1 Filosofia Jurídica Aluno - Geraldo D. Cossalter – RA B35759-2 - Direito manhã - Março/Abril 2012 -Campus Ribeirão Preto Apresentação: 2 Trabalho ‘’Filosofia Jurídica’’, apresentado á Professora Trissia Paes de Barros, matéria ‘’Filosofia’’, Aluno Geraldo Domingos Cossalter, RA B35759-2, turno da manhã, curso de Direito primeiro período. Termo de responsabilidade: Todas as opiniões aqui expressas são de minha autoria, sem plágio de qualquer origem, objetivando alcançar um resultado positivo, que possa me acrescentar conhecimento da matéria ‘’Filosofia’’, tão importante no curso de Direito. ------------------------------------------------Geraldo Domingos Cossalter 3 Bibliografia – ‘’Curso de Filosofia do Direito’’, Bittar,Eduardo C.B., Almeida, Guilherme Assis de, edição 9, Atlas, São Paulo , Brasil / ‘’O Livro da Filosofia” edição 2011 – Vários Colaboradores, Globo, São Paulo, Brasil / ‘’Matéria de Sala de Aula’’, explanações e lousa, Barros, Trissia Paes de., Fevereiro e Março 2012. Introdução: Após a leitura da matéria apresentada na lousa em sala de aula, bem como as explanações realizadas pela Professora Trissia e a pesquisa nos livros ‘‘Curso de Filosofia do Direito” e ‘‘O Livro da Filosofia”, consegui obter conhecimento adequado para responder as questões solicitadas neste trabalho. Este trabalho enriqueceu ainda mais meu conhecimento, pelo fato de ser uma forma de pesquisa dos assuntos aqui abordados. 1) Sabe-se que compete a Filosofia do Direito, solucionar o problema do conhecimento Jurídico, na sua parte especial designada Epistemologia Jurídica que, no sentido estrito, tem a incumbência de estudar os pressupostos, os caracteres do objeto, o método do saber científico e de verificar suas relações e princípios neste sentido, responda o que se pede: I ) O que é Epistemologia Jurídica? 4 ‘’Epistéme’’ vem do Grego e significa ‘’ciência, conhecimento’’; ‘’Logos’’ também do Grego, significa no sentido primário, ‘’razão, palavra, fala, discurso, definição, princípios, entendimento’’, logo, Epistemologia é o estudo do conhecimento, é a teoria do conhecimento, é um ramo da Filosofia que trata dos problemas filosóficos relacionados com a crença e o conhecimento. Estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento. A Epistemologia Jurídica nos remete a buscar a análise dos fatos que dão origem ao Direito, nos remete a analisar a sociedade como um todo, nos leva ao conhecimento crítico e nos leva a refletir, a pensar, a estudar as diversas formas de entender o Direito. A Epistemologia Jurídica nos leva ao campo da reflexão, nos fazendo entender que mesmo em grupo, mesmo vivendo em sociedade, cada indivíduo tem vontades únicas, maneiras de pensar e agir singulares, razão pela qual o Direito pode ter interpretações variadas. Definindo, A Epistemologia Jurídica é o caminho da auto reflexão, que nos dá embasamento tanto em temas passados ou atuais, bem como a análise crítica e a garantia da validade da teoria estudada e apresentada dentro do Direito. No Direito, não existem verdades absolutas, podemos afirmar que o conhecimento está situado entre as crenças e a verdade, razão pela qual, o entendimento da Epistemologia Jurídica, nos faz aprender a ‘’Verdade da Balança’’ em um mundo cognoscível ‘’ o que se pode conhecer’’ ou incognoscível que ‘’o não se pode conhecer’’. II ) Qual o seu objeto de estudo? A origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento. Estes objetos nos levam á refletir, á analisar, á ponderar e á concluir cada situação, pois existe uma diversidade enorme de conclusões, pois cada situação é determinantemente diferente de outra. 5 III ) O que é conhecimento cientifico? É o conhecimento adquirido por meio de fatos reais, é concluído por meio de comprovações realizadas por estudos retificáveis, ou seja, que podem ser alterados podem ser mudados, podem ser corrigidos e por esta razão, se constituem em ‘’conhecimento falível’’ por nunca serem definitivos e por esta razão sempre estão próximos do exato, mas nunca são exatos, podem ser reproduzidos em qualquer lugar, que sempre serão obtidos os mesmos resultados, desde que mantidos os critérios comprobatórios e de análise. IV ) As ciências podem ser sob diversos critérios, submetidas a uma classificação. Pois bem, comente a classificação das ciências em Aristóteles: Homem de cultura, estudioso, pesquisador e pensador, Aristóteles contribuiu para a ciência de uma forma ampla, pois deixou escrito sobre a lógica, que em grego, significa palavra, ideia, pensamento, relato, razão lógica. Foi o primeiro a realizar estudos sobre o raciocínio humano. Fundou sua escola o ‘’Liceu’’ e deixou escrito de física, mais precisamente de biologia, da metafísica (alma), de moral e política, retórica e poesia (discurso). É considerado o pai do ‘’discurso comparado’’ que é o estudo das cidades, estados e países diferentes, tendo realizado cerca de mais de 179 comparações de constituições diferentes. Era empirista, diferentemente de Sócrates e Platão, que eram racionalistas. 6 V ) Trace as diferenças entre empirismo e racionalismo. O empirismo dentro da Filosofia, determina que a origem das idéias inicia-se atravéz dos nossos sentidos, da nossa percepção, como percebemos as coisas, da forma como chega até nós, acreditando que as experiências são únicas ou principais formadoras de idéias, discordando das idéias natas, adquirida pela relação causa e efeito como por exemplo a matemática. O nosso conhecimento não vem da razão, mas da experiência segundo o empirismo. O racionalismo dentro da filosofia é um movimento, uma corrente filosófica que crê que o conhecimento científico se dá pelas idéias inatas que seriam idéias existentes no homem desde os primódios, capazes de deduzir, de intuir as coisas do mundo. Estas idéias inatas, seriam o fundamento da ciência, pela intuição e pelo pensamento liberal que se ocupa em procurar, estabelecer e propor caminhos para alcançar certos fins em nome do interesse de uma coletividade, sendo a base do liberalismo e racionalismo. 2 ) Com relação a História da Filosofia Ocidental, responda o que se pede: I ) Comente sobre os Sofistas: 7 Os Sofista (sec V A.C) foram uma escola que enfrentou os problemas do espírito humano, do conhecimento e da ética. Podemos afirmar que foram o ‘’fermento’’ que suscitou a grande filosofia idealista Grega, nos nomes de Sócrates, Platão e Aristóteles. Os Sofistas não tinham como finalidade a educação do povo, mas sim dos aristocrátas, dos chefes daquela época, com o intuito de desenvolver discursos oportunos e convincentes. Criaram a formação espiritual e da arte educativa e são considerados os fundadores da ciência da educação, foram os primeiros pedagogos e estabeleceram os seus fundamentos. Preocupavam-se com as questões do Direito, porém não emitiam qualquer tipo de resposta. Platão e Aristóteles, futuramente iriam preocupar-se com tal problematização. II ) Trace um paralelo entre a cultura Grega e Romana, na antiguidade clássica: Básicamente a diferença está entre a cultura intelectual e a cultura capitalista. Os Gregos tinham como cultura o pensamento, as idéias, desenvolveram a filosofia, as artes, a tecnologia, os esportes, a mitologia, o teatro e a democracia. Por meio da reflexão, da iteriorização, conseguiram obter o conhecimento. Foram os fundadores da ciência da educação e estabeleceram os fundamentos da pedagogia. Os filósofos gregos, por meio do pensamento, criavam esplicações para a existência humana, os sentimentos e o comportamento. Á partir de Sócrates (469-399AC), para ele a Ética é o fundamento principal da filosofia, ele passa a investigar os princípios racionais da atividade humana e com isto cria a ‘’Maiêutica’’ ou ‘’Parto da idéias’’, com o fundamento do ‘’Conhecer-te a tí mesmo’’. Entre outras atividades, O gregos estudaram a lógica, a física, a metafísica, a moral e política, a retórica e poesia, tendo sua cultura fundamentada no poder do pensamento. Sua cultura influenciou outras culturas da época, até mesmo a romana. 8 A cultura romana por sua vez, foi uma mescla de muitas culturas pois tinha nas conquistas de território, mas armas e nas leis, o seu ponto fundamental. Desenvolveram exércitos e armas sofisticadas para aquela época. Conheceram a cultura Grega e a utilizaram também em sua cultura. O ‘’Patrio Poder’’ dura até o séc XX. Como todas as cidades da antiguidade, Roma era uma confederação de famílias patriarcais em torno do rei, que figurava como‘‘Pater Família’’ maior. O culto aos antepassados era a base de cada família. As famílias ao formarem as cidades, não abdicavam do seu direito próprio (jus privatum) e o estado Romano respeitava a autoridade ‘’Pater Família’’, direito de propriedade e do primogênito. Todavia, a associação das famílias para construir um nova cidade, deu origem ao ‘’Jus Publicum’’, ou o Direito da Cidades, que regulava estas relações novas. Para a plebe ou não romanos, existia e ‘’Jus Gentiun’’, ou Direito das Gentes. No ano 32, Constantino torna-se o único Imperador Romano e constitui o Critianismo como religião permitida no Império. No ano 393, Teodósio a torna religião do estado. Em 395, o mesmo Teodósio decide dividir o Império Romano entre seus filhos, criando assim o Império Romano do Oriente ou Império Bizantino, que permanecu até 1476. O Direito Romano e a língua latina, foram suas principais contribuições para a humanidade. Pode-se dizer que os Gregos criaram o ‘’Império do Saber’’ e os Romanos o ‘’Império do Poder Econômico”, sendo que esta fusão, figura no Direito até os dias atuais. III ) Discorra sobre os fundamentos da lei em Santo Tomáz de Aquino: Nascido em 1225, em Roccasecca Itália, estudou na Universidade de Nápoles e 9 fez parte da Ordem Dominicana, uma ordem de frades altamente intectualizada, isto tudo contra a vontade de seus familiares. Nesta época, estudou em Paris e em Colônia na Alemanha. Retornou á Paris e tornou-se mestre de teologia, onde lecionou por 10 anos antes de ir para a Itália. De uma maneira incomum, recebe um novo convite para um segundo período como mestre em Paris. Sofre uma doença que pode ter sido um derrame ou uma visão mística, sendo que após isto, afirma que tudo que fez era ‘’simples ninharia’’ e a partir daí, nunca mais escreveu. Morre aos 49 anos e em 1323 é declarado Santo pela Igreja Católica. Influenciado pelo Maniqueísmo e pelo Neoplatonismo, Santo Tomás de Aquino acredita que existem tres degraus que sintetizam toda noção da lei: A lei Eterna – que é a lei de Deus, a lei divina, As Sagradas escrituras. A lei natural – que é a lei da natureza, contida na lei natural, como por exemplo a lei da gravidade. A lei positiva – que é a declaração da razão Humana, as nossa leis. Tem como figura central em seu pensamento Aristóteles, cuja obra fascinou os pensadores medievais. Ele afirmava que o universo sempre abrigou diferentes seres, desde objetos inanimados á espécies vivas. Afirmava que o universo não era inerte, que se movia, que mudava e por esta razão, nunca houve uma primeira mudança, pois o universo está em constante mudança. De acordo com Aquino, os seres humanos adquirem conhecimento por intermédio dos seus sentidos, olfato, visão, audição, tato e paladar, no entanto, só superficialmente, pois como seres humanos, podemos ir além deste sentidos, pois toda nossa compreensão científica sobre o mundo, baseia-se no conhecimento intelectual. IV ) Que vem a ser contrato social? 10 Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um filósofo e escritor suiço, contratualista, naturalista, que criticava aqueles que elevavam a razão á categoria de uma verdadeira Deusa, pois representava as camadas mais pobres, mais populares da época, e por esta razão, afirmava que a fonte do poder era o povo. Considerava a propriedade privada um mal necessário e propunha a limitação como solução para a propriedade privada, ou seja, dar limites quantitativos. Acreditava que todo homem nasce bom, porém a sociedade o degenera. Sua principal obra: O contrato Social, A solicidade e o Estado, nasce em um convênio entre as diversas pessoas em benefício dos interesses comuns. O poder, ou soberano é o próprio povo, pois todos nascem livres e a liberdade faz parte da sua nartureza. No contrato social, cedemos parte da nossa liberdade para o estado, por isto temos leis, o contrato social é um pacto, uma deliberação feita em conjunto, no sentido de formar a sociedade e o estado, é um acordo que constrói um sentido de justiça. Concluindo, ao ceder parte de nossa liberdade, formamos o que chamamos de sociedade civil, onde temos obrigações e direitos. V ) Relacione Estado Absoluto, Estado de Direito e Estado Social: Estado Absoluto: O estado absoluto ou absolutismo é da época do Renascimento (Sec XV E XVI) onde a fé na razão humana era a essência, era uma teoria politica em que tudo ficava concentrado nas mãos de uma só pessoa do estado, geralmente um monarca, um Rei, independentemente de outro orgão.Tinha como objetivo econômico o mercantilismo. Nos tempos modernos teve como marca as grandes navegações, o renascimento cultural, a reforma e contra reforma (Martinho Lutero – Protestantismo) e foi possível o seu estudo, graças aos mosteiros medievais. 11 Estado de Direito: Com a revolução francêsa que data de 14/07/1789, temos o início da formação do Estado de Direito, onde se prega uma cultura liberal e a formação das leis. Neste mesmo momento, temos o fim da ‘’Belle Époque’’, a crise da modernidade e a dominação sobre a natureza. O Estado de Direito é um sistema institucional que submete cada indíviduo á respeitar o próximo, as instituições e o poder público. Refere-se á hierarquia ao respeito que regem e formam uma sociedade, bem como a tripartição dos poderes, sendo o legislativo, o executivo e o judiciário e aos direito fundamentais individuais e coletivos. A Lei é imposta á todos, o Estado possui personalidade Jurídica, e prevalecem os Direitos fundamentais, e respeito aos direitos individuais e coletivos. O Estado Democrático de Direito, leva em conta a igualdade social. 12 Estado Social: Surge no século XIX, devido á industrialização e ao aumento da classe proletária. O Estado intervém de maneira incisiva, pois a política econômica não conseguiria aguentar a demanda de tanta gente dependente da previdência, a urbanização e as condições de trabalho. Outro fator foi a quebra da bolsa de N. Iorque em 1929 que gerou a maior intervenção do estado da história e por último a segunda guerra mundial que impôs ao Estado o papel de distribuidor, de controlador dos recursos sociais. Devido estas razões, o Estado se vê obrigado a intervir, para garantir os direitos sociais, surgindo então o Estado Social. Vale lembrar que o Estado Social, não surge imediatamente, mas diante da percepção e das reclamações sociais ele passa a ter este papel de controlador. Reflexão Final: Diante de tantas informações, de tempos distantes, de tantas mudanças e modificações, tantas formas de pensar e agir podemos ter a certeza absoluta que a reflexão é o caminho do entendimento, pois a vida moderna nos ceifa desta possibilidade diariamente e somente desta forma poderemos compreender o Direito, somente desta forma, como futuros profissionais, poderemos atingir o raciocínio lógico e correto no nosso dia a dia. Graças á estes pensadores e filósofos e graças á sensibilidade que tiveram em épocas difíceis, hoje podemos ter um embasamento da essência humana. Longe dos 100%, porém, a tragetória da humanidade, representada aqui por eles, nos dá a certeza que somos uma geração privilegiada. Geraldo Domingos Cossalter – Março/Abril 2012.