COMISSÃO EUROPEIA Bruxelas, 15.1.2015 C(2015)181 (final) DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 15.1.2015 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "Vetor lentiviral pseudotipificado pelo serotipo Indiana da proteína G do vírus da estomatite vesicular codificando um antigénio derivado das proteínas Tax, HBZ, p12I e p30II HTLV1" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA FRANCESA) PT PT DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 15.1.2015 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "Vetor lentiviral pseudotipificado pelo serotipo Indiana da proteína G do vírus da estomatite vesicular codificando um antigénio derivado das proteínas Tax, HBZ, p12I e p30II HTLV1" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA FRANCESA) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos1 e, nomeadamente, o nº 8, primeira frase, do seu artigo 5º, Tendo em conta o pedido apresentado em 25 de Agosto de 2014 por THERAVECTYS nos termos do nº 1 do artigo 5 do Regulamento (CE) nº 141/2000, Tendo em conta o parecer favorável da Agência Europeia dos Medicamentos, formulado em 11 de Dezembro de 2014 pelo Comité dos Medicamentos Órfãos e recebido pela Comissão em 16 de Dezembro de 2014, Considerando o seguinte: PT (1) O pedido relativo ao medicamento “Vetor lentiviral pseudotipificado pelo serotipo Indiana da proteína G do vírus da estomatite vesicular codificando um antigénio derivado das proteínas Tax, HBZ, p12I e p30II HTLV-1”, apresentado pelo THERAVECTYS, foi admitido em 12 de Setembro de 2014 nos termos do disposto no nº 4 do artigo 5º do Regulamento (CE) nº 141/2000. (2) O medicamento "Vetor lentiviral pseudotipificado pelo serotipo Indiana da proteína G do vírus da estomatite vesicular codificando um antigénio derivado das proteínas Tax, HBZ, p12I e p30II HTLV-1" satisfaz os critérios de designação previstos no nº 1 do artigo 3º do referido regulamento. (3) É conveniente, portanto, aceitar o pedido, 1 JO L 18 de 22.1.2000, p. 1. 1 PT TOMOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O medicamento “Vetor lentiviral pseudotipificado pelo serotipo Indiana da proteína G do vírus da estomatite vesicular codificando um antigénio derivado das proteínas Tax, HBZ, p12I e p30II HTLV-1” obtém a designação de medicamento órfão para a indicação seguinte: Tratamento de leucémia/linfoma de células T do adulto. O seu número de inscrição no Registo Comunitário de Medicamentos Órfãos é EU/3/14/1417. Artigo 2.º A Agência Europeia dos Medicamentos facultará a todos os interessados o parecer do Comité dos Medicamentos Órfãos a que faz referência a presente decisão. Artigo 3º A empresa THERAVECTYS, 1 mail du Pr Georges Mathe, 94800 Villejuif, France é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 15.1.2015 Pela Comissão Ladislav MIKO Diretor-Geral interino PT 2 PT