Seção de Legislação do Município de Dom Feliciano / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 06/04/1995 CRIA CARGO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É criado o seguinte Cargo de Provimento Efetivo, no Quadro de Servidores do Município, do que trata o art. 3º da Lei nº 703, de 30 de março de 1990. CATEGORIA Nº CARGOS PADRÃO Fiscal Sanitário 01 09 Art. 2º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento do cargo, são os que constam do anexo único, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei será atendida por dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento em vigor. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 06 de abril de 1995. Pedro Moczulski Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Zeno Rakowski Secretário Administração ATRIBUIÇÕES Cargo: Fiscal Sanitário Padrão 9 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao problema de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal, participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração, convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizeres necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 35 horas semanais b) Especial: uso de uniforme e sujeito a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima 18 anos Instrução: 2º grau (Revogada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.160, de 02.06.2015)