Comercialização de energia proveniente de fontes alternativas Audiência Pública nº 033/05 José Gabino Matias dos Santos Assessor da Diretoria da ABRADEE Brasília, 11 de janeiro de 2006 Proposta de Regulamentação •Pressuposto básico O exercício da liberdade de contratação não deve trazer ônus para o mercado cativo. • Pontos a serem observados 1. Obrigação da distribuidora de prever e contratar a energia necessária ao atendimento do mercado 2. Enquadramento da unidade consumidora 3. Tarifa regulada: evolução da estrutura tarifária 4. Medição padrão CCEE Reunião Pública da Diretoria da ANEEL – 9 de janeiro de 2006 2 1. Obrigação de Contratação • O novo modelo trouxe mudanças profundas com relação à obrigatoriedade de previsão e contratação do atendimento ao mercado regulado, pela distribuidora. 1. A regulamentação deve levar em conta esta nova realidade, estabelecendo prazos e procedimentos para o consumidor que se interessar em adquirir energia de outros fornecedores. 2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o consumidor cativo poderá estar sendo onerado indevidamente. Reunião Pública da Diretoria da ANEEL – 9 de janeiro de 2006 3 2. Enquadramento da UC • Para atender o disposto na Lei e usufruir do subsídio, a UC deverá comprovar o atendimento do requisito mínimo 1. A utilização apenas do valor contratado da demanda, poderá levar à que UC não enquadráveis nos limites da Lei, também usufruam do subsídio. 2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o consumidor cativo poderá estar sendo onerado indevidamente. Reunião Pública da Diretoria da ANEEL – 9 de janeiro de 2006 4 3. Estrutura Tarifária • As tarifas reguladas ainda estão sendo realinhadas e ainda não refletem como deveria, os custos reais de cada parcela. 1. A situação dos preços atuais (que ainda carregam distorções) exigem que a regulamentação estabeleça limites para as formas de contratação (observando o perfil de carga real da unidade consumidora) 2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o consumidor cativo poderá estar sendo onerado indevidamente. Reunião Pública da Diretoria da ANEEL – 9 de janeiro de 2006 5 4. Medição CCEE • O padrão estabelecido pela CCEE deveria ser revisto para adequação ao porte da carga. 1. Até que esta revisão seja realizada, eventuais custos adicionais devem ser suportados pelo consumidor optante 2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o consumidor cativo poderá estar sendo onerado indevidamente. Reunião Pública da Diretoria da ANEEL – 9 de janeiro de 2006 6 Obrigado! José Gabino Matias dos Santos [email protected] Rio de Janeiro (Sede) Brasília Rua da Assembléia Nº 10 SCN - Quadra 02 - Bloco D - Torre A Grupo 3201 - Ed. Cândido Mendes Sala 1101 - Edifício Liberty Mall CEP 20011-901 Rio de Janeiro RJ Brasil CEP 70712-903 Brasilia DF Brasil Tel 55 21 2531 2053 Fax 55 21 2531 2595 Tel 55 61 326 1312 [email protected] Fax 55 61 315-9327 www.abradee.org.br [email protected] Reunião Pública da Diretoria da ANEEL – 9 de janeiro de 2006 7