Análises de Peças Publicitárias Coletadas em Consultórios Médicos

Propaganda
Análises de Peças Publicitárias Coletadas em Consultórios Médicos Localizados nas
Cidades de Brusque e Florianópolis.
BAGGIO1, M.S.; SANTOS1, C.N.; TITO1, A.K.M.; WILLRICH1, M.A.V.
¹Farmacêuticas
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Centro de Ciências da Saúde - UFSC
Curso de Ciências Farmacêuticas - UFSC
Florianópolis/SC
Temática: Mídia e Saúde Pública
1. Introdução:
O apelo ao consumo ininterrupto de bens e serviços, e a intenção de vinculá-lo ao
desfrute real ou fictício do bem-estar, da saúde e da felicidade, é indubitavelmente uma
das características mais significativas da sociedade moderna. (BENJAMIN,1991, citado
por BARROS,1995). Não é de estranhar, portanto, o motivo pelo qual estima-se que
aproximadamente 30% do preço final do medicamento sejam referentes aos gastos com
a promoção deste (WOLFE, 1996, citado por PIZZOL, 1997). Tendo em vista esta
característica, não se pode deixar de considerar a promoção de medicamentos como
uma fonte diferencial para determinar o padrão de consumo dos medicamentos.
Na sociedade moderna a propaganda de medicamentos exerce um impacto sobre as
práticas terapêuticas, assim como toda publicidade, de modo geral, define padrões de
mercado e de comportamento quando atinge o público-alvo. Por isso a preocupação
com a qualidade da promoção de medicamentos deve ser parte do cotidiano de
profissionais da saúde, assim como dos consumidores.
Diversos estudos já foram realizados, confirmando que a propaganda exerce forte
influência sobre a prescrição (PIZZOL, 1999).
Por isto, este trabalho tem como
objetivo analisar a qualidade das informações contidas nas propagandas de
medicamentos que são direcionadas à classe médica; e, principalmente, alertar o perigo
que a ausência ou a imprecisão destas informações podem representar.
2. OBJETIVO
- Verificar a adequação à legislação vigentes das peças publicitárias de medicamentos
disponíveis ao alcance de médicos ginecologistas, pediatras, dermatologistas,
cardiologistas, e clínicos gerais nas cidades de Brusque e Florianópolis;
- Caracterizar, identificar e sistematizar as peças publicitárias, sugerindo medidas
corretivas quando necessárias;
1
- A partir de um roteiro para avaliação de peças publicitárias de medicamentos, observar
inconformidades com base na legislação;
- Realizar um levantamento estatístico das peças publicitárias;
- Ilustrar com avaliação individual os casos mais sérios;
- Demonstrar que a avaliação crítica da publicidade de medicamentos é parte integrante
das ações da assistência farmacêutica.
3. METODOLOGIA
Para a captação das peças publicitárias no estado de Santa Catarina, foram eleitas duas
cidades: Florianópolis, a capital do Estado – com 300.000 habitantes, e Brusque, no
Vale do Itajaí, cidade de médio porte com aproximadamente 70.000 habitantes. Eleitas
as cidades, para a escolha dos consultórios médicos foi adotado o seguinte critério: os
consultórios médicos a serem visitados constariam do Guia Unimed da respectiva
cidade. As especialidades médicas definidas para a busca das peças publicitárias foram
ginecologia e obstetrícia, dermatologia, cardiologia e pediatria.
Caso o médico não fosse encontrado/não houvesse retorno, passava-se ao próximo
nome da lista. Quando se esgotassem os nomes constantes da lista ou não houvesse
médicos suficientes naquela especialidade, substituir-se-ia a especialidade por clínica
geral.
A tabela 1 mostra como resultou a coleta das peças publicitárias, realizada nas duas
cidades no período de 03 a 12 de julho de 2002.
Tabela 1: Consultórios médicos visitados em Brusque e Florianópolis no período de 03
a 12 jul 2002
ESPECIALIDADES MÉDICAS
FLORIANÓPOLIS (N° DE
BRUSQUE (N° DE
CONSULTÓRIOS VISITADOS)
CONSULTÓRIOS VISITADOS)
ginecologia e obstetrícia
03
03
dermatologia
03
02
cardiologia
02
03
pediatria
03
03
clínica geral
01
01
Total de consultórios
12
12
Foram coletadas 512 peças publicitárias nos 24 consultórios, entre revistas, publicações
periódicas, monografias, livros (Dicionário de Especialidades Farmacêuticas), manuais
2
de informação sobre a doença ou sobre o medicamento, blocos, brindes, anúncios
recordatórios e folders. Desta extensa amostra excluiu-se as que:
a) tivessem mais de um medicamento na mesma peça;
b) fossem revistas, blocos ou manuais de informação;
c) anúncios recordatórios ou brindes;
d) monografias de novos produtos;
e) peças repetidas.
Obedecendo aos critérios de exclusão, foram selecionadas 137 peças publicitárias que
atendiam aos requisitos e podem ser consideradas artigos completos.
A amostra foi dividida estatisticamente segundo as categorias:
a) medicamento referência, similar ou genérico;
b) medicamento alopático não-fitoterápico, fitoterápico ou homeopático;
c) medicamento de venda livre, venda sob prescrição médica ou venda sob retenção
de receita;
d) associação medicamentosa ou monocomponente;
e) grupo farmacológico.
As infrações foram analisadas com base num roteiro de conformidade adotado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (vide anexo L), e elaborado pelos consultores
do projeto e professores Dr. Eloir Paulo Schenkel e MSc. Norberto Rech.
A amostra foi analisada por dois grupos: o primeiro grupo responsabilizou-se pela
análise quantitativa das peças publicitárias, enquanto o segundo realizou uma análise
qualitativa, examinando as 137 peças e selecionando os 8 casos que mais traziam risco à
população por suas inconformidades. Estas peças publicitárias foram analisadas de
forma mais completa, na forma de “estudo de caso”, destacando-se, portanto a
qualidade das informações apresentadas.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1Análise Quantitativa da Amostra:
O estudo do material publicitário analisado demonstrou que das 137 peças
publicitárias recolhidas, 77 peças (56,2%) eram dos 12 consultórios de Florianópolis e
60 peças (43,8%) eram dos 12 consultórios de Brusque.
3
Conforme mostrado no gráfico abaixo (Gráfico 1), há prevalência de propagandas em
consultórios de ginecologia e obstetrícia e pediatria, provavelmente pelo fato de este
ser um público mais abrangente e inespecífico, quando comparado aos de cardiologia e
dermatologia.
Ginecologia e
Obstetrícia
80
70
Dermatologia
60
50
Cardiologia
40
Pediatria
30
20
Clínica Geral
10
0
Total de Propagandas
Florianópolis
Brusque
Gráfico 1: Total de Propagandas Analisadas por Consultórios Médicos
Para a análise dos dados foram utilizados: um formulário de captação para avaliação e
identificação inicial da publicidade; e um roteiro de verificação das conformidades, para
averiguar as irregularidades no que diz respeito à legislação sanitária vigente. Este
roteiro de verificação foi baseado na Resolução de Diretoria Colegiada n°102, de
dezembro de2000.
No formulário de captação o primeiro quesito analisado foi a presença do nome
comercial do produto anunciado e a informação expressa da empresa responsável pela
peça publicitária. Pode-se verificar a presença destes em 100% das peças publicitárias.
Foi quantificado o total de produtos de cada laboratório e o resultado, com os dez mais
freqüentes, pode ser visto na tabela 2.
Tabela 2: Os 10 Laboratórios de Maior Freqüência nas Peças Publicitárias
LABORATÓRIO
1º Aché
2º Aventis Pharma
3º Shering - Plought
4º Sigma – Pharma
5º Medley
6º Bristol – Myers Squibb Brasil
7º Darrow & Derma
8º Nikkho
9º Novartis
10º Pfizer
FREQÜÊNCIA EM PERCENTUAL
13.9%
7.3%
6.6%
6.6%
4.1%
3.6%
2.9%
2.9%
2.9%
2.9%
4
Outro critério avaliado foi a presença da Denominação Comum Brasileira (DCB) ou na
sua falta a Denominação Comum Internacional (DCI). A presença deste foi verificada
em 70,1% (96 peças publicitárias).
A presença de referências bibliográficas nas peças publicitárias foi de 64,2%, o que
demonstra interesse por parte do fabricante de que seu produto seja creditado pela
comunidade científica, aumentando, de certa forma, a confiabilidade por parte dos
médicos. No entanto, a veracidade e a confiabilidade destas referências bibliográficas
não foram avaliadas neste trabalho.
Dentre os requisitos analisados percebeu-se que o tamanho da letra em que eram
apresentadas as informações técnicas do produto (indicação, posologia, reações
adversas, etc.) tinham um tamanho de letra menor, e na maioria das vezes muito menor
em relação ao restante da propaganda, e de difícil leitura.
Na amostra analisada 65,5% das peças publicitárias não apresentavam a advertência
obrigatória “A persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.
Em 96,3% das peças publicitárias a indicação terapêutica estava presente, no entanto, as
contra-indicações não apareceram em 13% das propagandas, os cuidados e advertências
em 14,8% e a posologia em 6,5%. O que preocupa é a ocorrência de informações em
desacordo com as registradas na ANVISA, podendo gerar agravos à saúde pública.
A maioria das peças foi caracterizada como enganosa, devido a omissão de declarações
obrigatórias.
Em uma análise final da amostra, das 137 peças publicitárias apenas 18 (13%) estavam
completamente adequadas à legislação. Esse percentual reduzido inspira a necessidade
de uma maior e melhor fiscalização por parte dos órgãos competentes além da aplicação
das punições no caso de infrações previstas por lei.
Pode-se demonstrar também com esta análise que há um distorção da informação nas
propagandas, o que pode gerar riscos à saúde dos pacientes. Dessa forma, também deve
ser levado em conta que, em muitos casos, a propaganda é utilizada como um meio de
atualização terapêutica para os médicos, tentando passar conceitos sobre doença e
terapêutica que dão poder e onipotência no mínimo insensatos ao medicamento, pois
não apenas o consideram como ponto central mas também indispensável no processo
saúde/doença, restringindo o número de medicamentos prescritos, acabando por definir
um padrão de prescrição, sendo este um dado significativo e preocupante. Deve-se
lembrar sempre que medicamentos não são substâncias inócuas e podem causar reações
5
adversas graves, assim é preciso alertar o prescritor sobre os riscos, e não apenas
mostrar as vantagens do produto.
Vale lembrar também que existem muitas pessoas que compram medicamentos
influenciadas pela propaganda, e por isso existe a necessidade de informação correta,
precisa e completa neste material publicitário. Portanto, a qualidade da propaganda de
medicamentos deve ser assegurada, uma vez que, idealmente, um de seus objetivos seria
fornecer informação acurada e objetiva para auxiliar os prescritores a tomar uma
decisão acertada na seleção do fármaco e aprender como usá-lo para atingir os melhores
efeitos.
4.2 Análise qualitativa da amostra – Análise de casos
Para este artigo, dois casos - dos 8 estudados - foram selecionados para ilustrar a
análise qualitativa da amostra.
4.2.1 Caso 1 – Plenty – Medley Indústria Farmacêutica
Plenty (sibutramina) é um medicamento indicado para o tratamento da obesidade,
segundo os dados de registro do produto junto à ANVISA e aqueles apresentados na
respectiva bula. (Dicionário de Especialidades Farmacêuticas, 1999/2000).
O folder foi coletado em um consultório ginecológico de Brusque, especialidade médica
cujo campo de conhecimento e prática não está, salvo melhor juízo, diretamente
relacionado com as finalidades a que se propõe o medicamento em tela. Segundo o
Artigo 2o da RDC 102 (DOU, 2001), propaganda enganosa é , “definida por qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão [grifo nosso],
que seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características
[grifo nosso], qualidade, quantidade, propriedades [grifo nosso], origem, preço e
quaisquer outros dados sobre o medicamento.”
A análise da peça publicitária indicou que a mesma enquadra-se na definição supracitada, tanto por omissão de informações como por induzir a erro de entendimento
quanto às características e propriedades do medicamento.
6
Excluído: ¶
Vale destacar que Plenty é um medicamento de controle especial, e sua venda é
realizada somente sob prescrição médica com retenção da receita. Na peça publicitária
consta impresso de tamanho quase ilegível apenas as frases: Venda sob prescrição
médica e Uso adulto. Esta última referência, sem a explicitação adequada da idade
mínima para a utilização do medicamento, pode levar a interpretações errôneas,
especialmente ao considerar-se que, na prática corrente do mercado farmacêutico, o
termo “uso adulto” se refere a pacientes com mais de 12 anos. No entanto, na respectiva
bula o uso da sibutramina, é indicado apenas para maiores de 18 anos (KOROLKOVAS
& FRANÇA, 2001/2002; Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 2001/2002. Já no
endereço eletrônico do laboratório produtor (www.medley.com.br), o uso do produto é
indicado a maiores de 16 anos, o que amplia a contradição quanto às informações
fornecidas pelo próprio laboratório produtor.
A propaganda tem 32cm x 21cm (672 cm2) em cada uma de suas 6 páginas. Isto
equivale a um total de 4.032 cm2. No entanto, o espaço destinado às informações
referentes a contra-indicações, cuidados, advertências e posologia são encontradas em
1,3cm x 31cm, em corpo gráfico praticamente ilegível., o que corresponde a apenas 40,3
cm2, ou seja, o equivalente a apenas 1% da área total destinada ao restante da
publicidade. Este fato parece demonstrar uma preocupação ínfima do produtor com o
nível de informação a ser disponibilizado para a garantia da segurança dos possíveis
usuários.
A peça é agressiva com os argumentos: “Uma decisão que vale a própria vida” e
também “Uma decisão que valoriza a auto-estima”. Tais argumentos podem provocar,
salvo melhor juízo, temor e angústia aos usuários, especialmente naqueles cujo sobrepeso interfere no convívio social harmonioso. Desta forma, a peça publicitária parece
infringir a RDC 102, especialmente quanto ao disposto no seu Artigo 4.o, inciso IV,
sugerindo que a saúde de uma pessoa será ou poderá ser afetada por não usar o
medicamento.
As contra-indicações contidas na publicidade estão incompletas. Não foi citada a contraindicação para usuários com bulimia nervosa, citada na bula, sendo que este tipo de
paciente deseja emagrecer incondicionalmente. A publicidade, portanto, não atende ao
disposto no Artigo 13, inciso I, itens d e e (contra-indicações e cuidados e advertências),
da mesma RDC 102, que estabelecem quais informações essenciais devem estar
presentes na peça publicitária.
7
Além da bula do medicamento, foram utilizadas outras fontes de informação para
consulta: a internet, como ferramenta de busca, trouxe informações novas e atuais. Em
março de 2002, por exemplo, a sibutramina foi retirada do mercado italiano devido à
ocorrência de efeitos adversos graves (www.meridia-side-effects.com). A bula do
mesmo medicamento comercializado nos Estados Unidos (Meridia® - Abbott
Laboratórios), foi encontrada em site americano mantido por empresas de advocacia
que defendem pacientes sofrendo efeitos adversos graves do medicamento (Este site não
é autorizado pela Abbott Laboratórios - www.meridia-merida-drug.com), e também no
site do laboratório produtor no Brasil (www.medley.com.br), que continha as mesmas
informações do site anterior, e que no entanto não estão descritas na bula brasileira. Em
seguida foi encontrado um site que vende o medicamento online, sem necessidade de
prescrição
médica
(www.accessmednet.com/prescription-drug-information/buy-
meridia-online.htm). Isto reflete a degeneração da informação que ocorre no país. A
informação existe e está acessível. No entanto, aquelas informações disponibilizadas aos
usuários e aos prescritores omitem dados importantes. Este fato, associado à possível
aquisição direta por meio eletrônico e sem o cumprimento das exigências legais em
vigor no Brasil, requer atuação incisiva do poder público, através dos mecanismos já
existentes.
Sugestões corretivas:
- revisão bibliográfica urgente a respeito das informações sobre o medicamento;
- adequar e completar as informações essenciais do produto, bem como a classificação do
mesmo em relação à sua prescrição e dispensação, e a idade mínima para uso;
- disponibilizar as informações supra-citadas em tamanho legível, para que ocupem
destaque na peça publicitária;
- alertar o órgão fiscalizador competente da necessidade de atuação imediata em relação à
comercialização e publicidade do produto.
4.2.2 Caso 2 – Tylenol® - Janssen – Cilag
A publicidade em questão é destinada a informar as formas de apresentação e a
posologia de Tylenol® ao médico. Consta na peça: “Doutor(a), especifique na sua
receita o nome da apresentação, conforme indicado acima.”
A propaganda foi recolhida em consultório pediátrico de Florianópolis, e infringe a
legislação em vários aspectos.
8
Enquadra-se no caráter de publicidade abusiva, uma vez que explora a deficiência de
julgamento da criança, declarando o “delicioso sabor de frutas” do medicamento. Desta
forma, a criança pode agregar o sabor “gostoso” do medicamento a um consumo
prazeroso, como se fosse um alimento, já que há imagens de frutas coloridas ao lado do
comprimido mastigável. Estas associações também podem interferir no processo de
reinterpretação da função dos medicamentos pelos pais ou cuidadores, a partir de
parâmetros inadequados e que podem contribuir para o uso irracional dos
medicamentos. Assim, a propaganda é capaz de induzir o usuário a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) 102, título I art. 2.o, requisitos gerais).
Segundo o Artigo 3.o da RDC 102, “deve constar, em português, de forma clara e
precisa a contra-indicação principal, se for o caso, tal como foi registrado na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.” A publicidade não apresenta nenhuma das contraindicações do medicamento.
O artigo 4o, inciso X, veda sugerir a ausência de efeitos colaterais ou adversos, ou
utilizar expressões tais como: “inócuo”, “seguro” ou “produto natural”, exceto nos casos
registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A peça publicitária, além de não apresentar as contra-indicações do medicamento, não
informa os efeitos colaterais, ao mesmo tempo em que inclui a frase: “Tylenol, seguro e
eficaz no controle da febre e da dor, agora em uma nova apresentação para crianças
acima de 3 anos.”
O título II, artigo 10 da mesma resolução, regulamenta que é vedado aos medicamentos
de venda isenta de prescrição médica:
I – estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos e/ou emprego de
dosagens e indicações que não constem no registro do medicamento junto a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária;
A peça não informa o número de doses diárias nem o intervalo entre as tomadas. O
correto seria no máximo 5 doses diárias com intervalos entre 4 e 6 horas. Também não
menciona a idade mínima para a ingestão das 3 apresentações antigas: Gotas, Bebê e
Criança Líquido.
II – incluir mensagens de qualquer natureza dirigidas a crianças e adolescentes,
conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como utilizar
símbolos e imagens com este fim;
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XI – sugerir que o medicamento possua características organolépticas agradáveis tais
como: “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes.
O argumento gráfico da peça publicitária compara o ato de mastigar frutas saborosas
com o ato de mastigar o comprimido de Tylenol®, incluindo abaixo a mensagem
“Existe uma nova maneira de acabar com a febre e a dor: mastigando. Novo Tylenol
Criança comprimidos Mastigáveis, com delicioso sabor de frutas.”
Já em relação ao Artigo 12 da mesma RDC 102, a propaganda, publicidade e promoção
de medicamento de venda sem exigência de prescrição deverão incluir, além das
informações constantes no inciso I do artigo 3o desta regulamentação:
o nome comercial do medicamento; o número de registro na agência Nacional de
Vigilância Sanitária e o nome dos princípios ativos segundo a DCB e na sua falta a DCI;
a advertência: “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER
CONSULTADO”.
Nestes dois itens, a propaganda falha novamente. Não informa o número do registro no
Ministério da Saúde, além de não conter a advertência supracitada.
Sugestões corretivas:
- retirar a peça de circulação. Ainda que voltada exclusivamente para os prescritores, o
médico torna-se o público-alvo (consumidor) do laboratório produtor, e pode, da mesma
forma que seu paciente, ser induzido a valorizar o sabor agradável e aceitar a inocuidade
sugerida pela propaganda;
- adequar a peça à legislação vigente.
5. CONCLUSÃO:
A presença de materiais publicitários nos consultórios médicos de Florianópolis e
Brusque foi uma constante, e o acesso a este tipo de publicidade “informativa” foi fácil
e irrestrito.
Tal como explicitado no início, o objetivo principal do trabalho era analisar a qualidade
das informações contidas nas peças publicitárias, e conforme esperado, grande parte da
amostra analisada estava fora dos padrões exigidos pela legislação, desta forma
oferecendo riscos à saúde da população.
A RDC 102 veio reunir as informações vigentes na legislação e regulamentar a
publicidade de medicamentos no Brasil. Sua criação demonstra a preocupação dos
órgãos competentes em fiscalizar as peças publicitárias e reverter este quadro de
10
irregularidades. No entanto, é do rigor aplicado na fiscalização que dependerá o futuro
da publicidade de medicamentos no país e principalmente seu consumo.
O compromisso da indústria farmacêutica com a saúde mundial não é apenas produzir
medicamentos, seu papel também deveria ser empregar recursos para que estes
medicamentos possam ser bem utilizados ou, pelo menos, não aplicar estes recursos
para produzir materiais publicitários com informações incompletas e de valor educativo
muitas vezes duvidoso (PIZZOL, 1999).
Com os resultados obtidos tanto na análise quantitativa quanto na análise qualitativa,
encerramos este trabalho com a pergunta: de quem é a responsabilidade sobre a
propaganda de medicamentos?
É necessário um olhar crítico sobre a propaganda de medicamentos para promover o uso
racional dos mesmos, e fazer deste, que é um grande desafio, responsabilidade e
preocupação dos profissionais da saúde e de todos aqueles que podem contribuir em
seu dia a dia para a otimização das ações que visam melhorar as condições de
saúde e de vida população brasileira.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Dados
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13
PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS EM IMPRESSOS
FORMULÁRIO N.º _______
1. Publicidade destinada ao segmento:
Médico
Dentista
Farmacêutico
2. Tipo de material:
Outro profissional: ____________
Público geral
4. Data:
3. Local de coleta da peça:
5. Área do anúncio:
6. Nome Comercial identificado na PP?
7. Fabricante identificado na PP?
Sim
Não
Relatar:_________________________________
Sim
Não
Relatar:_________________________________
8. Fabricante identificado em outra referência?
9. Número de registro identificado na PP?
Sim
Relatar:_________________________________
Não
10. Número de registro identificado em outra fonte?
11. DCB ou DCI (quando for o caso): identificado na PP?
Sim
Não
Não Relatar:_________________________________
Sim
Relatar:_________________________________
Sim
Relatar:_________________________________
12. Contra-indicações identificadas na PP?
Sim
Não
Relatar:____________________________________________________________________________
13. A classificação do medicamento em relação a sua prescrição e dispensação:
isento de prescrição
(ir p/ o campo 24)
sob prescrição
14. Composição identificada na PP?
Relatar:
sob controle especial
Sim
Não
N.A
15. Indicação terapêutica declarada ou sugerid identificada na PP?
Relatar:
16. Posologia identificada na PP?
Sim
Não
Sim
Não
N.A
17.Cuidados e advertências identificada na PP?
Sim
Não
N.A
Relatar:
Relatar:
18. A advertência “A PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ
SER CONSULTADO” é veiculada de acordo a Legislação Sanitária vigente?
19. Argumento:
20. Observações:
14
Sim
Não
N.A
Não
21. Observador:
22. Data preenchimento:
REQUISITOS GERAIS
SIM NÃO
O medicamento anunciado é registrado pela ANVISA nos casos exigidos por lei?
Consta, em Português, de forma clara e precisa a contra-indicação principal, de acordo com a literatura
farmacêutica?
São realizadas comparações, de forma direta e/ou indireta, que não estejam baseadas em informações
comprovadas por estudos clínicos veiculados em publicações anexadas?
É anunciado o mesmo medicamento como novo, depois de transcorridos dois anos da data de início de
sua comercialização?
Há provocação de temor, angústia e/ou é sugerido que a saúde de uma pessoa será ou poderá ser afetada
por não usar o medicamento?
São publicadas mensagens tais como “aprovado”, “recomendado por especialista”, “demonstrado em
ensaios clínicos” ou “publicidade aprovada pela ANVISA”; “pelo Ministério da Saúde”, ou órgão
congênere estadual, municipal e Distrito Federal?
É sugerido menor risco, em qualquer grau?
São incluídas mensagens verbais ou não verbais que mascarem as indicações reais dos medicamentos
registrados na ANVISA?
São atribuídas propriedades curativas ao medicamento quando este é destinado – conforme registro na
ANVISA – apenas ao tratamento sintomático ou ao controle de doenças crônicas?
É sugerida ausência de efeitos colaterais ou adversos, ou são utilizadas expressões tais como: “inócuo”,
“seguro” ou “produto natural”?
No caso dos programas de fidelização, a propaganda se caracteriza como estímulo à venda, prescrição
ou dispensação de medicamentos?
Nos casos de divulgação de descontos nos preços dos medicamentos, nas suas variadas formas (faixas,
panfletos, outdoors e outros), esta contém o nome do produto, DCB/DCI, a concentração e o preço?
REQUISITOS PARA MEDICAMENTOS DE VENDA SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
A publicidade estimula e/ou induz o uso indiscriminado de medicamentos e/ou o emprego de dosagens e
indicações que não constem no registro do medicamento na ANVISA?
Inclui mensagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes, bem como utiliza símbolos
e imagens com este fim?
Promove ou organiza concursos, promete ou oferece bonificações financeiras ou prêmios condicionados
a venda de medicamentos?
Sugere ou estimula diagnósticos aconselhando um tratamento correspondente?
Afirma que um medicamento é “seguro”, “sem contra-indicações”, “isento de efeitos secundários ou
riscos de uso” ou faz uso de expressões equivalentes?
É afirmado que o medicamento é alimento, cosmético ou outro produto de consumo ou mostra um
alimento, cosmético ou outro produto de consumo como medicamento?
Explora enfermidades, lesões ou deficiências de forma grotesca, abusiva ou enganosa, sejam ou não
decorrentes do uso de medicamentos?
Afirma e/ou sugere que um medicamento tem efeito superior a outro usando expressões tais como:
“mais eficaz”, “menos tóxico”, ser a única alternativa possível dentro de uma categoria ou utiliza
expressões como: “o produto”, “o de maior escolha”, “o mais freqüentemente recomendado”, “o
melhor”?
Afirma e/ou sugere que um medicamento tem efeito superior a outro usando expressões tais como:
“mais efetivo”, “melhor tolerado”?
Usa linguagem direta ou indireta relacionando o uso do medicamento ao desempenho físico, intelectual,
emocional, sexual ou a beleza de uma pessoa?
Sugere que o medicamento possui características organolépticas agradáveis, tais como: “saboroso”,
“gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes?
No caso específico de ser mencionado o nome e/ou a imagem de profissional como respaldo das
propriedades anunciadas pelo medicamento, consta na publicidade o nome do profissional interveniente,
número de matricula no respectivo conselho ou outro órgão de registro profissional?
A publicidade inclui o nome comercial do medicamento; o número de registro na ANVISA e o nome
dos princípios ativos segundo a DCB e, na sua falta, a DCI?
15
SIM NÃO
(continuação)
SIM NÃO
Inclui a advertência “A PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER
CONSULTADO”?
No rádio, a advertência é veiculada imediatamente após o término da mensagem publicitária e tem
locução diferenciada, cadenciada e perfeitamente audível?
Na televisão, a advertência “A PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER
CONSULTADO” é exibida, após o término da mensagem publicitária, em cartela única, com fundo azul
em letras brancas, de forma a permitir a perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo imóvel no
vídeo?
A propaganda atende às exigências quanto ao tamanho e tipo de letras previsto na RDC 102?
No caso de publicidade de medicamento que contenha o princípio ativo Acido Acetil Salicílico e que
utilize em sua publicidade expressões que façam referência aos sintomas de outras patologias que se
assemelhem aos sintomas da dengue, essa inclui mensagem final ressaltando que o medicamento é
contra-indicado em caso de suspeita de dengue?
REQUISITOS PARA MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO
As indicações do medicamento são informadas na publicidade?
As indicações informadas são compatíveis com aquelas registradas na ANVISA? Relatar no campo de observações caso
estejam incorretas.
As contra-indicações do medicamento são informadas na publicidade?
As contra-indicações informadas são compatíveis com aquelas registradas na ANVISA? Relatar no campo de observações
caso estejam incompletas e/ou incorretas.
Os cuidados e advertências do medicamento são informados na publicidade?
Os cuidados e advertências informados são compatíveis com aqueles registrados na ANVISA? Relatar no campo de
observações caso estejam incompletas e/ou incorretas.
A posologia do medicamento é informada na publicidade?
A posologia informada é compatível com aquela registrada na ANVISA? Relatar no campo de observações caso esteja
incompleta e/ou incorreta.
A classificação do medicamento em relação a sua prescrição e dispensação é informada na publicidade?
A propaganda, publicidade ou promoção de medicamentos de venda sob prescrição está restrita a algum meio de comunicação
dirigida, destinada exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar tais produtos (médicos,
cirurgiões-dentistas e farmacêuticos)?
Existe veiculação de propaganda ou publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição dirigida a proprietários de farmácia nãofarmacêuticos, balconistas ou outras pessoas não habilitadas para a dispensação de medicamentos?
As citações, tabelas ou outras ilustrações extraídas de publicações cientificas utilizadas em qualquer propaganda, publicidade ou
promoção são fielmente reproduzidas e especificada a referência bibliográfica completa?
Se publicidade de medicamento genérico, a frase Medicamento Genérico – Lei 9789/99 está presente?
No caso de amostras grátis, essa é distribuída em embalagens com apresentação de no mínimo 50% do conteúdo do produto em
comercialização exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos?
Ainda no caso de amostras grátis, sua distribuição é realizada em embalagens contendo a expressão “AMOSTRA GRÁTIS”,
atendendo às exigências previstas na RDC 102? Caso a resposta seja negativa, relatar no campo observações.
Consta na rotulagem da amostra grátis o número de lote?
A distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substancias sujeitas a controle especial respeita os dispositivos
regulamentados na Legislação Sanitária vigente?
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SIM NÃO
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