identidade, direito ao acesso às políticas públicas e o papel do

Propaganda
IDENTIDADE, DIREITO AO ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E O PAPEL DO
ASSISTENTE SOCIAL
Vol. I - Ano 2016 ISSN 2446-5518
Ciriana Bruna Winck 1
Izaque Pereira de Souza 2
Eixo: Serviço Social e Diversidades
Resumo: Toda pessoa é merecedora de respeito por parte de seus semelhantes,
bem como de igualdade de oportunidades. A sociedade é composta por pessoas
diferentes entre si, com personalidades distintas e preferências diferenciadas - e é
esta riqueza que sustenta as relações sociais. As práticas preconceituosas estão na
direção oposta do que se pretende na evolução de uma sociedade justa e fraterna.
O presente trabalho propõe tratar estas questões com vistas a explicitar como estas
relações se traduzem no cotidiano bem como os conflitos que podem ser gerados no
fazer profissional do Assistente Social. Trata-se de uma pesquisa de cunho
bibliográfico que não se propõe exaurir a temática mas sim iniciar uma discussão de
extrema relevância em uma categoria que se propõe a efetivar direitos em contextos
de vulnerabilidades sociais.
Palavras-chave: Identidade. Preconceito. Direitos Humanos. Código de Ética
Profissional.
INTRODUÇÃO
O presente artigo demonstra de forma breve, como a infinita busca pela
identidade traz conflitos e gera preocupações. Pois se ao me encontrar, eu descobrir
que sou “diferente”, que não faço parte dos padrões estipulados pela sociedade, o
que será de mim? Minha família vai aceitar? E meus amigos o que vão pensar? Em
pleno século XXI, ainda vivemos em uma sociedade machista e preconceituosa, que
estipula padrões de comportamento e exclui aqueles que não se encaixam. Estar
acima do peso, pertencer a uma classe social menos favorecida, amar alguém do
mesmo sexo, frequentar uma religião diferente são elementos suficientes para
1
Acadêmica de Serviço Social pelas Faculdades Itecne/Cascavel.E mail:[email protected]
Graduado em Direito pela Univel/Cascavel (2003). Especialista em Educação pela Unioeste (2009).
Mestre em Educação e Políticas Sociais pela Unioeste (2012). Doutorando em Educação pelo
PPE/UEM (2016). Professor de Graduação e Pós Graduação nas Faculdades Itecnes de Cascavel.
Membro do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos para Criança e Adolescente/UNIOESTE
(GEPDDICA) e do Grupo de Pesquisa em Estudos Cuturais/UEM (GEPAC). Membro da Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e da Associação Nacional de
Pesquisadores Negros (ABPN). Líder do Núcleo de Pesquisas em Diversidade Etnicorracial e de
Orientação Sexual NUPEDI/ITECNE). E-mail: [email protected].
2
assinar um contrato de exclusão, de sofrimento, de participação em uma guerra sem
fim.
Mesmo amparados por lei, e por uma constituição que garante a erradicação
do preconceito e da discriminação, situações de violência, de estupidez, e
humilhação são muito comuns. A aplicabilidade da lei acaba se tornando
impraticável, ilusória até para alguns.
Por isso, neste momento entendemos ser necessário também entender um
pouco mais sobre o papel do Assistente Social frente a estas questões. Isto porque,
estes profissionais se posicionam como sujeitos que buscam a efetivação destes
direitos quando de sua intervenção. E daí surgem nossos questionamentos
norteadores: como estes profissionais estão atuando? O Assistente Social tem
conseguido compreender os ditames de seu Código de Ética? Como estes estão
intervindo na vida dos usuários que buscam por atendimento? Isso porque é
atribuição do Assistente Social a ética em, deixando de lado suas crenças,
pensamentos e princípios morais, lutando assim pela garantia dos direitos dos seus
usuários, pela emancipação dos indivíduos, pela justiça, pela igualdade e
fraternidade.
Desta forma e para atingirmos esta análise, desenvolveremos uma análise
bibliográfica acerca do tema. Nosso intuito, reforçamos, será o de instigar a
discussão e trazer reflexões uma vez que esgotar o tema em um artigo seria uma
pretensão difícil de atingir. Buscaremos, para abranger minimamente a proposta,
dividir nosso trabalho em tres eixos. No primeiro, traremos a perspectiva de
construção identitária sob o ponto de vista do sujeito e também de como a
sociedade o quer desenhar. Nesse momento buscaremos traçar o quão prejudicial e
injusto pode ser esse esquadrinhamento. No segundo titulo buscaremos demonstrar
que, em que pese nosso ordenamento jurídico nos trazer constantemente a ideia de
igualdade de direito, isto não se verifica de fato uma vez que a igualdade está para
além da norma se constituindo também no campo ideológico. E por fim, traremos o
debate para o campo do Serviço Social, promovendo uma breve reflexão acerca do
fazer profissional comprometido e despido de rótulos preconcebidos.
Como dissemos anteriormente, estamos certos de que nossa pretensão com
esse artigo não é esgotar o tema mas trazer reflexões. Reflexões que estejam para
além da escrita e que reflitam no cotidiano.
1. A identidade na sociedade contemporânea: Quem sou? Onde me encaixo?
A identidade pessoal/social se desenvolve durante toda a vida, mas é no
período da adolescência que ocorrem as transformações mais significativas. Quem
sou eu? O que eu quero? Aonde quero ir? O que desejo alcançar?
Conforme Bosma (1994) e Zacarés (1997) a formação da identidade ocorre
no período da adolescência devido ao grande número de mudanças significativas
que esta fase comporta; é aqui que ocorre a maturação biológica3, com a formação
do consciente e o senso de responsabilidade.
Mais afinal o que é identidade? Identidade nada mais é do que aquilo que se
é, por exemplo homem/mulher, branco/negro, heterossexual/homossexual. Se
constrói nas relações postas entre individuo e os grupos com os quais este se
relaciona.
As diferentes abordagens sobre identidade são desenvolvidas a partir de um
conceito que envolve a dimensão individual e coletiva. Resultado das diversas
interações entre individuo e meio social, podendo ser ele próximo ou distante.
De acordo com Berger e Luckmann (1976), a identidade social não se refere
somente aos indivíduos, pois sua formação e conservação está condicionada aos
processos sociais, os quais são determinados pelas estruturas sociais. Ou seja, todo
grupo apresenta uma identidade que está em conformidade com a sua definição
social. Por isso considera-se que identidade social é também inclusão e exclusão,
pois só integram determinados grupos aqueles que são idênticos sob determinado
ponto de vista, é são banidos aqueles considerados como diferentes. Em outras
palavras:
A identidade é uma construção que se elabora em uma relação que opõe um grupo aos
outros grupos com os quais está em contato [...]. A identidade é um modo de
categorização utilizado pelos grupos para organizar suas trocas. Também para definir a
identidade de um grupo, o importante não é inventariar seus traços culturais distintivos,
mas localizar aqueles que são utilizados pelos membros do grupo para afirmar e manter
uma distinção cultural (CUCHE, 1999, p.182).
3
A maturação biológica trata-se de um processo que leva a um completo estado de desenvolvimento
morfológico, fisiológico e psicológico, que necessariamente tem controle genético e ambiental.
Podendo sofrer influências bio-culturais, endócrinos, nutricionais, variação racial/etnica condições
sociais e familiares. (MATSUDO,1991).
Uma vez que a identidade é resultado de uma construção social, ela aceita
variações, reformulações e ate mesmo manipulações. Certos autores utilizam o
conceito de estratégia de identidade para explicar o caráter mutável da identidade.
Nessa perspectiva:
A identidade é vista como um meio para atingir um objetivo. Logo, a identidade não é
absoluta, mas relativa. O conceito de estratégia indica também que o indivíduo,
enquanto ator social, não é desprovido de uma certa margem de manobra. Em função de
sua avaliação da situação, ele utiliza seus recursos de identidade de maneira
estratégica. Na medida em que ela é um motivo de lutas sociais de classificação, que
buscam a reprodução ou a reviravolta das relações de dominação, a identidade se
constrói através das estratégias dos atores sociais (CUCHE, 1999, p.186).
Ainda conforme Cuche (1999), a identidade se constrói, se desconstrói e se
reconstrói, segundo as situações de vida em sociedade. Ela esta sempre em
movimento de maneira que cada mudança social a leva a se reformular de modo
diferente.
2. Somos todos iguais perante a lei?
Para a sociedade em geral, qualquer comportamento fora dos padrões
considerados como normais, trata-se de um absurdo, uma doença, um pecado.
Como exemplo, podemos citar a relação entre duas pessoas do mesmo sexo que,
para muitos, ainda é um tabu, algo inaceitável, vergonhoso, ou constrangedor. Ser
“diferente” para muitos é sinônimo de sofrimento, de vergonha, de situações
vexatórias, pois vivemos em uma época onde as pessoas são totalmente
preconceituosas e machistas, o que torna muito comum a ocorrência de situações
de violência, de abuso, de discriminação. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos4, afirma:
4
A Declaração Universal dos direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na historia dos
direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as
regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris,
em 10 de dezembro de 1948, através da resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, como uma norma
comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece pela primeira vez, a proteção
universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360
idiomas. Foi o documento mais traduzido do mundo, e inspirou as constituições de muitos Estados e
democracias recentes. (Fonte:http://www.dudh.org.br/declaracao/).
Que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros
que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que
todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do
temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum .
Art. 7° Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que
viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
(ONU,1998, p. 2 e 3).
Toda pessoa é merecedora de respeito por parte de seus semelhantes, bem
como de iguais oportunidades sociais. A sociedade é composta por pessoas
diferentes entre si, com personalidades distintas e preferências diferenciadas - e
esta riqueza de diversidade é o que sustenta as relações sociais. As práticas
preconceituosas estão na direção oposta do que se pretende na evolução de uma
sociedade justa e fraterna.
Promover o bem de todos, sem preconceito de origem racial, de sexo, cor,
idade e qualquer outra forma de discriminação é um dos objetivos fundamentais da
Constituição Federal Brasileira expedida em 1988. Segundo ela, em seu artigo 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLI – a lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (BRASIL,
1988, p.05).
O preconceito, como seu próprio nome indica, é uma ideia pré-concebida, ou
seja, uma opinião antecipada sobre algo que se desconhece.Tratam-se, os
preconceitos, de opiniões apressadas, levianas e arbitrarias e que, ao contrario do
que pretendem ser, nascem em geral da repetição irrefletida de pré-julgamentos que
já ouvimos muitas e muitas vezes e que, após tanta repetição terminamos por
aceitá-los como verdadeiros e vamos reproduzindo sem sequer nos preocuparmos
em verificar tal veracidade.
O
preconceito
estigmatiza,
estereotipa
e
por
consequência,
exclui
determinados grupos e pessoas. Podemos definir estereotipo como um conjunto de
traços que supostamente caracteriza um grupo em seu aspecto físico e mental e em
seu comportamento. E é este conjunto de características que os afasta da
“normalidade”, restringindo-os e mutilando-os (SCHILING, MYIASHIRO, 2008).
Nenhum ser humano é igual ao seu semelhante. Somos todos diferentes e
cada ser humano possui características distintas. No mundo existem diversas
religiões, línguas, culturas, estilos musicais, e crenças, porém a tendência do
homem de definir o diferente como negativo, é a razão pra tanta discórdia, violência
e discriminação. A Constituição Federal de 1988 rejeita qualquer forma de
discriminação ao proclamar em seu art. 5°: “Todos somos iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, sendo invioláveis os direitos a vida, a liberdade, a
igualdade, a segurança é a propriedade” (BRASIL, 1988). E ainda dentre os
objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, está a “Promoção do bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação” (BRASIL, 1988).
Significa dizer que nossa Carta Magna já se preocupou em sinalizar aquilo
que que buscamos reforçar: em um Estado que se propõe ser democrático, justo e
equânime não pode ser permitido adotar qualquer tipo de discriminação – seja em
razão do sexo, origem, idade, cor, raça, estado civil, crença religiosa, situação
familiar ou financeira, condição física ou mental, ou orientação sexual.
3. Reconhecer a liberdade, posicionar-se em favor da justiça e da equidade
Diante de todo essa exposição, o papel do Assistente Social vai se
delimitando e mostrando a sua relevância para de grande relevância no
enfrentamento a essas expressões da questão social. Sem duvida alguma o
profissional que trabalha com situações como estas deve procurar uma certa
neutralidade no que diz respeito à manifestação de seus pensamentos, suas criticas
ou crenças. Isso porque, como dita o Código de Ética do Assistente Social5 em seus
princípios fundamentais “o exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem
discriminar, por questões de inserção social, gênero, etnia, religião, nacionalidade,
Orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física” (CFESS,1993).
O Serviço Social deve ser entendido como uma prática social que se
desenvolve com autonomia de critérios, ética e responsabilidade social. Deve ainda
se remeter para a solidariedade social juntos aos sujeitos, seus direitos individuais e
coletivos. E isso só pode ser atingido se a intervenção do profissional do Serviço
5
O Código de Ética Profissional do Assistente Social representa a dimensão ética da profissão, tendo
caráter normativo e jurídico. Ele delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e
deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade
dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço
Social e evidencia em seus princípios fundamentais, o compromisso ético-político assumido pela
categoria. o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória da profissão.
Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta
versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.
Social estiver associada aos princípios e valores que organizam a sociedade,
sempre atentos às demandas que esta lhe trouxer..
É fato que a busca pela “neutralidade” não é tarefa simples. Principalmente
porque, como nos ensina Souza (1984) não há uma análise de conjuntura neutra
então, cabe ao profissional pensar se sua análise/intervenção será inclusiva ou
excludente – e, caso se encaixe nesta ultima, acabe atuando na contramão do
Código de Ética da profissão. Os princípios, normas e valores escritos no Código de
Ética do assistente Social, são decorrentes das necessidades identificadas em
determinados contextos, que vão se modificando, fruto das transformações
societárias. E o profissional de Serviço Social deve estar atento a esses problemas,
buscando praticas sociais alternativas que promovam a valorização dos indivíduos
dentro da sociedade.
Considerações Finais
As práticas preconceituosas sempre estiveram na direção oposta do que se
pretende na evolução de uma sociedade justa e fraterna. Acaba se constituindo uma
verdadeira “chaga social”, que emperra as rodas do progresso e da paz. Por onde
passa, o preconceito deixa um rastro de destruição física e moral. Independente de
que contexto surja (religião, etnia/raça, gênero, orientação sexual, classe social,
multiculturalismo, etc), o que visa é espalhar ódio e discórdia. Constroi muros,
separa classes, fortalece o egoísmo, alimenta o orgulho, destrói os sujeitos.
Podemos enxerga-lo – o preconceito – até mesmo como uma barreira entre a
inteligência e a ignorância pois, disfarçado de sabedoria, acaba impedindo os que se
julgam “mais esclarecidos” de instruírem os que possuem “menos conhecimento”.
Fato é que tal situação desconstrói não só o macro mas também os sujeitos. E ao
fazê-lo, coloca em xeque toda uma ideologia de justiça que, aparentemente, tem se
tornado mais distante de se concretizar.
Entendemos que as características não são uma só. Nem se pretende que
sejam. A identidade é construída, como já falamos, a partir de diversos elementos já
que não somos “isso ou aquilo”. Ora, e se não somos “isso ou aquilo”, se somos
muito mais do que aparentamos, como reduzir o sujeito a um simples raciocínio
binário. Ou, pior ainda, como não permitir que ele seja aquilo que ele é – se aquillo
que ele é é tudo o que faz dele sujeito?!?!
Ao propormos discussões como esta – sobre identidade e justiça – não há
como não pensarmos em questões como igualdade e equidade. Principalmente
porque não se busca a igualdade de per si; o que se busca é a equidade, a
possibilidade de, na diferença, ter a mesma condição e o mesmo tratamento
dispensado aos demais.
Ainda existe uma vala que separa o que o Direito trata como o formal e o
material – ou o que a lei traz no papel e o que verificamos no mundo dos fatos.
Aproximar estas “duas realidades” talvez tenha se constituído no maior desafio do
Assistente Social, justamente por ser ele também um operador de Direitos. E é por
esse motivo, por entendermos que as intervenções precisam compreender essas
expressões da questão social em sua complexidade, que nossa discussão não se
esgota nesse trabalho. Pelo contrário, ela faz coro a varias outras que se preocupam
em trabalhar realidades distintas sob uma perspectiva que não seja aquela que as
veja apenas como mais um conceito, mas sim como algo que faça parte de nossa
sociedade.
Referencias Bibliográficas
BERGER, Peter; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade. Petrópolis:
Vozes, 1976.
BOSMA, H. A. Le développement de l‟identité a l‟adolescence. Lórientation Scolaire
et Professionnelle, 1994.
BRASIL, Constituição Federal. Rio de Janeiro: Bloch editores S.A, 1988.
CFESS, Código de Ética do Assistente Social. Brasilia: Revista e Atualizada, 2012.
CUCHE, Denys. A noção de cultura nas ciências sociais. Bauru: EDUSC, 1999.
ONU, Declaração dos Direitos Humanos. Paris. 1998.
SCHILING, Flávia. MIYASHIRO, Sandra Galdino. Como incluir? O debate sobre
preconceito e estigma na atualidade. Educação e Pesquisa, São Paulo. , v. 34, n. 2,
p. 243-254, mai/ago, 2008.
SOUZA, H. J. Como se faz análise de conjuntura. 27. Ed. Rio de Janeiro: Vozes,
1984.
ZACARÉS, J. J. El desarrollo de la identidad adolescente desde el paradigma de los
status de identidad del ego: cuestiones críticas. Oviedo, Espanha: 1977.
Download