Conselho Federal de Economistas Domésticos Autarquia Federal criada pela Lei n.º 8.042, de 13 de junho de 1990 Ofício/CFED n.º 08/2016 Brasília, 14 de setembro de 2016. Prezado Senhor, Segundo contatos mantidos com V.Sa., vimos solicitar orçamento referente a criação de sites em conformidade com a Lei de Transparência/TCU. Para isso, discriminamos abaixo as principais características dos referidos sites: 1- Desenvolver site com versão responsiva; 2- Utilizar gerenciador de conteúdo Wordpress; 3- Manter a estrutura de conteúdo já existente no site atual do Conselho e entrega-lo alimentado; 4-Mudar domínio (www.com.br para www.org.br); 5- Introduzir google analytics; 6-Introduzir versão responsiva; 7- Criar logomarca; 8-Criar papelaria; 9-Fornecer Manual de Alimentação; 10-Realizar suporte de treinamento. Salientamos que o Conselho Federal de Economistas Domésticos- (CFED) e o Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED III) já possuem site e os Conselhos Regionais de Economistas Domésticos (CRED I e CRED II) ainda não. Solicitamos prazo de conclusão dos serviços e forma de pagamento. Aguardando seu pronunciamento e proposta orçamentária, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Eliane Maria Molica Vice-Presidente do CFED ____________________________________________________________________________________________ SMLN Trecho 5- Chác 179- Núcleo Rural Córrego do Palha – Lago Norte- CEP: 71.540-055- Brasília – DF www.cfed.com.br - email: [email protected] – (61) 99557-9919/ (63) 98419-4964