ANEXO LEI Nº 2.281/2014 ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município. b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatoriais e outros; Prestar assistência a pacientes hospitalares; Ministrar remédios; Responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; Zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Supervisionar os serviços de higienização de pacientes; Providenciar no abastecimento de material de enfermagem; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado; Participar de programas de educação sanitária; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; Executar ou orientar as tarefas de práticas ambulatoriais (curativos, aplicação de medicamentos, vacinas, preenchimento de relatórios); Orientar o pessoal de apoio; Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 30 horas semanais; b) Outras: Poderão ser realizados plantões conforme escala. c) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro - Registro no COREN. MÉDICO CLÍNICO GERAL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de atendimento e programas médicos na Secretaria Municipal da Saúde. b) Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades de saúde; Efetuar exames médicos em escolares e préescolares; Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-las a tratamento médico especializado, quando for o caso; Fazer diagnósticos e preservar medicações; Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a hospitais; Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Solicitar juntas médicas, quando for o caso; Participar de programas voltados à saúde pública; Prestar socorro de urgência; Examinar servidores públicos, para fins de nomeação, licença ou aposentadoria; Elaborar uma ficha individual de cada pessoa atendida; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Plantão 24 horas; b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões; c) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Clínico Geral e registro no Conselho. MÉDICO GINECOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços de ginecologia em postos de saúde, ambulatórios e unidades móveis. b) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a Unidade Sanitária, procedendo ao exame geral e obstétrico; Solicitar exames laboratoriais e outros que o caso requeira; Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; Dar orientações médicas à gestante e encaminhá-la a maternidade, preencher fichas médicas das clientes; Auxiliar quando necessário a maternidade e ao bem estar fetais; Atender ao parto e o puerpério; Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outros especialistas; Prescrever tratamento adequado; Participar de programas voltados para a saúde pública; Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com a sua especialidade; Participar de juntas médicas; Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas mensais; b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões. c) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Ginecologista Registro no Conselho. MÉDICO PSIQUIATRA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes. b) Descrição Analítica: Fazer diagnósticos, acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos, através de visitas aos pacientes; Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas; Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente; Realizar psicoterapia de grupo com os pacientes; Examinar os pacientes encaminhados ou que recorram a Serviços de Orientação Educacional ou Profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e tipológico; Efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade; Observar e dialogar com os pacientes nas salas de recreação e praxiterapia; Observar os resultados de praxiterapia; Analisar e interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes, registrando as observações feitas; Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão; Participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; Atender familiares do paciente informando-os sobre o doente; Fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e formas de tratamento adotado; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames especializados; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas mensais; b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões. c) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra Registro no Conselho. MÉDICO PEDIATRA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento pediátrico para as crianças do Município. b) Descrição Analítica: Atender crianças que necessitem dos serviços de Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico, quando necessário; Ministrar tratamentos e prescrever regime dietético; Examinar periodicamente, escolares em geral; Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; Preencher fichas clínicas individuais; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; Participar de juntas médicas; Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com a sua especialidade; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Solicitar exames de raio X e outros exames; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas mensais; b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões. c) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra - Registro no Conselho. RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público. ENFERMEIRO – ESF ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividade de grande complexidade, envolvendo a execução de serviços de enfermagem e administrativa. b) Descrição Analítica: Desenvolver seu trabalho em dois campos: na Unidade de Saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde – ACS e dos técnicos/auxiliares de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam do atendimento de enfermagem a domicílio; Desenvolver atividades variadas, em maior ou menor complexidade, atividades de aperfeiçoamento do pessoal e manutenção das condições para prestação de um atendimento eficiente; Atribuições de atenção à saúde e de gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas na portaria federal 2488/2011; Atribuição de planejar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da ESF, e deve ainda facilitar a relação entre os profissionais da USF e os ACS contribuindo para a organização da atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimente conforme critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre outros; Organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre a matéria de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e no programa de vigilância epidemiológica; prestação de assistência à gestante, parturiente e ao recém-nascido; participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; zelar pela função no código de ética do exercício profissional; realizar remoção em ambulância Municipal de pacientes que necessitem de acompanhamento do mesmo; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior de Enfermagem; b) Habilitação Profissional: Registro junto ao COREN. c) Idade: Mínima de 18 anos. ENFERMEIRO – SAÚDE MENTAL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município em saúde mental. b) Descrição Analítica: Desenvolver habilidades profissionais para atuação em equipe, de forma interdisciplinar e ética, interagindo com a cultura da população assistida, de forma articulada com os outros profissionais que atuam no sistema de saúde, bem como, nas outras políticas públicas; Trabalhar com os dados do diagnóstico epidemiológico considerando características demográficas, sócio-econômicas e culturais, propondo ações voltadas para as necessidades identificadas; Conhecer a rede de serviços de saúde mental e de suporte social para atuação em equipes multiprofissionais, na perspectiva interdisciplinar, com vistas ao exercício de ações intersetoriais, à integralidade da atenção e à redução do tempo de hospitalização; Promover uma reflexão histórico-crítica sobre a constituição do campo da psiquiatria e da saúde mental; Reconhecer as diferentes formas de acolhimento clínico-institucional para o sujeito em sofrimento valorizando a contribuição de diferentes disciplinas e campos de saber; Identificar as contribuições da Saúde Mental na relativização das noções de normal e patológico e na compreensão das noções de sujeito e laço social; Destacar as contribuições da Arte como forma privilegiada de expressão do sujeito e como favorecedora da inserção do sujeito no campo social; Considerar as diferentes modalidades de abordagens psicodiagnósticas e psicossociais do sujeito em sofrimento, Coordenar Grupos terapêuticos em Saúde Mental. Outras atividades inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. d) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo de Enfermagem. c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro – Registro no COREN. ENFERMEIRO – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos técnicos de enfermagem na Vigilância Epidemiológica. b) Descrição Analítica: Fornecer orientação técnica permanente para os que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a sua ocorrência, bem como dos seus fatores condicionantes em uma área geográfica ou população determinada; Ser instrumento para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades técnicas correlatas; Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos; Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde; Implantar, gerenciar e operacionalizar os sistemas de informação epidemiológicos para a análise da situação de saúde municipal; Realizar investigação epidemiológica, Execução de medidas de controle; Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos padronizados em vigilância; Identificar novos agravos prioritários para a VE; Definir padrões de qualidade de assistência; Educação continuada aos profissionais de saúde; Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. d) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo de Enfermagem. c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro – Registro no COREN. ENFERMEIRO – COORDENADOR DE EQUIPE TÉCNICA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de Coordenação de Equipe Técnica nos serviços de saúde do Município. b) Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes, fazendo delas instrumentos de ações assertivas e resolutivas; Incentivar o trabalho coletivo para efetivar o trabalho em equipe e atingir a produtividade máxima e um nível de qualidade de serviço em saúde, capaz de superar as expectativas dos usuários. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor, Realizar planejamento da saúde; Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; realizar avaliação de desempenho da equipe conforme norma da instituição; Prever e prover o setor de materiais e equipamentos; Orientar supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos. Outras atividades inerentes à função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 30 (trinta) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. d) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo de Enfermagem. c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro - Registro no COREN. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal. b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividade de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo, serão desenvolvidas no horário normal de 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento. c) Serviço: interno e externo REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo; b) Idade: mínima de 18 anos; b) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal e Registro no CRO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; Suas ações são desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade. b) Descrição Analítica: Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto contagiosas; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da USF; Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Realizar e participar de ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Outras atividades inerentes à função; realizar remoção em ambulância Municipal de pacientes que necessitem de acompanhamento do mesmo, isso quando solicitado; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala de enfermagem; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento. c) Serviço: interno e externo d) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem; b) Habilitação Profissional: Registro junto ao COREN; c) Idade: Mínima de 18 anos. DENTISTA – ESF ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Fazer diagnósticos e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos para proporcionar a conservação dos dentes. b) Descrição Analítica: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Realizar supervisão técnica do trabalho desenvolvido pelo TSB e ou ASB; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Outras atividades inerentes à função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. d) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista – Registro no CRO. MOTORISTA “D” – SAMU ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos de urgência. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos de urgência padronizados e definidos pela Portaria 2.048/MS/02, obedecendo a padrões de capacitação definidos; Fazer reparos de emergência; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Encarregar-se dos transportes de cargas e demais serviços que lhe forem atribuídos; Providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; Controlar a quilometragem do veículo, para fins de fazer as revisões necessárias; Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Fazer os cursos necessários e exigidos pelo DETRAN; Responsabilizar-se por multas aplicadas por irregularidades praticadas no trânsito; Executar outras tarefas afins; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe, atendendo ao que estabelece a Portaria 2.048/MS/02. Outras atividades inerentes à função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 36 (trinta e seis) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. d) Outras: Serviço externo; e) Sujeito a viagens. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Completo c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D” ou “E” d) Curso de Condução de Veículos de Emergência. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAMU ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: É aquele que atua sob supervisão imediata ou à distância do profissional Enfermeiro, na Base e nas Unidades Móveis. b) Descrição Analítica: Profissional com ensino médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para exercer atividades auxiliares, de nível técnico, para o atendimento PréHospitalar Móvel; além de prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; realizar manobras de extração manual de vítimas e participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência e emergência. Disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir as ações orientadas; capacidade para trabalhar em equipe. Outras atividades inerentes à função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 36 (trinta e seis) horas semanais; b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados. d) Outras: Serviço externo e interno. e) Contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso Técnico de Enfermagem; c) Curso de BLS (Suporte Básico de Vida); d) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem – Registro no COREN. SERVENTE ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas repartições municipais; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Atender ao telefone e transmitir recados; Abrir e fechar repartições públicas; Manter banheiros limpos; Arrumar salas de aula; Cuidar das flores e das árvores; Ajudar no controle dos alunos na hora dos intervalos; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais nos demais casos. b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto de até no mínimo 4ª série.