Distinção PME Digital Tendo em vista a criação de um mercado digital único na Europa, foi criada a “Distinção PME Digital”, através da Resolução do Conselho do Governo nº31/2017, de 2 de maio, a ser conferida a empresas açorianas “que integrem as tecnologias digitais nos seus processos de produção, comercialização ou gestão.” A candidatura a esta distinção engloba os seguintes procedimentos: - Preenchimento online do formulário “BOAS PRÁTICAS”, em www.investinazores.com - Após o final do prazo das candidaturas, o júri pode solicitar esclarecimentos relacionados com as mesmas, concedendo também às empresas o direito de audiência prévia no prazo de 10 dias úteis. - Após decorrido o prazo da audiência prévia, a SDEA comunica a concessão ou não da distinção; - As condições e períodos de candidatura à “Distinção PME Digital” e de revalidação daquela distinção são definidos por despacho do membro governamental com competência em matéria de competitividade empresarial. A Resolução entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.