1ª Aula - Filosofia quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 13:07 Apostila: na copiadora A3 ou site docente (senha: filo20161). Filosofia 1. O termo: surgiu no século VI a.c., com Pitágoras de samos - junção de phýlos (amizade) e sophía (sabedoria). 2. Origem: Grécia, século VI a.c., com Tales de Mileto. 3. Possíveis motivações: Confronto entre as histórias contadas pelos poetas; Recusa da contradição; Recusa da verdade do dito pela verdade do visto (e, desta, pela verdade lógica). 4. Método: Dedução; 5. Objeto: o universal e conceitual. 2ª Aula - Filosofia do Direito segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 13:37 Filosofia do Direito 1. Definição: disciplina que investiga o Direito em seu caráter lógico-conceitual, ou seja, em sua universalidade. 2. Delimitação do campo de investigação: Aprofundamento de uma temática específica, a partir de uma estrutura geral do pensamento filosófico. Vai além da prática do Direito. É o todo do Direito que está em questão. Situa-se entre os domínios da ética, da política, da Teoria do Estado, embora não trate desses temas em específico, mas em sua relação com o Direito. 3. Ponto de vista: A filosofia do Direito não se restringe ao ponto de vista do filósofo ou do jurista. Ela dialoga com o todo do direito em um eixo específico. 4. Da natureza da investigação: Radical, sistemática e crítica. Máximo pensamento possível sobre o direito. 5. Objeto: a Filosofia do Direito não tem por objeto o conteúdo do Direito, mas a realidade jurídica in abstrato. 6. História: Filosofia do Direito em sentido lato: até o séc. XVIII. Investigações sobre o valor das normas que regem a vida social, no sentido do justo. Filosofia do Direito em sentido restrito: após o séc. XVIII, com Hegel. Estudo metódico dos pressupostos e condições da experiência jurídica. 7. Doutrinas: a. Doutrina do Direito Natural; b. Jusnaturalismo; c. Escola histórica do Direito/Realismo jurídico; d. Juspositivismo; e. Pós-positivismo jurídico. 3ª Aula - Justiça (Perelman) quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 13:41 Justiça (Perelman) 1. Justiça como equidade: A cada um a mesma coisa. Critério: Igualdade absoluta. Objeção: Inaplicável. 2. Justiça distributiva: A cada qual segundo seus méritos. Justiça proporcional. Objeção: critério vago, subjetivo. 3. Justiça consequencialista: A cada qual segundo suas obras. Critério: resultado. Objeção: não satisfaz moralmente. 4. Justiça - caridade: A cada qual segundo a necessidade. Visa minimizar perdas. Objeção: critério vago. 5. Justiça Aristocrática: A cada qual o que lhe pertence (conforme a categoria) Objeção: não é universalista. 6. Justiça Legalista: A cada qual segundo o que a lei lhe atribui. Critério: aplicação da lei. Objeção: a lei pode ser injusta. DESCRIÇÃO CRITÉRIO PROPORÇÃO APLICAÇÃO OBJEÇÃO Equidade A cada um a Igualdade mesma coisa Absoluta Não Inaplicável Distributiva A cada qual conforme o mérito Sim Ética Critério Religiosa, Vago alíquotas de impostos, partilha etc. Sim Concursos, provas etc. Não satisfaz moralmente Merecimento Pessoal Consequencialista A cada qual Resultado conforme as suas obras Irrealizável Aristocrática A cada um o Pertencimento Sim que lhe é a uma classe devido Onde houver distinção social Não é universal Caridade A cada um Necessidade conforme a necessidade Sim Assistência social, Direito trabalhista, sistema de cotas etc. Critério vago. Legalista A cada um o Aplicação da que a lei lhe Lei atribui Sim Âmbito jurídico A própria lei, que pode ser injusta