JUSTIÇA SOCIAL E EDUCAÇÃO EM RAWLS SILVA

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JUSTIÇA SOCIAL E EDUCAÇÃO EM RAWLS.
Sidney Reinaldo da Silva1
INTRODUÇÃO
Segundo Rawls (1921-20002), ao poder modular as instituições, o cidadão pode
controlar a forma como são atribuídos direitos e deveres fundamentais, bem como as
oportunidades econômicas e as condições sociais. Ele admite que padrões mais centrais
podem ser estabelecidos para julgar os outros padrões sociais, especialmente as
organizações econômicas e suas instituições básicas. Nesse sentido, as políticas sociais são
decisivas para a formação das pessoas, pois elas podem modular as instituições básicas que
determinam desejos e perspectivas. As políticas sociais, ao corrigir a estrutura básica, não
deixam que apenas o mercado decida o que cada um deverá receber. É somente com a
interferência das políticas sociais que o processo econômico e social pode ser considerado
um sistema cuja distribuição é sempre justa, seja qual for o seu resultado. Sem uma
organização política e jurídica adequada das instituições básicas, o resultado do processo
distributivo não seria justo. Neste texto, mostro como a idéia de formação moral é
fundamental para a manutenção da sociedade bem-ordenada. A formação moral é
necessária para que as pessoas possam participar da vida democrática e controlar os rumos
das políticas públicas.
Este texto baseou-se, sobretudo, nas obras Uma teoria da justiça (A Theory of
Justice, editada originalmente em 1971 e revisada em 1999) e no O liberalismo Político
(Política Liberalismo, de 1993). Essas duas obras articulam os dois momentos mais
importantes do pensamento de Rawls para se compreender a formação moral: a
congruência entre o justo e o bem e a idéia de consenso sobreposto.
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Doutor em Filosofia pelo IFCH da UNICAMP; Professor do Programa de Pós-graduação em Educação da
Universidade Tuiuti do Paraná. Pós-doutorando no Programa de pós-graduação em Filosofia e História da
Educação da Faculdade de Educação da UNICAMP. E-mail: [email protected]
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A SOCIEDADE BEM-ORDENADA E CONGRUÊNCIA
ENTRE O JUSTO E O BEM
A formação moral em Rawls é concebida como o resultado das formas sociais sob
as quais as pessoas vivem. São as instituições ou formas sociais que geram as tendências da
ação. As pessoas, suas aspirações e perspectivas de vida são geradas segundo o
ordenamento da estrutura social básica. As instituições estabelecem o quadro de referência
segundo o qual são geradas as idéias que as pessoas tem de si mesmas e lhes são incutidos
o desejo de agir desta ou daquela forma. É a partir disso que se pode falar de autonomia
moral dos indivíduos. Ela só é concebível no interior de instituições livres numa sociedade
bem ordenada.
O liberalismo moral rawlseano tem pouco a ver com o individualismo do
liberalismo econômico e político tradicional. Ele concebe a sociedade com uma união
social de união social dada pelos diversos níveis institucionais. A sociedade não resulta de
uma associação voluntária dos indivíduos. Não se entraria nela na idade da razão, mas as
pessoas nascem numa sociedade já constituída e que e que as constitui como agentes
morais.
Entretanto, a sociedade democrática bem-ordenada não é pensada conforme o
modelo comunitário. Não há fins coletivos filosóficos, religiosos, morais ou econômicos
(crescimento, eficiência, competitividade) anteriores que justifiquem ou definem os valores
das pessoas e estabeleçam de antemão hierarquias de privilégios e direitos (2000b, p. 85).
Ao contrário da comunidade, a sociedade bem-ordenada não seria governada por uma
doutrina moral segundo a qual as pessoas seriam educadas e as intuições, cargos e carreiras
seriam regulamentadas (2000b, p.86). Contudo, a sociedade não é concebida como uma
associação de indivíduos com fins particulares que estabeleceriam um poder público para
garantir contratos, manter as regras da economia de mercado e garantir a segurança. Isso
seria negligenciar o papel anterior fundamental das instituições sociais básicas, do mundo
próprio que elas estabelecem “em cujo interior, e somente nele, podemos com todos os
cuidados –alimentação, educação e certa dose de sorte- nos transformar em cidadãos livres
e iguais” (2000b, p. 87)
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A sociedade bem-ordenada seria aquela planejada para promover o bem de seus
membros conforme uma concepção pública de justiça segundo a qual ela efetivamente se
regula. Nela
todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça as
instituições sociais básicas geralmente satisfazem, e geralmente se sabe que
satisfazem, esses princípios. Embora as pessoas possam fazer excessivas
exigências mútuas, elas são capazes de reconhecer um ponto de vista comum a
partir do qual suas reivindicações podem ser julgadas. Se a inclinação ao egoísmo
torna necessária a vigilância de uns sobre os outros, seu sentido público de justiça
torna possível um arranjo social eqüitativo e permanente (2000 a, p. 5).
Uma sociedade bem-ordenada é, portanto, uma sociedade que se regula conforme
princípios da justiça publicamente reconhecidos. Esses princípios seriam moralmente
instituídos pelos indivíduos que a compõem, que os reconhece como expressões da
racionalidade e da liberdade de cada um considerado como pessoa moral. Cada indivíduo
tende a aturar conforme os princípios da justiça e sabe também que os demais fazem o
mesmo. Isso garante a estabilidade da sociedade, de modo que a sua estrutura básica
constitui-se num esquema normatizador que perdura ao longo das gerações.
O segredo da estabilidade estaria na congruência entre o justo e o bem. O bem se
refere ao plano de vida de cada indivíduo. Os fins que cada um se propõe e a racionalidade
instrumental para promovê-lo expressam o bem para alguém. Contudo, pelo fato de os
indivíduos não se interessarem necessariamente uns no interesse dos outros, a sociedade
pode desandar-se num sistema hobbesiano em que esse desinteresse mútuo passa a
confundir-se com o egoísmo generalizado, o que inviabilizaria a promoção dos planos
individuais. Numa sociedade marcada pelo egoísmo, o máximo que se pode conseguir é um
acordo provisório e instável. Esse modus vivendi seria um equilíbrio do medo. Ele
produziria um ordenamento que seria transformado no instante em que a correlação de
forças se alterasse. Assim, aqueles que se submeteram por prudência, logo passariam a
impor o seu domínio, quando e enquanto a situação o permitisse.
Segundo Rawls, essa situação só poderia ser evitada se a busca do bem de cada
indivíduo fosse regulada por princípios justos de convivência social. Assim deveria haver
uma precedência do justo, do direito, sobre o bem, sobre o interesse individual. Mas seria
necessário um equilíbrio institucional que mantivesse uma articulação entre o justo e o
bem. Os princípios que regulamentam e restringem a busca dos interesses individuais
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deveriam ser formulados de tal modo que fossem aceitos como expressão do próprio bem
de cada indivíduo. Nesse sentido, é que se fala na congruência entre o justo e o bem. Tratase de criar uma sistemática normativa em que se tornaria possível a coexistência das
liberdades individuais, da promoção dos mais diversos e divergentes bens.
É a partir disso que Rawls fala de leis da psicologia do desenvolvimento humano
que regulariam o aparecimento do senso de justiça individual. A questão da formação moral
e das políticas educacionais refere-se à possibilidade de se produzir essa congruência entre
o justo e o bem, sem a qual uma sociedade não se tornaria estável. A congruência é possível
devido ao fato de as pessoas possuírem um senso moral que se revela em duas capacidades
fundamentais. Uma se refere à capacidade de se conceber um bem, de poder promovê-lo ou
mudá-lo. Trata-se da racionalidade ou capacidade de conceber e implementar planos
coerentes de vida. A outra forma tomada pelo senso moral refere-se à capacidade de propor
e aceitar acordos justos e de agir conforme o que foi consensualmente estabelecido. Essa
capacidade revela-se na razoabilidade que facultaria a reciprocidade ou capacidade de
promover um sistema cooperativo em que os encargos e os benefícios seriam
eqüitativamente distribuídos entre os membros consorciados. A congruência se daria com a
compatibilidade entre o racional e o razoável, entre o bem e o justo, o que deveria ocorrer
quando os indivíduos crescessem em instituições reguladas por princípios de justiça
eqüitativos.
Mas há uma dificuldade para se entender o senso moral e a forma como as
capacidades morais são engendradas. Para Rawls, pessoas que crescem numa sociedade
bem-ordenada adquirem o senso de justiça. Mas como pode uma sociedade tornar-se bemordenada antes de ter cidadãos com o senso de justiça adequadamente desenvolvido? O
livro Uma teoria da justiça mostra como isso pode ocorrer. A obra O liberalismo político
retoma numa nova configuração conceitual a análise dessa possibilidade.
Procuro mostrar que a formação moral está vinculada com a promoção das políticas
educacionais. Nesse sentido, uma sociedade bem-ordenada só se torna possível quando um
equilíbrio entre o senso moral e as instituições sociais é alcançado: o desejo de agir
conforme o justo é gerado e mantido por instituições sociais justas. Por sua vez, as
instituições justas dependem de pessoas virtuosas para se sustentarem. Isso só se torna
possível numa sociedade em que uma cultura pública especifica pode se desenvolveu. A
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idéia de uma cultura pública torna-se explicativa da articulação entre a justiça da estrutura
básica da sociedade e o senso moral individual.
EDUCAÇÃO E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Rawls propõe uma forma ativa de intervenção social do poder público para eliminar
as iniqüidades sociais. Com isso, o governo estaria agindo segundo os princípios que
seriam escolhidos na posição original2. Cabe a ele garantir imparcialmente as condições
necessárias para que todos possam promover seus interesse e cumprir suas obrigações
segundo o entendimento que cada um tem delas a luz também dos parâmetros da justiça
como equidade (2000 a, p. 231).
Aponto como o critério da reciprocidade, correlato dos princípios da justiça, exige
uma maior contribuição dos que são mais favorecidos pelo esquema de cooperação social e
as conseqüências dessa exigência moral para políticas educacionais. Dessa forma, a sua
concepção de cidadania igual não se desvincularia da necessidade de se especificar uma
perspectiva social para se propor políticas sociais. A posição privilegiada para definir a
ação governamental é a do menos favorecido pelo esquema de convivência social. O
desafio é o de tornar essa perspectiva parcial para se conceber políticas públicas compatível
com a perspectiva da posição original que se moldura como uma perspectiva comum dada
pela concepção dos cidadãos como livres e iguais.
A justiça diz respeito à estrutura básica enquanto quadro institucional abrangente,
no interior do qual os talentos e capacidades naturais são desenvolvidos e exercitados e as
várias associações da sociedade existem. Para Rawls, as diferenças de talentos e
capacidade naturais são secundárias para a definição dos princípios da justiça, pois não
afetam o status moral das pessoas. Na perspectiva política, os cidadãos devem ser tomados
como iguais. Contudo, as diferenças se tornam relevantes frente às aspirações aos cargos e
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“a. Each person has na equal claim to a fully adequate scheme of equal basic hights and liberties, wich
scheme is compatible with the same scheme for all; and in this scheme the equal political liberties, and only
those liberties, are to be guaranteed their fair value.
b. Social and economic inequalities are to satisfy two conditions: first, they are to be attached to position and
offices open to all under conditions of fair equality of opportunity; and second, they are to be to the greatest
benefit of the least advantaged members of socety” (1993, p. 5-6).
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posições no interior da sociedade. Nesse caso, os que ocuparem cargos e posições mais
relevantes e que remuneram mais devem, em contrapartida, contribuir mais para a
manutenção da cooperação social. Isso exige uma política que defina sistemas eqüitativos
de cooperação social. Além de que cabe ao poder público fiscalizar empresas e associações
privadas e prevenir que medidas monopolizadoras e barreiras dificultem o acesso às
posições mais procuradas.
Os princípios da justiça avaliam a estrutura básica da sociedade, e a forma pela qual
suas instituições protegem e distribuem bens primários, como as liberdades fundamentais, e
regulam a produção e divisão de outros bens primários, como a renda e a riqueza. Os
princípios são esquemas morais para determinar quais semelhanças e diferenças são
relevantes na determinação de direitos e deveres e especificam qual divisão de vantagens é
apropriada ou não.
Assim, além de manter as formas habituais de despesas sociais básicas, o governo
tenta assegurar oportunidades iguais de educação e cultura “para pessoas igualmente
dotadas e motivadas”, seja subsidiando escolas particulares seja estabelecendo um sistema
de ensino público, igualdade de oportunidade nas atividades econômicas e na livre escolha
de trabalho. Por último, o governo garante o mínimo social, através do salário família,
subvenções especiais, no caso de doença e desemprego, seja mais sistematicamente por
meio de dispositivos tais como um suplemento gradual de renda, o imposto de renda
negativo (2000 a, p. 304).
Contudo, as famílias e suas diferenças podem influir na distribuição eqüitativa das
oportunidades. Trata-se de um tema delicado na teria rawlsiana. Rawls aventa que a
supressão da família poderia corrigir efeitos negativos. Pela lógica da teoria da justiça, a
supressão da família seria aceitável. Contudo, dentro do contexto amplo da teoria não seria
“urgente tomar esse rumo”. Eis como ele formula o argumento: “estamos mais dispostos a
insistir em nossa boa sorte agora que essas diferenças trabalham em nossos benefícios, do
que, em vez disso, a ficar frustrados ao pensar nas condições melhores que poderíamos ter
caso todas as barreiras sociais tivesses sido eliminadas” (2000 a, p. 569). Trata-se de aceitar
um certo equilíbrio entre valores tradicionais e os princípios filosóficos. De qualquer
forma, Rawls supõe que medidas tributárias incidindo sobre as heranças devem ser tomadas
no sentido de promover uma ampla dispersão da propriedade.
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Trata-se de combater os efeitos perversos da herança desigual de riquezas e de
formação intelectual. Essas desigualdades devem satisfazer o princípio da diferença,
segundo o qual quem ganha mais deve fazer isso de modo que contribuísse para melhorar a
situação dos menos favorecidos. Isso exige cobrir os custos da especialização e educação.
Por outro lado, os indivíduos devem ser atraídos aos lugares e associações que, “de um
ponto de vista social, mais necessitam deles”. Os sistemas de incentivos e atrações que
motivam os interesse pessoal e grupal devem sem implementados segundo os princípios da
justiça. Com isso, eles devem manter a liberdade individual de livre escolha e a igualdade
de oportunidade, de modo que cada um possa decidir livremente fazer as coisas que melhor
se ajustam aos seus objetivos. As políticas públicas devem manter as variações de salários e
rendas, e a remuneração especial de certos cargos no sentido de influenciar as escolhas
conforme as exigências sociais, de modo que o resultado final esteja de acordo com a
eficiência e a justiça.
A teoria da justiça apresenta-se como uma forma de mapear as iniqüidades e de
indicar e avaliar as políticas públicas para corrigi-las. Essa modulagem política da
sociedade se dá a partir de critérios éticos para uma sociedade bem-ordenada e estável. A
questão da educação apresenta-se, de modo especial, como uma forma de promover a
igualdade de oportunidades, cabendo ao poder público distribuir eqüitativamente os
recursos educacionais.
As políticas educacionais são essenciais para a manutenção do próprio processo
deliberativo democrático, para a manutenção da igualdade eqüitativa de oportunidades e
como elemento propiciador do acesso e uso razoável dos bens primários, das coisas que são
essenciais para um ser racional conceber e implementar seus planos, mapear a realidade
social e estabelecer suas preferências e opções pessoais, bem como para entender quando é
conveniente mudá-las. Entre os bens primários, encontram-se as liberdades e direitos
fundamentais, como a liberdade de consciência, a liberdade de movimento e livre escolha
de ocupação, mas também os poderes, prerrogativas de cargos e posições nas instituições
políticas e econômicas, bem como renda e riqueza e as bases sociais do auto-respeito. A
educação torna-se fundamental para que o estabelecimento de um mínimo de benefícios
sociais garanta de fato um patamar de vida decente para todos os cidadãos. A questão é a
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de pensar um esquema justo e viável para modular as medidas que visem agir sobre o
sistema educacional para corrigir as iniqüidades sociais.
CONCLUSÃO
Frente à cultura pública, a escola torna-se fundamental para o desenvolvimento do
senso de justiça. É a partir dela, que o desenvolvimento moral, iniciado na família e
promovido pela vida em grupos maiores, pode alcançar o estágio mais elevado, em que as
pessoas passariam a se orientar conforme princípios e não mais apenas de acordo com a
moralidade de autoridade familiar ou de solidariedade grupal. Mas essa idéia se apresenta
sob ângulos diferentes nos dois momentos do pensamento de Rawls. Nesse sentido é
necessário investigar a relação entre a congruência entre o justo e o bem e a idéia de
consenso sobreposto.
A questão da formação moral deve ser enfocada a partir da idéia de que a ação
política visando promover a justiça como uma utopia realista apresenta-se como um esforço
coletivo para equilibrar a estrutura básica da sociedade, articulando suas instituições
segundo os princípios da eqüidade, escolhidos na posição original, de modo a manter uma
sociedade bem-ordenada estável. É a partir daí que se pode compreender como a escola
deve agenciar as diversidades de concepções pedagógicas no tocante à formação moral.
Uma sociedade bem ordenada conforme princípios de justiça razoáveis não pode
existir sem um espaço ampliado de debate nacional que Rawls denomina de “razão
pública”. Trata-se de um espaço em que cidadãos, tomados como livres e iguais,
debateriam sobre as concepções políticas de justiça que considerassem mais razoáveis. A
razão pública seria fundamental para uma democracia deliberativa. Esta só poderia se
manter enquanto tal com uma educação apropriada dos seus cidadãos:
Sem uma instrução ampla sobre os aspectos básicos do governo democrático
para todos os cidadãos, e sem um público informado a respeito dos
problemas prementes, decisões políticas e sociais cruciais simplesmente não
podem ser tomadas. Mesmo que lideres políticos previdentes desejassem
fazer mudanças e reformas sensatas, não poderiam convencer um público
mal informado e descrente a aceitá-las e segui-las (2001, p.184).
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Essa instrução não só se daria nas escolas e pela mídia, mas dentro da própria
prática democrática. Na democracia deliberativa, os cidadãos seriam levados a refletir sobre
as questões da organização social. Com isso, eles se educariam. Trata-se de focalizar a
atenção em questões constitucionais básicas. “Isso educa os cidadãos para o uso da razão
pública e seu valor de justiça política” (2000b, p. 290). A concepção de justiça tanto no
nível nacional quanto no nível mundial supõe cidadãos com uma moral adequadamente
formada.
Referências
RAWLS, J. (2000) A Theory of Justice. Revised Edition. Cambridge, Massachusetts:
The Belknap Press of Havard University Press; (2000a) Uma teoria da justiça. São
Paulo: Martins Fontes. Tradução de A. Pisetta e L. Esteves.
______ (1993) Polical Liberalism. New York: Columbia University Press; (2000b) O
liberalismo político. São Paulo: Ática. Tradução de D. Azevedo.
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