quinta-feira, 21 de junho de 2012 2 caderno 7

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QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2012
2 
CADERNO 7
PORTARIA Nº. 523/12.06.2012 - CONCEDER
NOME : MARIA JOSE ALMEIDA DOS SANTOS
MATRICULA : 54191855-1
CARGO : AGENTE DE PORTARIA
LOTAÇÃO : URE DEMETRIO MEDRADO
TRIÊNIO : 19.08.2008 a 18.08.2011
PERÍODO : 02.07.2012 a 31.07.2012 (30)dias.
PORTARIA Nº. 524/12.06.2012 - CONCEDER
NOME : ROSEMARY DE OLIVEIRA GOMES
MATRICULA : 5166551-1
CARGO : AGENTE DE ARTES PRÁTICAS
LOTAÇÃO : 1° CRS
TRIÊNIO : 02.01.2009 a 01.01.2012
PERÍODO : 06.07.2012 a 04.08.2012 (30)dias.
PORTARIA Nº. 525/12.06.2012 - CONCEDER
NOME : JOCILENE MARIA SERIQUE DA COSTA NASCIMENTO
MATRICULA : 722740-1
CARGO : ODONTOLOGO
LOTAÇÃO :URES REDUTO
TRIÊNIO : 01.10.2008 a 30.09.2011
PERÍODO : 02.07.2012 a 31.07.2012 (30)dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
NA SAÚDE /SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em
20.06.2012.
SÔNIA CRISTINA ARIAS BAHIA
Diretora do DGTES/GAB/SESPA
PORTARIA Nº 744
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 396667
PORTARIA Nº 744 DE 19 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Dispõe sobre a Implementação do Fluxograma para Atendimento
de Acidentes com Material Biológico, no período noturno, finais
de semana e feriados, no âmbito do Estado do Pará, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
C O N S I D E R A N D O o artigo 200, inciso II, da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde Nº
8.080/90, em seu artigo 6º, que atribui ao SUS a competência
da atenção integral à Saúde do Trabalhador, envolvendo as ações
de promoção, vigilância e assistência à saúde;
C O N S I D E R A N D O a Portaria Nº 1.679 - GM/MS, de 19 de
setembro de 2002, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) enquanto estratégia
prioritária da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2728/2009-GM/MS,
d e 1 1 / 1 1 / 2 0 0 9 , que em seu artigo 1º dispõe sobre a Rede
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST),
q u e e m s e u a r t i g o 1 º dispõe sobre a Rede Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), que deverá
ser implementada de forma articulada entre o Ministério da
Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com o envolvimento de órgãos de outros setores
dessas esferas, executores de ações relacionadas com a Saúde
do Trabalhador, além de instituições colaboradoras nessa área.
C O N S I D E R A N D O a R esolução Nº 007 do Conselho Estadual
de Saúde, de 20 de janeiro de 2009, que aprova a Política
Estadual de Saúde do Trabalhador do Estado do Pará.
C O N S I D E R A N D O a R esolução Nº 172, da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB) de 17 de dezembro de 2008, que
aprova a pactuação da Política Estadual de Saúde do Trabalhador
do Estado do Pará.
C O N S I D E R A N D O a Resolução CIB/PA Nº 98, de 26 de abril de
2012 que aprova o Protocolo do Fluxo de Acidentes com Material
Biológico no Estado do Pará.
C O N S I D E R A N D O a Portaria Nº 104/2011 – GM/MS, de
25/01/2011, que define as terminologias adotadas em legislação
nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário
Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e
eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o
território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades
e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de implementação do
atendimento para o período noturno, finais de semana e feriados
às vitimas de acidentes ocupacionais com material biológico,
e outras situações não relacionadas ao trabalho priorizando o
acolhimento do paciente e a responsabilidade de orientação
junto à comunidade e ao ambiente de trabalho.
CONSIDERANDO que a transmissão do vírus da hepatite B/VHB
também ocorre em acidentes com material biológico (Manual do
Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais/CRIE, 2006).
CONSIDERANDO que a vacina contra hepatite B oferece
proteção permanente contra o vírus da hepatite B e encontra-se
disponível em todas as salas de vacinação, para os menores de
30 anos de idade, trabalhadores da saúde, garis, profissionais do
sexo, catadores de lixo, policiais civis e militares, contatos intra
domiciliares de portadores de hepatite B, doadores de sangue
e homossexuais de ambos os sexo (Nota Técnica do Programa
Nacional de Imunizações/PNI), e a comunidade em geral, na
ocorrência com acidentes relacionados a material biológico.
CONSIDERANDO que na presença de vítima de acidente
com material biológico positivo ou fortemente suspeito de
infecção pelo vírus da hepatite B, está indicada a aplicação de
Imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB), em até sete
dias após a exposição, o ideal de atendimento é nas primeiras
24 horas (Manual do Centro de Referência de Imunobiológicos
Especiais/CRIE, 2006).
CONSIDERANDO o tipo de protocolo estadual em que deverá
ser feito o diagnóstico, tratamento e prevenção da exposição
com material biológico, restrito á transmissão do vírus da
imunodeficiência (HIV).
CONSIDERANDO a recomendação de utilizar testes rápidos
para detecção de anticorpos anti-HIV (testes que produzem
resultados em, no máximo 30 minutos).
CONSIDERANDO que, a quimioprofilaxia deverá ser iniciada
o mais rápido possível, idealmente dentro de 1 a 2 horas
após o acidente. E, que estudos em animais sugerem que a
quimioprofilaxia não é eficaz quando iniciada de 24-36 horas
após o acidente.
RESOLVE:
Art. 1º Implementar e regulamentar o fluxograma de atendimento
para o período noturno, finais de semana e feriados às vitimas de
acidentes com material biológico, priorizando o acolhimento do
paciente e a responsabilidade de orientação junto à comunidade
e ao ambiente de trabalho.
Art. 2º O fluxograma será organizado a partir da porta de
entrada no sistema de saúde, estruturado com base nas ações de
acolhimento, atenção integral, notificação de casos, envolvendo
a assistência e a vigilância em Saúde do Trabalhador, articulada
com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária, Ambiental.
Art. 3º - Estabelecer que os 144 municípios ampliem o horário
de funcionamento das salas de vacinação para possibilitar a
atualização do Calendário Vacinal da população, (minimamente
uma sala de vacinação em condições ideais de estrutura física
e técnica, centralizada em unidade de atendimento 24 horas),
atendendo em finais de semana, noturno e feriados.
Art. 4º- Estabelecer que na presença de vítima de acidente com
material biológico positivo ou fortemente suspeito de infecção
pelo vírus da hepatite B, a liberação de Imunoglobulina humana
anti-hepatite B (IGHAHB), será realizada através da Coordenação
Regional de Imunizações, onde estão localizadas as Referências
para Acidentes com Material Biológico, com atendimento em
horário integral.
Art. 5º- Estabelecer que na presença de vítima de acidente com
material biológico positivo ou fortemente suspeito de infecção
pelo vírus da hepatite B, atendidos no hospital Abelardo Santos, a
liberação de Imunoglobulina humana anti-hepatite B (IGHAHB),
será realizada através da solicitação ao plantão do Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais/CRIE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os procedimentos técnicos de Vigilância
em Saúde do Trabalhador deverão estar articulados com aqueles
das Vigilâncias Ambiental, Sanitária e Epidemiológica.
Art. 6º - Capacitar profissionais nos Hospitais de referência para
a realização de testes rápidos.
Art. 7º - Capacitar médicos no uso adequado dos antirretrovirais.
Art. 8º - Disponibilizar nos Hospitais de Referência, os Testes
Rápidos e os Antirretrovirais para quimioprofilaxia Básica e
Expandida.
Art. 9º - Normatizar procedimentos necessários para a
identificação, investigação e notificação no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de Acidentes
com Material Biológico, conforme o Protocolo sobre Exposição a
Materiais Biológicos do Ministério da Saúde.
Art.10 - Estabelecer que o atendimento para este agravo seja
realizado pelos Serviços de Assistência Especializada em HIV/
AIDS – SAE-DST/AIDS e Hospitais de Referência (Anexo II).
Art.11 - Definir o Fluxograma de Atendimento a Acidentes com
Material Biológico do Estado do Pará (Anexo I), e assegurar
a notificação de acidentes com material biológico nos demais
serviços do SUS, fazendo parte integrante desta Portaria para
todos os efeitos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fluxo de notificação nos serviços do SUS
para todos os agravos se constitui: Unidade de Saúde
SMS
CRS
SES
MS.
Art.12 - Definir que a formação e qualificação dos trabalhadores
do SUS, para a notificação dos agravos relacionados a acidentes
com material biológico deverão estar em consonância com as
diretrizes estabelecidas na Política de Educação Permanente para
o SUS, pactuadas nos Pólos de Educação Permanente e ficará
sob a responsabilidade da Coordenação Estadual e Municipal das
DST/AIDS, Hepatites Virais, Imunização, dos CEREST Regionais,
respeitando suas áreas de abrangência, cabendo ao CEREST
Estadual atuação complementar nos municípios que não tiverem
cobertura dos Centros Regionais em Saúde do Trabalhador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os municípios e unidades sentinelas
dispostos no Anexo II desta Portaria foram pactuados na
Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovados no Conselho
Estadual de Saúde CES.
Art. 13 – A notificação compulsória é obrigatória a todos os
profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos,
médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e
outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por
organizações e estabelecimentos públicos e particulares de
saúde e de ensino, em conformidade com os artigos 7º e 8º,
da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 (Art. 7º da Portaria n
104/MS/25/01/2011).
Art.14 - Caberá a Divisão de Saúde do Trabalhador/DIVSAT e
ao Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador
– CEREST-PA/DVS/SESPA, a definição dos mecanismos de
operacionalização do disposto nesta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO - A definição dessas diretrizes deverá ocorrer
no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta
Portaria.
Art.15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA,
HELIO FRANCO DE MACEDO JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará
ANEXO I
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTOS DE ACIDENTES COM
MATERIAL BIOLÓGICO DO ESTADO DO PARÁ
*SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação
* CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (INSS)
ANEXO II
REFERÊNCIAS PARA ACIDENTE COM MATERIAL
BIOLÓGICO NO ESTADO DO PARÁ
ATENDIMENTO HORÁRIO COMERCIAL
Município
1º CRS
2º CRS
Unidade
CNES
Abrangência
Endereço
TV. Magno de
Araujo pass.
Santa Izabel s/n
entre Senador
Lemos e Curuçá
Região
fone: (91) 323Metropolitana 535 fax: (91)
3244-5364
de Belém,
formada pelos Rua Diogo Moía,
URE DIPE
Municípios
1119 entre:
CASA DIA/ 2333082
de Belém, Alcindo Cacela
2695170
SESMA
Ananindeua, e 14 de março,
2615045
SAE
Marituba, fone: (91) 3236ANANINDEUA
3155
Benevides
e Santa
R. Do Cláudio
Bárbara
Sanders,
1520 estrada
do Maguari Ananindeua,
fone: (91)
3255-9229 (91)
3255-9542
TV. Magno de
Araujo pass.
Santa Izabel s/n
entre Senador
Lemos e Curuçá
Acará, Bujarú, fone: (91) 323Colares,
535 fax: (91)
Concórdia do 3244-5364
Pará, Santa Rua Diogo Moía,
URE DIPE
Isabel do
1119 entre
CASA DIA/ 2333082 Pará, Santo Alcindo Cacela
SESMA
2695170 Antônio do e 14 de março,
SAE
2615045 Tauá, São fone: (91) 3236ANANINDEUA
Caetano de
3155
Odivelas, R. Do Cláudio
Tomé-Açú
Sanders,
e Vigia de 1520 estrada
Nazaré.
do Maguari Ananindeua,
fone: (91)
3255-9229 (91)
3255-9542
3º CRS
SAE CASTANHAL
5493463
Castanhal,
Curuçá,
Igarapé-Açú,
Inhangapi,
Magalhães Rua 1º de
Barata,
Maio, 1445
Maracanã, FONE: 9269Marapanim, 3802 E-MAIL;
São Domingos rilda_oliveira@
do Capim, São hotmail.com
João da Ponta,
São Francisco
do Pará e
Terra Alta.
QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2012
4º CRS
Município
Unidade
SAE BRAGANÇA
SAE SALINÓPOLIS
CNES
Abrangência
Augusto
Corrêa,
Bonito,
Bragança,
Cachoeira
do Piriá,
Capanema,
Nova
Timboteua,
Ourém,
Peixe Boi,
Primavera,
Quatipurú,
Salinópolis,
Santa Luzia
do Pará,
Santarém
Novo, São
João de
Pirabas,
Tracuateua e
Vizeu.
CADERNO 7  3
10º CRS
Dom Miguel
Maria
Giambelli s/n
fone: (91)
3425-1200
Vidal de
Neguilhos
nº 229
Bairro: São
Vicente
Fone: 9134231723
E-mail:
dedecao6@
hotmail.com
Abel Figueiredo, Bom
Jesus do Tocantins,
Brejo Grande do
Araguaia, Breu
Branco, Canaã dos
Carajás, Curianópolis,
Eldorado dos Carajás,
Goianésia do Pará,
SAE TUCURUI
Itupiranga, Jacundá,
SAE DE MARABÁ
11º CRS
2614782 Marabá, Nova Ipixuna,
SAE DE
Novo Repartimento,
PARAUAPEBAS
Palestina do Pará,
Parauapebas, Piçarra,
Rondon do Pará,
São Domingos do
Araguaia, São João do
Araguaia, São Geraldo
do Araguaia e Tucuruí.
5º CRS
6º CRS
SAE
PARAGOMINAS
SAE BARCARENA
SAE
ABAETETUBA
Rua São Marcos
s/n Fone: (91)
8107-7769,
8316-8333, 91643356, 3729-3238
FAX: (91)37293907 E-MAIL:
[email protected].
br ou danijjg1985@
hotmail.com ou
magnatakanashi@
hotmail.com
ABRANGÊNCIA
CNES
HOSPITAL REGIONAL DE
SALINOPOLIS
231489
5º CRS
HOSPITAL MUNICIPAL DE
PARAGOMINAS
2318628
6º CRS
HOSPITAL MUNICIPAL DE
BARCARENA
2311763
ENDEREÇO
7º CRS
12º CRS
AV. Barão do
Rio Branco,
860 Fone:
(93)35231041
Rua Santo
Antonio, 974
Fone: (93)
8122-7901
3528-1128
E-MAIL:
bianeo@
hormail.com
Av. Marechal
Rondon.
Tv. José
Ribeiro dos
Anjos s/n
Fone: (35182002, 35181659 E-MAIL:
juditholiveir@
yahoo.com.br
SAE DE REDENÇÃO
5631122
do Norte, Pau D’arco, 9152-6224 Fax: (94) 3424-8082
Redenção, Rio Maria, E-MAIL: [email protected]
Sapucaia, Santa
Maria das Barreiras,
Santana do Araguaia,
São Felix do Xingú,
Tucumã e Xinguara
13º CRS
HOSPITAL
REGIONAL DE
CAMETÁ
2313367
Baião, Cametá,
Limoeiro do Ajurú,
Mocajuba e Oeiras
do Pará
HOSPITAL MUNICIPAL
DE SOURE
UNIDADE
CNES
ABRANGÊNCIA
9º CRS
10º CRS
2º CRS
3º CRS
Castanhal,
Curuçá, IgarapéAçú, Inhangapi,
Magalhães
Barata, Maracanã,
HOSPITAL ABELARDO
Marapanim, São
2695251
SANTOS
Domingos do
Capim, São João
da Ponta , São
Francisco do Pará
e Terra Alta.
HOSPITAL REGIONAL DE
SANTAREM
5585422
HOSPITAL REGIONAL DE
ALTAMIRA
5597501
ENDEREÇO
ROD. AUGUSTO
MONTENEGRO, 01
11º CRS
Acará, Bujarú,
Colares,
Concórdia do
Pará, Santa Isabel
do Pará, Santo
HOSPITAL ABELARDO
2695251 Antônio do Tauá,
SANTOS
São Caetano de
Odivelas, ToméAçú e Vigia de
Nazaré.
6710158
Rua Santos Dumont,424
MUNICÍPIO
Região
Metropolitana de
Belém, formada
pelos Municípios
HOSPITAL ABELARDO
de Belém,
2695251
SANTOS
Ananindeua,
Marituba,
Benevides e Santa
Bárbara
HOSPITAL REGIONAL DE
BREVES
ou cta_redencao_pa@yahoo.
com.br
REFERÊNCIAS PARA ACIDENTE COM MATERIAL
BIOLÓGICO NO ESTADO DO PARÁ
ATENDIMENTO HORÁRIO INTEGRAL
MUNICÍPIO
8º CRS
ROD. AUGUSTO
MONTENEGRO, 01
12º CRS
ROD. AUGUSTO
MONTENEGRO, 01
13º CRS
UNIDADE
ABRANGÊNCIA
ENDEREÇO
Augusto Corrêa, Bonito,
Bragança, Cachoeira do
Piriá, Capanema, Nova
Timboteua, Ourém,
Peixe Boi, Primavera,
AV DRº
Quatipurú, Salinópolis, MIGUEL SANTA
Santa Luzia do Pará, BRIGIDA, S/N
Santarém Novo, São
João de Pirabas,
Tracuateua e Vizeu.
Aurora do Pará, Capitão
Poço, Dom Elizeu,
Garrafão do Norte,
Ipixuna do Pará, Irituia,
Mãe do Rio, Nova
AV.
Esperança do Piriá,
PRESIDENTE
Paragominas, Santa VARGAS, 345
Maria do Pará, São
Miguel do Guamá e
Ulianópolis
Barcarena, Abaetetuba,
Igarapé-miri, Mojú e ROD. PA 481
Tailândia
KM12
Afuá, Cachoeira do
Arari, Chaves, Muaná,
Ponta de Pedras,
Santa Cruz do Arari,
Salvaterra, São
Sebastião da Boa Vista
e Soure.
do Norte, Floresta do AV. Araguaia, 1500 Fone: (94)
Araguaia, Ourilândia 3424-5774,8112-3720,3424-8082,
TV. Santo
Antonio, 238
fone: (91)
8875-2975,
8166-6811
e-mail:
ttaniajesus@
hotmail.com
Av. 15 de
Barcarena, Abaetetuba, Igarapé-miri, Mojú
Agosto s/n
e Tailândia
entre: Barão
do Rio Branco
e Siqueira
Mendes fone:
(91)81077769,83168333 e mail:
maluricha@
ig.com.br
Alenquer, Almerim, Aveiro, Belterra, Curuá,
Faro, Itaituba, Jacaréacanga, Juruti, Monte
Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná,
Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra
Santa e Traírão
CNES
Bannach, Conceição
do Araguaia, Cumarú
HOSPITAL
Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Av. Rio Branco,
REGIONAL DE 6710158
Melgaço e Portel.
1266
BREVES
SAE DE
SANTAREM
SAE DE NOVO
9º CRS
PROGRESSO
SAE DE ITAITUBA
TV. Paulo Ronaldo, 30 Fone: (94)
3787-0044 E-MAIL: cta.tucurui@
yahoo.com.br
TV. Santa Terezinha, S/N FONE:
(94) 3321-2195
Rua P, 38 Fone: (94) 3346-8538
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE
Água Azul do Norte,
1º CRS
8º CRS
UNIDADE
MUNICÍPIO
4º CRS
Endereço
MUNICÍPIO
Aurora do Pará,
Capitão Poço, Dom
Elizeu, Garrafão do
Norte, Ipixuna do
Pará, Irituia, Mãe do
Rio, Nova Esperança
do Piriá, Paragominas,
Santa Maria do Pará,
São Miguel do Guamá
e Ulianópolis
SAE DE
ALTAMIRA
Altamira, Anapú, Brasil
Novo, Medicilândia,
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n
Pacajá, Porto de Móz,
Pass: 01 Fone: (930 3515-2297,
3176053 Senador José Porfírio,
3515-1280
Uruará e Vitória do
Xingú.
CNES
Anajás, Bagre, Breves,
Curralinho, Gurupá,
AV. RIO
Melgaço e Portel.
BRANCO, 1266
Alenquer, Almerim,
Aveiro, Belterra,
Curuá, Faro, Itaituba,
Jacaréacanga, Juruti,
Monte Alegre, Novo
Progresso, Óbidos,
Oriximiná, Placas,
Prainha, Rurópolis,
Santarém, Terra Santa
e Traírão
AV SERGIO
HENN,1100
Altamira, Anapú, Brasil
Novo, Medicilândia,
AV.
Pacajá, Porto de Móz,
BRIGADEIRO
Senador José Porfírio,
EDUARDO
Uruará e Vitória do
GOMES, S/N
Xingú.
ABRANGÊNCIA
ENDEREÇO
Abel Figueiredo,
Bom Jesus do
Tocantins, Brejo
Grande do Araguaia,
Breu Branco,
Canaã dos Carajás,
Curianópolis,
Eldorado dos
Carajás, Goianésia
HOSPITAL REGIONAL
do Pará, Itupiranga,
DE TUCURUI
2621614 Jacundá, Marabá, AV DOS AMAZONIDAS, S/N
HOSPITAL
5599504 Nova Ipixuna, Novo
ROD. PA 150, S/N
REGIONAL DE
Repartimento,
MARABÁ
Palestina do Pará,
Parauapebas,
Piçarra, Rondon do
Pará, São Domingos
do Araguaia, São
João do Araguaia,
São Geraldo do
Araguaia e Tucuruí.
Água Azul do Norte,
Bannach, Conceição
do Araguaia, Cumarú
do Norte, Floresta do
Araguaia, Ourilândia
HOSPITAL REGIONAL
do Norte, Pau D’arco,
DE REDENÇÃO
5498465 Redenção, Rio Maria, AV. BRASIL, S/N , QD 30
HOSPITAL REGIONAL
Sapucaia, Santa
TV PARÁ, 840
2328992
DE CONCEIÇÃO DO
Maria das Barreiras,
ARAGUAIA
Santana do
Araguaia, São Felix
do Xingú, Tucumã e
Xinguara
HOSPITAL REGIONAL
2313367
DE CAMETÁ
Baião, Cametá,
Limoeiro do Ajurú,
RUA SANTOS DUMONT,424
Mocajuba e Oeiras
do Pará
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