PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR INFORME TÉCNICO XXI Maio 08 Agravo Agente Rubéola Vírus da rubéola RUBÉOLA EM HOSPITAL Precauções Material infectante Via de transmissão Padrão – para todas Secreções respiratórias. Gotículas e as formas, mais Em lactentes com contato com precauções para rubéola congênita: secreções e gotículas em urina, secreções excreções rubéola pós natal, e respiratórias, sangue e infectantes contato para fezes. rubéola congênita Período de incubação 14 – 23 dias (16 – 18 dias) Período de transmissibilidade 7 dias antes até 7 dias depois do início do “rash” Duração das precauções Até 7 dias depois do início do “rash” A rubéola no ambiente hospitalar é uma condição clínica rara, mas recém-nascidos com suspeita da síndrome de rubéola congênita podem ser encontrados em unidades neonatais, e crianças com catarata congênita associada ao vírus da rubéola podem ser atendidas nas unidades de oftalmologia. Feita a suspeita diagnóstica de rubéola, independente da idade do paciente, é imperiosa a implementação imediata de medidas de controle em relação ao paciente, aos seus comunicantes e aos profissionais de saúde diretamente envolvidos nos seus cuidados, a fim de impedir a disseminação do agente no ambiente hospitalar. O grupo vulnerável à exposição ao vírus da rubéola são todos os suscetíveis não vacinados; dentre estes, merecem atenção prioritária mulheres em idade fértil não vacinadas, particularmente as grávidas, pelo risco da síndrome da rubéola congênita. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) deve ter uma atuação efetiva no aumento da cobertura vacinal para rubéola de todos os profissionais de saúde suscetíveis, se não houver contra-indicação à vacina, com vistas à prevenção da síndrome da rubéola congênita. Atenção especial deve ser dada aos profissionais que trabalham nas áreas de neonatologia, obstetrícia e pediatria. 1. Em relação ao paciente: Um paciente com rubéola, pode se constituir em fonte de infecção nosocomial, caso esteja no período de transmissibilidade do vírus; por isso ante a suspeição ou confirmação do diagnóstico de rubéola, deve receber alta assim que suas condições clínicas permitirem. Enquanto internado, as precauções necessárias dependem da forma de apresentação da doença, conforme orientações a seguir. Com suspeita de rubéola pós-natal raramente será atendido em ambiente hospitalar. Quando isso ocorrer deve ser colocado em quarto privativo preferencialmente, com precauções para gotículas até 7 dias depois do início do”rash”. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR Recém-nascido com suspeita de síndrome de rubéola congênita pode-se constituir em fonte de infecção no ambiente hospitalar. Deve ser mantido em precauções de contato, durante toda a internação, até completar um ano de idade, ou até que duas culturas de nasofaringe e urina, colhidas a partir do 4o mês de vida e em momentos diferentes, resultem negativas para o vírus da rubéola. Criança até 3 anos de idade hospitalizada para remoção de catarata congênita, deve ser mantida em precauções de contato durante todo o período de internação, pela possibilidade de ser portadora da síndrome de rubéola congênita. Observação: As precauções padrão são recomendadas durante todo o período de internação, para todos os pacientes, além das precauções específicas. 2. Pacientes comunicantes do caso índice: são os pacientes que compartilharam o quarto ou espaços comuns com o caso índice, durante o período de transmissibilidade do vírus. As medidas recomendadas dependem do estado imunológico ou vacinal de cada comunicante em relação à rubéola, no momento da exposição. São considerados não suscetíveis, necessitando apenas de precauções padrão durante todo o período de internação: Comunicantes adequadamente vacinados para rubéola, que são aqueles com comprovação de duas doses da vacina após um ano de idade, e com intervalo de pelo menos 30 dias entre as doses; Comunicantes que tiveram rubéola no passado e confirmada por sorologia (lembrar que o diagnóstico clínico de infecção não deve ser aceito como evidência de imunidade para o vírus da rubéola); Comunicantes nascidos antes de 1960, independente de antecedente vacinal ou de doença (não deverão ser vacinados no bloqueio). São considerados suscetíveis: Comunicantes não vacinados anteriormente para rubéola, e que ainda não tiveram a doença, mesmo que tenham recebido a vacina no presente bloqueio; Comunicantes vacinados com apenas uma dose de vacina para rubéola, e que ainda não tiveram a doença, mesmo que tenham recebido a segunda dose no presente bloqueio; Estes pacientes deverão receber alta assim que possível, e no período compreendido entre o 8odia após o primeiro contato, até o 23odia depois do último contato com o caso índice, devem ser instituídas precauções para gotículas além das precauções padrão. O ideal é a disponibilização de quarto privativo, que pode ser compartilhado pelos comunicantes do caso. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR 3. Profissionais de saúde: todos aqueles que são suscetíveis deverão ser imediatamente vacinados, se não houver contra-indicação. São considerados suscetíveis, aqueles não vacinados para a rubéola e que ainda não tiveram a doença, mesmo que vacinados no presente bloqueio. Não deverão prestar cuidados assistenciais a pacientes suscetíveis, durante o período de transmissibilidade do vírus da rubéola, ou seja, do 8o dia após o primeiro contato, até o 23odia após o último contato com o caso índice. Profissionais de saúde que receberam a segunda dose de vacina no presente bloqueio, podem ser considerados não suscetíveis. Profissionais de saúde gestantes e suscetíveis não devem prestar atendimento direto a pacientes com suspeita de rubéola ou síndrome de rubéola congênita. No caso de exposição a caso suspeito, as seguintes medidas devem ser adotadas: Afastamento da profissional gestante do atendimento ao caso suspeito Colheita de amostra de sangue para sorologia da rubéola (IgG e IgM). Primeira amostra: IgG reagente: a gestante apresenta imunidade ao vírus da rubéola, portanto não há o risco de síndrome da rubéola congênita para o concepto. IgM reagente: infecção recente (caso confirmado): fazer investigação do feto e do recém-nascido que deverá ser considerado suspeito de síndrome de rubéola congênita IgG e IgM não reagentes na primeira amostra: colher segunda amostra, após 42 dias de pós-exposição Segunda amostra: IgG e IgM não reagentes: a gestante deverá ser vacinada após o parto IgM reagente: infecção recente (caso confirmado) – fazer investigação do feto e do recém-nascido que deverá ser considerado suspeito de síndrome de rubéola congênita Observações: 1. A administração de vacina após-exposição ao vírus da rubéola, teoricamente pode ser eficaz se administrada até o 3o dia após a exposição ao caso suspeito de rubéola. Na prática isto é difícil, porque o vírus pode estar sendo eliminado pelo paciente, antes da suspeição da rubéola. No entanto, a vacinação de bloqueio (seletiva) deve ser realizada em qualquer tempo após exposição, pois garante a proteção dos suscetíveis em exposições futuras. 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR 2. A vacina para rubéola comumente está associada à vacina para caxumba e sarampo, na vacina tríplice viral. 3. A vacina tríplice viral, por conter vírus vivos atenuados, não deve ser administrada a pacientes com imunodepressão e nem a gestantes. ORIENTAÇÕES GERAIS: deve ser rapidamente notificada à unidade de vigilância epidemiológica local (SUVIS), para a programação da vacinação de bloqueio (seletiva), a ocorrência de rubéola nas seguintes situações: Surto nosocomial. Caso isolado diagnosticado em qualquer momento após a internação do paciente. Síndrome da rubéola congênita. Referências Bibliográficas Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” – Informe Técnico: Atualização das medidas de controle para o sarampo e rubéola, São Paulo, julho de 2005. In: www.cve.saude.sp.gov.br Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério da Saúde, 6a. edição, 2.005 Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” – Guia de vigilância para erradicação do sarampo, controle da rubéola e da síndrome da rubéola congênita, São Paulo, 2001. In: www.cve.saude.sp.gov.br Garner, J.S. et all. Guideline for Isolation Precautions in Hospitals. Infection Control and Hospital Epidemiology, 17 (1): 54-73, jan. 1.996 Bolyard, E.A et all. Guideline for Infection Control in health care personnel, 1.998 – Special Article. AJIC, June 1.998 Centers for Disease Control and Prevention – CDC, Atlanta – Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission Of Infectious Agents in Healthcare Settings: Recommendations of the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee, 2.007. In: www.cdc.gov. Laboratory Centre for Disease Control / Bureau of Infectious Diseases / Health Canada – Routine Practices and Additional Precautions for Preventing the Transmission of Infection in Health Care, 1.998. In: www.hc_sc.ca 4