informações sobre o uso do enem pelas instituições de

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF
Brasília, 5 de agosto de 2015
À senhora,
LAURA CRISTINA VISNARDI GONÇALVES
Em atendimento ao seu recurso de 1ª instância e-SIC 99906000115201552, comunicamos que
o canal e-SIC, Serviço de Informações ao Cidadão, tem por finalidade atender ao disposto no art. 5°,
XXXIII da CF, no que tange a garantir a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Isso também está expresso na
Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527 de 18/11/2011), e no Decreto nº 7.724 de 16/5/2012, que a
regulamenta.
Em face dos esclarecimentos iniciais, em consulta realizada no Sistema do Financiamento
Estudantil – SIFES (mantido pela Caixa Econômica) não foi constatado o encerramento do contrato
de Vossa Senhoria, conforme demonstrado na tela abaixo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SBS Qd2 Bloco F Edifício FNDE – 70070-929 – Brasília/DF
Informamos que conforme art. 3º da Portaria nº 313, de 31 de julho de 2015, o período de
encerramento será dia 10 de agosto de 2015. Diante disso, Vossa Senhoria deverá entrar a partir do dia
10 de agosto de 2015 no Sisfies e solicitar o encerramento. Após a confirmação do encerramento
Vossa Senhoria deverá contar 3 dias úteis da data de confirmação para comparecer ao Agente
Financeiro, conforme orientado no art. 6º da Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012.
Art. 6º - Após a confirmação da solicitação do encerramento no Sisfies, o
estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do terceiro dia útil da data
da confirmação, para comparecer ao agente financeiro e assinar o Termo de
Encerramento, devendo apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovante de Solicitação de Encerramento, disponível no Sisfies; e
II - declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino superior na
qual o estudante estiver matriculado, quando se tratar de encerramento na
forma prevista no inciso II do art. 4º desta Portaria.
Apresentadas as informações requeridas, permanecemos à disposição para prestar
esclarecimentos eventualmente julgados necessários.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
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