a paisagem amazônica e a eletrificação com sistemas

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A PAISAGEM AMAZÔNICA E A ELETRIFICAÇÃO COM SISTEMAS
FOTOVOTAICOS: ELEMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
[email protected]
POSTER-Agropecuária,
Meio-Ambiente,
e
Desenvolvimento
Sustentável
RODOLFO PESSOA DE MELO MOURA; EYDE CRISTIANNE SARAIVA DOS
SANTOS.
UFAM, MANAUS - AM - BRASIL.b
A PAISAGEM AMAZÔNICA E A ELETRIFICAÇÃO COM SISTEMAS
FOTOVOTAICOS: ELEMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
THE AMAZONIAN LANDSCAPE AND SYSTEM PHOTOVOLTAIC:
ELEMENTS FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT
Rodolfo Pessoa de Melo Moura, Mestrando – e-mail: [email protected]
Eyde Cristianne Saraiva dos Santos, Dra – e-mail: [email protected]
Universidade Federal do Amazonas - UFAM, Departamento de Engenharia Agrícola e Solos
– DEAS; Departamento de Ciências Fundamentais e Desenvolvimento Agrícola- DCFDA
Grupo de Pesquisa: Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável
Resumo
O artigo visa caracterizar a eletrificação rural na Amazônia, respeitando as limitações
que surgem impostas por uma série de fatores, como: a tipologia da comunidade a que se
destina o fornecimento de energia elétrica e as barreiras físicas (tipo de ecossistema, rios e
lagos) existentes nessa região, além da grande extensão territorial. Ressaltam-se ainda as leis
e os programas que criam condições e perspectivas para o atendimento de todos os moradores
da região Amazônica, inclusive nas localidades mais isolados. Tendo como alternativa para o
atendimento de tais comunidades, a utilização de sistemas fotovoltaicos, sendo este o método
mais recomendado para regiões de vasta extensão territorial, como a região Amazônica, por
ser o menos oneroso na agregação do custo final do fornecimento de energia elétrica, e um
caminho para o desenvolvimento sustentável.
Palavras-chaves: Energia Solar, Sistema Isolado, Comunidades Ribeirinhas, Recursos
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Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
Naturais, Desenvolvimento sustentável
Abstract
The article aims to characterize the rural electrification in the Amazon, respecting the
limitations that arise imposed by a number of factors, such as: the typology of the community
it is designed to provide electrical power and the physical barriers (type of ecosystem, rivers
and lakes) existing in the region, in addition to the large territorial extension. Stress is still the
laws and programs that create conditions and prospects for the care of all residents of the
Amazon region, including in more isolated locations. Taking as an alternative to the care of
such communities, the use of photovoltaic systems, which is the method recommended for
most regions of vast territorial extension, as the Amazon region, to be the cheapest in the
aggregation of the final cost of the supply of electricity.
Key Words: Solar Energy, Isolate System, Communities Ribeirinhas, Natural Resources,
Sustainable development
1. INTRODUÇÃO
A maior parte do sistema elétrica isolado está contido na Amazônia Legal. Nesse sistema
estão dispersas muitas comunidades sem acesso a energia elétrica. Visando atender as
comunidades isoladas, o Governo Federal institui vários Programas, dos quais destacamos o
Programa Luz no Campo, Proinfa e Luz para Todos. A implantação deles, não dependeu
apenas de recursos e de tecnologia, mas sim de ajustar esses fatores aos distintos ecossistemas
encontrados na Amazônia, que dificultam a eletrificação rural.
Diante do exposto o objetivo da pesquisa foi apresentar um estudo de caso de
eletrificação rural com sistema fotovoltaico, expondo os incentivos regulatórios e as
características que devem ser levadas em conta para o atendimento no contexto do
desenvolvimento sustentável.
2. LEIS QUE INCENTIVAM AS FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA
2.1 Incentivos através da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustível – CCC
A Conta de Consumo de Combustível - CCC foi estabelecida pela Lei nº 8.631 de 4 de
março de 1993, que refere-se à sistemática de rateio relativa a geração de energia elétrica em
sistemas isolados, proporcionando um subsídio para geração de eletricidade a partir de
combustíveis fósseis.
De acordo com Santos et al. (2007), o subsídio reduziu o custo da eletricidade na região
Norte do país. Porém, apresentou-se como uma grande barreira para a competição das fontes
renováveis de energia frete à geração a Diesel.
Santos et al. (2007) defendem que caso o subsídio não sofra uma redução gradual ao
longo do tempo, juntamente com um planejamento de longo prazo, as fontes renováveis de
energia dificilmente terão o estímulo necessário para ser introduzido na matriz energética
regional, de maneira significativa, até a extinção da CCC, prevista para o ano de 2022 pela
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Lei nº 10.438.
De forma complementar as condições e prazos para a sub-rogação dos benefícios do
rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC em favor de titulares de concessão ou
autorização de empreendimentos, que substituam derivados de petróleo ou que permitam a
redução do dispêndio atual ou futuro da CCC nos sistemas elétricos isolados, foi estabelecido
com a Resolução nº 784, de 24 de dezembro de 2002.
A referida Resolução foi revogada pelo artigo 21 da Resolução Normativa nº 146, de 14
de fevereiro de 2005, pois existia a necessidade de atualização das condições para a concessão
do benefício da sub-rogação da CCC, para permitir um maior controle dos benefícios pagos
com recursos da referida conta. A referida Resolução contempla aproveitamentos
hidrelétricos (limitados a potência entre 1 MW e 30 MW, mantida as características de
Pequenas Centrais Hidrelétricas), eólica, solar, biomassa e gás natural. Ela estabelece que os
benefícios previstos devam ser pagos mensalmente, sendo que o primeiro pagamento ocorrerá
no mês subseqüente à entrada em operação comercial do empreendimento ou da autorização
do benefício, ou o que ocorrer por último. Tal condição impõe um entrave quanto ao custo de
capital necessário para viabilizar o empreendimento, haja vista que não foram criadas linhas
específicas de financiamento para investidores que pretendam gerar energia elétrica a partir de
fontes renováveis, ficando estes, portanto, dependentes das atuais condições de
financiamento, que se mostram pouco atrativas. Destaca-se que as condições e prazos para a
sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC se aplicam aos empreendimentos que permitam
a substituição total ou parcial, de geração termelétrica que utilize derivados de petróleo ou
atendimento a novas cargas, devido à expansão do mercado, reduzindo o dispêndio atual ou
futuro da CCC. Por contemplar projetos com biomassa a sub-rogação da CCC poderá
contribuir excessivamente para alavancar projetos que utilizem biomassa lenhosa (Santos et
al., 2007).
A Resolução normativa nº 220, de 16 de maio de 2006 altera o artigo 4º da Resolução
Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, apresenta os critérios para o cálculo da subrogação dos benefícios do rateio da CCC, a saber: para empreendimentos de transmissão que
vierem a integrar a Rede Básica e empreendimentos de geração que substituam geração
térmica existente, o benefício fica limitado a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do
valor do investimento aprovado pela ANEEL.
Os empreendimentos de transmissão e/ou distribuição que não vierem a integrar a Rede
Básica, e substituam geração térmica existente, com entrada em operação comercial após a
publicação Resolução nº 220, o benefício corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do
investimento aprovado pela ANEEL, acrescido de um valor complementar, que será pago
durante 48 meses após a desativação da central termelétrica, sendo que cada parcela
equivalerá a 10% (dez por cento) da média dos últimos vinte e quatro subsídios pagos pela
CCC à central termelétrica substituída, limitado a 15% (quinze por cento) do mencionado
valor do investimento.
2.2 Proifa
A crise no setor elétrico brasileiro nos anos de 2001/2002 criou oportunidades para a
proposição de ações que podem contribuir para o desenvolvimento sustentável desse setor. A
Lei nº 10.438, publicada em 26 de abril de 2002, instituiu o Programa de Incentivo às Fontes
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Alternativas de Energia – Proinfa, o qual, entre outros objetivos, visa a expansão da oferta de
energia renovável por meio da concessão de um incentivo financeiro satisfeito mensalmente
com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE contempladas pelo Proinfa
são: eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa (Souza & Santos, 2003). Apesar de
criado com o intuito de ampliar e diversificar o uso de fontes renováveis de energia no Brasil,
verifica-se que restrições foram impostas quanto às tecnologias e ainda quanto à abrangência
do mesmo, ficando restrito à área de concessão do denominado sistema elétrico interligado
nacional, excluindo os sistemas elétricos isolados, (Souza et al, 2004), os quais atendem boa
parte dos consumidores da Região Amazônica. A primeira etapa do Proinfa prevê a
implantação de 3.300 MW de capacidade, em instalações de produção com início de
funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006, assegurando a compra da energia a
ser produzida no prazo de 15 anos, a partir da data de entrada em operação definida pelo
contrato. Foram apresentados projetos que totalizaram 6,6 mil MW de capacidade instalada, o
dobro do limite ofertado, distribuídos entre energia eólica, biomassa e pequenas centrais
hidrelétricas. Deste total foram aprovados 2,8 mil MW e os 500 MW faltantes correspondem
a projetos não aprovados que serão objetos de um novo edital. Atingida a meta de 3.300 MW,
na segunda etapa o desenvolvimento do Programa será realizado de forma que as fontes
eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa atendam a 10% do consumo anual de
energia elétrica no país, objetivo a ser alcançado em até 20 anos, incorporando os prazos e
resultados da primeira etapa.
2.3 Programa Luz Para Todos
É oportuno lembrar que a mesma Lei nº 10.438 também estabelece a compulsoriedade da
universalização do serviço de energia elétrica, cujos prazos e metas foram regulamentados
pela Agência Nacional de Energia Elétrica através da Resolução nº 223, de 29 de abril de
2003. Ressalta-se, entretanto, que a Resolução nº 223 torna obrigatório o atendimento
somente quando este for viável técnica e economicamente por extensão de rede. Assim sendo,
nos casos em que essa solução - extensão de rede – não se mostrar viável, fato este verificado
para inúmeros casos na Região Amazônica, a concessionária não será obrigada a atender. Para
o atendimento convencional, vários obstáculos devem ser vencidos, como as dificuldades no
acesso às localidades, por conta das barreiras físicas impostas pelos diferentes ecossistemas, o
transporte do combustível para geração; a expansão de um modelo de geração centrado no uso
de combustível fóssil em detrimento do uso de recursos locais geradores de emprego e renda
e; a pouca atratividade dos mercados de energia elétrica em face de baixa carga e o baixo
poder aquisitivo dos consumidores. No entanto, quando se idealiza a utilização de fontes
renováveis de energia na Amazônia a geração distribuída é uma alternativa para geração de
energia elétrica, com baixo impacto ambiental, uso recurso energético local como catalisador
de desenvolvimento econômico (Santos, et al., 2007).
3. CARACTERIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE PEQUENAS DEMANDAS
Várias são as características que devem ser consideradas para o atendimento de uma
demanda de energia elétrica na região Amazônica, dentre estas podemos citar: as barreiras
físicas (tipo de ecossistema, rios, lagos e igarapés, além da grande extensão das regiões a
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serem atendidas); e a tipologia da comunidade (com moradores isolados ou agrupados).
Em território brasileiro, os ecossistemas amazônicos ocupam uma superfície de
368.989.221 ha, abrangendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima e pequena parte dos estados do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. A Amazônia é
reconhecida como a maior floresta tropical existente, o equivalente a 1/3 das reservas de
florestas tropicais úmidas e o maior banco genético do planeta. Contém 1/5 da disponibilidade
mundial de água doce e um patrimônio mineral não mensurado.
A floresta Amazônica é um ecossistema auto-sustentável. Ou seja, é um sistema que se
mantém com seus próprios nutrientes num ciclo permanente. Os ecossistemas amazônicos são
sorvedouros de carbono, contribuindo para o equilíbrio climático global. Existe um delicado
equilíbrio nas relações das populações biológicas que são sensíveis a interferências
antrópicas.
A floresta, apesar de ser a característica mais marcante da Amazônia, não esconde a
grande variedade de ecossistemas, dentre os quais se destacam: matas de terra firme, florestas
inundadas, várzeas, igapós, campos abertos e cerrados. Conseqüentemente, a Amazônia
abriga uma infinidade de espécies vegetais e animais: 1,5 milhões de espécies vegetais
catalogadas; três mil espécies de peixes; 950 tipos de pássaros; e ainda insetos, répteis,
anfíbios e mamíferos.
Devido à grande complexidade e extensão territorial do Bioma Amazônia, as dificuldades
para o fornecimento de energia elétrica as comunidades isoladas que habitam são inúmeros,
além da vegetação em si, rios, lagos e igarapés, torna inviável e dispendiosa a distribuição de
energia elétrica por extensão de rede.
A tipologia das comunidades também é fator fundamental para o planejamento do
atendimento, pois, existem comunidades isoladas, e dentro destas os domicílios agrupados ou
isolados, no caso do ultimo apontando para sistemas individuais, como possibilidade tem-se
os sistemas fotovoltaicos.
2.
PROJETO RIBEIRINHAS
O projeto Ribeirinhas se constitui em uma ação estratégica do programa Nacional de
Eletrificação Rural “Luz no Campo” e tem como objetivo a implantação, em localidades
ribeirinhas na região Amazônica, de sistemas baseados em fontes alternativas para geração de
energia elétrica com aproveitamento de recursos energéticos. O Projeto foi conduzido pelo
CEPEL e ELETROBRÁS, em colaboração com a Universidade Federal do Amazonas
(Nascimento et al., 2002).
Na estrutura concebida para o projeto foram estabelecidas duas fases distintas: a primeira
consistiu de pesquisa em campo, onde foram realizados levantamentos para identificação
Os serviços tecnológicos compreendem a seleção de 30 localidades, o dimensionamento
dos recursos energéticos alternativos locais, o dimensionamento das necessidades energéticas,
o projeto, a aquisição e instalação dos sistemas e o comissionamento. A título de orientação
inicial, as localidades deveriam ter, em média, cerca de 15 a 20 famílias, prevendo-se uma
potência instalada de 150W a 300W por residência.
Os serviços englobam ainda a definição da estratégia de operação, o acompanhamento de
funcionamento dos sistemas para verificação de desempenho e avaliação dos impactos sócioeconômicos nas localidades atendidas. Para tanto, o projeto está dividido em duas fases. Na
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primeira fase foram realizados os trabalhos de pesquisa de campo para identificação das 30
localidades, a partir das quais foram selecionadas cinco delas para implantação dos primeiros
sistemas pilotos.
A segunda fase, em desenvolvimento, apresenta a consolidação do projeto com base nos
resultados obtidos na primeira fase e envolve a implantação nas 25 localidades restantes.
Na primeira fase do projeto Ribeirinhas, já finalizada, foram atendidos 51 domicílios
dispersos em cinco comunidades distintas (Purusinho no município de Silves, Parque
Nacional do Jaú e Sobrado no município de Novo Airão, Nossa Senhora Rainha da Paz e
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no município de Manacapuru), aplicando sistemas
solares fotovoltaicos os quais totalizam uma potência de 7,6 kWp.
Para atender à condição de auto-sustentabilidade dos sistemas fotovoltaicos em aplicação
neste projeto, estão sendo estabelecidas taxas de serviços mensais a serem pagas pelos
usuários de acordo com estudos e análises econômicas baseados em financiamentos especiais.
Nas demais localidades selecionadas para o atendimento energético - no escopo da segunda
fase - serão instalados: um sistema de biomassa por gaseificação de madeira na comunidade
de Apóstolo Paulo, município de Manacapuru, uma possível Micro Central Hidroelétrica
(ainda em estudo) e aproximadamente 230 novos sistemas fotovoltaicos.
A execução do projeto exigiu um grande aprofundamento nos diversos aspectos de
natureza prática envolvidos na implantação de micro-sistemas de energias renováveis em
comunidades isoladas da Amazônia. Evidenciou-se que, à exceção dos sistemas fotovoltaicos,
a implantação de pequenos sistemas de geração baseados em fontes alternativas nas condições
propostas exige a superação de dificuldades técnicas e organizacionais substancialmente
maiores do que as aplicáveis na implantação de pequenos geradores a diesel (CEPEL, 2008).
O Projeto Ribeirinhas instalou sistemas fotovoltaicos individuais de 150 Watts pico (Wp)
em aproximadamente 170 domicílios, distribuídos em 27 comunidades nos municípios de
Manacapuru, Novo Airão e Silves. (ELETROBRÁS, 2008).
4. ENERGIA RENOVÁVEL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O desenvolvimento sustentável deve ter suporte em ações viáveis ao longo do tempo, no
complexo ecossistema dentro do qual os seres humanos e as sociedades vivem. Assim o
desenvolvimento humano pode ser apreendido usando-se os indicadores das mudanças da
qualidade de vida, melhoria e crescimento da sociedade, garantindo paralelamente em tempo
e espaço a sustentabilidade dos sistemas naturais nos quais se baseia a vida como um todo.
Considerando isto a inserção dos sistemas fotovoltaicos no meio rural, configuram-se
como opções energética para atender as dimensões humanas da energia nos seguintes
parâmetros:
• Social: para atender as demandas energéticas básicas, como iluminação, rádio e
televisão;
• Econômica: pode ser associada a processo produtivo ou auxiliares a estes, como
bombeamento de água, irrigação, mecanização e aquecimento;
• Cultural: pode ser facilmente aceito pelas comunidades, pois a operação é
simples;
• Ambiental: tecnologia sem emissões na geração da energia; e
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•
Política: existe uma política nacional estabelecida que favorecesse o atendimento
das comunidades isoladas e dos moradores isolados via sistema fotovoltaico.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atualmente o Brasil tem leis que incentivam a inserção das Fontes Renováveis de
Energia, e apesar das barreiras físicas e dos outros fatores limitantes comuns na paisagem
Amazônica, é possível o atendimento das comunidades e moradores isolados porque existem
tecnologias disponíveis no mercado para atender as demandas, sendo no sistema fotovoltaico,
uma alternativa cada vez mais competitiva, e principalmente mais representativa na redução
dos impactos ambientais.
REFERÊNCIAS
Santos, E.C.S.; Souza, R. C; Silva, E.P. Instrumentos regulatórios e a realidade Amazônica no
âmbito do uso de biomassa para fins energéticos. In: V Congresso Brasileiro de Regulação.
Anais. ABAR. Recife, PE, 2007.
Souza, R. C; Santos, E.C.S. Incentivos ao uso de biomassa para geração de eletricidade na
Amazônia. In: III Congresso de Regulação. Anais. ABAR, Gramado, RGS, 2003.
MME, Manual de operacionalização do programa LUZ PARA TODOS, 2007.
Walter, A. Fomento à geração elétrica com fontes renováveis de energia no meio rural
brasileiro: barreiras, ações e perspectivas. An. 3. Enc. Energ. Meio Rural. 2003.
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002.
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972.
ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 223 de 29 de abril de
2003.
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 784 24 de abril de 2002.
Projeto Ribeirinhas leva energia para comunidades no interior. CEPEL. Disponível:
http://www.cresesb.cepel.br/
publicacoes/download/Info7_pag4-5.PDF
7
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Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
Projeto
Ribeirinhas.
Disponível
http://www.eletrobras.com.br/elb/portal/data/Pages/LUMISE4A8A000ITEMID7
6F4EA3CB61E4F58A17C890E8ABBCD02PTBRIE.htm
em:
8
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