ACESF CONTABILIDADE

Propaganda
ACESF CONTABILIDADE
Soluções Contábeis Inteligentes
www.acesfcontabil.com.br
CONSULTA TRABALHISTA:
1 - Na operação de cisão parcial de uma sociedade, há possibilidade de
se transferir os empregados da sociedade cindida para a empresa
sucessora sem que haja rescisão do contrato de trabalho?
Sim. Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos seus arts.
10 e 448, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa como a sucessão,
por exemplo, não afetará os contratos de trabalho, nem os direitos adquiridos por
seus
empregados.
Dá-se a sucessão trabalhista, entre outros casos, quando ocorre mudança na
propriedade da empresa ou alteração na sua estrutura jurídica como, por
exemplo, mudança da razão social, aumento ou redução do número de sócios,
mudança quanto ao tipo de sociedade, venda, fusão, cisão, incorporação,
encampação etc., bastando, para tanto, que a empresa continue suas atividades
com o mesmo objetivo, utilizando-se dos empregados do sucedido.
Os responsáveis pela nova situação jurídica da empresa sucedem à situação
jurídica anterior nas obrigações trabalhistas, sem alterar a relação
empregatícia, ou seja, não há de se falar em rescisão contratual.
O contrato de trabalho é impessoal em relação a pessoa física ou jurídica que se
encontrar à frente do empreendimento econômico, pois é firmado entre
trabalhador e empresa, independentemente dos seus titulares, da mudança do
seu comando ou, até mesmo, da alteração na sua estrutura jurídica.
Assim, temos que na sucessão trabalhista o vínculo do empregado é com a
empresa e não com o empregador, não podendo o trabalhador ser prejudicado
por qualquer tipo de alteração na estrutura jurídica da empresa, mormente
quando
tal
mudança
não
descaracteriza
a
sucessão
empresarial.
Nesse sentido, tem-se entendido que a sucessora responde pelos
créditos trabalhistas dos empregados da sucedida, ainda que exista
cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade. Veja-se que tal
acordo, nesse caso, tem natureza meramente civil, apenas vinculando-as
obrigacionalmente, sem atingir deveres para com terceiros, cabendo, contudo, à
sucessora a faculdade de ação regressiva contra sua antecessora.
2 – Considerando que os empregados podem ser transferidos, os
mesmos tem o direito de optar por não querer ir trabalhar na empresa
sucessora?
De acordo com a resposta obtida do plantão fiscal da Delegacia Regional do
Trabalho, não há previsão legal para o exposto, no entanto a doutrina é favorável
ao direito de escolha do empregado no caso de cisão parcial.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Iguatu-CE - (88) 3581 6194
Quixeramobim-CE - (88) 3441 0561
ACESF CONTABILIDADE
Soluções Contábeis Inteligentes
www.acesfcontabil.com.br
3 – Quais são os procedimentos junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
para a transferência do saldo de FGTS dos empregados transferidos, para
vincular a empresa sucessora.
Solicitação:
A transferência de conta do FGTS é processada mediante solicitação do
empregador, por meio do formulário – PTC (Anexo VII), que é obtido no site da
CAIXA na Internet - http://www.caixa.gov.br. (Circular CAIXA 414/2007, Item
2.3).
Preenchimento:
Seção 3 - Dados para transferência parcial, estando preenchida a opção
MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO, anexar ao formulário PTC, cópia da CTPS
referente às folhas identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e
anotação da transferência com carimbo/assinatura do empregador ou cópia do
livro de registro de empregado, onde conste a anotação de transferência com a
data da mudança.
Atentar.: Para a opção ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, anexar ao
formulário PTC, cópia da CTPS referente às folhas Identificação, qualificação civil,
contrato de trabalho e anotação da transferência com carimbo/assinatura do
empregador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste a anotação
de transferência com assunção dos encargos trabalhistas e informando a data da
transferência;
OBS.: O processo de Transferência é restrito a usuários da base da conta
receptora. A documentação deve ser enviada à GIFUG detentora da base
receptora.
Fundamentação Legal:
➢
As citadas no texto.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Iguatu-CE - (88) 3581 6194
Quixeramobim-CE - (88) 3441 0561
Download