1 O Controle da Administra O Controle da Administração Pública

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APRESENTAÇÃO
- OBJETIVOS -
O Controle da Administraç
Administração Pú
Pública
- Conceitos Ricardo de Mello Araú
Araújo
Assessor do Ministro Aroldo Cedraz
• Expor conceitos relativos à atividade de controle.
• Apresentar modelos de organização dos sistemas de
controle.
• Descrever a estruturação do sistema brasileiro de
controle.
• Subsidiar discussões sobre a integração de
processos típicos dos órgãos da TIControle.
APRESENTAÇÃO
- ESTRUTURA -
CONTROLE
- CONCEITO -
• Controle: conceito, objetivos, elementos, fontes de
informação, classificação e modalidades.
• Modelos de controle: auditorias-gerais e tribunais de
contas.
• Sistema brasileiro de controle da administração
pública: estrutura.
• Faculdade de vigilância, orientação e correção que
um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a
conduta funcional de outro.
CONTROLE
- OBJETIVOS -
CONTROLE
- ELEMENTOS -
• Verificar
legalidade,
mérito
(legitimidade
economicidade) e resultados dos atos praticados.
• Assegurar consecução dos interesses coletivos.
• Assegurar transparência da gestão.
• Subsidiar o planejamento das ações.
e
• Verificação da conformidade da conduta com
determinada norma ou padrão de desempenho.
• Formulação de um juízo de valor (positivo, negativo
ou misto).
• Determinação eventual de providência (medida
corretiva).
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•
•
•
•
•
CONTROLE
- FONTES DE INFORMAÇÃO -
CONTROLE
- CLASSIFICAÇÃO -
Gestores públicos.
Órgãos de controle: próprias e de terceiros.
Sociedade: cidadãos e organizações.
Sistemas estruturais da administração pública.
Organizações de produção, armazenamento
disseminação de conhecimento técnico.
• Quanto à natureza jurídica do controlador:
administrativo, parlamentar ou judicial.
• Quanto à localização do controlador: interno ou
externo.
• Quanto ao momento do exercício: prévio, simultâneo
ou posterior.
• Quanto à forma de instauração: de ofício ou por
provocação.
• Quanto ao aspecto controlado: legalidade, mérito ou
resultados.
e
CONTROLE ADMINISTRATIVO
- MODALIDADES •
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Recursos administrativos.
Autocontrole.
Controle hierárquico.
Controle de gestão.
Controle financeiro.
Inspeções, auditorias e correições.
Supervisão.
Ouvidoria.
CONTROLE JUDICIAL
- MODALIDADES • Mandado de segurança individual e coletivo.
• Ação popular.
• Ação civil pública.
CONTROLE PARLAMENTAR
- CLASSIFICAÇÃO • Político: garantia dos interesses superiores do
Estado e da comunidade.
• Técnico: fiscalização financeira, orçamentária,
contábil, operacional e patrimonial (controle externo
stricto sensu).
CONTROLE POLÍTICO
- MODALIDADES •
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•
•
Pedidos de informação.
Convocação para comparecimento.
Fiscalização de atos.
Comissões Parlamentares de Inquérito.
Aprovação e autorização de atos do Executivo.
Sustação de atos normativos do Executivo.
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CONTROLE EXTERNO
- MODELOS -
BRASIL
- SISTEMA DE CONTROLE Controle
Interno
• Auditorias - Gerais:
–
–
–
–
–
órgãos singulares
subordinação ao Parlamento
dirigentes com mandato
decisões sem força cogente ou caráter sancionador
foco em desempenho
• Tribunais de Contas:
–
–
–
–
–
órgãos colegiados
vinculação ao Parlamento ou integração ao Judiciário
membros equiparados a magistrados
decisões cogentes e de caráter sancionador
foco em conformidade
Legislativo
Executivo
Controle
Interno
TCU
Judiciário
Controle
Interno
CONTROLE EXTERNO
- SÍNTESE • Controle: conceito e elementos.
• Controle é função administrativa.
• Controle é processo de tratamento (síntese) de
informações (abrangentes, confiáveis e tempestivas)
sobre normas, padrões de desempenho e condutas
de agentes públicos, pessoas e entidades.
• Rede de controle engloba sistema de controle.
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