CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE RESULTADO DA REUNIÃO Reunião não realizada por falta de quórum COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS 24ª Reunião Ordinária 18/07/2016 - 13h 4ª Sessão Legislativa - 17ª Legislatura Plenário Helvécio Arantes ORDEM DOS TRABALHOS I. Aprovação da ata. II. Audiência Pública: Não Prevista III. Discussão e votação Parecer sobre proposições sujeitas à apreciação do Plenário 1. PROJETO DE LEI 1732/2015 - SEGUNDO TURNO EMENTA: Assegura assistência odontológica 24 horas ao paciente internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Unidade de Tratamento Semi-Intensivo localizadas no Município de Belo Horizonte. AUTORIA: Ver.(a) Bruno Miranda RELATOR(A): Ver.(a) Bispo Fernando Luiz CONCLUSÃO DO PARECER: Pela aprovação da Emenda 1 Transferida para reunião seguinte 2. PROJETO DE LEI 1889/2016 - PRIMEIRO TURNO EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da Rede Municipal de Ensino realizarem, no mínimo dois seminários, com carga horária de 8 (oito) horas em cada atividade e a cada ano letivo, sobre a temática dos Direitos e Garantias Fundamentais da Criança e do Adolescente, para crianças a partir do 6º ano do ensino fundamental e dá outras providências. AUTORIA: Ver.(a) Adriano Ventura RELATOR(A): Ver.(a) Bispo Fernando Luiz CONCLUSÃO DO PARECER: pela aprovação Transferida para reunião seguinte CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 3. PROJETO DE LEI 1910/2016 - PRIMEIRO TURNO EMENTA: Confere a opção de mudança de regime jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Belo Horizonte e dá outras providências. AUTORIA: Ver.(a) Adriano Ventura RELATOR(A): Ver.(a) Vilmo Gomes CONCLUSÃO DO PARECER: pela aprovação Perda de prazo Parecer não apreciado IV. Respostas a Requerimentos e Indicações da Comissão 1. Of. BHTRANS-DPR/CMBH 569/2016, em resposta à Indicação 59/16, relativa ao incentivo à pesquisa e estudo da mobilidade urbana com uso de novas tecnologias. RESPOSTA: O Presidente da BHTRANS informa que a empresa já utiliza de novas tecnologias no estudo e operação da mobilidade urbana, por meio de sistemas computacionais, sensores e aplicativos, devendo continuar atuando no sentido de aperfeiçoar, ampliar e buscar novas tecnologias. Relativamente à construção de edifícios garagens, esclarece que o assunto deve ser tratado no âmbito da legislação de uso e ocupação do solo, matéria alheia à competência da BHTRANS. Transferida para reunião seguinte V. Outros Assuntos VI. Encerramento da reunião