QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2012 2 CADERNO 7 PORTARIA Nº. 523/12.06.2012 - CONCEDER NOME : MARIA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS MATRICULA : 54191855-1 CARGO : AGENTE DE PORTARIA LOTAÇÃO : URE DEMETRIO MEDRADO TRIÊNIO : 19.08.2008 a 18.08.2011 PERÍODO : 02.07.2012 a 31.07.2012 (30)dias. PORTARIA Nº. 524/12.06.2012 - CONCEDER NOME : ROSEMARY DE OLIVEIRA GOMES MATRICULA : 5166551-1 CARGO : AGENTE DE ARTES PRÁTICAS LOTAÇÃO : 1° CRS TRIÊNIO : 02.01.2009 a 01.01.2012 PERÍODO : 06.07.2012 a 04.08.2012 (30)dias. PORTARIA Nº. 525/12.06.2012 - CONCEDER NOME : JOCILENE MARIA SERIQUE DA COSTA NASCIMENTO MATRICULA : 722740-1 CARGO : ODONTOLOGO LOTAÇÃO :URES REDUTO TRIÊNIO : 01.10.2008 a 30.09.2011 PERÍODO : 02.07.2012 a 31.07.2012 (30)dias. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 20.06.2012. SÔNIA CRISTINA ARIAS BAHIA Diretora do DGTES/GAB/SESPA PORTARIA Nº 744 NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 396667 PORTARIA Nº 744 DE 19 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA Dispõe sobre a Implementação do Fluxograma para Atendimento de Acidentes com Material Biológico, no período noturno, finais de semana e feriados, no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e C O N S I D E R A N D O o artigo 200, inciso II, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90, em seu artigo 6º, que atribui ao SUS a competência da atenção integral à Saúde do Trabalhador, envolvendo as ações de promoção, vigilância e assistência à saúde; C O N S I D E R A N D O a Portaria Nº 1.679 - GM/MS, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) enquanto estratégia prioritária da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2728/2009-GM/MS, d e 1 1 / 1 1 / 2 0 0 9 , que em seu artigo 1º dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), q u e e m s e u a r t i g o 1 º dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), que deverá ser implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o envolvimento de órgãos de outros setores dessas esferas, executores de ações relacionadas com a Saúde do Trabalhador, além de instituições colaboradoras nessa área. C O N S I D E R A N D O a R esolução Nº 007 do Conselho Estadual de Saúde, de 20 de janeiro de 2009, que aprova a Política Estadual de Saúde do Trabalhador do Estado do Pará. C O N S I D E R A N D O a R esolução Nº 172, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de 17 de dezembro de 2008, que aprova a pactuação da Política Estadual de Saúde do Trabalhador do Estado do Pará. C O N S I D E R A N D O a Resolução CIB/PA Nº 98, de 26 de abril de 2012 que aprova o Protocolo do Fluxo de Acidentes com Material Biológico no Estado do Pará. C O N S I D E R A N D O a Portaria Nº 104/2011 – GM/MS, de 25/01/2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. C O N S I D E R A N D O a necessidade de implementação do atendimento para o período noturno, finais de semana e feriados às vitimas de acidentes ocupacionais com material biológico, e outras situações não relacionadas ao trabalho priorizando o acolhimento do paciente e a responsabilidade de orientação junto à comunidade e ao ambiente de trabalho. CONSIDERANDO que a transmissão do vírus da hepatite B/VHB também ocorre em acidentes com material biológico (Manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais/CRIE, 2006). CONSIDERANDO que a vacina contra hepatite B oferece proteção permanente contra o vírus da hepatite B e encontra-se disponível em todas as salas de vacinação, para os menores de 30 anos de idade, trabalhadores da saúde, garis, profissionais do sexo, catadores de lixo, policiais civis e militares, contatos intra domiciliares de portadores de hepatite B, doadores de sangue e homossexuais de ambos os sexo (Nota Técnica do Programa Nacional de Imunizações/PNI), e a comunidade em geral, na ocorrência com acidentes relacionados a material biológico. CONSIDERANDO que na presença de vítima de acidente com material biológico positivo ou fortemente suspeito de infecção pelo vírus da hepatite B, está indicada a aplicação de Imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB), em até sete dias após a exposição, o ideal de atendimento é nas primeiras 24 horas (Manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais/CRIE, 2006). CONSIDERANDO o tipo de protocolo estadual em que deverá ser feito o diagnóstico, tratamento e prevenção da exposição com material biológico, restrito á transmissão do vírus da imunodeficiência (HIV). CONSIDERANDO a recomendação de utilizar testes rápidos para detecção de anticorpos anti-HIV (testes que produzem resultados em, no máximo 30 minutos). CONSIDERANDO que, a quimioprofilaxia deverá ser iniciada o mais rápido possível, idealmente dentro de 1 a 2 horas após o acidente. E, que estudos em animais sugerem que a quimioprofilaxia não é eficaz quando iniciada de 24-36 horas após o acidente. RESOLVE: Art. 1º Implementar e regulamentar o fluxograma de atendimento para o período noturno, finais de semana e feriados às vitimas de acidentes com material biológico, priorizando o acolhimento do paciente e a responsabilidade de orientação junto à comunidade e ao ambiente de trabalho. Art. 2º O fluxograma será organizado a partir da porta de entrada no sistema de saúde, estruturado com base nas ações de acolhimento, atenção integral, notificação de casos, envolvendo a assistência e a vigilância em Saúde do Trabalhador, articulada com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária, Ambiental. Art. 3º - Estabelecer que os 144 municípios ampliem o horário de funcionamento das salas de vacinação para possibilitar a atualização do Calendário Vacinal da população, (minimamente uma sala de vacinação em condições ideais de estrutura física e técnica, centralizada em unidade de atendimento 24 horas), atendendo em finais de semana, noturno e feriados. Art. 4º- Estabelecer que na presença de vítima de acidente com material biológico positivo ou fortemente suspeito de infecção pelo vírus da hepatite B, a liberação de Imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB), será realizada através da Coordenação Regional de Imunizações, onde estão localizadas as Referências para Acidentes com Material Biológico, com atendimento em horário integral. Art. 5º- Estabelecer que na presença de vítima de acidente com material biológico positivo ou fortemente suspeito de infecção pelo vírus da hepatite B, atendidos no hospital Abelardo Santos, a liberação de Imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB), será realizada através da solicitação ao plantão do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais/CRIE. PARÁGRAFO ÚNICO - Os procedimentos técnicos de Vigilância em Saúde do Trabalhador deverão estar articulados com aqueles das Vigilâncias Ambiental, Sanitária e Epidemiológica. Art. 6º - Capacitar profissionais nos Hospitais de referência para a realização de testes rápidos. Art. 7º - Capacitar médicos no uso adequado dos antirretrovirais. Art. 8º - Disponibilizar nos Hospitais de Referência, os Testes Rápidos e os Antirretrovirais para quimioprofilaxia Básica e Expandida. Art. 9º - Normatizar procedimentos necessários para a identificação, investigação e notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de Acidentes com Material Biológico, conforme o Protocolo sobre Exposição a Materiais Biológicos do Ministério da Saúde. Art.10 - Estabelecer que o atendimento para este agravo seja realizado pelos Serviços de Assistência Especializada em HIV/ AIDS – SAE-DST/AIDS e Hospitais de Referência (Anexo II). Art.11 - Definir o Fluxograma de Atendimento a Acidentes com Material Biológico do Estado do Pará (Anexo I), e assegurar a notificação de acidentes com material biológico nos demais serviços do SUS, fazendo parte integrante desta Portaria para todos os efeitos. PARÁGRAFO ÚNICO – O fluxo de notificação nos serviços do SUS para todos os agravos se constitui: Unidade de Saúde SMS CRS SES MS. Art.12 - Definir que a formação e qualificação dos trabalhadores do SUS, para a notificação dos agravos relacionados a acidentes com material biológico deverão estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Permanente para o SUS, pactuadas nos Pólos de Educação Permanente e ficará sob a responsabilidade da Coordenação Estadual e Municipal das DST/AIDS, Hepatites Virais, Imunização, dos CEREST Regionais, respeitando suas áreas de abrangência, cabendo ao CEREST Estadual atuação complementar nos municípios que não tiverem cobertura dos Centros Regionais em Saúde do Trabalhador. PARÁGRAFO ÚNICO - Os municípios e unidades sentinelas dispostos no Anexo II desta Portaria foram pactuados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovados no Conselho Estadual de Saúde CES. Art. 13 – A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os artigos 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 (Art. 7º da Portaria n 104/MS/25/01/2011). Art.14 - Caberá a Divisão de Saúde do Trabalhador/DIVSAT e ao Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador – CEREST-PA/DVS/SESPA, a definição dos mecanismos de operacionalização do disposto nesta Portaria. PARÁGRAFO ÚNICO - A definição dessas diretrizes deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art.15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, HELIO FRANCO DE MACEDO JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará ANEXO I FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTOS DE ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO DO ESTADO DO PARÁ *SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação * CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (INSS) ANEXO II REFERÊNCIAS PARA ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO NO ESTADO DO PARÁ ATENDIMENTO HORÁRIO COMERCIAL Município 1º CRS 2º CRS Unidade CNES Abrangência Endereço TV. Magno de Araujo pass. Santa Izabel s/n entre Senador Lemos e Curuçá Região fone: (91) 323Metropolitana 535 fax: (91) 3244-5364 de Belém, formada pelos Rua Diogo Moía, URE DIPE Municípios 1119 entre: CASA DIA/ 2333082 de Belém, Alcindo Cacela 2695170 SESMA Ananindeua, e 14 de março, 2615045 SAE Marituba, fone: (91) 3236ANANINDEUA 3155 Benevides e Santa R. Do Cláudio Bárbara Sanders, 1520 estrada do Maguari Ananindeua, fone: (91) 3255-9229 (91) 3255-9542 TV. Magno de Araujo pass. Santa Izabel s/n entre Senador Lemos e Curuçá Acará, Bujarú, fone: (91) 323Colares, 535 fax: (91) Concórdia do 3244-5364 Pará, Santa Rua Diogo Moía, URE DIPE Isabel do 1119 entre CASA DIA/ 2333082 Pará, Santo Alcindo Cacela SESMA 2695170 Antônio do e 14 de março, SAE 2615045 Tauá, São fone: (91) 3236ANANINDEUA Caetano de 3155 Odivelas, R. Do Cláudio Tomé-Açú Sanders, e Vigia de 1520 estrada Nazaré. do Maguari Ananindeua, fone: (91) 3255-9229 (91) 3255-9542 3º CRS SAE CASTANHAL 5493463 Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açú, Inhangapi, Magalhães Rua 1º de Barata, Maio, 1445 Maracanã, FONE: 9269Marapanim, 3802 E-MAIL; São Domingos rilda_oliveira@ do Capim, São hotmail.com João da Ponta, São Francisco do Pará e Terra Alta. QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2012 4º CRS Município Unidade SAE BRAGANÇA SAE SALINÓPOLIS CNES Abrangência Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipurú, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Vizeu. CADERNO 7 3 10º CRS Dom Miguel Maria Giambelli s/n fone: (91) 3425-1200 Vidal de Neguilhos nº 229 Bairro: São Vicente Fone: 9134231723 E-mail: dedecao6@ hotmail.com Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Curianópolis, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, SAE TUCURUI Itupiranga, Jacundá, SAE DE MARABÁ 11º CRS 2614782 Marabá, Nova Ipixuna, SAE DE Novo Repartimento, PARAUAPEBAS Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e Tucuruí. 5º CRS 6º CRS SAE PARAGOMINAS SAE BARCARENA SAE ABAETETUBA Rua São Marcos s/n Fone: (91) 8107-7769, 8316-8333, 91643356, 3729-3238 FAX: (91)37293907 E-MAIL: [email protected]. br ou danijjg1985@ hotmail.com ou magnatakanashi@ hotmail.com ABRANGÊNCIA CNES HOSPITAL REGIONAL DE SALINOPOLIS 231489 5º CRS HOSPITAL MUNICIPAL DE PARAGOMINAS 2318628 6º CRS HOSPITAL MUNICIPAL DE BARCARENA 2311763 ENDEREÇO 7º CRS 12º CRS AV. Barão do Rio Branco, 860 Fone: (93)35231041 Rua Santo Antonio, 974 Fone: (93) 8122-7901 3528-1128 E-MAIL: bianeo@ hormail.com Av. Marechal Rondon. Tv. José Ribeiro dos Anjos s/n Fone: (35182002, 35181659 E-MAIL: juditholiveir@ yahoo.com.br SAE DE REDENÇÃO 5631122 do Norte, Pau D’arco, 9152-6224 Fax: (94) 3424-8082 Redenção, Rio Maria, E-MAIL: [email protected] Sapucaia, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Felix do Xingú, Tucumã e Xinguara 13º CRS HOSPITAL REGIONAL DE CAMETÁ 2313367 Baião, Cametá, Limoeiro do Ajurú, Mocajuba e Oeiras do Pará HOSPITAL MUNICIPAL DE SOURE UNIDADE CNES ABRANGÊNCIA 9º CRS 10º CRS 2º CRS 3º CRS Castanhal, Curuçá, IgarapéAçú, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, HOSPITAL ABELARDO Marapanim, São 2695251 SANTOS Domingos do Capim, São João da Ponta , São Francisco do Pará e Terra Alta. HOSPITAL REGIONAL DE SANTAREM 5585422 HOSPITAL REGIONAL DE ALTAMIRA 5597501 ENDEREÇO ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, 01 11º CRS Acará, Bujarú, Colares, Concórdia do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo HOSPITAL ABELARDO 2695251 Antônio do Tauá, SANTOS São Caetano de Odivelas, ToméAçú e Vigia de Nazaré. 6710158 Rua Santos Dumont,424 MUNICÍPIO Região Metropolitana de Belém, formada pelos Municípios HOSPITAL ABELARDO de Belém, 2695251 SANTOS Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara HOSPITAL REGIONAL DE BREVES ou cta_redencao_pa@yahoo. com.br REFERÊNCIAS PARA ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO NO ESTADO DO PARÁ ATENDIMENTO HORÁRIO INTEGRAL MUNICÍPIO 8º CRS ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, 01 12º CRS ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, 01 13º CRS UNIDADE ABRANGÊNCIA ENDEREÇO Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, AV DRº Quatipurú, Salinópolis, MIGUEL SANTA Santa Luzia do Pará, BRIGIDA, S/N Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Vizeu. Aurora do Pará, Capitão Poço, Dom Elizeu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova AV. Esperança do Piriá, PRESIDENTE Paragominas, Santa VARGAS, 345 Maria do Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis Barcarena, Abaetetuba, Igarapé-miri, Mojú e ROD. PA 481 Tailândia KM12 Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista e Soure. do Norte, Floresta do AV. Araguaia, 1500 Fone: (94) Araguaia, Ourilândia 3424-5774,8112-3720,3424-8082, TV. Santo Antonio, 238 fone: (91) 8875-2975, 8166-6811 e-mail: ttaniajesus@ hotmail.com Av. 15 de Barcarena, Abaetetuba, Igarapé-miri, Mojú Agosto s/n e Tailândia entre: Barão do Rio Branco e Siqueira Mendes fone: (91)81077769,83168333 e mail: maluricha@ ig.com.br Alenquer, Almerim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacaréacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Traírão CNES Bannach, Conceição do Araguaia, Cumarú HOSPITAL Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Av. Rio Branco, REGIONAL DE 6710158 Melgaço e Portel. 1266 BREVES SAE DE SANTAREM SAE DE NOVO 9º CRS PROGRESSO SAE DE ITAITUBA TV. Paulo Ronaldo, 30 Fone: (94) 3787-0044 E-MAIL: cta.tucurui@ yahoo.com.br TV. Santa Terezinha, S/N FONE: (94) 3321-2195 Rua P, 38 Fone: (94) 3346-8538 E-MAIL: [email protected] UNIDADE Água Azul do Norte, 1º CRS 8º CRS UNIDADE MUNICÍPIO 4º CRS Endereço MUNICÍPIO Aurora do Pará, Capitão Poço, Dom Elizeu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Paragominas, Santa Maria do Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis SAE DE ALTAMIRA Altamira, Anapú, Brasil Novo, Medicilândia, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n Pacajá, Porto de Móz, Pass: 01 Fone: (930 3515-2297, 3176053 Senador José Porfírio, 3515-1280 Uruará e Vitória do Xingú. CNES Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, AV. RIO Melgaço e Portel. BRANCO, 1266 Alenquer, Almerim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacaréacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Traírão AV SERGIO HENN,1100 Altamira, Anapú, Brasil Novo, Medicilândia, AV. Pacajá, Porto de Móz, BRIGADEIRO Senador José Porfírio, EDUARDO Uruará e Vitória do GOMES, S/N Xingú. ABRANGÊNCIA ENDEREÇO Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Curianópolis, Eldorado dos Carajás, Goianésia HOSPITAL REGIONAL do Pará, Itupiranga, DE TUCURUI 2621614 Jacundá, Marabá, AV DOS AMAZONIDAS, S/N HOSPITAL 5599504 Nova Ipixuna, Novo ROD. PA 150, S/N REGIONAL DE Repartimento, MARABÁ Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e Tucuruí. Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumarú do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia HOSPITAL REGIONAL do Norte, Pau D’arco, DE REDENÇÃO 5498465 Redenção, Rio Maria, AV. BRASIL, S/N , QD 30 HOSPITAL REGIONAL Sapucaia, Santa TV PARÁ, 840 2328992 DE CONCEIÇÃO DO Maria das Barreiras, ARAGUAIA Santana do Araguaia, São Felix do Xingú, Tucumã e Xinguara HOSPITAL REGIONAL 2313367 DE CAMETÁ Baião, Cametá, Limoeiro do Ajurú, RUA SANTOS DUMONT,424 Mocajuba e Oeiras do Pará