A GESTÃO NA REDE DE ATENÇÃO MATERNO INFANTIL NO MUNICIPIO DE

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A GESTÃO NA REDE DE ATENÇÃO MATERNO INFANTIL NO MUNICIPIO
DE PARAGOMINAS – PA
Autor: Marcondes Mateus Barbosa
Quais os desafios da Gestão na Organização da Rede de Atenção à Saúde
da Mulher e da Criança, através dos pontos de Atenção a Saúde conforme
preconiza a Rede Cegonha, na Atenção à Saúde na Maternidade?
No Brasil a saúde da criança e da mulher tem sido reconhecida como
prioridades, a exemplo disso foi lançado o programa da Rede Cegonha que
visa melhorar a qualidade do atendimento das gestantes no Pré-natal,
entretanto persiste a constatação através dos indicadores de saúde, um alto
índice de óbitos maternos, fetais e infantis na região por complicações da
gravidez e do parto, causas essas que podem ser evitadas quando se oferece
um atendimento de qualidade com a estratificação dos riscos na gravidez.
Esse Projeto tem como objetivo principal os desafios da gestão na
Organização da Rede de Atenção a Saúde da Mulher e da Criança, na
Atenção à Saúde na Maternidade no município de Paragominas, o que
compreende a participação de grupos operativos, desde a recepção da
gestante na Maternidade até sua alta hospitalar.
As Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Saúde (NOASSUS 01/01) baseia-se, portanto, no reconhecimento da regionalização em
saúde fundamental para a consolidação dos princípios de universalidade,
equidade no acesso e integralidade da atenção, nesse momento específico da
implementação do Sistema Único de Saúde. Vale destacar que o
aprofundamento do processo de regionalização só é possível em face dos
avanços decorrentes do intenso processo prévio de descentralização, com
ênfase na municipalização, induzido pelas Normas Operacionais Básicas do
SUS 01/93 e 01/96, que possibilitou a emergência de milhares de gestores
municipais como atores políticos e afirmou a sua responsabilidade sanitária.
Além disso, a experiência acumulada com o processo de descentralização
trouxe novos elementos para o amadurecimento da reflexão sobre as
especificidades do papel do gestor estadual no Sistema Único de Saúde.
A implantação das NOBs 01/93 e NOB 01/96 desencadeou um processo
de descentralização intenso, transferindo para os estados e, principalmente,
para os municípios, um conjunto de responsabilidades e recursos para a
operacionalização do Sistema Único de Saúde.
A questão norteadora do processo de trabalho, e a participação conjunta
dos profissionais, atores envolvidos, usuários e associações, para que
possamos atingir além das metas preconizadas, proporcionar melhores
condições aos profissionais e ao paciente/cliente nos serviços prestados. Com
implementação para a necessidade de sistematizar as práticas operativas, já
que as categorias citadas são capazes de “operar” mudanças no ciclo de
atendimento ao Usuário. Assim, a partir de uma assistência coparticipativa,
visando o alcance de melhor assistência à saúde e a vida do ser humano.
Nas condições de gestão previstas na NOB 01/96 a disseminação desse
processo possibilitou o desenvolvimento de experiências municipais exitosas e
a formação de um contingente de profissionais qualificados em diferentes áreas
da gestão do SUS (controle e avaliação, programação, financiamento, entre
outras).
Na Portaria nº 373, DE 27 de fevereiro de 2002, no que diz respeito à
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO, no qual coloca
de forma clara o acesso a assistência pré-natal, parto e puerpério mais próximo
de sua localidade.
A OPAS/OMS considera como baixa a Razão de Mortalidade Materna
(RMM) menor que 20 mortes por 100.000 nascidos vivos (NV). A RMM reflete
na qualidade de atenção à saúde da mulher e taxas elevadas estão associadas
à insatisfatória prestação de serviços de saúde, desde o planejamento familiar,
assistência pré-natal e a assistência ao parto e puerpério.
Portanto, reduzir a mortalidade materna e infantil no município requer um
desempenho contínuo, sistêmico e conjunto dos entes federativos da tripartite,
dos profissionais da saúde, de toda a sociedade. Com relação à
responsabilidade municipal, pode-se afirmar que o processo de trabalho das
Equipes de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Vigilância em
Saúde e a Maternidade e interligado para que as metas pactuadas sejam
alcançadas.
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