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Seção de Legislação do Município de Dom Feliciano / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 06/04/1995
CRIA CARGO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade
com
a
Lei
Orgânica
do
Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É criado o seguinte Cargo de Provimento Efetivo, no Quadro de Servidores do Município, do que trata o
art. 3º da Lei nº 703, de 30 de março de 1990.
CATEGORIA
Nº CARGOS
PADRÃO
Fiscal Sanitário
01
09
Art. 2º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento do cargo, são os que constam do
anexo único, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei será atendida por dotações orçamentárias próprias, constante do
orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de abril de 1995.
Pedro Moczulski
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Zeno Rakowski
Secretário Administração
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fiscal Sanitário Padrão 9
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática;
inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para
alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e
condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de
ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e
gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir
medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de
direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades
competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao
problema de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas
de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal, participar do desenvolvimento
de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais
de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração,
convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir
matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizeres necessárias; apreender carnes e
derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda
de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos
auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 35 horas semanais
b) Especial: uso de uniforme e sujeito a prestação de serviço externo, à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima 18 anos
Instrução: 2º grau
(Revogada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.160, de 02.06.2015)
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