Prefeitura Municipal de Jaboticabal

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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
DECRETO N° 5.669. DE 05 DE OUTUBRO DE 2.011
(Aprova o Regulamento da CaSQ de Apoio a pacientes de Jaboticabal em Barretos,
denominada CASA AMOR MARIA MAGRI OYOLE, e dá outras providências.)
JosÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de Sõo
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 10. É permitido permanecer na Casa de Apoio denominada de CASA
AMOR MARIA MAGRI OYOL.E, pacientes de Jaboticabal em tratamento oncológico na
Fundação Pio XII em Barretos/SP, com apenas um acompanhante por paciente.
Art. 2°. A Casa de Apoio funcionará de segunda a sexto feira, das 7:00
(sete) horas oté o horário de saída do último ônibus com retorno à Joboticabal,
permanecendo fechada nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único. Todos os procedimentos que envolvam a entrada e saída
de pacientes, ou acompanhantes, deverão ser comunicados ao responsável pela Casa de
Apoio.
Art. 3° É proibido fumar em todos os cômodos da Casa de Apoio, inclusive
nos banheiros.
Art. 4°. Não será permitida a pernoite do paciente ou acompanhante na
Casa de Apoio.
§1°. Todos os produtos de higiene pessoal, tais como sabonete, xampu,
pente, desodorante, toalhas de banho e rosto, creme dental, escova de dentes, dentre
outros, deverão ser trazidos pelo usuário e guardados com seus pertences.
§2°. Cada usuário, paciente
responsabilizar·se por seus objetos pessoais.
ou
acompanhante,
deverá
cuidar
e
Art. 5°. As refeições, almoço e jantar, serão fornecidas pela Fundação Pio
XII, a partir do cadastro do paciente na Ouvidoria da Fundação, onde será fornecido um
Ticket Alimentação, podendo a refeição ser realizada no alojamento Madre Paulina ou na
Casa de Apoio, após a retirada do marmitex no alojamento Madre Paulina.
Art. 6°. A Casa de Apoio fornecerá café, chá, água, pães e bolachas, nos
horários da manhã e tarde.
Esplanada do lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844f0001-05
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
Art. 7°. Para o preparo de refeições e lanches rápidos, será necessário
solicitar ao funcionário responsável pela Casa, que procederá ao preparo da refeição, sendo
que os gastos e materiais envolvidos serão por conta do paciente ou acompanhante ou
através de doações para o l,ISO coletivo.
Parágrafo único - O paciente ou acompanhante poderão utilizar-se da
geladeira para guardar os alimentos perecíveis que necessitem de conservação, sob sua
responsabilidade.
Art. 8°. A cozinha e o banheiro deverão ser mantidos limpos e em ordem,
após o uso.
Art. 9°. Fica expressamente proibido a entrada de pessoas alcoolizadas e
também o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da Caso de Apoio.
Art .10. Fica proibido, nas dependências da Coso, o uso individual de rádio ou
aparelho de som.
Parágrafo único - A televisão permanecerá ligada até o horário de saído do
último ônibus com retorno à Jaboticabal e o fechamento da casa e do portão se darão no
mesmo horário.
Art. 11. O aparelho telefônico permanecerá bloqueado e, em caso de
emergência, deverá ser solicitada a ligação local ao responsável pela Casa.
Parógrafo único - As ligações interurbanas só poderão ser efetuadas a
cobrar no destino.
Art. 12. Só será permitida a presença do acompanhante na Casa de Apoio
juntamente com o paciente.
Art. 13. Mediante qualquer intercorrência com o paciente, durante o
período de permanência na Caso de Apoio, caberá ao acompanhante acionar o serviço de
urgência da Fundação Pio XII, ou utilizar-se do serviço telefônico do 192 de Barretos - SP.
Art. 14. O serviço de transporte do município de Jaboticabal não se
responsabilizará pela remoção dos pacientes e acompanhantes no trajeto Fundação - Cosa
de Apoio e Caso de Apoio - Fundação, ficando restrita a responsabilidade de que no horário
de chegada e saída fará uma parada na Fundação e outro na Casa de Apoio, sendo que, nos
casos em que o paciente encontrar-se impossibilitado de locomoção, fica sob a
responsabilidade do motorista avaliar a necessidade da remoção.
Art. 15. Fica expressamente proibida a entrado de pessoas não
identificadas na Casa de Apoio.
2
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.844/0001-05
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Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, oos 05 de outubro de 2.011.
D~
EMILSON APARE
Secretário de í\dministração
Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 05 de outubro de 2.011.
Agente Administrativo
J
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