Apresentação do PowerPoint

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Crise dos Direitos Humanos?
Profa. Me. Érica rios
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EUROPA ENTRE GUERRAS MUNDIAIS
 Dilaceração da comunidade europeia
 Inflação elevadíssima
 20 anos de guerras civis sangrentas
 Migrações que não eram bem-vindas e surgimento de muitos apátridas
 “Nada talvez ilustre melhor a desintegração geral da vida política do que
esse ódio universal vago e difuso de todos e de tudo, sem um foco que lhe
atraísse a atenção apaixonada, sem ninguém que pudesse ser
responsabilizado pelo estado de coisas — nem governo, nem burguesia,
nem potência estrangeira.” (ARENDT, p. 237)
APÁTRIDAS E MINORIAS: o refugo da
terra, os indesejáveis
 Sem direitos do homem
 Desempregados
 Sem direito a propriedade
 Sem proteção estatal
 Sob a exceção do Tratado das Minorias – que todos os governos (com exceção da
Tchecoslováquia) haviam assinado sob protesto e nunca reconheceram como lei – ou na
absoluta ausência de leis.
 Desnacionalização dava força a movimentos totalitários. “A própria expressão ‘direitos
humanos’ tornou-se para todos os interessados — vítimas, opressores e espectadores
— uma prova de idealismo fútil ou de tonta e leviana hipocrisia.” (ARENDT, p. 238)
EUROPA ORIENTAL E SUA INADEQUAÇÃO PARA O
FORMATO DE ESTADOS NACIONAIS
 Est. Nac. criados por força dos Tratados de Paz que findaram a 1ª GM.
 Não havia homogeneidade populacional ou fixação territorial para embasá-los.
 Sobraram povos sem um Est. Nac. correspondente, que então viraram minorias
oprimidas.
 Tratado de Minorias era visto com maus olhos pelos povos que haviam sido agraciados
com Est. Nac., como uma quebra da promessa de plena soberania. Até porque só os
Novos Estados eram obrigados a observá-lo. Era uma excepcional imposição temporária
dos direitos humanos aos Novos Estados.
 Tais Tratados haviam sido concebidos meramente como método indolor e
supostamente humano de assimilação, e isso enfureceu as minorias.
 “Povos sem história” do leste e proletariado do oeste europeu lutavam por
reconhecimento e participação dos grupos marginais nos negócios públicos.
“[...] o status quo europeu não podia ser mantido. Só após a queda
dos últimos remanescentes da autocracia europeia ficou claro que
a Europa havia sido governada por um sistema que nunca levou em
conta as necessidades de pelo menos 25% da sua população. Esse
mal, contudo, não foi sanado pela criação dos Estados sucessores
dos impérios desmembrados, porque cerca de 30% dos seus quase
100 milhões de habitantes eram oficialmente reconhecidos como
exceções a serem especialmente protegidas por tratados de
minorias. Além disso, esse algarismo de modo nenhum conta toda
a história; apenas indica a diferença entre povos com governo
próprio e aqueles que supostamente eram pequenos ou dispersos
demais para obterem o direito de atingir o status pleno de nação.”
(ARENDT, p. 239-240)
PÓS 2ª GUERRA MUNDIAL
Fenômeno crescente dos apátridas (até hoje muito ignorados);
Explosão de refugiados que, expulsos de seus países pela revolução social,
eram desnacionalizados pelos governos vitoriosos. Eram principalmente
alemães e russos, mas também armênios, romenos, húngaros e espanhóis.
As 2 situações eram fruto da desnacionalização em massa feita por Estados totalitários,
incapazes de tolerar qualquer oposição, preferindo perder os seus cidadãos a abrigá-los
com opiniões diferentes da vigente.
“Nenhum paradoxo da política contemporânea é tão dolorosamente irônico como a
discrepância entre os esforços de idealistas bem-intencionados, que persistiam
teimosamente em considerar “inalienáveis” os direitos desfrutados pelos cidadãos dos
países civilizados, e a situação de seres humanos sem direito algum.” (ARENDT, p. 244)
STATUS DAS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS
 “Existência mais ou menos irreal, como recurso em certos casos
excepcionais em que as instituições legais normais não eram suficientes.”
(ARENDT, p. 246)
 O que fazer com o n° crescente e intolerável de refugiados?
 Repatriação
falham porque nenhum país os aceita, ainda mais em massa
 Naturalização
 Expulsão – como o homem sem Estado (um fora da lei por definição) é uma
“anomalia para a qual não existia posição apropriada na estrutura da lei geral”, fica
completamente à mercê da polícia, que, por sua vez, não hesita muito em cometer
atos ilegais para diminuir a carga de indésirables no país.
 Genocídio – ações violentas e confessadamente ilegais dos Estados-destino podem
caminhar nesse sentido, ainda que não se reconheça esse nome.
 Até hoje, os campos de refugiados são a única “solução”
Paradoxos dos direitos humanos
“A melhor forma de determinar se uma pessoa foi expulsa do âmbito da lei é
perguntar se, para ela, seria melhor cometer um crime. Se um pequeno furto
pode melhorar a sua posição legal, pelo menos temporariamente, podemos
estar certos de que foi destituída dos direitos humanos. Pois o crime passa a
ser, então, a melhor forma de recuperação de certa igualdade humana,
mesmo que ela seja reconhecida como exceção à norma. O fato — importante
— é que a lei prevê essa exceção. Como criminoso, mesmo um apátrida não
será tratado pior que outro criminoso, isto é, será tratado como qualquer
outra pessoa nas mesmas condições. Só como transgressor da lei pode o
apátrida ser protegido pela lei. Enquanto durem o julgamento e o
pronunciamento da sua sentença, estará a salvo daquele domínio arbitrário da
polícia, contra o qual não existem advogados nem apelações.” (ARENDT, p.
249)
Fracasso dos ideais iluministas
 Para Pinheiro (p. 189), as 4 liberdades — liberdades de opinião
e de crença, a não submissão ao medo e à miséria — sonhadas
pelos autores da Declaração Universal dos Direitos do Homem
de 1948 não se realizaram.
 A ordem econômica mundial foi incapaz de erradicar a fome e
a pobreza, apesar de pobreza já não ser considerada fatalidade,
e sim violação de direitos humanos.
 Os pobres estão excluídos dos processos de decisão,
econômicos e políticos, que afetam suas vidas, e os países
pobres, marginalizados internacionalmente.
(PINHEIRO, 1994)
Desenvolvimento e pobreza
 A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) define desenvolvimento como
um processo econômico, político e social global cuja finalidade constante é a melhoria de
vida de todos os indivíduos e de todos os povos, com base em sua livre e ativa
participação no processo, e a justa distribuição dos benefícios dele decorrentes. O direito
ao desenvolvimento é individual e coletivo.
 Quanto aos direitos humanos, dois aspectos distintos da pobreza precisam ser
sublinhados: primeiramente, a pobreza, como desrespeito a direitos econômicos e sociais
básicos de grupos e indivíduos, constitui uma violação de direitos humanos de acordo
com a definição de instrumentos internacionais; em segundo lugar, pobreza e a
consequente marginalização das populações criam sérios obstáculos à realização dos
direitos políticos e civis, na medida em que as privações enfraquecem os laços de
solidariedade e a marginalização econômica e social dificulta a participação política.
 Esses dois aspectos reforçam-se mutuamente e agravam-se devido a desigualdades
regionais e várias formas de discriminação. A pobreza distribui-se desigualmente entre
regiões e países, e entre os vários membros e grupos das comunidades.
(PINHEIRO, 1994)
Violência sistêmica e pobreza
 A conjuntura mundial de recessão, desemprego estrutural e crescentes disparidades
sociais contribuiu para a marginalização dos setores mais pobres e vulneráveis da
população, não deixando-lhes nenhum espaço, a não ser o caminho da violência e
das atividades ilegais. (PINHEIRO, 1994, p. 195)
 [...] enquanto o crescimento per se continuava a ser uma prioridade, os benefícios
desse crescimento eram apropriados por uma elite, e praticamente nenhuma
atenção se dirigia à promoção de mudanças estruturais que permitissem uma melhor
distribuição de renda entre a população. (id., p.195-196)
 [...] , a idéia de que os mecanismos internacionais de comércio, financiamento para
o desenvolvimento e transferência de tecnologia automaticamente transfeririam
crescimento dos países industrializados para os países pobres mostrou-se irrealista e
falsa. Em nível global a falta de mecanismos reguladores estabeleceu uma sistemática
que reforça desigualdades que passam a autoperpetuar-se. (id., p. 198)
Democracia?
 [...] o quadro atual dos regimes democráticos dos países em desenvolvimento
é bastante precário. Porque é o equilíbrio relativo de poder entre as elites e as
não-elites que determina o grau de democracia política. Nesses países, onde as
não-elites têm pouco controle sobre as elites e essas não são accountable
(responsabilizáveis) perante as não-elites, o grau de democracia política é baixo
(Bollen, 1991, p. 5 apud PINHEIRO, 1994, p. 201)
 Conivência com Estados de Exceção permanentes e terrorismo de Estado
 [...] a passagem para a democracia — entendida enquanto método de escolha
de governantes — depende em grande medida de uma distribuição dos
recursos econômicos, intelectuais e de poder. (id., p. 204)
 Para fins de democratização, a distribuição de recursos é mais importante do
que sua quantidade.
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