Participação Social como Estratégia de Inclusão e de Garantia dos Direitos Fundamentais Objeto: A luz das transformações sociais que estão na ordem do dia, e da necessidade de inclusão dos excluídos, o presente trabalho busca apresentar notas sobre as mudanças na postura do poder público e da sociedade, no que se refere à participação social. Com o intuito de propiciar a integração da Sociedade, do Estado e do Mercado, a reconstrução do relacionamento entre os entes, perpassa pela busca de uma organização social autogestora e por uma visão nova do Estado. A Constituição de 1988 marca essa interação, no que chama de princípios da democracia participativa, e abre a possibilidade de superação dos desgastes da democracia representativa. Todas as estratégias são validas na defesa e garantia dos direitos fundamentais, a priorização das estratégias que fomentem a participação social, como exemplo, a Governança Social, são formas de inclusão e de efetivação dos direitos sociais. Objetivo: Compreender a mudança de postura do Estado brasileiro, Sociedade e Mercado, no que tange sua participação social e seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais. Metodologia: A pesquisa foi realizada através de levantamentos bibliográficos e fichamentos das obras selecionadas, acompanhado de constantes discussões com a orientadora, para a produção do relatório final e de ensaio conclusivo. Resultados obtidos: O processo de participação social entra para a vida política brasileira nos anos 1990, depois de ser institucionalizado pela Constituição de 1988, na forma de pilar da democracia participativa. A possibilidade de inserção social pós-constituinte leva a um novo paradigma de organização da sociedade no que se refere aos direitos sociais, à proteção social e à democratização das instituições e órgãos de participação, que têm sido um instrumento de defesa dos direitos sociais pela sua capacidade de estabelecer rede de alianças. A evolução histórica da participação social pós-Constituição/88, passa por vários processos, recebendo influencia direta da vontade e necessidade aparente de reformulação do Estado. Na proposta de um modelo público não estatal de regulação social, o governo FHC, pós 94, estimulou a transferência de funções do Estado para sociedade nas formas de privatizações, concessões, terceirizações e parcerias publico/privada. Esse modelo de instrumentalização da “Cidadania” pressupõe a substituição do Estado nas resoluções de conflitos que estariam na sua esfera de competências. O risco que se corre ai é da isenção do Estado de suas responsabilidades e deixando a sociedade a mercê dos interesses privados. Para Jacooud, esse tipo de participação social pode melhorar as condições de vida de algumas pessoas, mas não os transforma em cidadãos, e em nada resolve a raiz do problema, por não institucionalizar as medidas, não transformando em direitos para todos. A visão limitada de articulação somente é quebrada quando passa a ser encarada como pilar, como forma basilar de proposição, implementação e controle de políticas publicas, que se da a partir dos anos 2000. A idéia central é sair de uma democracia meramente representativa para uma democracia participativa, que traria um conceito de cidadania ampliada, que pode ser produtora de uma nova cultura política. Para Gohn (1997), “a cidadania é ampliada à medida que acrescenta aos direitos sociais básicos a solidariedade social”. Em que a vida pública é ampliada para alem do âmbito do Estado, sendo feita por ações também de grupos, instituições e indivíduos, e nessa concepção de cidadania, apresenta-se um controle público não-estatal sobre o Estado, Mercado e sobre a própria sociedade. Nessa perspectiva, temos o pressuposto de Governança Social como exemplo, em construção o conceito por Ferreira (2010), colocada como estratégia de inclusão, pode ser analisado numa perspectiva de incentivo à participação social, como atuação da própria sociedade civil, que por meio da cidadania ampliada, promove o empoderamento; pela liberdade dos canais de participação pressupõe a autonomia; e a retroalimentação se daria pela ampliação e efetivação das demandas atendidas na forma de direitos adquiridos e na possibilidade de redefinição das metas já propostas. Da mesma forma que o cooperativismo é uma resposta à crise do trabalho, como afirma Paul Singer (2001), o fomento e a participação social nos processos decisórios, pode ser visto como uma resposta à crise democrática. A busca de uma lógica sociocêntrica passa pelo empoderamento social, na devolução de uma perspectiva cidadã, na qual a participação traria novas visões sobre resolução de conflitos e novas formas de superação das dificuldades sociais, sejam por segmentos, ou por grupos organizados, mas que acima de tudo concederia à sociedade civil a possibilidade de transformação no aparato estatal por meio de políticas públicas que diretamente influenciam na vida de todos. Uma ação contínua e conjunta do Estado, mercado e sociedade, tem que estar pautada na construção de uma política social de inclusão, reafirmando a não subserviência da questão social frente ao mercado, e colocando o Estado no direcionamento dessa estratégia. O alargamento dos direitos sociais trouxe novos sujeitos de direitos antes não reconhecidos. E problematiza, como salienta Bobbio (2004), uma questão ainda mais difícil de resolver, na qual a proteção desses direitos requer uma intervenção ativa do Estado. Ao contrario do que se exige para a proteção dos direitos de liberdade, a proteção dos direitos sociais pressupõe uma ampliação dos poderes do Estado, que têm de estar em consonância com as lutas sociais, que construíram ao longo da historia os fundamentos dos direitos fundamentais e enfatizaram a importância das transformações, atreladas a realidade social de casa época, com as suas contradições. A demonstração mais evidente desta mudança de paradigma é que os Estados não são mais democráticos pela quantidade de pessoas que tem o direito ao voto, mas pela quantidade de instâncias em que se pode exercer o direito político de voto. O giro do Estado democrático para a sociedade democrática nos leva a percepção de outros centros de poder, alem do Estado, mas não sem o Estado. A necessidade de inclusão dos marginalizados, seja pela política, economia ou educação, é urgente, e não nos deixa em condições de dispensar qualquer que seja a possibilidade de alternativa. O incentivo do Estado para a ampliação da participação da sociedade civil na proposição, implementação e controle de políticas públicas, é uma alternativa que se apresenta e mostra resultados visíveis na defesa e garantias dos direitos fundamentais. Referências Bibliográficas: BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. Elsevier, Rio de Janeiro,2004. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1992. FERREIRA, Lara. Monografia: Governança Social- Contribuições para o desenvolvimento do conceito teórico. UFMG, Belo Horizonte, 2010. JACCOUD, Luciana. Questões sociais e políticas sociais no Brasil contemporâneo. IPEA. PAUL, Singer. Introdução a Economia Solidaria. Perseu Abramo, São Paulo, 2002. Apoio: Instituições de Fomento: