MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF Brasília, 5 de agosto de 2015 À senhora, LAURA CRISTINA VISNARDI GONÇALVES Em atendimento ao seu recurso de 1ª instância e-SIC 99906000115201552, comunicamos que o canal e-SIC, Serviço de Informações ao Cidadão, tem por finalidade atender ao disposto no art. 5°, XXXIII da CF, no que tange a garantir a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Isso também está expresso na Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527 de 18/11/2011), e no Decreto nº 7.724 de 16/5/2012, que a regulamenta. Em face dos esclarecimentos iniciais, em consulta realizada no Sistema do Financiamento Estudantil – SIFES (mantido pela Caixa Econômica) não foi constatado o encerramento do contrato de Vossa Senhoria, conforme demonstrado na tela abaixo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF Informamos que conforme art. 3º da Portaria nº 313, de 31 de julho de 2015, o período de encerramento será dia 10 de agosto de 2015. Diante disso, Vossa Senhoria deverá entrar a partir do dia 10 de agosto de 2015 no Sisfies e solicitar o encerramento. Após a confirmação do encerramento Vossa Senhoria deverá contar 3 dias úteis da data de confirmação para comparecer ao Agente Financeiro, conforme orientado no art. 6º da Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012. Art. 6º - Após a confirmação da solicitação do encerramento no Sisfies, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do terceiro dia útil da data da confirmação, para comparecer ao agente financeiro e assinar o Termo de Encerramento, devendo apresentar os seguintes documentos: I - Comprovante de Solicitação de Encerramento, disponível no Sisfies; e II - declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino superior na qual o estudante estiver matriculado, quando se tratar de encerramento na forma prevista no inciso II do art. 4º desta Portaria. Apresentadas as informações requeridas, permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos eventualmente julgados necessários. Atenciosamente, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação