DECRETO N.º 049/2006 Súmula: Proíbe a entrada de pessoas estranhas no Aterro Sanitário Municipal, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que pessoas estão imprudentemente entrando no local onde está localizado o Aterro Sanitário; CONSIDERANDO que o ambiente é insalubre e tem possibilidade de ocorrência de contágio de doenças; CONSIDERANDO que o Município tem o dever de zelar pela saúde da população; DECRETA: Artigo 1 º - Fica terminantemente proibida a circulação e o acesso de pessoas estranhas ao Aterro Sanitário deste Município de Mallet. Artigo 2º - A circulação e o acesso são permitidos somente para funcionários municipais responsáveis pelo Aterro Sanitário. Artigo 3º - Em caso de desobediência, o infrator responderá a processo criminal a ser instaurado e poderá vir a sofrer as sanções do art. 330 do Código Penal. Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 06 de março de 2006. . IVANIZE L. M. DE ALMEIDA SECRETARIA MUN ADMINISTRAÇÃO ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL