CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo APROVADO

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS
Estado de São Paulo
APROVADO durante a 32ª Sessão
Ordinária, realizada em 15/10/12
a.Edgar de Souza
Presidente
Encaminhado pelo ofício nº 778/12 – SG
REQUERIMENTO nº 386/2012
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que, a vacina Sabin contra a poliomielite foi um marco na história da
humanidade;
CONSIDERANDO que, existem duas vacinas contra a poliomielite: a vacina Salk, que emprega vírus
mortos administrados por via injetável, e a Sabin, preparada com vírus vivos atenuados, passíveis de
administração oral;
CONSIDERANDO que, introduzida em 1962, a vacina Sabin mostrou-se mais eficaz nas
campanhas de vacinação em massa pela comodidade da via oral e pelo fato de o vírus atenuado nela
contido ser excretado nas fezes, podendo conferir imunidade aos não-vacinados que entrem em
contato com ele nas regiões de saneamento precário;
CONSIDERANDO que, um programa regional de erradicação da poliomielite foi iniciado nas
Américas em 1985, com base na criação dos dias nacionais de vacinação para crianças com menos de
cinco anos e na supervisão médica de todos os casos de paralisia aguda em menores de 15 anos, com a
finalidade de detectar novos surtos;
CONSIDERANDO que, como conseqüência, o último diagnóstico de pólio no Brasil foi feito em 1990,
e o último caso endêmico ocorreu no Peru, em 1991. Oficialmente, a Organização Mundial da Saúde
(OMS) declarou a poliomielite erradicada das Américas em 1994 e da Europa em 1999;
CONSIDERANDO que, esse resultado é fruto do trabalho do Rotary Club Internacional que, aliado
aos serviços de saúde dos municípios, se movimentou em todo mundo buscando atingir essa meta;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei Municipal nº 5.474, de 28/03/11, de nossa autoria, que
instituiu o "Dia de Erradicação da Paralisia Infantil (Poliomielite)”, a ser comemorado, em 24 de
outubro, objetivando transformar essa data numa grande luta em favor da erradicação e contra o
retorno da doença, chamando a atenção dos cidadãos e das autoridades constituídas, sobre a
necessidade de ficarmos sempre atentos e vigilantes para esse problema;
CÂMARA MUNICIPAL DE LINS
Estado de São Paulo
REQUEREMOS, nos termos regimentais,
constem, na Ata de nossos trabalhos, votos de congratulações e aplausos ao Dia Municipal de
Erradicação da Paralisia Infantil (Poliomielite), a ser comemorado no próximo dia 24 do
corrente.
REQUEREMOS, finalmente, que cópia desta
propositura seja enviada à Senhora Cláudia Regina Nunes, secretária Municipal da Saúde, solicitando
desta que dê ciência desta propositura aos servidores ligados afetos à saúde.
C.M. de Lins, 10 de outubro de 2012.
a.Dr. Marino
Vereador
NMAGC
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