Comercialização de energia proveniente de fontes

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Comercialização de
energia proveniente de
fontes alternativas
Audiência Pública nº 033/05
José Gabino Matias dos Santos
Assessor da Diretoria da ABRADEE
Brasília, 11 de janeiro de 2006
Proposta de Regulamentação
•Pressuposto básico
O exercício da liberdade de contratação não deve
trazer ônus para o mercado cativo.
• Pontos a serem observados
1. Obrigação da distribuidora de prever e contratar a
energia necessária ao atendimento do mercado
2. Enquadramento da unidade consumidora
3. Tarifa regulada: evolução da estrutura tarifária
4. Medição padrão CCEE
Reunião Pública da Diretoria da ANEEL – 9 de janeiro de 2006
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1. Obrigação de Contratação
• O novo modelo trouxe mudanças profundas com
relação à obrigatoriedade de previsão e
contratação do atendimento ao mercado
regulado, pela distribuidora.
1. A regulamentação deve levar em conta esta nova
realidade, estabelecendo prazos e procedimentos para o
consumidor que se interessar em adquirir energia de
outros fornecedores.
2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o
consumidor cativo poderá estar sendo onerado
indevidamente.
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2. Enquadramento da UC
• Para atender o disposto na Lei e usufruir do
subsídio, a UC deverá comprovar o atendimento
do requisito mínimo
1. A utilização apenas do valor contratado da demanda,
poderá levar à que UC não enquadráveis nos limites da
Lei, também usufruam do subsídio.
2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o
consumidor cativo poderá estar sendo onerado
indevidamente.
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3. Estrutura Tarifária
• As tarifas reguladas ainda estão sendo
realinhadas e ainda não refletem como deveria,
os custos reais de cada parcela.
1. A situação dos preços atuais (que ainda carregam
distorções) exigem que a regulamentação estabeleça
limites para as formas de contratação (observando o perfil
de carga real da unidade consumidora)
2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o
consumidor cativo poderá estar sendo onerado
indevidamente.
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4. Medição CCEE
• O padrão estabelecido pela CCEE deveria ser
revisto para adequação ao porte da carga.
1. Até que esta revisão seja realizada, eventuais custos
adicionais devem ser suportados pelo consumidor
optante
2. Caso não sejam estabelecidos estas regras, o
consumidor cativo poderá estar sendo onerado
indevidamente.
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Obrigado!
José Gabino Matias dos Santos
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