PROCESSO CONSULTA N. 006/2012 INTERESSADO: A. T. de S. ASSUNTO: Não existe nenhuma contra-indicação em aplicar colírio dilatador, sobre tudo mesmo antes do médico examinar o paciente e ai sim autorizar a assistente aplicar o colírio. Todos os pacientes são iguais perante o colírio? RELATOR: Cons. Dr. Carlos Henrique Marques. PARECER TÉCNICO Senhor Corregedor Atendendo Ofício n. 1026/2012, no qual sou nomeado relator dos autos acima, passo abaixo meu parecer para apreciação em Sessão Plenária. Midriáticos e Cicloplégicos Tropicamida 1% colírio, Atropina 1% colírio: Droga anticolinérgica usada para produzir midríase e cicloplégia, bloqueia as respostas do músculo esfíncter da Iris e do músculo ciliar à estimulação colinérgica, dilatando a pupila (midríase) e paralisando a acomodação (cicloplégia). Precauções: Deve-se tomar cuidado quando a pressão intra-ocular é alta ou desconhecida, e quando a câmera anterior é rasa. Reações psicóticas e distúrbios de comportamento, colapso cardiorespiratório em crianças, e alguns adultos foram relatados com o uso de drogas dessa classe. Cloridrato de ciclopentolato 1% colírio: é um bloqueador colinérgico, bloqueia a resposta do músculo esfíncter da Iris, e de acomodação do corpo ciliar, produzindo dilatação da pupila e paralisia da acomodação. Precauções: Glaucoma de ângulo estreito à absorção sistêmica poderá resultar em efeitos atropínicos sobre o sistema nervoso central. Fenilefrina 2.5% ou 10% colírio: O cloridrato de fenilefrina é um agente simpaticomimético sintético, com ação direta sobre os receptores alfa adrenérgicos. A solução 10% produz midríase. Precauções: utilizar com cautela, em pacientes com arteriosclerose avançada ou hipertensão severa, e pacientes com glaucoma. A concentração de 10% não deve ser usada em crianças ou idosos, no hipertiroidismo, em pacientes hipertensos, cardíacos, diabéticos, ou ainda em pacientes recebendo reserpina, guanetidina ou antidepressivos tricíclicos, pelo fato de aumentarem a susceptibilidade aos efeitos vasopressores da fenilefrina. Conclusão: O uso clínico das drogas citadas no dia a dia do consultório médico oftalmológico é indicado para realização de exames complementares, diagnósticos e uso terapêutico. Portanto, cabe ao profissional médico de acordo com sua avaliação clínica determinar a utilização das drogas. Sendo que, sempre após avaliação médica do paciente, vez que cada paciente poderá reagir de forma diversa, fazendo uso da mesma medicação. Porto Velho, 02 de agosto de 2012. Cons. Dr. Carlos Henrique Marques Relator Referências: Formulações Magistrais em Oftalmologia Autores: Acácio Alves de Souza Lima Filho e José Antonio de Oliveira Batistuzzo – Cultura Médica – 2006. Site: www.bulas.med.br Aprovado em Sessão Plenária De 27/08/2012