IDENTIDADE, DIREITO AO ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL Vol. I - Ano 2016 ISSN 2446-5518 Ciriana Bruna Winck 1 Izaque Pereira de Souza 2 Eixo: Serviço Social e Diversidades Resumo: Toda pessoa é merecedora de respeito por parte de seus semelhantes, bem como de igualdade de oportunidades. A sociedade é composta por pessoas diferentes entre si, com personalidades distintas e preferências diferenciadas - e é esta riqueza que sustenta as relações sociais. As práticas preconceituosas estão na direção oposta do que se pretende na evolução de uma sociedade justa e fraterna. O presente trabalho propõe tratar estas questões com vistas a explicitar como estas relações se traduzem no cotidiano bem como os conflitos que podem ser gerados no fazer profissional do Assistente Social. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico que não se propõe exaurir a temática mas sim iniciar uma discussão de extrema relevância em uma categoria que se propõe a efetivar direitos em contextos de vulnerabilidades sociais. Palavras-chave: Identidade. Preconceito. Direitos Humanos. Código de Ética Profissional. INTRODUÇÃO O presente artigo demonstra de forma breve, como a infinita busca pela identidade traz conflitos e gera preocupações. Pois se ao me encontrar, eu descobrir que sou “diferente”, que não faço parte dos padrões estipulados pela sociedade, o que será de mim? Minha família vai aceitar? E meus amigos o que vão pensar? Em pleno século XXI, ainda vivemos em uma sociedade machista e preconceituosa, que estipula padrões de comportamento e exclui aqueles que não se encaixam. Estar acima do peso, pertencer a uma classe social menos favorecida, amar alguém do mesmo sexo, frequentar uma religião diferente são elementos suficientes para 1 Acadêmica de Serviço Social pelas Faculdades Itecne/Cascavel.E mail:[email protected] Graduado em Direito pela Univel/Cascavel (2003). Especialista em Educação pela Unioeste (2009). Mestre em Educação e Políticas Sociais pela Unioeste (2012). Doutorando em Educação pelo PPE/UEM (2016). Professor de Graduação e Pós Graduação nas Faculdades Itecnes de Cascavel. Membro do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos para Criança e Adolescente/UNIOESTE (GEPDDICA) e do Grupo de Pesquisa em Estudos Cuturais/UEM (GEPAC). Membro da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e da Associação Nacional de Pesquisadores Negros (ABPN). Líder do Núcleo de Pesquisas em Diversidade Etnicorracial e de Orientação Sexual NUPEDI/ITECNE). E-mail: [email protected]. 2 assinar um contrato de exclusão, de sofrimento, de participação em uma guerra sem fim. Mesmo amparados por lei, e por uma constituição que garante a erradicação do preconceito e da discriminação, situações de violência, de estupidez, e humilhação são muito comuns. A aplicabilidade da lei acaba se tornando impraticável, ilusória até para alguns. Por isso, neste momento entendemos ser necessário também entender um pouco mais sobre o papel do Assistente Social frente a estas questões. Isto porque, estes profissionais se posicionam como sujeitos que buscam a efetivação destes direitos quando de sua intervenção. E daí surgem nossos questionamentos norteadores: como estes profissionais estão atuando? O Assistente Social tem conseguido compreender os ditames de seu Código de Ética? Como estes estão intervindo na vida dos usuários que buscam por atendimento? Isso porque é atribuição do Assistente Social a ética em, deixando de lado suas crenças, pensamentos e princípios morais, lutando assim pela garantia dos direitos dos seus usuários, pela emancipação dos indivíduos, pela justiça, pela igualdade e fraternidade. Desta forma e para atingirmos esta análise, desenvolveremos uma análise bibliográfica acerca do tema. Nosso intuito, reforçamos, será o de instigar a discussão e trazer reflexões uma vez que esgotar o tema em um artigo seria uma pretensão difícil de atingir. Buscaremos, para abranger minimamente a proposta, dividir nosso trabalho em tres eixos. No primeiro, traremos a perspectiva de construção identitária sob o ponto de vista do sujeito e também de como a sociedade o quer desenhar. Nesse momento buscaremos traçar o quão prejudicial e injusto pode ser esse esquadrinhamento. No segundo titulo buscaremos demonstrar que, em que pese nosso ordenamento jurídico nos trazer constantemente a ideia de igualdade de direito, isto não se verifica de fato uma vez que a igualdade está para além da norma se constituindo também no campo ideológico. E por fim, traremos o debate para o campo do Serviço Social, promovendo uma breve reflexão acerca do fazer profissional comprometido e despido de rótulos preconcebidos. Como dissemos anteriormente, estamos certos de que nossa pretensão com esse artigo não é esgotar o tema mas trazer reflexões. Reflexões que estejam para além da escrita e que reflitam no cotidiano. 1. A identidade na sociedade contemporânea: Quem sou? Onde me encaixo? A identidade pessoal/social se desenvolve durante toda a vida, mas é no período da adolescência que ocorrem as transformações mais significativas. Quem sou eu? O que eu quero? Aonde quero ir? O que desejo alcançar? Conforme Bosma (1994) e Zacarés (1997) a formação da identidade ocorre no período da adolescência devido ao grande número de mudanças significativas que esta fase comporta; é aqui que ocorre a maturação biológica3, com a formação do consciente e o senso de responsabilidade. Mais afinal o que é identidade? Identidade nada mais é do que aquilo que se é, por exemplo homem/mulher, branco/negro, heterossexual/homossexual. Se constrói nas relações postas entre individuo e os grupos com os quais este se relaciona. As diferentes abordagens sobre identidade são desenvolvidas a partir de um conceito que envolve a dimensão individual e coletiva. Resultado das diversas interações entre individuo e meio social, podendo ser ele próximo ou distante. De acordo com Berger e Luckmann (1976), a identidade social não se refere somente aos indivíduos, pois sua formação e conservação está condicionada aos processos sociais, os quais são determinados pelas estruturas sociais. Ou seja, todo grupo apresenta uma identidade que está em conformidade com a sua definição social. Por isso considera-se que identidade social é também inclusão e exclusão, pois só integram determinados grupos aqueles que são idênticos sob determinado ponto de vista, é são banidos aqueles considerados como diferentes. Em outras palavras: A identidade é uma construção que se elabora em uma relação que opõe um grupo aos outros grupos com os quais está em contato [...]. A identidade é um modo de categorização utilizado pelos grupos para organizar suas trocas. Também para definir a identidade de um grupo, o importante não é inventariar seus traços culturais distintivos, mas localizar aqueles que são utilizados pelos membros do grupo para afirmar e manter uma distinção cultural (CUCHE, 1999, p.182). 3 A maturação biológica trata-se de um processo que leva a um completo estado de desenvolvimento morfológico, fisiológico e psicológico, que necessariamente tem controle genético e ambiental. Podendo sofrer influências bio-culturais, endócrinos, nutricionais, variação racial/etnica condições sociais e familiares. (MATSUDO,1991). Uma vez que a identidade é resultado de uma construção social, ela aceita variações, reformulações e ate mesmo manipulações. Certos autores utilizam o conceito de estratégia de identidade para explicar o caráter mutável da identidade. Nessa perspectiva: A identidade é vista como um meio para atingir um objetivo. Logo, a identidade não é absoluta, mas relativa. O conceito de estratégia indica também que o indivíduo, enquanto ator social, não é desprovido de uma certa margem de manobra. Em função de sua avaliação da situação, ele utiliza seus recursos de identidade de maneira estratégica. Na medida em que ela é um motivo de lutas sociais de classificação, que buscam a reprodução ou a reviravolta das relações de dominação, a identidade se constrói através das estratégias dos atores sociais (CUCHE, 1999, p.186). Ainda conforme Cuche (1999), a identidade se constrói, se desconstrói e se reconstrói, segundo as situações de vida em sociedade. Ela esta sempre em movimento de maneira que cada mudança social a leva a se reformular de modo diferente. 2. Somos todos iguais perante a lei? Para a sociedade em geral, qualquer comportamento fora dos padrões considerados como normais, trata-se de um absurdo, uma doença, um pecado. Como exemplo, podemos citar a relação entre duas pessoas do mesmo sexo que, para muitos, ainda é um tabu, algo inaceitável, vergonhoso, ou constrangedor. Ser “diferente” para muitos é sinônimo de sofrimento, de vergonha, de situações vexatórias, pois vivemos em uma época onde as pessoas são totalmente preconceituosas e machistas, o que torna muito comum a ocorrência de situações de violência, de abuso, de discriminação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos4, afirma: 4 A Declaração Universal dos direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na historia dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, através da resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas. Foi o documento mais traduzido do mundo, e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. (Fonte:http://www.dudh.org.br/declaracao/). Que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum . Art. 7° Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. (ONU,1998, p. 2 e 3). Toda pessoa é merecedora de respeito por parte de seus semelhantes, bem como de iguais oportunidades sociais. A sociedade é composta por pessoas diferentes entre si, com personalidades distintas e preferências diferenciadas - e esta riqueza de diversidade é o que sustenta as relações sociais. As práticas preconceituosas estão na direção oposta do que se pretende na evolução de uma sociedade justa e fraterna. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem racial, de sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação é um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal Brasileira expedida em 1988. Segundo ela, em seu artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (BRASIL, 1988, p.05). O preconceito, como seu próprio nome indica, é uma ideia pré-concebida, ou seja, uma opinião antecipada sobre algo que se desconhece.Tratam-se, os preconceitos, de opiniões apressadas, levianas e arbitrarias e que, ao contrario do que pretendem ser, nascem em geral da repetição irrefletida de pré-julgamentos que já ouvimos muitas e muitas vezes e que, após tanta repetição terminamos por aceitá-los como verdadeiros e vamos reproduzindo sem sequer nos preocuparmos em verificar tal veracidade. O preconceito estigmatiza, estereotipa e por consequência, exclui determinados grupos e pessoas. Podemos definir estereotipo como um conjunto de traços que supostamente caracteriza um grupo em seu aspecto físico e mental e em seu comportamento. E é este conjunto de características que os afasta da “normalidade”, restringindo-os e mutilando-os (SCHILING, MYIASHIRO, 2008). Nenhum ser humano é igual ao seu semelhante. Somos todos diferentes e cada ser humano possui características distintas. No mundo existem diversas religiões, línguas, culturas, estilos musicais, e crenças, porém a tendência do homem de definir o diferente como negativo, é a razão pra tanta discórdia, violência e discriminação. A Constituição Federal de 1988 rejeita qualquer forma de discriminação ao proclamar em seu art. 5°: “Todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo invioláveis os direitos a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança é a propriedade” (BRASIL, 1988). E ainda dentre os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, está a “Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988). Significa dizer que nossa Carta Magna já se preocupou em sinalizar aquilo que que buscamos reforçar: em um Estado que se propõe ser democrático, justo e equânime não pode ser permitido adotar qualquer tipo de discriminação – seja em razão do sexo, origem, idade, cor, raça, estado civil, crença religiosa, situação familiar ou financeira, condição física ou mental, ou orientação sexual. 3. Reconhecer a liberdade, posicionar-se em favor da justiça e da equidade Diante de todo essa exposição, o papel do Assistente Social vai se delimitando e mostrando a sua relevância para de grande relevância no enfrentamento a essas expressões da questão social. Sem duvida alguma o profissional que trabalha com situações como estas deve procurar uma certa neutralidade no que diz respeito à manifestação de seus pensamentos, suas criticas ou crenças. Isso porque, como dita o Código de Ética do Assistente Social5 em seus princípios fundamentais “o exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, Orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física” (CFESS,1993). O Serviço Social deve ser entendido como uma prática social que se desenvolve com autonomia de critérios, ética e responsabilidade social. Deve ainda se remeter para a solidariedade social juntos aos sujeitos, seus direitos individuais e coletivos. E isso só pode ser atingido se a intervenção do profissional do Serviço 5 O Código de Ética Profissional do Assistente Social representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico. Ele delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais, o compromisso ético-político assumido pela categoria. o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória da profissão. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. Social estiver associada aos princípios e valores que organizam a sociedade, sempre atentos às demandas que esta lhe trouxer.. É fato que a busca pela “neutralidade” não é tarefa simples. Principalmente porque, como nos ensina Souza (1984) não há uma análise de conjuntura neutra então, cabe ao profissional pensar se sua análise/intervenção será inclusiva ou excludente – e, caso se encaixe nesta ultima, acabe atuando na contramão do Código de Ética da profissão. Os princípios, normas e valores escritos no Código de Ética do assistente Social, são decorrentes das necessidades identificadas em determinados contextos, que vão se modificando, fruto das transformações societárias. E o profissional de Serviço Social deve estar atento a esses problemas, buscando praticas sociais alternativas que promovam a valorização dos indivíduos dentro da sociedade. Considerações Finais As práticas preconceituosas sempre estiveram na direção oposta do que se pretende na evolução de uma sociedade justa e fraterna. Acaba se constituindo uma verdadeira “chaga social”, que emperra as rodas do progresso e da paz. Por onde passa, o preconceito deixa um rastro de destruição física e moral. Independente de que contexto surja (religião, etnia/raça, gênero, orientação sexual, classe social, multiculturalismo, etc), o que visa é espalhar ódio e discórdia. Constroi muros, separa classes, fortalece o egoísmo, alimenta o orgulho, destrói os sujeitos. Podemos enxerga-lo – o preconceito – até mesmo como uma barreira entre a inteligência e a ignorância pois, disfarçado de sabedoria, acaba impedindo os que se julgam “mais esclarecidos” de instruírem os que possuem “menos conhecimento”. Fato é que tal situação desconstrói não só o macro mas também os sujeitos. E ao fazê-lo, coloca em xeque toda uma ideologia de justiça que, aparentemente, tem se tornado mais distante de se concretizar. Entendemos que as características não são uma só. Nem se pretende que sejam. A identidade é construída, como já falamos, a partir de diversos elementos já que não somos “isso ou aquilo”. Ora, e se não somos “isso ou aquilo”, se somos muito mais do que aparentamos, como reduzir o sujeito a um simples raciocínio binário. Ou, pior ainda, como não permitir que ele seja aquilo que ele é – se aquillo que ele é é tudo o que faz dele sujeito?!?! Ao propormos discussões como esta – sobre identidade e justiça – não há como não pensarmos em questões como igualdade e equidade. Principalmente porque não se busca a igualdade de per si; o que se busca é a equidade, a possibilidade de, na diferença, ter a mesma condição e o mesmo tratamento dispensado aos demais. Ainda existe uma vala que separa o que o Direito trata como o formal e o material – ou o que a lei traz no papel e o que verificamos no mundo dos fatos. Aproximar estas “duas realidades” talvez tenha se constituído no maior desafio do Assistente Social, justamente por ser ele também um operador de Direitos. E é por esse motivo, por entendermos que as intervenções precisam compreender essas expressões da questão social em sua complexidade, que nossa discussão não se esgota nesse trabalho. Pelo contrário, ela faz coro a varias outras que se preocupam em trabalhar realidades distintas sob uma perspectiva que não seja aquela que as veja apenas como mais um conceito, mas sim como algo que faça parte de nossa sociedade. Referencias Bibliográficas BERGER, Peter; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade. Petrópolis: Vozes, 1976. BOSMA, H. A. Le développement de l‟identité a l‟adolescence. Lórientation Scolaire et Professionnelle, 1994. BRASIL, Constituição Federal. Rio de Janeiro: Bloch editores S.A, 1988. CFESS, Código de Ética do Assistente Social. Brasilia: Revista e Atualizada, 2012. CUCHE, Denys. A noção de cultura nas ciências sociais. Bauru: EDUSC, 1999. ONU, Declaração dos Direitos Humanos. Paris. 1998. SCHILING, Flávia. MIYASHIRO, Sandra Galdino. Como incluir? O debate sobre preconceito e estigma na atualidade. Educação e Pesquisa, São Paulo. , v. 34, n. 2, p. 243-254, mai/ago, 2008. SOUZA, H. J. Como se faz análise de conjuntura. 27. Ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1984. ZACARÉS, J. J. El desarrollo de la identidad adolescente desde el paradigma de los status de identidad del ego: cuestiones críticas. Oviedo, Espanha: 1977.