DECRETO N.º 049/2006 Súmula: Proíbe a entrada de pessoas

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DECRETO N.º 049/2006
Súmula: Proíbe a entrada de pessoas estranhas no Aterro Sanitário
Municipal, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que pessoas estão imprudentemente entrando no
local onde está localizado o Aterro Sanitário;
CONSIDERANDO que o ambiente é insalubre e tem possibilidade de
ocorrência de contágio de doenças;
CONSIDERANDO que o Município tem o dever de zelar pela saúde da
população;
DECRETA:
Artigo 1 º - Fica terminantemente proibida a circulação e o acesso de
pessoas estranhas ao Aterro Sanitário deste Município de Mallet.
Artigo 2º - A circulação e o acesso são permitidos somente para
funcionários municipais responsáveis pelo Aterro Sanitário.
Artigo 3º - Em caso de desobediência, o infrator responderá a processo
criminal a ser instaurado e poderá vir a sofrer as sanções do art. 330 do
Código Penal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 06 de março de 2006.
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IVANIZE L. M. DE ALMEIDA
SECRETARIA MUN ADMINISTRAÇÃO
ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
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