ANEXO LEI Nº 2.281/2014 ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS

Propaganda
ANEXO LEI Nº 2.281/2014
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatoriais e outros; Prestar assistência a pacientes hospitalares; Ministrar
remédios; Responder pela observância das prescrições médicas relativas a
pacientes; Zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar
a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de
urgência; Supervisionar os serviços de higienização de pacientes; Providenciar
no abastecimento de material de enfermagem; Supervisionar a execução das
tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das
unidades onde estiver lotado; Participar de programas de educação sanitária;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das
atividades próprias do cargo; Executar ou orientar as tarefas de práticas
ambulatoriais (curativos, aplicação de medicamentos, vacinas, preenchimento
de relatórios); Orientar o pessoal de apoio; Executar outras tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais;
b) Outras: Poderão ser realizados plantões conforme escala.
c) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro - Registro no
COREN.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de atendimento e programas
médicos na Secretaria Municipal da Saúde.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios,
hospitais, unidades de saúde; Efetuar exames médicos em escolares e préescolares; Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas
predisposições constitucionais e encaminhá-las a tratamento médico
especializado, quando for o caso; Fazer diagnósticos e preservar medicações;
Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se
fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a hospitais; Aplicar métodos
de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;
Solicitar juntas médicas, quando for o caso; Participar de programas voltados à
saúde pública; Prestar socorro de urgência; Examinar servidores públicos, para
fins de nomeação, licença ou aposentadoria; Elaborar uma ficha individual de
cada pessoa atendida; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Plantão 24 horas;
b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões;
c) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Clínico Geral e
registro no Conselho.
MÉDICO GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de ginecologia em postos de saúde,
ambulatórios e unidades móveis.
b) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a Unidade Sanitária,
procedendo ao exame geral e obstétrico; Solicitar exames laboratoriais e outros
que o caso requeira; Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; Dar
orientações médicas à gestante e encaminhá-la a maternidade, preencher
fichas médicas das clientes; Auxiliar quando necessário a maternidade e ao
bem estar fetais; Atender ao parto e o puerpério; Dar orientação relativa à
nutrição e higiene da gestante; Prestar o devido atendimento às pacientes
encaminhadas por outros especialistas; Prescrever tratamento adequado;
Participar de programas voltados para a saúde pública; Exercer censura sobre
produtos médicos, de acordo com a sua especialidade; Participar de juntas
médicas; Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que
requeiram esta providência; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas mensais;
b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões.
c) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Ginecologista
Registro no Conselho.
MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes.
b) Descrição Analítica: Fazer diagnósticos, acompanhar o andamento dos
tratamentos prescritos, através de visitas aos pacientes; Determinar as
dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e
analisar as reações apresentadas; Aplicar psicoterapia através de entrevistas
com o paciente; Realizar psicoterapia de grupo com os pacientes; Examinar os
pacientes encaminhados ou que recorram a Serviços de Orientação
Educacional ou Profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e
tipológico; Efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar
orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes
com o biotipo e personalidade; Observar e dialogar com os pacientes nas salas
de recreação e praxiterapia; Observar os resultados de praxiterapia; Analisar e
interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes, registrando as observações
feitas; Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão;
Participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; Atender
familiares do paciente informando-os sobre o doente; Fornecer dados e
relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e formas de
tratamento adotado; Participar de juntas médicas; Participar de programas
voltados para a saúde pública; Solicitar exames especializados; Executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas mensais;
b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões.
c) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra Registro no Conselho.
MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento pediátrico para as crianças do
Município.
b) Descrição Analítica: Atender crianças que necessitem dos serviços de
Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; Providenciar no
encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de
diagnóstico, quando necessário; Ministrar tratamentos e prescrever regime
dietético; Examinar periodicamente, escolares em geral; Orientar os
responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; Preencher fichas
clínicas individuais; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados
por outro especialista; Participar de juntas médicas; Exercer censura sobre
produtos médicos, de acordo com a sua especialidade; Participar de programas
voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se
fizerem necessários; Solicitar exames de raio X e outros exames; Executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas mensais;
b) Outras: Serviço executado em mais de uma unidade, bem como plantões.
c) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra - Registro
no Conselho.
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
ENFERMEIRO – ESF
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividade de grande complexidade, envolvendo a
execução de serviços de enfermagem e administrativa.
b) Descrição Analítica: Desenvolver seu trabalho em dois campos: na Unidade
de Saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos
agentes comunitários de saúde – ACS e dos técnicos/auxiliares de
enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam do atendimento
de enfermagem a domicílio; Desenvolver atividades variadas, em maior ou
menor complexidade, atividades de aperfeiçoamento do pessoal e manutenção
das condições para prestação de um atendimento eficiente; Atribuições de
atenção à saúde e de gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica
descritas na portaria federal 2488/2011; Atribuição de planejar, coordenar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da ESF, e
deve ainda facilitar a relação entre os profissionais da USF e os ACS
contribuindo para a organização da atenção à saúde, qualificação do acesso,
acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação da
equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimente conforme
critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre outros;
Organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares;
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre a matéria de enfermagem;
participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e no
programa de vigilância epidemiológica; prestação de assistência à gestante,
parturiente e ao recém-nascido; participar em programas e atividades de
educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral; zelar pela função no código de ética do exercício
profissional; realizar remoção em ambulância Municipal de pacientes que
necessitem de acompanhamento do mesmo; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e
c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Superior de Enfermagem;
b) Habilitação Profissional: Registro junto ao COREN.
c) Idade: Mínima de 18 anos.
ENFERMEIRO – SAÚDE MENTAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município em saúde
mental.
b) Descrição Analítica: Desenvolver habilidades profissionais para atuação em
equipe, de forma interdisciplinar e ética, interagindo com a cultura da
população assistida, de forma articulada com os outros profissionais que atuam
no sistema de saúde, bem como, nas outras políticas públicas; Trabalhar com
os dados do diagnóstico epidemiológico considerando características
demográficas, sócio-econômicas e culturais, propondo ações voltadas para as
necessidades identificadas; Conhecer a rede de serviços de saúde mental e de
suporte social para atuação em equipes multiprofissionais, na perspectiva
interdisciplinar, com vistas ao exercício de ações intersetoriais, à integralidade
da atenção e à redução do tempo de hospitalização; Promover uma reflexão
histórico-crítica sobre a constituição do campo da psiquiatria e da saúde
mental; Reconhecer as diferentes formas de acolhimento clínico-institucional
para o sujeito em sofrimento valorizando a contribuição de diferentes
disciplinas e campos de saber; Identificar as contribuições da Saúde Mental na
relativização das noções de normal e patológico e na compreensão das noções
de sujeito e laço social; Destacar as contribuições da Arte como forma
privilegiada de expressão do sujeito e como favorecedora da inserção do
sujeito no campo social; Considerar as diferentes modalidades de abordagens
psicodiagnósticas e psicossociais do sujeito em sofrimento, Coordenar Grupos
terapêuticos em Saúde Mental. Outras atividades inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e
c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
d) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo de Enfermagem.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro – Registro no
COREN.
ENFERMEIRO – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos técnicos de enfermagem na
Vigilância Epidemiológica.
b) Descrição Analítica: Fornecer orientação técnica permanente para os que
têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de
doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações
atualizadas sobre a sua ocorrência, bem como dos seus fatores condicionantes
em uma área geográfica ou população determinada; Ser instrumento para o
planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços de saúde,
como também para a normatização de atividades técnicas correlatas; Analisar
e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos;
Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde; Implantar,
gerenciar e operacionalizar os sistemas de informação epidemiológicos para a
análise da situação de saúde municipal; Realizar investigação epidemiológica,
Execução de medidas de controle; Estabelecer diretrizes, normas e
procedimentos padronizados em vigilância; Identificar novos agravos
prioritários para a VE; Definir padrões de qualidade de assistência; Educação
continuada aos profissionais de saúde; Elaboração e difusão de boletins
epidemiológicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e
c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
d) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo de Enfermagem.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro – Registro no
COREN.
ENFERMEIRO – COORDENADOR DE EQUIPE TÉCNICA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de Coordenação de Equipe Técnica
nos serviços de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes,
fazendo delas instrumentos de ações assertivas e resolutivas; Incentivar o
trabalho coletivo para efetivar o trabalho em equipe e atingir a produtividade
máxima e um nível de qualidade de serviço em saúde, capaz de superar as
expectativas dos usuários. Participar da elaboração de normas, rotinas e
procedimentos do setor, Realizar planejamento da saúde; Participar de
reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; realizar avaliação
de desempenho da equipe conforme norma da instituição; Prever e prover o
setor de materiais e equipamentos; Orientar supervisionar e avaliar o uso
adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos.
Outras atividades inerentes à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
30 (trinta) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e
c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
d) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo de Enfermagem.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro - Registro no
COREN.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico
sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividade de higiene bucal;
processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras;
preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de
riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de
necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao
controle de infecção; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo, serão desenvolvidas no horário normal de
40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento.
c) Serviço: interno e externo
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade: mínima de 18 anos;
b) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal e
Registro no CRO.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação
e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e
participação no planejamento da assistência de enfermagem; Suas ações são
desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade.
b) Descrição Analítica: Participar das atividades de atenção realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.); Participar das atividades de atenção
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na
USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.); Realizar procedimento de
enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o
usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na
USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de
dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa
de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico; Executar, segundo sua qualificação profissional, os
procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à
criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no
controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto
contagiosas; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias
específicas e as família de risco, conforme planejamento da USF; Desenvolver,
com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das
famílias de risco; Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que
se refere às visitas domiciliares; Acompanhar as consultas de enfermagem dos
indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor
monitoria de suas condições de saúde; Participar da discussão e organização
do processo de trabalho da unidade de saúde; Realizar e participar de ações
de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da
equipe; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; Contribuir, participar e realizar atividades de educação
permanente. Outras atividades inerentes à função; realizar remoção em
ambulância Municipal de pacientes que necessitem de acompanhamento do
mesmo, isso quando solicitado; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
40 (quarenta) horas semanais, conforme escala de enfermagem;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento.
c) Serviço: interno e externo
d) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem;
b) Habilitação Profissional: Registro junto ao COREN;
c) Idade: Mínima de 18 anos.
DENTISTA – ESF
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer diagnósticos e tratamento das doenças e lesões
da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos
clínicos para proporcionar a conservação dos dentes.
b) Descrição Analítica: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares; Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a
todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade; Encaminhar e orientar os usuários
que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência,
assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros
cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos,
de acordo com planejamento local;Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;Programar e supervisionar o fornecimento de
insumos para as ações coletivas; Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS; Capacitar às equipes de
saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal; Realizar supervisão técnica do trabalho desenvolvido pelo TSB e ou
ASB; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
Outras atividades inerentes à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e
c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
d) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista – Registro no
CRO.
MOTORISTA “D” – SAMU
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos
relacionados com a condução e conservação de veículos de urgência.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos de urgência padronizados e definidos
pela Portaria 2.048/MS/02, obedecendo a padrões de capacitação definidos;
Fazer reparos de emergência; Manter o veículo em perfeitas condições de
funcionamento; Encarregar-se dos transportes de cargas e demais serviços
que lhe forem atribuídos; Providenciar no abastecimento de combustíveis, água
e óleo; Controlar a quilometragem do veículo, para fins de fazer as revisões
necessárias; Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada
no funcionamento do veículo; Fazer os cursos necessários e exigidos pelo
DETRAN; Responsabilizar-se por multas aplicadas por irregularidades
praticadas no trânsito; Executar outras tarefas afins; Possuir equilíbrio
emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e
capacidade de trabalhar em equipe, atendendo ao que estabelece a Portaria
2.048/MS/02. Outras atividades inerentes à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
36 (trinta e seis) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e
c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
d) Outras: Serviço externo;
e) Sujeito a viagens.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D” ou “E”
d) Curso de Condução de Veículos de Emergência.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAMU
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: É aquele que atua sob supervisão imediata ou à
distância do profissional Enfermeiro, na Base e nas Unidades Móveis.
b) Descrição Analítica: Profissional com ensino médio completo e curso regular
de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma devidamente
registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado
para exercer atividades auxiliares, de nível técnico, para o atendimento PréHospitalar Móvel; além de prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes
em estado grave, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob
supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de
sua qualificação profissional; realizar manobras de extração manual de vítimas
e participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional
especialmente em urgência e emergência.
Disposição pessoal para a
atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e
autocontrole; disposição para cumprir as ações orientadas; capacidade para
trabalhar em equipe. Outras atividades inerentes à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de
36 (trinta e seis) horas semanais;
b) Outras: Sujeito a participação em cursos de aperfeiçoamento; e
c) O trabalho poderá exigir plantões nos finais de semana e feriados.
d) Outras: Serviço externo e interno.
e) Contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Técnico de Enfermagem;
c) Curso de BLS (Suporte Básico de Vida);
d) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem –
Registro no COREN.
SERVENTE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas
repartições municipais; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e
utensílios.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; Remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; Auxiliar na
arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos, lavar e
passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos
colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas;
Varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; Fechar portas, janelas e
vias de acesso; Atender ao telefone e transmitir recados; Abrir e fechar
repartições públicas; Manter banheiros limpos; Arrumar salas de aula; Cuidar
das flores e das árvores; Ajudar no controle dos alunos na hora dos intervalos;
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais nos demais casos.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto de até no mínimo 4ª série.
Download