Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal do Natal | Palácio Padre Miguelinho GABINETE DA VEREADORA JÚLIA ARRUDA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___________/2010 INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Natal, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência, a ser composta pelos Vereadores que a ela se integrarem, mediante adesão aos seus princípios e compromissos. § 1º - A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e nele constará um conjunto mínimo de compromisso a serem observados e defendidos. § 2º - Os Vereadores integrantes da Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência escolherão entre seus pares um Presidente que coordenará e disciplinará o seu pleno funcionamento. Art. 2° - A Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência tem por finalidade propor, implementar, discutir, apoiar e acompanhar as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência em todas as esferas de governo. Parágrafo único - É objetivo da Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência mobilizar os parlamentares para congregar forças na luta pela implementação de políticas públicas que assegurem os direitos das pessoas com deficiência. Art. 3° - A Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência disponibilizará, por meio de um sistema informatizado e outros meios pertinentes, as informações e os dados técnicos, socioeconômicos e orçamentários sobre as políticas públicas em defesa das pessoas com deficiência no Município de Natal e, no que couber, no Brasil, visando garantir a transparência das ações. Art. 4º - Parlamentares de outras Casas Legislativas do País poderão aderir à Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência na condição de apoiadores, desde que também subscrevam o termo de adesão e estejam de acordo com os princípios e compromissos a serem observados e defendidos. Art. 5° - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes. § 1° - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de representantes de instâncias governamentais que desenvolvam ou executem políticas públicas em defesa das pessoas com deficiência, organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada, conselhos e outros, sob critérios definidos pelos membros titulares da Frente. § 2º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa das Pessoas com Deficiência, utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, porventura existentes. Natal, 06 de Maio de 2010. Júlia Arruda Vereadora | PSB Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal do Natal | Palácio Padre Miguelinho GABINETE DA VEREADORA JÚLIA ARRUDA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____, DE 2010 Estamos vivendo um momento histórico muito importante. Vários segmentos sociais lutam pelos seus direitos de inclusão na sociedade. É o que acontece com as mulheres, negros e tantos outros excluídos. Embora não tenham conseguido plenamente sua inclusão na sociedade, muito já se avançou. Entre essas pessoas que integram os grupos especiais estão as pessoas com deficiência, que ainda tem dificuldade de acesso aos serviços comuns que devem pertencer a todos: educação, saúde, trabalho, locomoção, transporte, esporte, cultura e lazer. Leis têm sido criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande passo. Mas, apesar delas, percebemos que as pessoas consideradas diferentes continuam excluídas. Precisamos, então, conhecer e reconhecer essas pessoas que vivem a nossa volta. Se desejarmos realmente uma sociedade democrática, devemos participar da nova ordem social, pela qual todos sejam incluídos no universo dos direitos e deveres. Para isso, é preciso saber como vivem as pessoas com deficiência, conhecer suas expectativas, necessidades e alternativas. Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer outro. É o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana. O termo inclusão indica que a sociedade, e não a pessoa deve mudar. Para isso, até as palavras e expressões que denominam as diferenças devem ressaltar os aspectos positivos e, assim, promover mudança de atitudes em relação a essas diferenças. A Constituição Federal é eloqüente e ampla ao declarar os direitos da pessoa com deficiência a preocupação do constituinte com a proteção a pessoa com deficiência se apresenta não só por regras e princípios abstratos, mas por uma formulação que induz a concretização da norma constitucional na sociedade. É uma exigência que se reporta ao reconhecimento desses indivíduos como sujeitos de direitos e se soma à constatação da presença significativa da pessoa com deficiência no meio social. Em vista do exposto e tendo a certeza que se aprovado o presente projeto, de lei irá, sobremaneiramente, instrumentalizar as normas principiológicas que fundamentam a República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, é que esperamos que se dê andamento à presente proposta, com sua aprovação ao final do trâmite legislativo. Natal, 06 de Maio de 2010. Júlia Arruda Vereadora | PSB