Proposição - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Projeto de lei - 81pxhnlg
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
NP: 81pxhnlg
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
10/08/2016
Projeto de lei nº 335/2016
Protocolo nº 3579/2016
Processo nº 735/2016
Autor: Dep. Guilherme Maluf
Institui o Dia Estadual de Combate à
Poliomielite.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42
da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Poliomielite, a ser comemorado no dia 24 de outubro de
cada ano.
Art. 2º O Dia de Combate à Poliomielite passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 10 de Agosto de 2016
Guilherme Maluf
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A presente proposição instituí o Dia Estadual de Combate à Poliomielite, a ser comemorado no dia 24 de
outubro de cada ano.
A poliomielite, também chamada de pólio ou paralisia infantil, é uma doença infecciosa viral aguda
transmitida de pessoa a pessoa, principalmente pela via fecal-oral.
O termo deriva do grego poliós (??????), que significa "cinza", myelós (µ????? "medula"), referindo-se à
substância cinzenta da medula espinhal, e o sufixo -itis, que denota inflamação, ou seja, inflamação da
substância cinzenta da medula espinhal.
Contudo, algumas infecções mais graves podem se estender até o tronco encefálico e ainda para estruturas
superiores, resultando em polioencefalite, que provoca apneia, a qual requer ventilação mecânica com o uso
de um respirador artificial.
Embora aproximadamente 90% das infecções por pólio não causem sintomas (são assintomáticas), os
indivíduos afetados podem exibir uma variedade de sintomas se o vírus atingir a corrente sanguínea.
Em cerca de 1% dos casos, o vírus alcança o sistema nervoso central, preferencialmente infectando e
destruindo neurônios motores, levando à fraqueza muscular e à paralisia flácida aguda.
Diferentes tipos de paralisia podem ocorrer, dependendo dos nervos envolvidos. A pólio espinhal é a forma
mais comum, caracterizada por paralisia assimétrica que, com frequência, afeta as pernas. A pólio bulbar
cursa com fraqueza dos músculos inervados pelos nervos cranianos. A pólio bulboespinhal é uma
combinação das paralisias bulbar e espinhal.
A poliomielite foi reconhecida pela primeira vez como uma condição distinta por Jakob Heine, em 1840. Seu
agente causador, o poliovírus, foi identificado em 1908 por Karl Landsteiner. Embora grandes epidemias de
pólio sejam desconhecidas até o final do século XIX, esta foi uma das doenças infantis mais temidas do
século XX. As epidemias de pólio causaram deficiências físicas em milhares de pessoas, principalmente
crianças.
A pólio existiu por milhares de anos silenciosamente, como um patógeno endêmico até os anos 1880,
quando grandes epidemias começaram a ocorrer na Europa; pouco depois, as epidemias espalharam-se nos
Estados Unidos.
Por volta de 1910, grande parte do mundo experimentou um aumento dramático dos casos de poliomielite e
as epidemias tornaram-se eventos comuns, principalmente nas cidades durante os meses de verão. Essas
epidemias — que deixaram milhares de crianças e adultos paralíticos — incentivaram a "Grande Corrida" em
busca do desenvolvimento de uma vacina. Desenvolvida na década de 1950, a vacina contra a pólio reduziu
o número global de casos da doença por ano de centenas de milhares para menos de mil.
A Iniciativa Global de Erradicação da Pólio é liderada pela OMS, Rotary International, Centro
Norte-Americano de Controle e Prevenção de Doenças e Unicef, contando com o apoio de governos e
doadores do setor privado.
O dia 24 de outubro é o World Polio Day, onde são avaliados os avanços na erradicação da doença.
O Brasil está livre da poliomielite desde 1990. Em 1994, o país recebeu da Organização Pan-Americana de
Saúde (OPAS), a Certificação de Área Livre de Circulação do Pólio Selvagem em seu território.
No período de 2014 e 2015, nove países registraram casos da doença. Em três países - Nigéria, Paquistão e
Afeganistão - a poliomielite é endêmica. Nos outros seis (Somália, Guiné Equatorial, Iraque, Camarões, Síria
e Etiópia) os casos registrados da doença foram decorrentes de importação do pólio selvagem.
Por isso, a vacinação é fundamental para que casos de paralisia infantil não voltem a ser registrados no
Brasil.
Com 89,17% de cobertura vacinal e 203.563 mil crianças imunizadas, Mato Grosso não atingiu a meta de
95% do público alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite de 2015.
É imprescindível que as atenções da sociedade se voltem à vacinação e estre é o maior propósito deste
projeto de Lei.
Ainda em consonância com o art. 39 da Constituição Estadual, a iniciativa de lei que verse sobre a matéria
de que trata o projeto em tela é permitida a parlamentar.
Conforme o exposto, entendemos como de fundamental importância, submeto aos nobres pares a presente
proposta a qual solicito o devido apoio para sua analise e aprovação.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 10 de Agosto de 2016
Guilherme Maluf
Deputado Estadual
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