ACESF CONTABILIDADE Soluções Contábeis Inteligentes www.acesfcontabil.com.br CONSULTA TRABALHISTA: 1 - Na operação de cisão parcial de uma sociedade, há possibilidade de se transferir os empregados da sociedade cindida para a empresa sucessora sem que haja rescisão do contrato de trabalho? Sim. Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos seus arts. 10 e 448, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa como a sucessão, por exemplo, não afetará os contratos de trabalho, nem os direitos adquiridos por seus empregados. Dá-se a sucessão trabalhista, entre outros casos, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alteração na sua estrutura jurídica como, por exemplo, mudança da razão social, aumento ou redução do número de sócios, mudança quanto ao tipo de sociedade, venda, fusão, cisão, incorporação, encampação etc., bastando, para tanto, que a empresa continue suas atividades com o mesmo objetivo, utilizando-se dos empregados do sucedido. Os responsáveis pela nova situação jurídica da empresa sucedem à situação jurídica anterior nas obrigações trabalhistas, sem alterar a relação empregatícia, ou seja, não há de se falar em rescisão contratual. O contrato de trabalho é impessoal em relação a pessoa física ou jurídica que se encontrar à frente do empreendimento econômico, pois é firmado entre trabalhador e empresa, independentemente dos seus titulares, da mudança do seu comando ou, até mesmo, da alteração na sua estrutura jurídica. Assim, temos que na sucessão trabalhista o vínculo do empregado é com a empresa e não com o empregador, não podendo o trabalhador ser prejudicado por qualquer tipo de alteração na estrutura jurídica da empresa, mormente quando tal mudança não descaracteriza a sucessão empresarial. Nesse sentido, tem-se entendido que a sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da sucedida, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade. Veja-se que tal acordo, nesse caso, tem natureza meramente civil, apenas vinculando-as obrigacionalmente, sem atingir deveres para com terceiros, cabendo, contudo, à sucessora a faculdade de ação regressiva contra sua antecessora. 2 – Considerando que os empregados podem ser transferidos, os mesmos tem o direito de optar por não querer ir trabalhar na empresa sucessora? De acordo com a resposta obtida do plantão fiscal da Delegacia Regional do Trabalho, não há previsão legal para o exposto, no entanto a doutrina é favorável ao direito de escolha do empregado no caso de cisão parcial. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Iguatu-CE - (88) 3581 6194 Quixeramobim-CE - (88) 3441 0561 ACESF CONTABILIDADE Soluções Contábeis Inteligentes www.acesfcontabil.com.br 3 – Quais são os procedimentos junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a transferência do saldo de FGTS dos empregados transferidos, para vincular a empresa sucessora. Solicitação: A transferência de conta do FGTS é processada mediante solicitação do empregador, por meio do formulário – PTC (Anexo VII), que é obtido no site da CAIXA na Internet - http://www.caixa.gov.br. (Circular CAIXA 414/2007, Item 2.3). Preenchimento: Seção 3 - Dados para transferência parcial, estando preenchida a opção MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO, anexar ao formulário PTC, cópia da CTPS referente às folhas identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e anotação da transferência com carimbo/assinatura do empregador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste a anotação de transferência com a data da mudança. Atentar.: Para a opção ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, anexar ao formulário PTC, cópia da CTPS referente às folhas Identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e anotação da transferência com carimbo/assinatura do empregador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste a anotação de transferência com assunção dos encargos trabalhistas e informando a data da transferência; OBS.: O processo de Transferência é restrito a usuários da base da conta receptora. A documentação deve ser enviada à GIFUG detentora da base receptora. Fundamentação Legal: ➢ As citadas no texto. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Iguatu-CE - (88) 3581 6194 Quixeramobim-CE - (88) 3441 0561