Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal do Natal

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal do Natal | Palácio Padre Miguelinho
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA ARRUDA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___________/2010
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL
EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Natal, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas
com Deficiência, a ser composta pelos Vereadores que a ela se integrarem, mediante
adesão aos seus princípios e compromissos.
§ 1º - A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo
próprio e nele constará um conjunto mínimo de compromisso a serem observados e
defendidos.
§ 2º - Os Vereadores integrantes da Frente Parlamentar Municipal em Defesa
das Pessoas com Deficiência escolherão entre seus pares um Presidente que
coordenará e disciplinará o seu pleno funcionamento.
Art. 2° - A Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com
Deficiência tem por finalidade propor, implementar, discutir, apoiar e acompanhar as
políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência em todas as esferas de
governo.
Parágrafo único - É objetivo da Frente Parlamentar Municipal em Defesa das
Pessoas com Deficiência mobilizar os parlamentares para congregar forças na luta pela
implementação de políticas públicas que assegurem os direitos das pessoas com
deficiência.
Art. 3° - A Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com
Deficiência disponibilizará, por meio de um sistema informatizado e outros meios
pertinentes, as informações e os dados técnicos, socioeconômicos e orçamentários
sobre as políticas públicas em defesa das pessoas com deficiência no Município de
Natal e, no que couber, no Brasil, visando garantir a transparência das ações.
Art. 4º - Parlamentares de outras Casas Legislativas do País poderão aderir à
Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência na condição de
apoiadores, desde que também subscrevam o termo de adesão e estejam de acordo
com os princípios e compromissos a serem observados e defendidos.
Art. 5° - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas
periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
§ 1° - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão
contar com a participação de representantes de instâncias governamentais que
desenvolvam ou executem políticas públicas em defesa das pessoas com deficiência,
organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil
organizada, conselhos e outros, sob critérios definidos pelos membros titulares da
Frente.
§ 2º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente
Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência, utilizará todas as
formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário, porventura existentes.
Natal, 06 de Maio de 2010.
Júlia Arruda
Vereadora | PSB
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal do Natal | Palácio Padre Miguelinho
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____, DE 2010
Estamos vivendo um momento histórico muito importante. Vários segmentos
sociais lutam pelos seus direitos de inclusão na sociedade. É o que acontece com as
mulheres, negros e tantos outros excluídos. Embora não tenham conseguido
plenamente sua inclusão na sociedade, muito já se avançou.
Entre essas pessoas que integram os grupos especiais estão as pessoas com
deficiência, que ainda tem dificuldade de acesso aos serviços comuns que devem
pertencer a todos: educação, saúde, trabalho, locomoção, transporte, esporte, cultura
e lazer. Leis têm sido criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande
passo. Mas, apesar delas, percebemos que as pessoas consideradas diferentes
continuam excluídas. Precisamos, então, conhecer e reconhecer essas pessoas que
vivem a nossa volta.
Se desejarmos realmente uma sociedade democrática, devemos participar da
nova ordem social, pela qual todos sejam incluídos no universo dos direitos e deveres.
Para isso, é preciso saber como vivem as pessoas com deficiência, conhecer suas
expectativas, necessidades e alternativas.
Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade,
surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência de uma visão social, de um
mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da
pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como
qualquer outro. É o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade
humana.
O termo inclusão indica que a sociedade, e não a pessoa deve mudar. Para
isso, até as palavras e expressões que denominam as diferenças devem ressaltar os
aspectos positivos e, assim, promover mudança de atitudes em relação a essas
diferenças.
A Constituição Federal é eloqüente e ampla ao declarar os direitos da pessoa
com deficiência a preocupação do constituinte com a proteção a pessoa com
deficiência se apresenta não só por regras e princípios abstratos, mas por uma
formulação que induz a concretização da norma constitucional na sociedade. É uma
exigência que se reporta ao reconhecimento desses indivíduos como sujeitos de
direitos e se soma à constatação da presença significativa da pessoa com deficiência
no meio social.
Em vista do exposto e tendo a certeza que se aprovado o presente projeto, de
lei irá, sobremaneiramente, instrumentalizar as normas principiológicas que
fundamentam a República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania e a dignidade
da pessoa humana, é que esperamos que se dê andamento à presente proposta, com
sua aprovação ao final do trâmite legislativo.
Natal, 06 de Maio de 2010.
Júlia Arruda
Vereadora | PSB
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