Departamento de Direito POR UMA POLÍTICA DO APARECIMENTO Um estudo sobre o papel da imagem no espaço da política. Aluno: Lior Zalis Orientador: José Maria Gomez Introdução O presente trabalho busca identificar uma dimensão do papel da imagem dentro da perspectiva do direito à memória. Pensar a imagem como recurso, como instrumento e como ferramenta para fomentar políticas públicas de memória, permite um olhar atento ao que pode ser chamado de uma política do aparecimento. Essa política está relacionada com a importância do aparecimento dos lugares de memória no espaço público da cidade como forma de aparecimento das memórias até então esquecidas e soterradas por meio de uma política intencional de esquecimento. Metodologia A metodologia passou inicialmente pelo levantamento de informaçõe, cuja fonte utilizada foram as pesquisas bilbliográficas, documentais e as fontes de história oral. Para isso, tivemos a disposição uma parcela dos arquivos existentes no Arquivo Nacional, no Arquivo Público do Estado. Também, para a identificação e mepeamento desses lugares foi levantada uma vasta produção acadêmica assim como o intercâmbio e o diálogo com os formuladores de políticas públicas de memória nos países vizinhos e especialistas no tema. Além disso, frente à perceria da pesquisa com a Comissão Estadual da Verdade, seus eventos, suas estratégias de trabalho e seus relatórios foram amplamente considerados para a presente pesquisa. Conclusões Passados quase trinta anos desde o fim da ditadura militar, o debate sobre o que fazer com o seu legado, seja ele material, institucional, legal e mesmo discursivo, ainda se mostra extremamente relevante. No caso do Rio de janeiro, é preciso reconhecer que não há ainda nenhum espaço, nenhum lugar de memória, que seja um espaço de reflexão, estudo, divulgação e exposição do passado autoritário. Ao contrário, a maioria dos espaços utilizados como centro oficial ou centro clandestino de prisão e tortura, ou estão ainda sob o controle do exército, ou são espaços que não foi dada qualquer relevância, não foram restaurados, não foram identificados ou possuem hoje uma função totalmente diversa daquela usada no regime. Essa constatação vai de par com o tratamento que se dá à memória desse período, como se a realidade das políticas materiais da memória, as políticas de memorialização, fosse mais uma das expressões de uma política de esquecimento e silenciamento perpetradas desde o fim do regime militar até o presente. Não é por coincidência que os centros utilizados como espaços de prisão e tortura não estão marcados e inscritos, não se realiza um trabalho de revitalização, não só do prédio, não só reformando­o, mas uma revitalização de sentido, do simbolismo mesmo desse espaço pra a democracia. Departamento de Direito O movimento de transformação do sentido dos símbolos da ditadura militar para uma maior harmonia com o sistema democrático e com as demandas de memória, verdade e justiça é fundamental e deve estar dentro da perspectiva da justiça transicional. O movimento pensar a cultura como da ordem do simbólico para, em seguida, relacionar a memória com a cultura foi desenvolvido para trazer a dimensão da memória para seu significado simbólico, sua dimensão de dar valor e sentido específico a um símbolo. A partir disso, foi preciso compreender a dimensão simbólica da memória na sua devida relação com os aspectos materiais. As ações para preservar, para esquecer ou para manter determinada memória são ações que agem na e pela matéria. Quando se trata de um passado que se insiste em não lembrar, políticas de esquecimento entram em cena agindo sobre os suportes que evocam as memórias desse passado. É possível identificar, assim, uma série de ações que visam obstruir as formas de transmissão dessa memória, destruindo os elementos materais e simbólicos que permitem voltar a esse passado por meio dos veículos da memória. A partir da filosofia de Walter Benjamin, foi possível perceber que mesmo que destruído, mesmo que esquecido, mesmo que frustrado, há ainda uma vitalidade nesse passado, há ainda uma possibilidade de vida naquilo que não teve continuidade. Mesmo que resto, a memória ainda conserva uma potência de transformação e de interrupção de uma determinada ordem. A principal ferramenta que Benjamin trás é permitir que se veja ainda esperança em uma situação de total catástrofe, de total esquecimento e destruição. O pensamento dele dá um fôlego essencial para as políticas públicas de memória que visam a transformação dos centros oficiais e clandestinos de prisão e tortura em centros de memória e direitos humanos, uma vez que é possível sempre, através desses lugar, articular o passado e o presente, pois são um resto (por isso frágil, articulando presença e ausência) que libera uma imagem que fazem aparecer esse mesmo passado quando se pensava que este não tinha mais lugar. Uma imagem, portanto, que é articulada por uma política do aparecimento do passado, uma verdadeira forma de expor esse passado no espaço público que modifica o sentido da cidade, que modifica a visão que a sociedade possuí da cidade, agora com suas camadas de tempo expostas, todos os tempos do lugar, liberados, essas rupturas no liso terreno do presente, interrompendo­o, impedindo que se deslise na superfice sem atrito. É preciso criar atritos na cidade que deixam o sujeito social desconcertado, que assalte sua visão. No espaço do direito à memória, é possível, portanto, identificar um direito ao aparecimento que vai de par com o direito à verdade, o direito de conhecimento mesmo do passado, o direito de ver esse passado alí, exposto, em presença num constante diálogo com o presente. Trazer o passado ao movimento do presente só é possível com políticas de presentificação, políticas, portanto, de aparecimento da memória. Referências 1 ­ NORA, Pierre. Entre história e memória: a problemática dos lugares. Projeto História. PUC­São Paulo. v. 10, 1993. 2 ­ MATE, Reyes. La memória del olvido. Errata Natural: Madrid, 2008 3 ­ JELIN, Elizabeth. Los trabajos de la memória. Siglo Veintiuno editores: España 2001.