Rubéola - Prefeitura de São Paulo

Propaganda
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD
NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
INFORME TÉCNICO XXI
Maio 08
Agravo
Agente
Rubéola Vírus da
rubéola
RUBÉOLA EM HOSPITAL
Precauções
Material infectante
Via de
transmissão
Padrão – para todas Secreções respiratórias. Gotículas e
as formas, mais
Em lactentes com
contato com
precauções para
rubéola congênita:
secreções e
gotículas em
urina, secreções
excreções
rubéola pós natal, e respiratórias, sangue e infectantes
contato para
fezes.
rubéola congênita
Período de
incubação
14 – 23 dias
(16 – 18
dias)
Período de
transmissibilidade
7 dias antes até 7
dias depois do
início do “rash”
Duração das
precauções
Até 7 dias depois
do início do “rash”
A rubéola no ambiente hospitalar é uma condição clínica rara, mas recém-nascidos com suspeita da síndrome de rubéola congênita
podem ser encontrados em unidades neonatais, e crianças com catarata congênita associada ao vírus da rubéola podem ser atendidas
nas unidades de oftalmologia. Feita a suspeita diagnóstica de rubéola, independente da idade do paciente, é imperiosa a implementação
imediata de medidas de controle em relação ao paciente, aos seus comunicantes e aos profissionais de saúde diretamente envolvidos nos
seus cuidados, a fim de impedir a disseminação do agente no ambiente hospitalar.
O grupo vulnerável à exposição ao vírus da rubéola são todos os suscetíveis não vacinados; dentre estes, merecem atenção prioritária
mulheres em idade fértil não vacinadas, particularmente as grávidas, pelo risco da síndrome da rubéola congênita.
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) deve ter uma atuação efetiva no aumento da cobertura vacinal para rubéola de
todos os profissionais de saúde suscetíveis, se não houver contra-indicação à vacina, com vistas à prevenção da síndrome da rubéola
congênita. Atenção especial deve ser dada aos profissionais que trabalham nas áreas de neonatologia, obstetrícia e pediatria.
1. Em relação ao paciente: Um paciente com rubéola, pode se constituir em fonte de infecção nosocomial, caso esteja no período de
transmissibilidade do vírus; por isso ante a suspeição ou confirmação do diagnóstico de rubéola, deve receber alta assim que suas
condições clínicas permitirem. Enquanto internado, as precauções necessárias dependem da forma de apresentação da doença,
conforme orientações a seguir.

Com suspeita de rubéola pós-natal raramente será atendido em ambiente hospitalar. Quando isso ocorrer deve ser colocado
em quarto privativo preferencialmente, com precauções para gotículas até 7 dias depois do início do”rash”.
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD
NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR

Recém-nascido com suspeita de síndrome de rubéola congênita pode-se constituir em fonte de infecção no ambiente
hospitalar. Deve ser mantido em precauções de contato, durante toda a internação, até completar um ano de idade, ou até
que duas culturas de nasofaringe e urina, colhidas a partir do 4o mês de vida e em momentos diferentes, resultem negativas
para o vírus da rubéola.

Criança até 3 anos de idade hospitalizada para remoção de catarata congênita, deve ser mantida em precauções de contato
durante todo o período de internação, pela possibilidade de ser portadora da síndrome de rubéola congênita.
Observação: As precauções padrão são recomendadas durante todo o período de internação, para todos os pacientes, além das
precauções específicas.
2. Pacientes comunicantes do caso índice: são os pacientes que compartilharam o quarto ou espaços comuns com o caso índice,
durante o período de transmissibilidade do vírus. As medidas recomendadas dependem do estado imunológico ou vacinal de cada
comunicante em relação à rubéola, no momento da exposição.
São considerados não suscetíveis, necessitando apenas de precauções padrão durante todo o período de internação:
 Comunicantes adequadamente vacinados para rubéola, que são aqueles com comprovação de duas doses da vacina após um ano
de idade, e com intervalo de pelo menos 30 dias entre as doses;

Comunicantes que tiveram rubéola no passado e confirmada por sorologia (lembrar que o diagnóstico clínico de infecção não deve
ser aceito como evidência de imunidade para o vírus da rubéola);

Comunicantes nascidos antes de 1960, independente de antecedente vacinal ou de doença (não deverão ser vacinados no
bloqueio).
São considerados suscetíveis:

Comunicantes não vacinados anteriormente para rubéola, e que ainda não tiveram a doença, mesmo que tenham recebido a
vacina no presente bloqueio;

Comunicantes vacinados com apenas uma dose de vacina para rubéola, e que ainda não tiveram a doença, mesmo que tenham
recebido a segunda dose no presente bloqueio;
Estes pacientes deverão receber alta assim que possível, e no período compreendido entre o 8odia após o primeiro contato, até o
23odia depois do último contato com o caso índice, devem ser instituídas precauções para gotículas além das precauções padrão. O
ideal é a disponibilização de quarto privativo, que pode ser compartilhado pelos comunicantes do caso.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD
NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
3. Profissionais de saúde: todos aqueles que são suscetíveis deverão ser imediatamente vacinados, se não houver contra-indicação.
São considerados suscetíveis, aqueles não vacinados para a rubéola e que ainda não tiveram a doença, mesmo que vacinados no
presente bloqueio. Não deverão prestar cuidados assistenciais a pacientes suscetíveis, durante o período de transmissibilidade do vírus
da rubéola, ou seja, do 8o dia após o primeiro contato, até o 23odia após o último contato com o caso índice.
Profissionais de saúde que receberam a segunda dose de vacina no presente bloqueio, podem ser considerados não suscetíveis.
Profissionais de saúde gestantes e suscetíveis não devem prestar atendimento direto a pacientes com suspeita de rubéola ou síndrome
de rubéola congênita. No caso de exposição a caso suspeito, as seguintes medidas devem ser adotadas:

Afastamento da profissional gestante do atendimento ao caso suspeito

Colheita de amostra de sangue para sorologia da rubéola (IgG e IgM).
Primeira amostra:

IgG reagente: a gestante apresenta imunidade ao vírus da rubéola, portanto não há o risco de síndrome da rubéola congênita para
o concepto.

IgM reagente: infecção recente (caso confirmado): fazer investigação do feto e do recém-nascido que deverá ser considerado
suspeito de síndrome de rubéola congênita

IgG e IgM não reagentes na primeira amostra: colher segunda amostra, após 42 dias de pós-exposição
Segunda amostra:

IgG e IgM não reagentes: a gestante deverá ser vacinada após o parto

IgM reagente: infecção recente (caso confirmado) – fazer investigação do feto e do recém-nascido que deverá ser considerado
suspeito de síndrome de rubéola congênita
Observações:
1. A administração de vacina após-exposição ao vírus da rubéola, teoricamente pode ser eficaz se administrada até o 3o dia
após a exposição ao caso suspeito de rubéola. Na prática isto é difícil, porque o vírus pode estar sendo eliminado pelo
paciente, antes da suspeição da rubéola. No entanto, a vacinação de bloqueio (seletiva) deve ser realizada em qualquer
tempo após exposição, pois garante a proteção dos suscetíveis em exposições futuras.
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS - CCD
NÚCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
2. A vacina para rubéola comumente está associada à vacina para caxumba e sarampo, na vacina tríplice viral.
3. A vacina tríplice viral, por conter vírus vivos atenuados, não deve ser administrada a pacientes com imunodepressão e nem
a gestantes.
ORIENTAÇÕES GERAIS: deve ser rapidamente notificada à unidade de vigilância epidemiológica local (SUVIS), para a programação
da vacinação de bloqueio (seletiva), a ocorrência de rubéola nas seguintes situações:
 Surto nosocomial.
 Caso isolado diagnosticado em qualquer momento após a internação do paciente.
 Síndrome da rubéola congênita.
Referências Bibliográficas

Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” – Informe Técnico:
Atualização das medidas de controle para o sarampo e rubéola, São Paulo, julho de 2005. In: www.cve.saude.sp.gov.br

Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério da Saúde, 6a. edição, 2.005

Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” – Guia de vigilância
para erradicação do sarampo, controle da rubéola e da síndrome da rubéola congênita, São Paulo, 2001. In:
www.cve.saude.sp.gov.br

Garner, J.S. et all. Guideline for Isolation Precautions in Hospitals. Infection Control and Hospital Epidemiology, 17 (1): 54-73, jan.
1.996

Bolyard, E.A et all. Guideline for Infection Control in health care personnel, 1.998 – Special Article. AJIC, June 1.998

Centers for Disease Control and Prevention – CDC, Atlanta – Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission Of
Infectious Agents in Healthcare Settings: Recommendations of the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee,
2.007. In: www.cdc.gov.

Laboratory Centre for Disease Control / Bureau of Infectious Diseases / Health Canada – Routine Practices and Additional
Precautions for Preventing the Transmission of Infection in Health Care, 1.998. In: www.hc_sc.ca
4
Download