Accounting & Taxation Studies Boletim Técnico, n. 7, novembro de 2016 Temática: Contabilidade Financeira www.necct.org Contraprestações Contingentes: Remuneração Baseada em Ações vertida a Executivos ou um Pedaço do “Goodwill”? Prof. Jorge Vieira negócio O Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC definitivamente não é uma transação das n. 15 assim define uma contraprestação A combinação de mais um simples, cujas informações relevantes e imprescindíveis estão prontamente disponíveis tanto para o comprador para o quanto vendedor tomarem a melhor decisão. Não por acaso o período de mensuração de uma Combinação de Negócios pode chegar até a um ano, conforme previsto na IFRS n. 3 (no Brasil, Pronunciamento Técnico CPC n. 15, §§45-50). Esta complexidade “são obrigações contratuais, assumidas pelo adquirente na operação de combinação de negócios, de transferir ativos adicionais ou participações societárias adicionais aos ex proprietários da adquirida, caso certos eventos futuros ocorram ou determinadas condições sejam satisfeitas. Contudo, uma contraprestação contingente também pode dar ao adquirente o direito de reaver parte da contraprestação previamente transferida ou paga, caso determinadas condições sejam satisfeitas”. A contraprestação contingente é também presente em uma Combinação de Negócios incentiva as partes envolvidas a celebrarem acordos contendo cláusulas que as salvaguardem de riscos e incertezas futuros. Daí surgem as contingente: contraprestações contingentes, utilizada pelo comprador e pelo vendedor quando um consenso acerca do valor do negócio adquirido não é obtido. Ainda é utilizada quando vendedor e comprador desejam compartilhar o risco das mudanças no valor do negócio ou de originadas de cláusulas de “earn-out” e/ou projetos em particular. de garantia de depósito bancário, também Dúvidas podem surgir com relação ao denominado “escrow account”. tratamento contábil a ser dispensado aos pagamentos acordados a ex-proprietários 1 Costa Jr., J. V. Contraprestações Contingentes: Remuneração Baseada em Ações vertida a Executivos ou um Pedaço do “Goodwill”? Accounting & Taxation Studies - Boletim Técnico n. 7 - novembro de 2016 www.necct.org/rect Accounting & Taxation Studies Boletim Técnico, n. 7, novembro de 2016 (sócios vendedores), que são retidos como para que o pagamento seja efetuado, pessoal chave da adquirida. haverá forte indício de se tratar de uma Tais pagamentos são contraprestações remuneração por serviços prestados. contingentes da Combinação de Negócios ou Nível se enquadram no conceito de pagamento sócios vendedores, enquanto executivos da baseado em ações? adquirida, deve também ser objeto de O Pronunciamento Técnico CPC n. 15, em seus itens B54-B55, procura elucidar o problema, através de parâmetros que de Uma diferença muito grande para cima juízo incremental nesse sentido. Os aos dos demais executivos da adquirida? pode valor prometida avaliação. Está em um nível comparado com o devem ser considerados, ao se exercer de remuneração ser indicativo se de tratar este valor de uma profissionais de Contabilidade devem ser contraprestação contingente associada à bastante cautelosos no julgamento da Combinação de Negócios. matéria. A comparação entre os pagamentos Um aspecto diz respeito aos termos do acordados com sócios que permanecem contrato sócios como executivos da adquirida e sócios que vendedores, para retê-los como executivos não permanecem, é outro elemento a ser da adquirida. Se o pagamento acordado apreciado está condicionado ao cumprimento do contraprestações contingentes diferenciadas? firmado com os contrato firmado, sendo que sua rescisão unilateral por parte do executivo implica perda do direito ao pagamento, tem-se um forte indício de que se trata muito mais de uma remuneração por serviços prestados do que de uma contraprestação contingente para julgamento. Há Se os valores, numa base por ação, forem bem superiores permanecem para como os sócios que executivos da adquirida, haverá forte indício de este valor incremental se tratar de uma remuneração por serviços prestados. da Combinação de Negócios. Caso o pagamento acordado não seja afetado pela rescisão unilateral por parte do executivo, há no caso forte indício de se tratar de uma contraprestação contingente associada à Combinação de Negócios. A duração do contrato firmado com os sócios vendedores deve ser outro parâmetro a ser avaliado. Se sua duração coincidir ou ultrapassar o período requerido Número de ações possuídas pelos sócios vendedores, que são retidos como executivos da adquirida, é mais um item a ser apreciado. Se os sócios que permanecem como sócios da adquirida possuíam, antes da Combinação de Negócios, substancialmente a quase totalidade das ações vendidas, comparativamente aos sócios que não foram retidos, e as 2 Costa Jr., J. V. Contraprestações Contingentes: Remuneração Baseada em Ações vertida a Executivos ou um Pedaço do “Goodwill”? Accounting & Taxation Studies - Boletim Técnico n. 7 - novembro de 2016 www.necct.org/rect Accounting & Taxation Studies Boletim Técnico, n. 7, novembro de 2016 contraprestações contingentes acordadas contingente poderá ser mais um subsídio são diferenciadas, há um forte indício de o para julgamento. Por exemplo, se o valor é valor incremental ser uma remuneração por função de múltiplos lucros (parâmetros serviços prestados. para o valor justo do negócio), poderá ser Por outro lado, se os sócios que são retidos como executivos da adquirida possuíam um valor pequeno das ações vendidas, um indicativo de o valor incremental ser uma contraprestação contingente associada à Combinação de Negócios. comparativamente aos sócios de que não Por outro lado, se o valor for especificado foram mesmo como um percentual de lucro a ser montante de contraprestações acordadas, produzido, haverá indicativo de se tratar de há um forte indício de o valor ser uma uma remuneração por serviços prestados. retidos, e recebem o contraprestação contingente associada à Outros arranjos contratuais celebrados em Combinação de Negócios. conjunto com a Combinação de Negócios A análise da forma pela qual se processa o devem ser do mesmo modo apreciados, pagamento do negócio é outro fator a ser com vistas a auxiliar o julgamento da considerado. a natureza da contraprestação contingente. contraprestação não contingente, transferida Se o sócio vendedor celebra um contrato de na data do fechamento do negócio, estiver não competição com os compradores, e é baseada no limite inferior de um intervalo remunerado por tal período, tal arranjo é de valores atribuído ao negócio pelo indicativo de um intangível identificado na modelo de avaliação, e a fórmula por meio Combinação de Negócios (os compradores da qual é contingente Por exemplo, contraprestação definida a estiver se associada a esse estão blindando os lucros anormais esperados com a Combinaçao contra a modelo de avaliação do negócio, haverá competição do sócio vendedor). um indicativo de o valor incremental tratar- Se há um contrato de arrendamento se de uma contraprestação contingente mercantil celebrado com o sócio vendedor, associada à Combinação de Negócios. abaixo das condições usuais de mercado, Alternativamente, se a fórmula contraprestação contingente da estiver há indícios de a contraprestação contingente, no seu todo ou em parte, estar associada a arranjos anteriores definidos associada ao contrato de arrendamento. para distribuições de resultado, tal situação Aqui cabe uma breve pausa, para reflexão será indicativa de uma remuneração por acerca serviços prestados. relevante e tampouco menos controvertida. O algoritmo definido como base para se Como o fisco encararia a liquidação dessa chegar contraprestação contingente, em ações de ao valor da contraprestação de uma questão não menos 3 Costa Jr., J. V. Contraprestações Contingentes: Remuneração Baseada em Ações vertida a Executivos ou um Pedaço do “Goodwill”? Accounting & Taxation Studies - Boletim Técnico n. 7 - novembro de 2016 www.necct.org/rect Accounting & Taxation Studies Boletim Técnico, n. 7, novembro de 2016 própria emissão da companhia, direcionada a Uma informação que tem instruído os autos ex controladores, retidos como executivos da de infração de “stock options” é obtida da companhia cujo controle foi obtido, por um seção certo período? Administradores”, Como parte do pagamento do negócio (incluindo portanto no cômputo do “goodwill”) ou como uma remuneração direcionada ao 13 do FR - “Remuneração subseção de 13.6 “Remuneração baseada em Ações”, na qual as “stock options” outorgadas, reconhecidas nos 3 últimos exercícios sociais e previstas para o exercício social corrente, para os executivo? membros do Conselho de Administração e A depender da situação, o fisco poderá Diretoria Estatutária, são informadas pelas entender ser cabível a tributação da companhias2. contribuição previdenciária! Resta aguardar a pacificação de É importante salientar que em se tratando entendimento da matéria por parte do de CARF e dos tribunais brasileiros. remuneração baseada em ações direcionada a executivos estão sendo observadas autuações do fisco1. Pelo que se tem conhecimento, o fisco em suas autuações de “stock options”, para fins de cobrança de contribuição previdenciária, tem procurado coligir informações extraídas do Formulário de Referência – FR das companhias abertas brasileiras, arquivado na CVM. Em seminário tributário realizado na ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias de Capital Aberto, em Janeiro de 2015, trabalho apresentado por uma grande banca nacional de advocacia identificou que, até aquela data, o CARF havia julgado 7 casos envolvendo remuneração baseada em ações, por autuações da Receita Federal. Se caberia, no caso, a tributação da contribuição previdenciária. Das 7 decisões proferidas, 6 decisões foram desfavoráveis aos contribuintes e 1 decisão somente foi favorável. http://www.abrasca.org.br/Uploads/Seminario-INs-RFB/painel2/4_Vivian_Casanova.pdf 1 2 O autor agradece as orientações elucidativas recebidas da advogada Vivian Casanova, especialista na matéria. 4 Costa Jr., J. V. Contraprestações Contingentes: Remuneração Baseada em Ações vertida a Executivos ou um Pedaço do “Goodwill”? Accounting & Taxation Studies - Boletim Técnico n. 7 - novembro de 2016 www.necct.org/rect