Prefeitura Municipal de Jaboticabal DECRETO N° 5.669. DE 05 DE OUTUBRO DE 2.011 (Aprova o Regulamento da CaSQ de Apoio a pacientes de Jaboticabal em Barretos, denominada CASA AMOR MARIA MAGRI OYOLE, e dá outras providências.) JosÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de Sõo Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Art. 10. É permitido permanecer na Casa de Apoio denominada de CASA AMOR MARIA MAGRI OYOL.E, pacientes de Jaboticabal em tratamento oncológico na Fundação Pio XII em Barretos/SP, com apenas um acompanhante por paciente. Art. 2°. A Casa de Apoio funcionará de segunda a sexto feira, das 7:00 (sete) horas oté o horário de saída do último ônibus com retorno à Joboticabal, permanecendo fechada nos finais de semana e feriados. Parágrafo único. Todos os procedimentos que envolvam a entrada e saída de pacientes, ou acompanhantes, deverão ser comunicados ao responsável pela Casa de Apoio. Art. 3° É proibido fumar em todos os cômodos da Casa de Apoio, inclusive nos banheiros. Art. 4°. Não será permitida a pernoite do paciente ou acompanhante na Casa de Apoio. §1°. Todos os produtos de higiene pessoal, tais como sabonete, xampu, pente, desodorante, toalhas de banho e rosto, creme dental, escova de dentes, dentre outros, deverão ser trazidos pelo usuário e guardados com seus pertences. §2°. Cada usuário, paciente responsabilizar·se por seus objetos pessoais. ou acompanhante, deverá cuidar e Art. 5°. As refeições, almoço e jantar, serão fornecidas pela Fundação Pio XII, a partir do cadastro do paciente na Ouvidoria da Fundação, onde será fornecido um Ticket Alimentação, podendo a refeição ser realizada no alojamento Madre Paulina ou na Casa de Apoio, após a retirada do marmitex no alojamento Madre Paulina. Art. 6°. A Casa de Apoio fornecerá café, chá, água, pães e bolachas, nos horários da manhã e tarde. Esplanada do lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844f0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal Art. 7°. Para o preparo de refeições e lanches rápidos, será necessário solicitar ao funcionário responsável pela Casa, que procederá ao preparo da refeição, sendo que os gastos e materiais envolvidos serão por conta do paciente ou acompanhante ou através de doações para o l,ISO coletivo. Parágrafo único - O paciente ou acompanhante poderão utilizar-se da geladeira para guardar os alimentos perecíveis que necessitem de conservação, sob sua responsabilidade. Art. 8°. A cozinha e o banheiro deverão ser mantidos limpos e em ordem, após o uso. Art. 9°. Fica expressamente proibido a entrada de pessoas alcoolizadas e também o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da Caso de Apoio. Art .10. Fica proibido, nas dependências da Coso, o uso individual de rádio ou aparelho de som. Parágrafo único - A televisão permanecerá ligada até o horário de saído do último ônibus com retorno à Jaboticabal e o fechamento da casa e do portão se darão no mesmo horário. Art. 11. O aparelho telefônico permanecerá bloqueado e, em caso de emergência, deverá ser solicitada a ligação local ao responsável pela Casa. Parógrafo único - As ligações interurbanas só poderão ser efetuadas a cobrar no destino. Art. 12. Só será permitida a presença do acompanhante na Casa de Apoio juntamente com o paciente. Art. 13. Mediante qualquer intercorrência com o paciente, durante o período de permanência na Caso de Apoio, caberá ao acompanhante acionar o serviço de urgência da Fundação Pio XII, ou utilizar-se do serviço telefônico do 192 de Barretos - SP. Art. 14. O serviço de transporte do município de Jaboticabal não se responsabilizará pela remoção dos pacientes e acompanhantes no trajeto Fundação - Cosa de Apoio e Caso de Apoio - Fundação, ficando restrita a responsabilidade de que no horário de chegada e saída fará uma parada na Fundação e outro na Casa de Apoio, sendo que, nos casos em que o paciente encontrar-se impossibilitado de locomoção, fica sob a responsabilidade do motorista avaliar a necessidade da remoção. Art. 15. Fica expressamente proibida a entrado de pessoas não identificadas na Casa de Apoio. 2 Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, oos 05 de outubro de 2.011. D~ EMILSON APARE Secretário de í\dministração Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 05 de outubro de 2.011. Agente Administrativo J Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05