contrato de emissão, utilização e administração de cartões de

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CONTRATO DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CORPORATE E GB&M -
De um lado o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na
Capital do Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 90.400.888/0001-42, na qualidade de emissor dos cartões de crédito,
doravante denominado Emissor, e, de outro, a pessoa jurídica nomeada e qualificada
na Proposta de Adesão doravante designada Empresa, pelo presente contrato regulam
as condições para a emissão, utilização e administração de CARTÕES DE CRÉDITO
SANTANDER.
1.
OBJETO
1.1. O presente contrato regula as condições para prestação de serviços e utilização
do Sistema de Cartões entre o Emissor e a Empresa.
2.
DEFINIÇÕES
2.1. As expressões abaixo serão utilizadas neste instrumento, cujas definições seguem
para correto entendimento e interpretação e poderão ser aplicadas, tanto no singular,
quanto no plural.
2.1.1. Bandeira: pessoa jurídica com a qual o Emissor possui Contrato ou Convênio,
cujo objeto principal é a licença de uso das marcas para emissão de Cartões.
2.1.2. Canais Disponíveis e de Comunicação: o Emissor disponibiliza à Empresa e/ou
Portador informação e/ou contratação de produtos ou serviços, por meio do seu site
institucional, de seus equipamentos de Auto-Atendimento – ATM (Caixas Eletrônicos),
pela Central de Atendimento, pelo Internet Banking e rede de agências, além de
correspondências e na própria Fatura do Cartão.
2.1.3. Cartão: meio de pagamento eletrônico concedido pelo Emissor à
Empresa/Portador para realização de Transações junto à rede de Estabelecimentos
afiliados e para saques em dinheiro. O Cartão é emitido na função de crédito, conforme
disponibilidade da modalidade de Cartão, observados os termos deste contrato e o
limite de crédito atribuído pelo Emissor, e poderá ser utilizado no Brasil, ou no exterior,
conforme solicitado pela Empresa e aprovado pelo Emissor.
A função de crédito possibilita a aquisição de bens e serviços em qualquer
Estabelecimento afiliado à respectiva Bandeira, além da realização de saques em
dinheiro, parcelamentos e financiamentos que serão concedidos sob a forma de
empréstimo pelo Emissor ou com os Estabelecimentos.
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2.1.4. Central de Atendimento: central telefônica para atendimento ao Portador e
Representante, que funciona 24 horas por dia, 07 dias por semana para prestar
informações e serviços, tais como: saldo, extrato, alteração de endereço, de
vencimento da Fatura, bem como solicitações de cancelamento e reemissão de Cartão
e comunicações sobre perda, furto roubo ou extravio do cartão, entre outros. O
Representante também poderá remanejar os limites dos portadores, dentro do limite
global atribuído a Empresa e, alterar as estruturas subordinadas. O atendimento ao
Representante será direcionado para a Central de Atendimento conforme elegibilidade
do segmento da empresa.
2.1.5. Comprovante de Venda: documento emitido pelo Estabelecimento, onde
constará o seu código, data e valor da Transação, forma de pagamento (à vista ou
parcelado), numeração do Cartão e assinatura do Portador, se for o caso. Nos casos de
transações remotas o estabelecimento enviará o documento por meio eletrônico.
2.1.6. Emissor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificado no preâmbulo que
administra e financia as operações realizadas com Cartão.
2.1.7. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica afiliada a uma ou mais Bandeiras e
que está habilitada a aceitar pagamentos com Cartão no país ou no exterior.
2.1.8. Fatura: documento representativo da prestação de contas do Emissor à
Empresa, onde são discriminados os débitos e créditos relativos às Transações
efetuadas pelo(s) Portador(es), assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas,
tarifas, encargos de financiamento, avisos em geral.
2.1.9. Filiada: Agência de Viagens, que fica em posse do cartão Virtual em nome da
empresa, sendo ele Viagem ou Hotel, que realiza as compras de bilhetes aéreos ou
pagamento de gastos com hospedagem.
2.1.10. Portador: pessoa física que recebe e utiliza o Cartão, dentro dos limites,
especificações e política definidos pela Empresa.
2.1.11. Representante Legal: pessoa física que representa legalmente a Empresa nos
termos de seu respectivo Contrato ou Estatuto Social, para a formalização de contratos
e para contrair obrigações em seu nome.
2.1.12. Representante Autorizado: pessoa física autorizada pela Empresa para
representá-la perante o Emissor.
2.1.13. Representante Substituto: pessoa física indicada e nomeada pela Empresa
e/ou pelo Representante Legal para substituir o Representante Autorizado em caso de
ausência deste último.
CONTRATO PADRÃO
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2.1.14. Senha: código numérico vinculado ao Cartão e exigido para a efetivação de
determinadas Transações realizadas na função crédito. A Senha é de uso pessoal e
intransferível do respectivo Portador e equivale a sua assinatura eletrônica. O uso e a
guarda da Senha são de responsabilidade exclusiva do Portador.
2.1.15. Transação: toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, bem como saques
em dinheiro realizados no País e/ou no Exterior efetuados com o Cartão.
2.1.16. Valor Mínimo: valor indicado na Fatura, a ser pago pela Empresa no respectivo
vencimento, exceto se a Empresa fizer opção de parcelamento total da fatura, situação
em que a parcela paga poderá ser inferior ao mínimo estabelecido. A Empresa neste
ato declara ciência e concordância que o pagamento de qualquer valor inferior ao total
da fatura na data de vencimento, acarretará o financiamento do saldo devedor, sobre o
qual incidirão os encargos correspondentes praticados pelo Emissor.
3. ADESÃO E EMISSÃO DO CARTÃO
3.1. A adesão pela Empresa aos termos do presente contrato, a qual implica na sua
ciência e aceitação de todos os seus termos, dar-se-á com a ocorrência de quaisquer
dos seguintes eventos em conjunto ou isoladamente: (i) assinatura da Proposta para
Solicitação do Cartão para Correntistas ou da Proposta e Contrato de Abertura de
Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários – Pessoa
Jurídica; (ii) contratação efetuada por meio eletrônico, sendo considerados, para efeito
de definição deste meio, equipamentos eletrônicos de auto-atendimento, telefone e
internet banking; (iii) solicitação de desbloqueio do Cartão e/ou utilização em quaisquer
das funções aqui previstas; (iv) preenchimento da proposta disponibilizada pelo
Emissor, em impresso próprio por quaisquer meios colocados à disposição pelo
Emissor; (v) mediante outra forma que caracterize a manifestação inequívoca de
vontade.
3.2. Mediante autorização da Empresa e sob sua inteira responsabilidade, o Emissor
poderá emitir Cartão para cada Portador indicado pela Empresa, constituindo-se a
Empresa no devedor principal das despesas e obrigações provenientes da utilização do
referido Cartão.
3.3. A emissão do Cartão, em todos os casos previstos, está sujeita à certificação de
dados cadastrais, bem como à prévia análise e aprovação de crédito pelo Emissor, que
inclui o enquadramento dos critérios constantes da sua política de crédito e cadastro,
reservando-se o direito de rejeitar as solicitações não aderentes.
3.4. A Empresa, por meio de seu Representante, poderá, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, incluir ou excluir qualquer Portador, por meio dos canais
disponibilizados pelo Emissor.
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4.
CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES VIRTUAIS
4.1. O Emissor possui produto(s) que consiste(m) em cartão(ões) virtual(is)
exclusivamente de crédito, emitido pelo Emissor e de sua propriedade, obedecidos os
requisitos necessários.
4.2. O(s) cartão(ões) virtual(is) destina(m)-se, única e exclusivamente, à: (i) aquisição
de bilhetes aéreos ou; (ii) estadias em Hoteis nas Filiadas, dentro dos limites de crédito
atribuídos pelo Emissor à Empresa.
4.3. O Emissor poderá autorizar, a seu critério, novas formas de utilização do(s)
cartão(ões) virtual(is), estando expressamente proibida, todavia, sua utilização por
terceiros não autorizados ou de maneira não prevista neste contrato.
4.4. Mediante autorização da Empresa e sob sua inteira responsabilidade, o Emissor
fornecerá os dados do(s) cartão(ões) virtual(is) ao Representante Autorizado,
constituindo-se a Empresa na devedora principal das despesas e obrigações
provenientes da posse e da utilização do(s) cartão(ões) virtual(is) pelo Representante
Autorizado.
4.5. Serão fornecidos pelo Emissor ao Representante Autorizado o número do(s)
cartão(ões) virtual(is) e a data de validade juntamente com o número do código de
segurança – CVV2, informado no verso do cartão fictício (virtual) sem tarja magnética,
ficando sob a responsabilidade da Empresa e/ou Representante Autorizado a
divulgação dos dados relativos ao número e data de validade do(s) cartão(ões)
virtual(is) aos respectivos estabelecimentos ou Filiada e a divulgação do código de
segurança CVV2 somente à Filiada. Os dados do(s) cartão(ões) virtual(is) serão
gerados automaticamente pelo sistema do Emissor e enviados à Empresa e/ou
Representante Autorizado, mediante cartão fictício (virtual) sem tarja magnética.
4.6. A Empresa autoriza as Filiadas a repassar ao Emissor e/ou Terceiros por ele
indicado, as informações constantes nos bilhetes aéreos ou estadias em hotéis para
que seja efetuada a conciliação com os dados financeiros do(s) cartão(ões) virtual(is) e
a apresentação dos mesmos no relatório gerencial.
4.7. A Empresa está ciente de que a conciliação será realizada se a Filiada fornecer as
informações necessárias com precisão, veracidade e validade dentro do prazo
estabelecido pelo Emissor.
4.8. O Emissor compromete-se a utilizar seus melhores esforços no sentido de obter a
totalidade da conciliação das informações capturadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do dia útil seguinte ao corte da fatura da Empresa.
4.9. A Empresa deverá indicar à Filiada as informações que deseja receber de acordo
com o padrão de arquivo apresentado pelo Emissor.
CONTRATO PADRÃO
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4.10. O Emissor ou Terceiros por ele indicados serão responsáveis, exclusivamente,
por obter as informações da Filiada, efetuar a conciliação com os dados financeiros
do(s) cartão(ões) virtual(is)
e apresentá-los à Empresa, não tendo qualquer
responsabilidade com relação ao conteúdo, validade, precisão e veracidade das
informações.
4.11. O Emissor obriga-se a manter as informações obtidas nos termos deste contrato
no mais absoluto sigilo, devendo as mesmas serem utilizadas apenas para as
finalidades aqui previstas.
5.
LIMITE DE CRÉDITO
5.1. O Emissor atribuirá um limite de crédito global à Empresa em moeda corrente
nacional para Transações no Cartão e, em se tratando de Cartão Múltiplo, o limite
somente será atribuído para a função crédito.
5.2. O limite de crédito aprovado pelo Emissor será informado à Empresa através dos
Canais Disponíveis e de Comunicação mantidos pelo Emissor, inclusive a Fatura
mensal. Eventuais alterações, aumento ou redução de limite serão comunicados e
disponibilizados nos mesmos Canais. O uso do Cartão após a comunicação
manifestará a expressa concordância da Empresa aos novos limites.
5.3. A tentativa de utilização do Cartão além do limite de crédito vigente à época
caracterizará pedido de autorização da Empresa ao Emissor para utilização acima do
seu limite de crédito disponível. O Emissor poderá, excepcionalmente e a seu critério,
autorizar a Transação, sem que essa autorização caracterize aumento do limite de
crédito. Nesta hipótese, a Empresa responderá pelo valor total utilizado, além do
pagamento da tarifa de utilização de valor excedente ao limite. Neste caso, a Empresa
deve efetuar o pagamento do valor excedido integralmente, acrescido da tarifa de
excesso de limite, após o que o Emissor liberará o Cartão para uso no prazo de 72
(setenta e duas) horas, contadas da data da regularização.
5.4. Se por qualquer motivo for utilizado o crédito além do limite concedido, o Emissor
poderá bloquear o Cartão até a regularização do excesso ou proceder ao
cancelamento do mesmo e a rescisão deste contrato.
5.5. Os valores das Transações realizadas comprometem proporcionalmente o limite
de crédito do Cartão. Este limite será restabelecido no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, contadas do efetivo pagamento da Fatura. O limite de crédito será restabelecido
total ou parcialmente, na proporção do valor pago. Da mesma forma, o limite de crédito
nas compras parceladas será restabelecido na proporção em que cada parcela for
quitada.
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6.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6.1. A Empresa é responsável por toda e qualquer despesa efetuada pelos
Portadores, arcando com todos os atos decorrentes do uso dos Cartões.
6.2. Ao receber o Cartão, os dados pessoais devem ser conferidos. O Portador é
responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da respectiva Senha. A
Empresa e/ou o Portador obrigam-se a comunicar imediatamente ao Emissor, qualquer
ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros. A responsabilidade
pela não observância a esse dispositivo, será suportada integralmente pela Empresa.
6.3. A Senha fornecida sob sigilo, pelo Emissor, constitui assinatura por meio
eletrônico do Portador, de único e exclusivo conhecimento deste nas Transações que
realizar, ainda que não tenha dado expresso, prévio e/ou escrito consentimento. A
Senha deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao Cartão, não sendo
de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utilização da Senha do
Cartão por terceiros.
6.4. O Portador deve conferir previamente os dados da Transação realizada, visto que
a assinatura no comprovante ou a digitação da Senha caracteriza sua expressa
concordância, obrigando-se a Empresa por todos os encargos e responsabilidades
decorrentes.
6.5. O Emissor não se responsabilizará pelo preço, qualidade e quantidade declarados
dos bens adquiridos ou serviços prestados, cabendo à Empresa resolver qualquer
pendência diretamente com o Estabelecimento e realizar o pagamento ao Emissor
relativo à despesa correspondente.
6.6. Na hipótese de cancelamento da Transação pelo Portador e/ou pela Empresa, o
valor somente poderá ser estornado da Fatura mediante apresentação ao Emissor, de
carta de cancelamento emitida pelo Estabelecimento, contendo, no mínimo, sua razão
social e número de CNPJ, data e valor da Transação.
6.7. É vedado ao Portador utilizar o Cartão ou fornecer número, Senha ou código que
o identifique como usuário de serviços do Sistema de Cartões, para acessar jogos via
Internet, ou mesmo cassinos, conforme legislação vigente, tornando-se a Empresa
responsável por qualquer conseqüência advinda da utilização do Cartão por terceiros,
devendo arcar com todos os ônus, inclusive os que forem causados ao próprio Emissor
em decorrência do uso indevido do Cartão.
6.8. Em razão do dever de boa-fé e cooperação, o Portador obriga-se a comunicar
imediatamente a Central de Atendimento sobre a ocorrência de perda, furto, roubo ou
extravio do Cartão.
6.9. A Empresa também deverá fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais
e de contato, do(s) seu(s) Portador(es), do(s) Representante(s) Legal(is) e
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Representante(s) Autorizado(s) junto ao Emissor, a fim de que, se o caso, o Emissor
tenha condições de enviar aviso de alerta ou confirmar a utilização do Cartão, de forma
rápida e efetiva.
6.10. Se for cumprido o dever de cooperação previsto nos itens 6.8 e 6.9 acima, o
Emissor responderá pelas compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos e
pelos saques realizados por terceiros sem autenticação de senha pessoal, pelo prazo
de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação, inclusive se essas transações
forem realizadas no exterior e por meio da internet.
6.11. Se o Emissor não for imediatamente comunicado ou os dados cadastrais e
de contato da Empresa, do(s) Portador(es), Representantes Legal(is) e
Representantes Autorizado(s) não estiverem atualizados, a Empresa será a única
e exclusiva responsável por toda e qualquer transação realizada em razão de
perda, furto, roubo ou extravio do Cartão até a data da sua comunicação ao
Emissor.
6.12. Caso o roubo, perda, furto ou extravio do Cartão ocorra no exterior, o Portador
também deve comunicar o serviço internacional de emergência da respectiva Bandeira.
6.13. A partir da comunicação, a Empresa ficará isenta de responsabilidade pelas
transações realizadas em razão da perda, furto, roubo ou extravio do Cartão.
6.14. A utilização do Cartão será interrompida, provisória ou definitivamente, antes do
prazo de validade nas seguintes hipóteses:
a. rescisão do presente contrato por qualquer das partes;
b. solicitação de cancelamento do Cartão pela Empresa;
c. comunicação de perda, roubo, furto ou extravio ao Emissor;
d. cancelamento do Cartão pelo Emissor, com prévia comunicação à Empresa;
e. cancelamento do Cartão pelo Emissor por exigência judicial ou do Banco
Central do Brasil, por utilização ilícita ou em desacordo com a legislação
vigente.
f. bloqueio do Cartão pelo Emissor em caso de suspeita de uso indevido por
terceiros. Neste caso, o Cartão será substituído por outra via válida, sem
qualquer ônus.
6.15. Os saques com Cartão na função crédito são concedidos sob forma de
financiamento e sujeitos a cobrança de tarifa, encargos de financiamento e impostos,
que serão calculados a partir da data do saque. O limite para saques e os encargos de
financiamento correspondentes são informados na Fatura.
6.16. A Empresa e/ou o Portador poderão obter as informações relativas aos
custos/tarifas que incidirão sobre os saques em dinheiro efetuados no Brasil ou no
exterior, através dos Canais Disponíveis e de Comunicação.
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6.17. Serão de responsabilidade da Empresa os tributos exigíveis em razão de
financiamentos ou parcelamentos no Cartão, conforme disponibilidade da função no
produto, especialmente o imposto sobre operações financeiras (IOF), os tributos
incidentes sobre Transações em moeda estrangeira e os tributos sobre contratos de
câmbio para remessa de valores ao exterior, inclusive as respectivas majorações de
alíquotas.
6.18. A adesão e/ou contratação de Cartão com a função débito em conta, implica na
expressa ciência e concordância da Empresa para que o Emissor proceda aos débitos
na conta vinculada, relativos às Transações efetuadas, bem como dos valores das
taxas, tarifas, tributos e demais obrigações de pagamento decorrentes da utilização do
Cartão.
6.19. As Transações realizadas na função débito serão efetivadas se houver saldo
disponível suficiente na conta, considerando, inclusive, eventual linha de crédito de
cheque empresa.
6.20. Por medida de segurança, o Emissor estabelece limites de valores para saques
em dinheiro ou ordens de bloqueio para Transações a serem efetuadas com Cartão,
sejam compras ou saques em dinheiro em determinadas horas do dia, em
determinados locais, cidades e/ou países considerados de risco. Se a causa da recusa
se der em razão do excesso do limite permitido para o horário ou local, esta informação
será visualizada no equipamento utilizado para a realização da operação. Dentro dos
limites estabelecidos pelo Emissor, os referidos saques em dinheiro somente serão
efetivados se houver saldo disponível em conta corrente ou limite disponível no cartão
de crédito.
6.21. A constatação de utilização do Cartão, em quaisquer de suas funções, em
Estabelecimentos de propriedade da Empresa, ensejará o imediato cancelamento do
Cartão pelo Emissor.
6.22. O Emissor não se responsabiliza por eventual restrição ao uso do Cartão por
parte do Estabelecimento, terminais eletrônicos afiliados à Bandeira, terminais da Rede
“Banco24Horas” ou, ainda, por quaisquer falhas causadas em decorrência de caso
fortuito ou força maior que prejudique ou impeça a utilização do Cartão no Brasil ou no
exterior.
6.23. O Emissor não se responsabilizará por eventual restrição ao uso do Cartão
imposta pela Empresa, quando relacionada a determinado ramo de atividade (Merchant
Commercial Code – MCC), ou funcionalidade por parte dos Estabelecimentos,
terminais eletrônicos no Brasil ou no exterior, ou ainda, por quaisquer falhas
decorrentes de caso fortuito ou por motivo de força maior que prejudique ou impeça a
utilização do Cartão.
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7.
UTILIZAÇÃO NO EXTERIOR
7.1. A utilização do Cartão internacional implica na responsabilidade do Portador em
observar legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil e a regulamentação
no Mercado de Câmbio, bem como os limites para Transações em moeda estrangeira.
É expressamente vedada a utilização do Cartão em Transações não permitidas, tais
como compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação, por
estarem sujeitas a regulamentação específica. O descumprimento dará ensejo às
penalidades cabíveis e ao cancelamento do Cartão.
7.2. A Empresa e o Portador ficam cientes de que o Emissor é obrigado a prestar
informações ao Banco Central do Brasil e à Secretaria da Receita Federal sobre as
Transações realizadas no exterior.
7.3. Para fins de utilização do Cartão no exterior, deverá ser considerado o limite de
crédito disponível em moeda corrente nacional, que é convertido à taxa de câmbio
vigente, estabelecido pela Bandeira, para fins de apuração do limite disponível de
utilização.
7.4. Sobre os saques na função débito e crédito efetuados no exterior, dentro dos
limites estabelecidos, incidirão tarifas cobradas pela Bandeira pela utilização dos
Caixas Automáticos e Bancos conveniados no exterior e tarifas cobradas pelo serviço,
bem como impostos correspondentes, cujos valores serão repassados a débito da
Empresa.
8. CONVERSÃO DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
8.1. Serão obrigatoriamente convertidos para Dólares Americanos, pela taxa de
conversão utilizada pela Bandeira, na data da transação, processo ocorrerá também
para os valores das transações realizadas em outra moeda estrangeira.
8.2. Na hipótese de ocorrer variação da taxa de conversão entre a data da transação e a
data do vencimento da fatura, a diferença será ajustada (débito/crédito) na próxima
fatura. O pagamento efetuado antes da data de corte da fatura será considerado como
amortização do saldo devedor em dólar, devendo, de qualquer forma, ser utilizada a taxa
de conversão do dia da amortização. Neste caso, se ocorrer variação da taxa de
conversão após a amortização, não serão efetuados ajustes.
8.3. O serviço de conversão e utilização do Cartão no exterior é tarifado (“tarifa de uso
no exterior”), e o valor dessa tarifa poderá ser consultado nos Canais Disponíveis e de
Comunicação.
8.4. Após a data de vencimento da Fatura, a dívida por esta representada será sempre
considerada em moeda corrente nacional, sendo integrada ao saldo devedor total da
fatura.
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9. COMPRAS PARCELADAS
9.1. O Portador poderá, dentro dos limites previamente fixados, efetuar Transações na
modalidade de crédito parcelado, as quais serão simultaneamente financiadas pelo
Estabelecimento ou pelo Emissor, devendo o Portador, neste caso, obter as
informações do tipo, encargos e condições de parcelamento disponíveis no
Estabelecimento para Cartões que permitam esta funcionalidade.
9.2. Se o Portador optar pela modalidade crédito parcelado lojista, não haverá qualquer
encargo de financiamento a ser cobrado da Empresa pelo Emissor. O financiamento,
nesta hipótese, será suportado pelo Estabelecimento.
9.3. Se o Portador ou a Empresa optar pela modalidade crédito parcelado Emissor, o
valor de cada parcela será acrescido de taxas de financiamento e impostos
correspondentes cobrados pelo Emissor, devendo o Portador e/ou a Empresa informarse previamente, junto aos canais disponibilizados pelo Emissor, sobre as taxas de
financiamento que serão aplicadas.
9.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado
das demais, reservando-se o Emissor o direito de cobrar, a qualquer momento e de
uma só vez, o valor total do débito.
9.5. A possibilidade de contratação da Compra parcelada está condicionada com sua
disponibilidade no Cartão.
10. FINANCIAMENTO
10.1. O pagamento parcial do saldo devedor indicado na Fatura sujeita a Empresa ao
pagamento de juros, tarifas e impostos correspondentes sobre o saldo devedor
remanescente, os quais serão cobrados na Fatura seguinte.
10.2. Serão indicadas na Fatura, as taxas de juros dos financiamentos, parcelamentos
concedidos pelo Emissor decorrentes da utilização de Cartão, atraso do pagamento da
fatura ou pagamento inferior ao mínimo estabelecido, bem como a previsão do
percentual máximo de juros aplicável a essas operações para o mês subseqüente.
10.3. Poderão ser disponibilizadas à Empresa outras linhas de financiamento pelo
Emissor através dos Canais Disponíveis e de Comunicação, que estarão sujeitas a
cobrança de tarifa, encargos de financiamento e impostos correspondentes quando
ocorrer adesão por parte do Portador.
10.4. A possibilidade de contratação do Financiamento está condicionada com sua
disponibilidade no Cartão.
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11. TARIFAS, SERVIÇOS E OUTROS ENCARGOS
11.1. Sem prejuízo da cobrança das demais tarifas previstas neste Contrato, será
passível de cobrança, a partir da adesão ao Contrato, Tarifa de Anuidade, pela
utilização dos Estabelecimentos para pagamento de produtos e/ou serviços por meio do
Cartão, pelo período de 12 (doze) meses.
11.2. O pagamento da Tarifa de Anuidade poderá ser feito por meio de lançamento na
Fatura ou, se disponibilizado pelo Emissor, por meio de débito em conta corrente, na
hipótese de a Empresa possuir conta corrente no Emissor.
11.3. O Emissor poderá cobrar o valor da anuidade de forma parcelada, a seu critério.
11.4. O Emissor poderá, a qualquer tempo e observadas as normas do Banco
Central do Brasil, alterar o valor das tarifas, comunicando o fato à Empresa, por
meio da tabela de serviços afixada nas agências do Emissor e divulgada no site
e/ou por outros canais de comunicação disponibilizados pelo Emissor.
11.5. No caso de financiamento parcelado, eventuais tarifas, serviços e impostos
correspondentes serão financiados em conjunto com o valor principal e incluídos no
valor das parcelas. No caso do financiamento rotativo, os juros e impostos
correspondentes serão apresentados na fatura mensal de forma conjunta no item
encargos de financiamento.
11.6. A isenção no pagamento de qualquer tarifa, serviço ou anuidade em determinado
período, por liberalidade ou em decorrência de alguma oferta ou promoção específica
do Emissor, não caracteriza a obrigatoriedade de manter tal isenção ou dispensa para
outros períodos.
11.7. Sempre que a isenção de qualquer tarifa ou serviço estiver condicionada à
utilização do Cartão, esta condição será previamente comunicada à Empresa, sendo
certo que a não utilização, na forma e período estabelecidos nesta comunicação,
autoriza cobrança de tarifa ou serviço correspondente, pelo valor indicado na tabela de
tarifas do Emissor, afixada em suas agências.
11.8. Todos os serviços tarifados relativos à utilização de Cartão, constam indicados na
Tabela de Tarifas do Emissor, afixada em suas agências e podem também ser
consultados através dos canais disponibilizados pelo Emissor.
12. PAGAMENTO DA FATURA
12.1 O Emissor remeterá mensalmente, no endereço indicado pela Empresa, a Fatura
para pagamento das despesas decorrentes da utilização do Cartão.
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12.2. A Empresa se obriga a pagar na data do vencimento o valor integral ou parcial
da Fatura, observado o valor mínimo nela indicado. O pagamento de valor inferior ao
valor mínimo caracteriza inadimplemento contratual, incorrendo a Empresa nos
encargos de mora e inadimplemento mencionados neste contrato e na Fatura.
12.3. Os pagamentos serão considerados quitados em 72 (setenta e duas) horas após
o processamento. Se a Fatura for paga com cheque, a quitação está condicionada à
compensação.
12.4. Na hipótese de cartão virtual o pagamento é devido, mesmo que não tenha sido
realizada a conciliação das informações, ou mesmo em caso de dados
complementares incompletos.
12.5. O não recebimento da Fatura pela Empresa não prejudica a exigibilidade do seu
pagamento. Caso não receba a Fatura, a Empresa deve efetuar o pagamento
consultando os Canais Disponíveis e de Comunicação.
12.6. A Empresa poderá parcelar o saldo da Fatura, observando o limite de parcelas e
os encargos estabelecidos pelo Emissor para essas operações.
12.7. A dívida indicada na Fatura, bem como Transações à vista ou parceladas
realizadas pelo(s) Portador(es) pendentes de processamento serão exigíveis mesmo
após o bloqueio ou o cancelamento do Cartão.
12.8. A Empresa pode pagar a Fatura antes do vencimento verificando na Central de
Atendimento como efetuar tal pagamento.
12.9. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, ou
antecipadamente ao vencimento da Fatura, a disponibilidade para utilização do Cartão
continuará sendo a do limite de crédito que lhe foi atribuído.
13. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
13.1. Caso a Empresa não efetue o pagamento da Fatura no seu vencimento, fica o
Emissor autorizado a debitar o valor mínimo nela indicado, da conta corrente da
Empresa mantida junto ao Emissor, desde que haja saldo suficiente e disponível para
referido débito. O débito do valor mínimo implicará na cobrança dos encargos
incidentes sobre o valor total da fatura, apurado no período do inadimplemento, os
quais constarão na Fatura seguinte. O débito da conta corrente está condicionado as
regras determinadas para o Cartão.
13.2. Se a conta corrente da Empresa não apresentar saldo suficiente para o débito
mínimo na forma indicada na cláusula anterior, o Emissor fica desde já autorizado a
proceder débitos na referida conta, a qualquer tempo e mesmo de forma parcelada, até
atingir o valor mínimo exigido ou, por decisão do Emissor, o valor total devido.
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13.3. A falta, insuficiência ou atraso no pagamento da Fatura implicará no vencimento
antecipado deste contrato, ficando a Empresa obrigada ao pagamento do saldo
devedor acrescido dos seguintes encargos: (i) encargos de financiamento às taxas de
mercado, cujos percentuais serão informados na Fatura; (ii) impostos correspondentes;
(iii) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, encargos estes
calculados desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento e (iv)
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
13.4. Os encargos previstos na cláusula acima serão capitalizados mensalmente, desde
a data do vencimento das obrigações em mora até sua efetiva liquidação.
13.5. Nos casos de inadimplência de Transações que impliquem em remessa cambial,
além dos encargos descritos na cláusula acima, serão devidas as multas previstas na
legislação específica e nas normas cambiais estabelecidas pelo Banco Central do
Brasil.
13.6.
Os encargos de inadimplência serão devidos também nos casos de
impossibilidade do Emissor efetuar o débito da Fatura na conta corrente da Empresa
ou para pagamento frustrado por falta de compensação do cheque.
13.7. As aquisições de bens e serviços efetuadas ou processadas após o
inadimplemento, terão vencimento imediato e serão incorporadas ao saldo devedor
para efeito da apuração das taxas de juros e demais encargos de financiamento
devidos.
13.8. Se o Emissor tiver que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para
receber dívidas relativas a este contato, a Empresa responderá por todas as despesas
que o Emissor tenha com a adoção desse procedimento, inclusive custas judiciais e
honorários advocatícios.
13.9. Não pagos pela Empresa quaisquer valores devidos ao Emissor,
independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, poderá este, de
imediato, bloquear ou cancelar a utilização do Cartão.
13.10. O não pagamento pela Empresa de quaisquer valores devidos ao Emissor após
o vencimento, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade,
facultará ao Emissor, de imediato, bloquear e cancelar o Cartão e considerar vencido
antecipadamente este contrato.
13.11. Verificado o inadimplemento, a Empresa abster-se-á, obrigatoriamente e
independentemente de qualquer tipo de aviso do Emissor, do uso do Cartão.
Regularizada a situação pela Empresa, o Emissor, em 72 (setenta e duas) horas,
providenciará o restabelecimento do uso do Cartão, exceto na hipótese de ter havido o
cancelamento definitivo por inadimplemento.
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13.12. Se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias, as demais linhas de crédito da
Empresa junto ao Emissor ficarão automaticamente bloqueadas, de modo que a
Empresa ficará impossibilitada de utilizá-las, ainda que esteja em dia com os
pagamentos relacionados a essas linhas de crédito.
13.13. Os débitos de que tratam as cláusulas precedentes ficam desde já
expressamente autorizados pela Empresa e serão efetuados pelo Emissor,
independentemente da expedição de qualquer aviso ou notificação.
14. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
14.1. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento da Fatura no vencimento, a Empresa
poderá apresentar contestação escrita sobre qualquer lançamento que considere
indevido, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do vencimento da
respectiva Fatura. O processo interno de análise de contestação de Transação será
suspenso se não apresentada a documentação requerida. A contestação de
determinado débito não exime a Empresa do pagamento dos demais valores lançados
na referida Fatura.
14.2. Poderá o Emissor, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua
assunção de nova dívida, admitir que as Faturas sejam pagas deduzidas as despesas
contestadas, desde que a contestação tenha sido feita no prazo acima assinalado.
14.3. Se houver estorno dos lançamentos contestados pela Empresa e posteriormente
se constatar a sua regularidade, o Emissor lançará o débito na Fatura, acrescido dos
encargos financeiros, calculados desde a data de vencimento original até a data do
efetivo pagamento.
14.4. A Empresa aceita e reconhece os lançamentos, em sua conta corrente, efetuados
com Cartão de Débito. Caso constate alguma divergência, deve encaminhar ao
Emissor reclamação escrita e fundamentada nos seguintes prazos: (i) 60 (sessenta)
dias, contados da data do lançamento em sua conta corrente, cujo valor não
reconheça; ou (ii) 10 (dez) dias, contados da data do ajuste pelo Emissor da operação
realizada com o Cartão que a Empresa não reconheça. Entende-se como ajuste
qualquer tipo de atuação do Emissor para estornar total ou parcialmente o valor de
qualquer Transação realizada com Cartão.
15. RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
15.1 O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido
por qualquer das partes, imotivadamente, mediante prévio aviso.
15.2. Se a rescisão ocorrer por iniciativa do Emissor, a Empresa deverá efetuar o
pagamento do valor em aberto, no prazo de 15 (dias) contados do aviso recebido neste
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sentido, e terá direito ao reembolso da taxa de anuidade proporcional aos meses
restantes de vigência do Cartão, podendo o Emissor fazer a compensação desse valor
se houver débitos do Cartão não quitados pela Empresa.
15.3. Se a rescisão ocorrer por iniciativa da Empresa, fica condicionada à quitação
integral da sua dívida e à não utilização do Cartão a partir da data do aviso.
15.4. A Empresa se responsabiliza pela destruição do Cartão emitido por sua
solicitação e que tenha ficado em seu poder ou em poder do Portador após o pedido de
rescisão e será responsabilizada pela utilização indevida, nesta hipótese.
15.5. O Emissor poderá cancelar o Cartão emitido para a Empresa e rescindir este
contrato a qualquer tempo, na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) atraso ou falta de
pagamento por parte da Empresa; (ii) utilização do Cartão de forma incompatível com o
respectivo limite de crédito ou em descumprimento à legislação; (iii) no caso de morte,
interdição judicial da Empresa, ou pela sua insolvência; (iv) descumprimento de
qualquer cláusula deste contrato, ou de contratos firmados com outras empresas que
pertençam ao conglomerado do Emissor; (v) caso existam restrições cadastrais ou
creditícias durante a vigência do contrato.
15.6. Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, as condições relativas a mora
e financiamento permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e
obrigações contratuais assumidas pela Empresa e, para tanto, as Faturas
correspondentes continuarão sendo emitidas até a efetiva quitação dos débitos.
15.7. Havendo suspeita de fraude, ou utilização indevida do Cartão, o Emissor
procederá o bloqueio temporário do mesmo, para garantir a segurança das Transações
do Portador. Apurada a regularidade das Transações suspeitas, o Cartão será liberado
para uso.
15.8. Por medida de segurança, o Emissor enviará o Cartão sempre bloqueado para
utilização. O desbloqueio deve ser solicitado na Central de Atendimento ou em
qualquer outro Canal disponibilizado pelo Emissor para essa finalidade.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Emissor pode introduzir alterações neste contrato, mediante o correspondente
registro em cartório, comunicando a Empresa com antecedência mínima de 30 dias por
escrito nos Canais Disponíveis e de Comunicação. Caso não concorde com as
alterações a Empresa pode solicitar a rescisão do contrato e o cancelamento do Cartão
no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento dessa comunicação. Independem
de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial
por órgão competente.
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16.2. O Emissor poderá enviar malas diretas, ou realizar contatos telefônicos para
ofertas e promoções de produtos e serviços no endereço, inclusive eletrônico (email/SMS), informado pela Empresa, sendo facultado a este solicitar a exclusão de
seus dados para o envio dessas comunicações, bem como dos contatos telefônicos
realizados para fazer essas ofertas.
16.3. Fica facultado ao Emissor ampliar a utilização do Cartão, agregando-lhe novos
serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou
serviço, desde que comunique a Empresa previamente e por escrito.
16.4. O Emissor fica autorizado a verificar as informações cadastrais, creditícias e
financeiras da Empresa, bem como a incluir, consultar e divulgar seus dados e
operações no Sistema de Riscos do Banco Central do Brasil. No caso de
inadimplemento, o Emissor procederá ao registro junto ao SERASA, SCPC e demais
órgãos de proteção ao crédito, na forma da lei.
16.5. A Empresa obriga-se a informar ao Emissor qualquer alteração de seu endereço,
telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as
conseqüências decorrentes da omissão no cumprimento desta obrigação.
16.6. O Portador autoriza o Emissor: (i) a obter, fornecer e compartilhar informações
cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a
empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle
comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil e no exterior, tais
informações a ele relacionadas e, (ii) a efetuar troca de informações cadastrais,
financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados, com outras
instituições financeiras.
16.7. O Cartão poderá ser retido pelos Estabelecimentos, se constatado o seu
cancelamento, ou se estiver com o prazo de validade vencido.
16.8. A não utilização pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades previstas na lei
e neste contrato não importa em renúncia, caracterizando apenas mera tolerância,
podendo deles se prevalecer em qualquer outra oportunidade.
16.9. O Portador declara para os devidos fins e efeitos que os recursos decorrentes
deste contrato não serão destinados a quaisquer finalidades que possam causar danos
sociais e não serão destinados, também, a quaisquer finalidades e/ou projetos que não
atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as disposições das
normas legais e regulamentares que regem tal política.
16.10. A Empresa autoriza o Emissor a ceder, transferir, caucionar ou por qualquer
outra forma alienar ou dispor dos direitos de que é titular em decorrência deste
instrumento, a qualquer tempo, independentemente de prévia consulta ou da anuência
da Empresa.
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16.11. Este contrato ficará disponibilizado para consulta no site do Emissor.
16.12. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer
título.
16.13. O presente instrumento encontra-se registrado no 3º Oficial de Registro de
Títulos e Documento e Civil de Pessoa Jurídica e o seu registro (nº. 3445803) revoga e
substitui os seguintes contratos:
(1) Contrato de Emissão, Utilização e Administração de Cartões de Crédito Grupo
Santander Brasil para Empresas dos Segmentos Empresas, Corporate e GB&M,
registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos sob o nº 3366765.
(2) Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Utilização e Administração de
Cartões de Crédito e Débito Santander para Empresas, registrado no 3º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos sob o nº 8686279.
(3) Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões Empresarial Real Visa e Corporativo
Real Visa, registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica sob o nº 3364744.
(4) Contrato de Emissão e Utilização da Conta de Viagens Real Visa, registrado no 1º
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica sob o nº
3364745.
16.14. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer questões relativas ao presente contrato, podendo as partes optar pelo foro
do domicílio da Empresa.
São Paulo, 20 de abril de 2012.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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