-Campus Ribeirão Preto

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Filosofia Jurídica
Aluno - Geraldo D. Cossalter – RA B35759-2 - Direito manhã - Março/Abril 2012
-Campus Ribeirão Preto
Apresentação:
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Trabalho ‘’Filosofia Jurídica’’, apresentado á Professora Trissia Paes de
Barros, matéria ‘’Filosofia’’, Aluno Geraldo Domingos Cossalter, RA
B35759-2, turno da manhã, curso de Direito primeiro período.
Termo de responsabilidade:
Todas as opiniões aqui expressas são de minha autoria, sem plágio de qualquer
origem, objetivando alcançar um resultado positivo, que possa me acrescentar
conhecimento da matéria ‘’Filosofia’’, tão importante no curso de Direito.
------------------------------------------------Geraldo Domingos Cossalter
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Bibliografia – ‘’Curso de Filosofia do Direito’’, Bittar,Eduardo C.B., Almeida,
Guilherme Assis de, edição 9, Atlas, São Paulo , Brasil / ‘’O Livro da Filosofia”
edição 2011 – Vários Colaboradores, Globo, São Paulo, Brasil / ‘’Matéria de
Sala de Aula’’, explanações e lousa, Barros, Trissia Paes de., Fevereiro e Março
2012.
Introdução:
Após a leitura da matéria apresentada na lousa em sala de aula, bem como as
explanações realizadas pela Professora Trissia e a pesquisa nos livros ‘‘Curso
de Filosofia do Direito” e ‘‘O Livro da Filosofia”, consegui obter conhecimento
adequado para responder as questões solicitadas neste trabalho. Este trabalho
enriqueceu ainda mais meu conhecimento, pelo fato de ser uma forma de
pesquisa dos assuntos aqui abordados.
1) Sabe-se que compete a Filosofia do Direito, solucionar o problema do
conhecimento Jurídico, na sua parte especial designada Epistemologia Jurídica
que, no sentido estrito, tem a incumbência de estudar os pressupostos, os
caracteres do objeto, o método do saber científico e de verificar suas relações e
princípios neste sentido, responda o que se pede:
I ) O que é Epistemologia Jurídica?
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‘’Epistéme’’ vem do Grego e significa ‘’ciência, conhecimento’’; ‘’Logos’’
também do Grego, significa no sentido primário, ‘’razão, palavra, fala, discurso,
definição, princípios, entendimento’’, logo, Epistemologia é o estudo do
conhecimento, é a teoria do conhecimento, é um ramo da Filosofia que trata
dos problemas filosóficos relacionados com a crença e o conhecimento. Estuda
a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento. A
Epistemologia Jurídica nos remete a buscar a análise dos fatos que dão origem
ao Direito, nos remete a analisar a sociedade como um todo, nos leva ao
conhecimento crítico e nos leva a refletir, a pensar, a estudar as diversas
formas de entender o Direito. A Epistemologia Jurídica nos leva ao campo da
reflexão, nos fazendo entender que mesmo em grupo, mesmo vivendo em
sociedade, cada indivíduo tem vontades únicas, maneiras de pensar e agir
singulares, razão pela qual o Direito pode ter interpretações variadas.
Definindo, A Epistemologia Jurídica é o caminho da auto reflexão, que nos dá
embasamento tanto em temas passados ou atuais, bem como a análise crítica e
a garantia da validade da teoria estudada e apresentada dentro do Direito. No
Direito, não existem verdades absolutas, podemos afirmar que o conhecimento
está situado entre as crenças e a verdade, razão pela qual, o entendimento da
Epistemologia Jurídica, nos faz aprender a ‘’Verdade da Balança’’ em um
mundo cognoscível ‘’ o que se pode conhecer’’ ou incognoscível que ‘’o não se
pode conhecer’’.
II ) Qual o seu objeto de estudo?
A origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento. Estes objetos
nos levam á refletir, á analisar, á ponderar e á concluir cada situação, pois
existe uma diversidade enorme de conclusões, pois cada situação é
determinantemente diferente de outra.
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III ) O que é conhecimento cientifico?
É o conhecimento adquirido por meio de fatos reais, é concluído por meio de
comprovações realizadas por estudos retificáveis, ou seja, que podem ser
alterados podem ser mudados, podem ser corrigidos e por esta razão, se
constituem em ‘’conhecimento falível’’ por nunca serem definitivos e por esta
razão sempre estão próximos do exato, mas nunca são exatos, podem ser
reproduzidos em qualquer lugar, que sempre serão obtidos os mesmos
resultados, desde que mantidos os critérios comprobatórios e de análise.
IV ) As ciências podem ser sob diversos critérios, submetidas a uma
classificação. Pois bem, comente a classificação das ciências em Aristóteles:
Homem de cultura, estudioso, pesquisador e pensador, Aristóteles contribuiu
para a ciência de uma forma ampla, pois deixou escrito sobre a lógica, que em
grego, significa palavra, ideia, pensamento, relato, razão lógica. Foi o primeiro
a realizar estudos sobre o raciocínio humano. Fundou sua escola o ‘’Liceu’’ e
deixou escrito de física, mais precisamente de biologia, da metafísica (alma), de
moral e política, retórica e poesia (discurso). É considerado o pai do ‘’discurso
comparado’’ que é o estudo das cidades, estados e países diferentes, tendo
realizado cerca de mais de 179 comparações de constituições diferentes. Era
empirista, diferentemente de Sócrates e Platão, que eram racionalistas.
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V ) Trace as diferenças entre empirismo e racionalismo.
O empirismo dentro da Filosofia, determina que a origem das idéias inicia-se
atravéz dos nossos sentidos, da nossa percepção, como percebemos as coisas,
da forma como chega até nós, acreditando que as experiências são únicas ou
principais formadoras de idéias, discordando das idéias natas, adquirida pela
relação causa e efeito como por exemplo a matemática. O nosso conhecimento
não vem da razão, mas da experiência segundo o empirismo.
O racionalismo dentro da filosofia é um movimento, uma corrente filosófica
que crê que o conhecimento científico se dá pelas idéias inatas que seriam idéias
existentes no homem desde os primódios, capazes de deduzir, de intuir as
coisas do mundo. Estas idéias inatas, seriam o fundamento da ciência, pela
intuição e pelo pensamento liberal que se ocupa em procurar, estabelecer e
propor caminhos para alcançar certos fins em nome do interesse de uma
coletividade, sendo a base do liberalismo e racionalismo.
2 ) Com relação a História da Filosofia Ocidental, responda o que se pede:
I ) Comente sobre os Sofistas:
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Os Sofista (sec V A.C) foram uma escola que enfrentou os problemas do
espírito humano, do conhecimento e da ética. Podemos afirmar que foram o
‘’fermento’’ que suscitou a grande filosofia idealista Grega, nos nomes de
Sócrates, Platão e Aristóteles. Os Sofistas não tinham como finalidade a
educação do povo, mas sim dos aristocrátas, dos chefes daquela época, com o
intuito de desenvolver discursos oportunos e convincentes. Criaram a
formação espiritual e da arte educativa e são considerados os fundadores da
ciência da educação, foram os primeiros pedagogos e estabeleceram os seus
fundamentos. Preocupavam-se com as questões do Direito, porém não emitiam
qualquer tipo de resposta. Platão e Aristóteles, futuramente iriam
preocupar-se com tal problematização.
II ) Trace um paralelo entre a cultura Grega e Romana, na antiguidade
clássica:
Básicamente a diferença está entre a cultura intelectual e a cultura capitalista.
Os Gregos tinham como cultura o pensamento, as idéias, desenvolveram a
filosofia, as artes, a tecnologia, os esportes, a mitologia, o teatro e a
democracia. Por meio da reflexão, da iteriorização, conseguiram obter o
conhecimento. Foram os fundadores da ciência da educação e estabeleceram os
fundamentos da pedagogia. Os filósofos gregos, por meio do pensamento,
criavam esplicações para a existência humana, os sentimentos e o
comportamento. Á partir de Sócrates (469-399AC), para ele a Ética é o
fundamento principal da filosofia, ele passa a investigar os princípios racionais
da atividade humana e com isto cria a ‘’Maiêutica’’ ou ‘’Parto da idéias’’, com o
fundamento do ‘’Conhecer-te a tí mesmo’’. Entre outras atividades, O gregos
estudaram a lógica, a física, a metafísica, a moral e política, a retórica e poesia,
tendo sua cultura fundamentada no poder do pensamento. Sua cultura
influenciou outras culturas da época, até mesmo a romana.
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A cultura romana por sua vez, foi uma mescla de muitas culturas pois tinha nas
conquistas de território, mas armas e nas leis, o seu ponto fundamental.
Desenvolveram exércitos e armas sofisticadas para aquela época. Conheceram
a cultura Grega e a utilizaram também em sua cultura. O ‘’Patrio Poder’’ dura
até o séc XX. Como todas as cidades da antiguidade, Roma era uma
confederação de famílias patriarcais em torno do rei, que figurava como‘‘Pater
Família’’ maior. O culto aos antepassados era a base de cada família. As famílias
ao formarem as cidades, não abdicavam do seu direito próprio (jus privatum) e
o estado Romano respeitava a autoridade ‘’Pater Família’’, direito de
propriedade e do primogênito. Todavia, a associação das famílias para
construir um nova cidade, deu origem ao ‘’Jus Publicum’’, ou o Direito da
Cidades, que regulava estas relações novas. Para a plebe ou não romanos,
existia e ‘’Jus Gentiun’’, ou Direito das Gentes. No ano 32, Constantino
torna-se o único Imperador Romano e constitui o Critianismo como religião
permitida no Império. No ano 393, Teodósio a torna religião do estado. Em
395, o mesmo Teodósio decide dividir o Império Romano entre seus filhos,
criando assim o Império Romano do Oriente ou Império Bizantino, que
permanecu até 1476. O Direito Romano e a língua latina, foram suas principais
contribuições para a humanidade.
Pode-se dizer que os Gregos criaram o ‘’Império do Saber’’ e os Romanos o
‘’Império do Poder Econômico”, sendo que esta fusão, figura no Direito até os
dias atuais.
III ) Discorra sobre os fundamentos da lei em Santo Tomáz de Aquino:
Nascido em 1225, em Roccasecca Itália, estudou na Universidade de Nápoles e
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fez parte da Ordem Dominicana, uma ordem de frades altamente
intectualizada, isto tudo contra a vontade de seus familiares. Nesta época,
estudou em Paris e em Colônia na Alemanha. Retornou á Paris e tornou-se
mestre de teologia, onde lecionou por 10 anos antes de ir para a Itália. De uma
maneira incomum, recebe um novo convite para um segundo período como
mestre em Paris. Sofre uma doença que pode ter sido um derrame ou uma visão
mística, sendo que após isto, afirma que tudo que fez era ‘’simples ninharia’’ e a
partir daí, nunca mais escreveu. Morre aos 49 anos e em 1323 é declarado
Santo pela Igreja Católica. Influenciado pelo Maniqueísmo e pelo
Neoplatonismo, Santo Tomás de Aquino acredita que existem tres degraus
que sintetizam toda noção da lei:
A lei Eterna – que é a lei de Deus, a lei divina, As Sagradas escrituras.
A lei natural – que é a lei da natureza, contida na lei natural, como por
exemplo a lei da gravidade.
A lei positiva – que é a declaração da razão Humana, as nossa leis.
Tem como figura central em seu pensamento Aristóteles, cuja obra fascinou os
pensadores medievais. Ele afirmava que o universo sempre abrigou diferentes
seres, desde objetos inanimados á espécies vivas. Afirmava que o universo não
era inerte, que se movia, que mudava e por esta razão, nunca houve uma
primeira mudança, pois o universo está em constante mudança. De acordo com
Aquino, os seres humanos adquirem conhecimento por intermédio dos seus
sentidos, olfato, visão, audição, tato e paladar, no entanto, só superficialmente,
pois como seres humanos, podemos ir além deste sentidos, pois toda nossa
compreensão científica sobre o mundo, baseia-se no conhecimento intelectual.
IV ) Que vem a ser contrato social?
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Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um filósofo e escritor suiço,
contratualista, naturalista, que criticava aqueles que elevavam a razão á
categoria de uma verdadeira Deusa, pois representava as camadas mais pobres,
mais populares da época, e por esta razão, afirmava que a fonte do poder era o
povo. Considerava a propriedade privada um mal necessário e propunha a
limitação como solução para a propriedade privada, ou seja, dar limites
quantitativos. Acreditava que todo homem nasce bom, porém a sociedade o
degenera. Sua principal obra: O contrato Social, A solicidade e o Estado, nasce
em um convênio entre as diversas pessoas em benefício dos interesses comuns.
O poder, ou soberano é o próprio povo, pois todos nascem livres e a liberdade
faz parte da sua nartureza. No contrato social, cedemos parte da nossa
liberdade para o estado, por isto temos leis, o contrato social é um pacto, uma
deliberação feita em conjunto, no sentido de formar a sociedade e o estado, é
um acordo que constrói um sentido de justiça. Concluindo, ao ceder parte de
nossa liberdade, formamos o que chamamos de sociedade civil, onde temos
obrigações e direitos.
V ) Relacione Estado Absoluto, Estado de Direito e Estado Social:
Estado Absoluto:
O estado absoluto ou absolutismo é da época do Renascimento (Sec XV E XVI)
onde a fé na razão humana era a essência, era uma teoria politica em que tudo
ficava concentrado nas mãos de uma só pessoa do estado, geralmente um
monarca, um Rei, independentemente de outro orgão.Tinha como objetivo
econômico o mercantilismo. Nos tempos modernos teve como marca as
grandes navegações, o renascimento cultural, a reforma e contra reforma
(Martinho Lutero – Protestantismo) e foi possível o seu estudo, graças aos
mosteiros medievais.
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Estado de Direito:
Com a revolução francêsa que data de 14/07/1789, temos o início da formação
do Estado de Direito, onde se prega uma cultura liberal e a formação das leis.
Neste mesmo momento, temos o fim da ‘’Belle Époque’’, a crise da
modernidade e a dominação sobre a natureza. O Estado de Direito é um
sistema institucional que submete cada indíviduo á respeitar o próximo, as
instituições e o poder público. Refere-se á hierarquia ao respeito que regem e
formam uma sociedade, bem como a tripartição dos poderes, sendo o
legislativo, o executivo e o judiciário e aos direito fundamentais individuais e
coletivos. A Lei é imposta á todos, o Estado possui personalidade Jurídica, e
prevalecem os Direitos fundamentais, e respeito aos direitos individuais e
coletivos. O Estado Democrático de Direito, leva em conta a igualdade social.
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Estado Social:
Surge no século XIX, devido á industrialização e ao aumento da classe
proletária. O Estado intervém de maneira incisiva, pois a política econômica
não conseguiria aguentar a demanda de tanta gente dependente da
previdência, a urbanização e as condições de trabalho. Outro fator foi a quebra
da bolsa de N. Iorque em 1929 que gerou a maior intervenção do estado da
história e por último a segunda guerra mundial que impôs ao Estado o papel de
distribuidor, de controlador dos recursos sociais. Devido estas razões, o
Estado se vê obrigado a intervir, para garantir os direitos sociais, surgindo
então o Estado Social. Vale lembrar que o Estado Social, não surge
imediatamente, mas diante da percepção e das reclamações sociais ele passa a
ter este papel de controlador.
Reflexão Final:
Diante de tantas informações, de tempos distantes, de tantas mudanças e
modificações, tantas formas de pensar e agir podemos ter a certeza absoluta
que a reflexão é o caminho do entendimento, pois a vida moderna nos ceifa
desta possibilidade diariamente e somente desta forma poderemos
compreender o Direito, somente desta forma, como futuros profissionais,
poderemos atingir o raciocínio lógico e correto no nosso dia a dia. Graças á
estes pensadores e filósofos e graças á sensibilidade que tiveram em épocas
difíceis, hoje podemos ter um embasamento da essência humana. Longe dos
100%, porém, a tragetória da humanidade, representada aqui por eles, nos dá a
certeza que somos uma geração privilegiada. Geraldo Domingos Cossalter – Março/Abril 2012.
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