não imunizadas com hepatites B ou com esquema vacinal incompleta ou desconhecem seu status vacinal. devem receber imunoglobulina (IGHAHB) e vacinas de hepatites B o mais precocemente possível ( no máximo 7 dias após a exposição). Gravidez indesejada O que é a Anticoncepção de Emergência (AE)? AE deve ser prescrita para todas as mulheres em idade reprodutiva expostas à gravidez por situação de violência sexual. A AE é desnecessária se a mulher ou a adolescente estiver usando regularmente um método anticonceptivo de elevada eficácia no momento da violência sexual. Quando deve ser usada a Anticoncepção de Emergência (AE) e por quanto tempo? A AE deve ser administrada quanto antes possível, dentro do limite de 5 dias após a ocorrência da violência sexual. É permitido o aborto nos casos de gravidez decorrente de violência sexual (estupro)? Sim, mulheres e adolescentes em situação de gravidez decorrente de violência sexual têm o direito de interromper a gravidez, se assim desejarem, conforme Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 128, inciso II do Código Penal brasileiro. Da mesma forma e com mesma ênfase, devem ser esclarecidas do direito e da possibilidade de manterem a gestação até o seu término, garantindo-se os cuidados pré-natais apropriados para a situação. Nesse caso, poderá permanecer com a futura criança e inseri-la na família, ou proceder com os mecanismos legais de doação. Até que idade gestacional pode ser realizado a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez poderá ser realizada até a 20ª ou 22ª semana de gestação, e com produto da concepção pesando menos que 500g. Não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. Neste caso, a mulher deverá realizar o pré-natal especializado, e se desejar, poderá realizar os procedimentos para viabilizar a adoção. Dispositivos Legais Quais dispositivos legais podem ser utilizados a favor da mulher no caso de violência sexual? A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, – também conhecida como Lei Maria da Penha – que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mudanças na tipificação dos crimes e nos procedimentos policiais e jurídicos. Além disso, há o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 128, inciso II do Código Penal brasileiro, no qual o abortamento é permitido quando a gravidez resulta de estupro.