DA RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS KANTIANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA ÉTICA EM RICOEUR PAULO GILBERTO GUBERT ([email protected]) / Filosofia/Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria - Rio Grande do Sul Palavras-Chave: KANT, NORMA MORAL, IMPERATIVO CATEGÓRICO, JUSTIÇA A pesquisa enfatiza o oitavo estudo da obra: “O si-mesmo como um outro”, em que a reflexão norteia-se pela norma moral kantiana. O objetivo foi submeter a perspectiva ética aristotélica (que trata da “vida boa com e para os outros nas intituições justas”), ao crivo da norma. Para tanto, Ricoeur busca no imperativo categórico kantiano uma norma pessoal (universal), que sirva como critério para que as pessoas respeitem a si mesmas e, pelo princípio de universalidade, respeitem aos outros. Este é um dos pontos-chave da complementaridade que Ricoeur estabelece entre a perspectiva ética e a norma moral. Nesta perspectiva, tanto o imperativo categórico, quanto a estima de si se assemelham, no que diz respeito a capacidade de se autodeterminar pela razão. Para Kant, a vontade deve ser autônoma para ser livre, ou seja, deve obedecer a si mesma, ao imperativo que lhe indica a máxima da universalidade. Seguindo na reflexão de Ricoeur, percebe-se que, de acordo com a segunda formulação do imperativo categórico, as pessoas devem ser respeitadas como fim em si mesmas, e não como meio. O respeito pode ser vinculado à noção de solicitude (que se define pela troca entre dar e receber), através da segunda formulação da Regra de Ouro (faça a teu próximo o que gostaria que te fosse feito), permitindo que se faça algo em favor do outro. A regra de universalidade do imperativo permite pensar a “humanidade”, enquanto campo de aplicação da norma. A noção de humanidade, somada aos princípios da autonomia e da reciprocidade, conduz à pluralidade expressa na segunda formulação do imperativo, indicando o respeito que se deve às pessoas em sua diversidade. Ao final da investigação de cunho deontológico, Ricoeur reflete acerca da justiça. Já não mais as instituições, mas um contrato social é que será o responsável pela aplicação da justiça. O contrato social, originado de uma situação hipotética, em que todas as pessoas de uma determinada sociedade estão sob o “véu da ignorância”, garantirá que todos optem pela eqüidade e não pela igualdade. A igualdade é injusta, segundo Rawls, pois é evidente que as pessoas não tem necessidades absolutamente iguais. A eqüidade supõe desigualdades que serão estabelecidas de acordo com as necessidades de cada um, estabelecendo vantagens e obrigações a todos os membros da sociedade. Entretanto, sendo necessário que se estabeleça o contrato numa situação hipotética, se supõe que deva haver uma pré-compreensão acerca do que é justo e injusto. Esta compreensão, segundo Ricoeur, está fundada no princípio teleológico do “querer-viver-junto”. REFERÊNCIAS: Olivier Abel; Paul Ricoeur: A Promessa e a Regra; Lisboa; Instituto Piaget; 1996. Immanuel Kant; Fundamentação da metafísica dos costumes; Lisboa; Edições 70; 2008. John Rawls; Uma teoria da justiça; São Paulo; Martins Fontes; 2008. Paul Ricoeur ; O si-mesmo como um outro; Campinas; Papirus; 1991. ROSSATTO, Noeli Dutra; Viver bem: A “pequena ética” de Paul Ricoeur; Mente, Cérebro e Filosofia; 11; 2633; 2008.