A PAISAGEM AMAZÔNICA E A ELETRIFICAÇÃO COM SISTEMAS FOTOVOTAICOS: ELEMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. [email protected] POSTER-Agropecuária, Meio-Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável RODOLFO PESSOA DE MELO MOURA; EYDE CRISTIANNE SARAIVA DOS SANTOS. UFAM, MANAUS - AM - BRASIL.b A PAISAGEM AMAZÔNICA E A ELETRIFICAÇÃO COM SISTEMAS FOTOVOTAICOS: ELEMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL THE AMAZONIAN LANDSCAPE AND SYSTEM PHOTOVOLTAIC: ELEMENTS FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT Rodolfo Pessoa de Melo Moura, Mestrando – e-mail: [email protected] Eyde Cristianne Saraiva dos Santos, Dra – e-mail: [email protected] Universidade Federal do Amazonas - UFAM, Departamento de Engenharia Agrícola e Solos – DEAS; Departamento de Ciências Fundamentais e Desenvolvimento Agrícola- DCFDA Grupo de Pesquisa: Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável Resumo O artigo visa caracterizar a eletrificação rural na Amazônia, respeitando as limitações que surgem impostas por uma série de fatores, como: a tipologia da comunidade a que se destina o fornecimento de energia elétrica e as barreiras físicas (tipo de ecossistema, rios e lagos) existentes nessa região, além da grande extensão territorial. Ressaltam-se ainda as leis e os programas que criam condições e perspectivas para o atendimento de todos os moradores da região Amazônica, inclusive nas localidades mais isolados. Tendo como alternativa para o atendimento de tais comunidades, a utilização de sistemas fotovoltaicos, sendo este o método mais recomendado para regiões de vasta extensão territorial, como a região Amazônica, por ser o menos oneroso na agregação do custo final do fornecimento de energia elétrica, e um caminho para o desenvolvimento sustentável. Palavras-chaves: Energia Solar, Sistema Isolado, Comunidades Ribeirinhas, Recursos 1 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Naturais, Desenvolvimento sustentável Abstract The article aims to characterize the rural electrification in the Amazon, respecting the limitations that arise imposed by a number of factors, such as: the typology of the community it is designed to provide electrical power and the physical barriers (type of ecosystem, rivers and lakes) existing in the region, in addition to the large territorial extension. Stress is still the laws and programs that create conditions and prospects for the care of all residents of the Amazon region, including in more isolated locations. Taking as an alternative to the care of such communities, the use of photovoltaic systems, which is the method recommended for most regions of vast territorial extension, as the Amazon region, to be the cheapest in the aggregation of the final cost of the supply of electricity. Key Words: Solar Energy, Isolate System, Communities Ribeirinhas, Natural Resources, Sustainable development 1. INTRODUÇÃO A maior parte do sistema elétrica isolado está contido na Amazônia Legal. Nesse sistema estão dispersas muitas comunidades sem acesso a energia elétrica. Visando atender as comunidades isoladas, o Governo Federal institui vários Programas, dos quais destacamos o Programa Luz no Campo, Proinfa e Luz para Todos. A implantação deles, não dependeu apenas de recursos e de tecnologia, mas sim de ajustar esses fatores aos distintos ecossistemas encontrados na Amazônia, que dificultam a eletrificação rural. Diante do exposto o objetivo da pesquisa foi apresentar um estudo de caso de eletrificação rural com sistema fotovoltaico, expondo os incentivos regulatórios e as características que devem ser levadas em conta para o atendimento no contexto do desenvolvimento sustentável. 2. LEIS QUE INCENTIVAM AS FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA 2.1 Incentivos através da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustível – CCC A Conta de Consumo de Combustível - CCC foi estabelecida pela Lei nº 8.631 de 4 de março de 1993, que refere-se à sistemática de rateio relativa a geração de energia elétrica em sistemas isolados, proporcionando um subsídio para geração de eletricidade a partir de combustíveis fósseis. De acordo com Santos et al. (2007), o subsídio reduziu o custo da eletricidade na região Norte do país. Porém, apresentou-se como uma grande barreira para a competição das fontes renováveis de energia frete à geração a Diesel. Santos et al. (2007) defendem que caso o subsídio não sofra uma redução gradual ao longo do tempo, juntamente com um planejamento de longo prazo, as fontes renováveis de energia dificilmente terão o estímulo necessário para ser introduzido na matriz energética regional, de maneira significativa, até a extinção da CCC, prevista para o ano de 2022 pela 2 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Lei nº 10.438. De forma complementar as condições e prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos, que substituam derivados de petróleo ou que permitam a redução do dispêndio atual ou futuro da CCC nos sistemas elétricos isolados, foi estabelecido com a Resolução nº 784, de 24 de dezembro de 2002. A referida Resolução foi revogada pelo artigo 21 da Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, pois existia a necessidade de atualização das condições para a concessão do benefício da sub-rogação da CCC, para permitir um maior controle dos benefícios pagos com recursos da referida conta. A referida Resolução contempla aproveitamentos hidrelétricos (limitados a potência entre 1 MW e 30 MW, mantida as características de Pequenas Centrais Hidrelétricas), eólica, solar, biomassa e gás natural. Ela estabelece que os benefícios previstos devam ser pagos mensalmente, sendo que o primeiro pagamento ocorrerá no mês subseqüente à entrada em operação comercial do empreendimento ou da autorização do benefício, ou o que ocorrer por último. Tal condição impõe um entrave quanto ao custo de capital necessário para viabilizar o empreendimento, haja vista que não foram criadas linhas específicas de financiamento para investidores que pretendam gerar energia elétrica a partir de fontes renováveis, ficando estes, portanto, dependentes das atuais condições de financiamento, que se mostram pouco atrativas. Destaca-se que as condições e prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC se aplicam aos empreendimentos que permitam a substituição total ou parcial, de geração termelétrica que utilize derivados de petróleo ou atendimento a novas cargas, devido à expansão do mercado, reduzindo o dispêndio atual ou futuro da CCC. Por contemplar projetos com biomassa a sub-rogação da CCC poderá contribuir excessivamente para alavancar projetos que utilizem biomassa lenhosa (Santos et al., 2007). A Resolução normativa nº 220, de 16 de maio de 2006 altera o artigo 4º da Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, apresenta os critérios para o cálculo da subrogação dos benefícios do rateio da CCC, a saber: para empreendimentos de transmissão que vierem a integrar a Rede Básica e empreendimentos de geração que substituam geração térmica existente, o benefício fica limitado a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor do investimento aprovado pela ANEEL. Os empreendimentos de transmissão e/ou distribuição que não vierem a integrar a Rede Básica, e substituam geração térmica existente, com entrada em operação comercial após a publicação Resolução nº 220, o benefício corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do investimento aprovado pela ANEEL, acrescido de um valor complementar, que será pago durante 48 meses após a desativação da central termelétrica, sendo que cada parcela equivalerá a 10% (dez por cento) da média dos últimos vinte e quatro subsídios pagos pela CCC à central termelétrica substituída, limitado a 15% (quinze por cento) do mencionado valor do investimento. 2.2 Proifa A crise no setor elétrico brasileiro nos anos de 2001/2002 criou oportunidades para a proposição de ações que podem contribuir para o desenvolvimento sustentável desse setor. A Lei nº 10.438, publicada em 26 de abril de 2002, instituiu o Programa de Incentivo às Fontes 3 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Alternativas de Energia – Proinfa, o qual, entre outros objetivos, visa a expansão da oferta de energia renovável por meio da concessão de um incentivo financeiro satisfeito mensalmente com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE contempladas pelo Proinfa são: eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa (Souza & Santos, 2003). Apesar de criado com o intuito de ampliar e diversificar o uso de fontes renováveis de energia no Brasil, verifica-se que restrições foram impostas quanto às tecnologias e ainda quanto à abrangência do mesmo, ficando restrito à área de concessão do denominado sistema elétrico interligado nacional, excluindo os sistemas elétricos isolados, (Souza et al, 2004), os quais atendem boa parte dos consumidores da Região Amazônica. A primeira etapa do Proinfa prevê a implantação de 3.300 MW de capacidade, em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006, assegurando a compra da energia a ser produzida no prazo de 15 anos, a partir da data de entrada em operação definida pelo contrato. Foram apresentados projetos que totalizaram 6,6 mil MW de capacidade instalada, o dobro do limite ofertado, distribuídos entre energia eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. Deste total foram aprovados 2,8 mil MW e os 500 MW faltantes correspondem a projetos não aprovados que serão objetos de um novo edital. Atingida a meta de 3.300 MW, na segunda etapa o desenvolvimento do Programa será realizado de forma que as fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa atendam a 10% do consumo anual de energia elétrica no país, objetivo a ser alcançado em até 20 anos, incorporando os prazos e resultados da primeira etapa. 2.3 Programa Luz Para Todos É oportuno lembrar que a mesma Lei nº 10.438 também estabelece a compulsoriedade da universalização do serviço de energia elétrica, cujos prazos e metas foram regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica através da Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003. Ressalta-se, entretanto, que a Resolução nº 223 torna obrigatório o atendimento somente quando este for viável técnica e economicamente por extensão de rede. Assim sendo, nos casos em que essa solução - extensão de rede – não se mostrar viável, fato este verificado para inúmeros casos na Região Amazônica, a concessionária não será obrigada a atender. Para o atendimento convencional, vários obstáculos devem ser vencidos, como as dificuldades no acesso às localidades, por conta das barreiras físicas impostas pelos diferentes ecossistemas, o transporte do combustível para geração; a expansão de um modelo de geração centrado no uso de combustível fóssil em detrimento do uso de recursos locais geradores de emprego e renda e; a pouca atratividade dos mercados de energia elétrica em face de baixa carga e o baixo poder aquisitivo dos consumidores. No entanto, quando se idealiza a utilização de fontes renováveis de energia na Amazônia a geração distribuída é uma alternativa para geração de energia elétrica, com baixo impacto ambiental, uso recurso energético local como catalisador de desenvolvimento econômico (Santos, et al., 2007). 3. CARACTERIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE PEQUENAS DEMANDAS Várias são as características que devem ser consideradas para o atendimento de uma demanda de energia elétrica na região Amazônica, dentre estas podemos citar: as barreiras físicas (tipo de ecossistema, rios, lagos e igarapés, além da grande extensão das regiões a 4 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural serem atendidas); e a tipologia da comunidade (com moradores isolados ou agrupados). Em território brasileiro, os ecossistemas amazônicos ocupam uma superfície de 368.989.221 ha, abrangendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e pequena parte dos estados do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. A Amazônia é reconhecida como a maior floresta tropical existente, o equivalente a 1/3 das reservas de florestas tropicais úmidas e o maior banco genético do planeta. Contém 1/5 da disponibilidade mundial de água doce e um patrimônio mineral não mensurado. A floresta Amazônica é um ecossistema auto-sustentável. Ou seja, é um sistema que se mantém com seus próprios nutrientes num ciclo permanente. Os ecossistemas amazônicos são sorvedouros de carbono, contribuindo para o equilíbrio climático global. Existe um delicado equilíbrio nas relações das populações biológicas que são sensíveis a interferências antrópicas. A floresta, apesar de ser a característica mais marcante da Amazônia, não esconde a grande variedade de ecossistemas, dentre os quais se destacam: matas de terra firme, florestas inundadas, várzeas, igapós, campos abertos e cerrados. Conseqüentemente, a Amazônia abriga uma infinidade de espécies vegetais e animais: 1,5 milhões de espécies vegetais catalogadas; três mil espécies de peixes; 950 tipos de pássaros; e ainda insetos, répteis, anfíbios e mamíferos. Devido à grande complexidade e extensão territorial do Bioma Amazônia, as dificuldades para o fornecimento de energia elétrica as comunidades isoladas que habitam são inúmeros, além da vegetação em si, rios, lagos e igarapés, torna inviável e dispendiosa a distribuição de energia elétrica por extensão de rede. A tipologia das comunidades também é fator fundamental para o planejamento do atendimento, pois, existem comunidades isoladas, e dentro destas os domicílios agrupados ou isolados, no caso do ultimo apontando para sistemas individuais, como possibilidade tem-se os sistemas fotovoltaicos. 2. PROJETO RIBEIRINHAS O projeto Ribeirinhas se constitui em uma ação estratégica do programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo” e tem como objetivo a implantação, em localidades ribeirinhas na região Amazônica, de sistemas baseados em fontes alternativas para geração de energia elétrica com aproveitamento de recursos energéticos. O Projeto foi conduzido pelo CEPEL e ELETROBRÁS, em colaboração com a Universidade Federal do Amazonas (Nascimento et al., 2002). Na estrutura concebida para o projeto foram estabelecidas duas fases distintas: a primeira consistiu de pesquisa em campo, onde foram realizados levantamentos para identificação Os serviços tecnológicos compreendem a seleção de 30 localidades, o dimensionamento dos recursos energéticos alternativos locais, o dimensionamento das necessidades energéticas, o projeto, a aquisição e instalação dos sistemas e o comissionamento. A título de orientação inicial, as localidades deveriam ter, em média, cerca de 15 a 20 famílias, prevendo-se uma potência instalada de 150W a 300W por residência. Os serviços englobam ainda a definição da estratégia de operação, o acompanhamento de funcionamento dos sistemas para verificação de desempenho e avaliação dos impactos sócioeconômicos nas localidades atendidas. Para tanto, o projeto está dividido em duas fases. Na 5 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural primeira fase foram realizados os trabalhos de pesquisa de campo para identificação das 30 localidades, a partir das quais foram selecionadas cinco delas para implantação dos primeiros sistemas pilotos. A segunda fase, em desenvolvimento, apresenta a consolidação do projeto com base nos resultados obtidos na primeira fase e envolve a implantação nas 25 localidades restantes. Na primeira fase do projeto Ribeirinhas, já finalizada, foram atendidos 51 domicílios dispersos em cinco comunidades distintas (Purusinho no município de Silves, Parque Nacional do Jaú e Sobrado no município de Novo Airão, Nossa Senhora Rainha da Paz e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no município de Manacapuru), aplicando sistemas solares fotovoltaicos os quais totalizam uma potência de 7,6 kWp. Para atender à condição de auto-sustentabilidade dos sistemas fotovoltaicos em aplicação neste projeto, estão sendo estabelecidas taxas de serviços mensais a serem pagas pelos usuários de acordo com estudos e análises econômicas baseados em financiamentos especiais. Nas demais localidades selecionadas para o atendimento energético - no escopo da segunda fase - serão instalados: um sistema de biomassa por gaseificação de madeira na comunidade de Apóstolo Paulo, município de Manacapuru, uma possível Micro Central Hidroelétrica (ainda em estudo) e aproximadamente 230 novos sistemas fotovoltaicos. A execução do projeto exigiu um grande aprofundamento nos diversos aspectos de natureza prática envolvidos na implantação de micro-sistemas de energias renováveis em comunidades isoladas da Amazônia. Evidenciou-se que, à exceção dos sistemas fotovoltaicos, a implantação de pequenos sistemas de geração baseados em fontes alternativas nas condições propostas exige a superação de dificuldades técnicas e organizacionais substancialmente maiores do que as aplicáveis na implantação de pequenos geradores a diesel (CEPEL, 2008). O Projeto Ribeirinhas instalou sistemas fotovoltaicos individuais de 150 Watts pico (Wp) em aproximadamente 170 domicílios, distribuídos em 27 comunidades nos municípios de Manacapuru, Novo Airão e Silves. (ELETROBRÁS, 2008). 4. ENERGIA RENOVÁVEL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O desenvolvimento sustentável deve ter suporte em ações viáveis ao longo do tempo, no complexo ecossistema dentro do qual os seres humanos e as sociedades vivem. Assim o desenvolvimento humano pode ser apreendido usando-se os indicadores das mudanças da qualidade de vida, melhoria e crescimento da sociedade, garantindo paralelamente em tempo e espaço a sustentabilidade dos sistemas naturais nos quais se baseia a vida como um todo. Considerando isto a inserção dos sistemas fotovoltaicos no meio rural, configuram-se como opções energética para atender as dimensões humanas da energia nos seguintes parâmetros: • Social: para atender as demandas energéticas básicas, como iluminação, rádio e televisão; • Econômica: pode ser associada a processo produtivo ou auxiliares a estes, como bombeamento de água, irrigação, mecanização e aquecimento; • Cultural: pode ser facilmente aceito pelas comunidades, pois a operação é simples; • Ambiental: tecnologia sem emissões na geração da energia; e 6 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural • Política: existe uma política nacional estabelecida que favorecesse o atendimento das comunidades isoladas e dos moradores isolados via sistema fotovoltaico. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Atualmente o Brasil tem leis que incentivam a inserção das Fontes Renováveis de Energia, e apesar das barreiras físicas e dos outros fatores limitantes comuns na paisagem Amazônica, é possível o atendimento das comunidades e moradores isolados porque existem tecnologias disponíveis no mercado para atender as demandas, sendo no sistema fotovoltaico, uma alternativa cada vez mais competitiva, e principalmente mais representativa na redução dos impactos ambientais. REFERÊNCIAS Santos, E.C.S.; Souza, R. C; Silva, E.P. Instrumentos regulatórios e a realidade Amazônica no âmbito do uso de biomassa para fins energéticos. In: V Congresso Brasileiro de Regulação. Anais. ABAR. Recife, PE, 2007. Souza, R. C; Santos, E.C.S. Incentivos ao uso de biomassa para geração de eletricidade na Amazônia. In: III Congresso de Regulação. Anais. ABAR, Gramado, RGS, 2003. MME, Manual de operacionalização do programa LUZ PARA TODOS, 2007. Walter, A. Fomento à geração elétrica com fontes renováveis de energia no meio rural brasileiro: barreiras, ações e perspectivas. An. 3. Enc. Energ. Meio Rural. 2003. ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002. ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972. ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 223 de 29 de abril de 2003. ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 784 24 de abril de 2002. Projeto Ribeirinhas leva energia para comunidades no interior. CEPEL. Disponível: http://www.cresesb.cepel.br/ publicacoes/download/Info7_pag4-5.PDF 7 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Projeto Ribeirinhas. Disponível http://www.eletrobras.com.br/elb/portal/data/Pages/LUMISE4A8A000ITEMID7 6F4EA3CB61E4F58A17C890E8ABBCD02PTBRIE.htm em: 8 Campo Grande, 25 a 28 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural