termo de referência

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
DGS/ FUSPOM
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DA JUSTIFICATIVA:
Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições do fornecimento de
insumos para realização dos procedimentos de curativos, em caráter emergencial, a fim de suprir
as necessidades dos Serviços de Estomaterapia e Prevenção, Avaliação e Tratamento das Lesões
Cutâneas da PMERJ, considerando ações de prevenção e tratamento de lesões de características
crônicas em sua maioria, com elevados índices de exsudação.
Esta aquisição visa abastecer as Unidades que apresentam essa especialidade de
atendimento, a saber, Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), Hospital da Polícia Militar de
Niterói (HPM – Nit) e CFRPM, considerando o atual desabastecimento do referido insumo
(estoques zerados), causado pelo fracasso do lote 09 , itens 13 e 14 do último pregão de insumos
de curativos de nº 004/2015, processo E-09/106/286/2015. Sendo estes dois itens de importância
inquestionável na execução e sequência dos procedimentos de curativos que deles necessitam. O
desabastecimento desses insumos tem gerado uma solução de continuidade na assistência
prestada ao policial militar e seus dependentes que deles necessitam. Trata-se de item primordial
no manejo de lesões de intensa a moderada exsudação, sendo importante registrar que a falta
destes insumos no tratamento destas lesões pode ocasionar prejuízos irreversíveis à saúde e
à vida dos pacientes, inclusive podendo levar ao óbito dos mesmos por septicemia (infecção
generalizada).
As evidências clínicas definem o manejo desse excesso de exsudato nas lesões cutâneas
como fator primordial para a redução da carga bacteriana. O controle da umidade no leito da
ferida favorece e acelera o processo de cicatrização.
Os portadores de lesões cutâneas são assistidos nos Serviços de Estomaterapia e
Prevenção, Avaliação e Tratamento das Lesões Cutâneas da PMERJ, bem como nas enfermarias
dos hospitais, através da atuação dos enfermeiros especialistas, que avaliam e indicam as
coberturas ideais para o favorecimento do processo cicatricial, sendo fundamental podermos
dispor desses itens, para a obtenção de uma resposta favorável ao tratamento.
No tratamento de grandes úlceras, principalmente as de evolução crônica, cavitárias ou
não, há um aumento considerável no tempo de hospitalização, contribuindo em demasia para o
surgimento de infecção hospitalar, agravando ainda mais o estado geral do paciente e podendo
inclusive levar a óbito por septicemia;
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As lesões por pressão, adquiridas normalmente por pacientes acamados, tendem a
progredir rapidamente de categoria I, leve (apenas com alteração de coloração da pele, com
eritema não branqueável), para categoria IV, onde já se observa comprometimento de tecido
subcutâneo e camadas mais profundas da pele.
As comorbidades como hipertensão e diabetes, bem comuns em nossa clientela
agravam sobremaneira esse quadro.
As lesões vasculares representam importante número de atendimentos, podendo ser desde
úlceras venosas, arteriais ou mistas, estas lesões quando não abordadas adequadamente podem
levar a perda de membros, ocasionando assim a invalidez.
O poder de absorção das espumas sugeridas reduz a necessidade de trocas de curativos,
podendo em alguns casos permanecer até em média 04 dias, o que de acordo com os últimos
guidelines acelera a cicatrização, pois mantém a temperatura ideal no leito da ferida.
As lesões crônicas representam uma grande preocupação não somente em nossa
corporação, como no âmbito nacional, tanto que é crescente o número de fóruns de discussão
para criação de políticas públicas que visem atender melhor a essa população. As lesões crônicas
em sua maioria apresentam tempo de cicatrização mais prolongado. Condutas assertivas, com
indicação de produtos adequados, representarão uma redução considerável no tempo de
cicatrização e recuperação da saúde e bem estar do paciente. O principal ganho que se deve
ressaltar com o uso de insumos adequados no tratamento de lesões crônicas é a redução dos
riscos de complicação como infecção, redução do número de hospitalizações e a redução de
indicação de procedimentos invasivos e traumáticos, alguns podendo levar a amputações e
outras condutas que gerem sequelas graves e até fatais.
A inversão da pirâmide de crescimento populacional da conta de que nossa população
está vivendo mais, e em especial na PMERJ, onde o número reformados e de dependentes idosos
vem crescendo muito nos últimos anos.
Até o início dos anos 80, a distribuição etária da população brasileira mostrava traços
predominantemente jovens, resultado dos altos níveis de fecundidade no país, mas essa taxa vem
diminuindo gradativamente desde 2000 (Censo demográfico 2000). Já o grupo de pessoas com
65 anos ou mais seguiu uma trajetória ascendente. A população brasileira vive hoje, em média,
de 72, 3 anos, 5,5 anos a mais do que no início da década de 90 (KARA-JOSÉ, 2008).
Cabe registrar que o fornecimento destes materiais e insumos é capaz de gerar grande
economia, pois reduz sobremaneira o tempo de tratamento, sem contar que com a redução das
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complicações das lesões crônicas pode-se evitar recorrer a alguns procedimentos, como sessões
cansativas de hiperbárica e cirurgias plásticas para enxertias, pois na maioria das vezes esses
tratamentos poderão ocorrer apenas no âmbito dos ambulatórios, com trocas de curativos em
média de uma a duas vezes por semana, o que também representará uma redução na demanda
dos Hospitais.
Considerando que hoje a mobilidade é uma grande preocupação dos governantes,
oferecer um atendimento ambulatorial de qualidade, com os insumos necessários para a
realização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), propiciará uma total adesão ao
tratamento e rápida recuperação da integridade física, do policial militar e seus dependentes. No
caso do militar da ativa visando principalmente o retorno com brevidade às suas atividades
laborais.
Considerando que, estes insumos ora solicitados em caráter emergencial constavam do
pregão nº 004/2015, processo E-09/106/286/2015, e que por uma não conformidade da empresa
vencedora, que deixou de apresentar a documentação exigida, em tempo hábil e a inexistência de
segundo concorrente, tem gerado grandes prejuízos na realização dos procedimentos de curativos
em nossa corporação.
Considerando que o desabastecimento dos referidos produtos é total, sendo zero tanto na
CMMH, no HCPM como nos demais almoxarifados da corporação.
E finalmente, considerando que a demanda dos Serviços de Estomaterapia e Prevenção,
Avaliação e Tratamento das Lesões Cutâneas da PMERJ tem crescido consideravelmente, sendo
meta dos Chefes dos Serviços o encaminhamento à DGS de proposta para a ampliação dos polos
de atendimento, visando promover a intervenção imediata no tratamento de lesões cutâneas,
evitando assim sua progressão de aguda para crônica.
Neste contexto, a aquisição destes insumos, ora solicitados, se justifica e, são de
fundamental importância para atender a demanda tanto dos ambulatórios quanto dos hospitais e
promover a cicatrização e total recuperação da integridade cutânea dos Policiais Militares e seus
dependentes.
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2) DO OBJETO:
2.1 - O objeto do presente termo é a aquisição de Insumos do tipo hidropolímeros em
atendimento às demandas dos Serviços de Estomaterapia e Prevenção, Avaliação e Tratamento
das Lesões Cutâneas da PMERJ, contemplando um período de 04 meses, por meio de dispensa
de licitação fundamentada no Art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93, conforme justificativa
apresentada no tópico 1 deste termo.
3) DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Item
Cód SIGA
Especificação
Quantitativo
solicitado
CURATIVO, QUANTIDADE CAMADA : 1 CAMADA, MATERIAL
ESPUMA DE HIDROPOLÍMERO NÃO ADESIVO COM PRATA IÔNICA,
TRIDIMENSIONAL, TAMANHO 10X10 CM, APRESENTAÇÃO:
ESTÉRIL, SEM PROPRIEDADE ADESIVA, ALTA ABSORÇÃO
VERTICAL, IMPERMEÁVEL, FORMA FORNECIMENTO : UNIDADE
1
Código do Item: 6510.037.0025 (ID - 145136)
460
Informações complementares: placa macia, com liberação sustentada da prata
iônica, com filme poliuretano, impermeável à água que mantém o meio úmido
6510.037.0025
e permitindo trocas gasosas.
ID 145136
COBERTURA, CAMADA: 1, MATERIAL: ESPUMA COM LIBERAÇÃO
DE IBUPROFENO, TIPO: AÇÃO BACTERIOSTÁTICA, TAMANHO:
10X20 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESPUMA DE POLÍMERO
3 D QUE TEM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO COM LIBERAÇÃO
DE IBUPROFENO, PROMOVE O ALÍVIO DA DOR E ABSORÇÃO DE
EXSUDADO
2
Código do Item:6510.035.0008 (ID 83669)
260
Informações complementares: placa estéril , macia, não adesiva,película de
6510.035.0008 poliuretano, membrana de permeabilidade seletiva , impermeável à água que
mantém o meio úmido e permitindo trocas gasosas.
ID 83669
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4) DA MEMÓRIA DE CÁLCULO:
Utilizamos a memória de cálculo dos insumos utilizados nos Serviços de Estomaterapia e
Prevenção, Avaliação e Tratamento das Lesões Cutâneas da PMERJ nos anos de 2014 e 2015, do
HCPM, HPM-NIT e CFRPM.
Os itens solicitados tratam de espumas de hidropolímeros destinadas ao tratamento de
pacientes ambulatoriais e internados havendo entre eles diferenciação apenas quanto à
composição química.
Devido à falta de material, ocasionado pelo desabastecimento das Unidades de Saúde da
Corporação os Serviços de Estomaterapia e Prevenção, Avaliação e Tratamento das Lesões
Cutâneas da PMERJ, os Enfermeiros especialistas têm se utilizado de materiais provenientes de
amostras cedidas pelas empresas fornecedoras e, em quantidades insuficientes para o pleno
desenvolvimento do trabalho realizado e com a utilização de espumas sem a adequada, porém
não incorreta indicação à lesão em tratamento.
Desta forma, a memória de cálculo apresentada na planilha abaixo, não traduz plenamente
a realidade dos serviços, pois foi construída com materiais cedidos e eventualmente adquiridos
pelas Unidades de Saúde da Corporação, e desta forma não há separação pelos itens ora
solicitados.
Em face do exposto, devido à similaridade entre os materiais utilizados e solicitados, a
memória apresentada reflete o consumo dos itens constantes deste termo.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
MÊS
HCPM
2014
2015
HPMNIT
2014
2015
NO CFRPM
2014
2015
JANEIRO
30
54
10
33
10
35
FEVEREIRO
20
69
10
31
10
24
MARÇO
30
79
10
55
10
28
ABRIL
40
50
10
85
10
18
MAIO
20
31
10
128
10
34
JUNHO
30
101
10
52
10
24
JULHO
40
100
10
109
10
23
AGOSTO
20
70
10
65
10
26
SETEMBRO
40
92
10
58
10
28
OUTUBRO
30
174
10
87
10
32
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NOVEMBRO
20
172
10
103
10
28
DEZEMBRO
40
143
10
93
10
32
TOTAL
360
1137
120
899
120
332
5. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1 - A aquisição dos insumos dar-se-á conforme estabelecido neste termo de referência, assim
como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelos Serviços de Estomaterapia
e Prevenção, Avaliação e Tratamento das Lesões Cutâneas da PMERJ.
5.2 – A aquisição deverá se dar conforme o estabelecido no item 4, com ENTREGA
IMEDIATA E INTEGRAL de todo o quantitativo dos insumos ora solicitados, após a retirada
do empenho.
5.3 – O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas exigidas no presente Termo de
Referência.
5.4 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem utilizados
e as embalagens não danificadas.
5.5 - O prazo para entrega de tais materiais deverá ser 10 (dez) dias após a retirada da nota de
empenho, devendo estes materiais ser entregues no HCPM (HOSPITAL CENTRAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), situado à Avenida Estácio de Sá n°
20 no bairro do Estácio, durante horário das 9.00 horas às 16.00 horas.
6) DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do
CONTRATANTE, indicados pelas Unidades de Saúde contempladas e oficializados pela
Diretoria Geral de Saúde em publicação específica.
6.2 – O objeto do contrato será recebido de uma única vez, na seguinte forma:
a) Provisoriamente após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
após a entrega do bem/produto;
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b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato
cumprimento das obrigações contratuais.
7) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de titularidade
desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), devendo para isto,
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito.
8) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no
contrato.
9) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos
no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
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execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros.
10) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por
Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado
serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta
licitação;
II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Órgão de classe competente, ou
documento que o valha, com a indicação do responsável técnico.
III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou
Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira
licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos
intempestivamente).
IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos
que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro,
sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da
impressão.
As exigências contidas nos itens I, II, III e IV baseiam-se na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 e no Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
11) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
11.1 - O pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
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12) RESULTADOS ESPERADOS:
12.1 – Com a aquisição emergencial dos insumos, hidropolímeros, solicitados espera-se atender
a demanda da Corporação nos ambulatórios dos hospitais da corporação e do CFRPM, através da
recuperação do portador de lesões cutâneas e objetivando a cicatrização das mesmas, devolvendo
assim a qualidade de vida aos Policiais Militares e seus dependentes, através da assistência
prestada nos Serviços de Atenção aos Estomas e Lesões Cutâneas da PMERJ, respeitadas as
demanda.
13) SANÇÕES:
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade
da falta cometida.
13.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser
aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto
Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Secretário de Estado.
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c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário
de Estado.
13.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
13.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
causados.
13.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02 (dois) anos de
sua aplicação.
13.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,
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além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se
for o caso.
13.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
13.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias,
no caso da alínea d.
13.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
13.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do
Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
13.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores
do Estado, por meio do SIGA.
13.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de
publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c
e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os
órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
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14) CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 – Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas
poderão ser esclarecidas junto à Chefia do Serviço de Enfermagem do Centro de Fisiatria e
Reabilitação da Polícia Militar (CFRPM), sito a Rua Paranhos, 820 – Olaria – Rio de Janeiro –
RJ.
Olaria, em 19 de Outubro de 2016.
ROSEMARY BACELLAR FERREIRA DE LIMA
MAJ PM ENF – ID 3229415-8
CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DO CFRPM
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