VIOLÊNCIA SEXUAL_texto final_7mar2014

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VIOLÊNCIA SEXUAL
A violência contra a mulher é um fenômeno universal, que atinge todas as classes sociais,
culturas, etnias, raças, gerações e religiões.
Violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta, relacionada com as relações de
poder, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
no espaço público, como no privado.
Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada
num espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com este problema dentro de
seus próprios lares, na grande parte das vezes praticada por companheiro(a)s e familiares.
Uma das maiores dificuldades da violência sexual é o silenciamento das mulheres que
sofrem violência de exporem a situação aos profissionais de saúde. É de suma importância
a compreensão, em especial, pelos profissionais de saúde de que as agressões ou
abusos sexuais geralmente vêm acompanhados por chantagens e ameaças que
atemorizam, humilham, intimidam a pessoa que sofre ou sofreu a violência.
A violência sexual repercute na saúde física - desde o risco de contaminação por Doenças
Sexualmente Transmissíveis, o HIV, a hepatite B até a gravidez indesejada - e na saúde
mental provocando, por exemplo, quadros de depressão, síndrome do pânico e ansiedade.
As mulheres vítimas de violência sexual devem procurar os serviços de saúde onde
poderão encontrar acolhimento, orientação e ajuda para o seu problema.
A atenção à vítima de violência requer abordagem intersetorial, multiprofissional e
interdisciplinar.
As mulheres em situação de violência sexual devem ser informadas sobre tudo o que será
realizado em cada etapa do atendimento e a importância de cada medida. Sua autonomia
deve ser respeitada, acatando-se a eventual recusa de algum procedimento.
O atendimento aos casos de violência sexual oferece medidas de proteção, como a
anticoncepção de emergência e as profilaxias das DSTs, HIV, hepatite B, quando
indicadas, evitando danos futuros para a saúde da mulher. É necessário que o serviço de
saúde além dos exames específicos que o caso requer, preencha a “Ficha de Notificação e
Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências”.
Em casos de gravidez, suspeita ou confirmada, deve-se considerar a demanda da mulher,
identificando se manifesta desejo ou não de interromper a gravidez. Optando pelo aborto,
previsto por lei, a mulher deverá ser referida para uma unidade de saúde capacitada para
realizar este procedimento.
No caso da violência sexual provocada por parceiro ou parceira íntima, o profissional deve
ajudar a vítima a estabelecer um vínculo de confiança institucional para avaliar o histórico
da violência, os riscos, a motivação para romper a relação, os limites e as possibilidades
pessoais, bem como seus recursos sociais e familiares.
Você também pode denunciar casos de violência em Delegacias Especiais de
Atenção a Mulher (DEAM).
Informações sobre as intervenções para profilaxias apos violência
sexual
DST/HIV/Aids
O que é profilaxia pós-exposição sexual (PEP)?
A PEP é uma medida de prevenção para reduzir o risco de transmissão do vírus HIV (vírus
da aids) e consiste no uso de medicamentos em casos de violência sexual, falha ou não
uso da camisinha.
Quando começar a PEP sexual?
A PEP deve ser iniciada até 72 horas após á violência sexual, falha ou não uso da
camisinha. O ideal é que você inicie o medicamento nas primeiras 2 horas, a partir da
avaliação da equipe de saúde. Por isso, você tem o direito de solicitar atendimento no
serviço de saúde.
Durante quanto tempo devo tomar o medicamento?
O medicamento antirretroviral para a profilaxia do HIV deve ser tomado durante 28 dias
seguidos, sem interrupção, sob acompanhamento da equipe de saúde.
O medicamento antirretroviral causa efeitos colaterais?
Sim. A maioria dos medicamentos causa efeitos colaterais, que, em geral, são leves e
duram poucos dias. No caso de algum mal-estar durante o uso desses medicamentos
,você deve procurar imediatamente o serviço de saúde para avaliação.
Não fique com dúvidas, esclareça todas essas questões durante a consulta com o médico.
Se indicada a PEP sexual, nunca abandone o uso dos medicamentos, isso pode
fazer a diferença entre se infectar ou não pelo HIV.
Se tiver dificuldade no uso dos medicamentos, procure a equipe de saúde com sua
receita médica em mãos.
É preciso fazer o acompanhamento no serviço de saúde?
Sim. É muito importante fazer o acompanhamento durante 24 semanas. Nesse período,
você será acompanhado para investigar se adquiriu o HIV ou outras DSTs, como hepatite
ou sífilis, por exemplo.
Hepatite B
Mulheres vítimas de abuso sexual não imunizadas com hepatites B ou com esquema
vacinal incompleta ou desconhecem seu status vacinal. devem receber imunoglobulina
(IGHAHB) e vacinas de hepatites B o mais precocemente possível ( no máximo 7 dias
após a exposição).
Gravidez indesejada
O que é a Anticoncepção de Emergência (AE)?
AE deve ser prescrita para todas as mulheres em idade reprodutiva expostas à gravidez
por situação de violência sexual. A AE é desnecessária se a mulher ou a adolescente
estiver usando regularmente um método anticonceptivo de elevada eficácia no momento
da violência sexual.
Quando deve ser usada a Anticoncepção de Emergência (AE) e por quanto tempo?
A AE deve ser administrada quanto antes possível, dentro do limite de 5 dias após a
ocorrência da violência sexual.
É permitido o aborto nos casos de gravidez decorrente de violência sexual (estupro)?
Sim, mulheres e adolescentes em situação de gravidez decorrente de violência sexual têm
o direito de interromper a gravidez, se assim desejarem, conforme Decreto-Lei 2848, de 7
de dezembro de 1940, artigo 128, inciso II do Código Penal brasileiro. Da mesma forma e
com mesma ênfase, devem ser esclarecidas do direito e da possibilidade de manterem a
gestação até o seu término, garantindo-se os cuidados pré-natais apropriados para a
situação. Nesse caso, poderá permanecer com a futura criança e inseri-la na família, ou
proceder com os mecanismos legais de doação.
Até que idade gestacional pode ser realizado a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez poderá ser realizada até a 20ª ou 22ª semana de gestação, e
com produto da concepção pesando menos que 500g. Não há indicação para interrupção
da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. Neste caso, a mulher deverá realizar o
pré-natal especializado, e se desejar, poderá realizar os procedimentos para viabilizar a
adoção.
Dispositivos Legais
Quais dispositivos legais podem ser utilizados a favor da mulher no caso de violência
sexual?
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, – também conhecida como Lei Maria da Penha –
que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
estabelecendo mudanças na tipificação dos crimes e nos procedimentos policiais e
jurídicos. Além disso, há o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 128,
inciso II do Código Penal brasileiro, no qual o abortamento é permitido quando a gravidez
resulta de estupro.
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