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Câmara Municipal de Niterói
GABINETE DO VEREADOR UBIRAJARA BENTO MARQUES
Projeto de Lei Nº 00043/2016
Institui o “Dia Municipal do Micro e Pequeno
Empresário” no Município de Niterói.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Niterói, o Dia Municipal do Micro e
Pequeno Empresário, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Dezembro.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deverá ser um dia de mobilização, com a
realização de campanha de conscientização, orientação e sensibilização da sociedade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Um estudo do Sebrae Nacional aponta que, no Brasil, 99% das empresas são de micro e
pequeno porte e 59% do pessoal ocupado no mercado têm empregabilidade nesse
segmento. Mais de 70% dos novos negócios são abertos no país por oportunidade, o que
mostra uma mudança no perfil de empreender e reflete na necessidade de prover novos
instrumentos para apoio. Ainda, como reconhecimento ao pequeno e microempresário, o
Governo
Federal
possui
um
Ministério.
As Micro e Pequenas Empresas são necessárias para a economia brasileira, devido
principalmente a sua capacidade de empregar e sua desconcentração geográfica. As
empresas desse porte apresentam melhores condições de adequação ao seu ambiente,
devido à proximidade com seus clientes, empregados, fornecedores e comunidade.
Oferecem atuação complementar aos empreendimentos de grande porte; atuação
estratégica no comércio exterior, possibilitando a diversificação na pauta de exportações e
tornam a economia menos suscetível às variações que ocorrem na conjuntura comercial
mundial. Possuem, ainda, a capacidade de gerar uma classe empresarial legitimamente
nacional, aumentando a participação da economia privada na economia do país.
Para atuar na formação das micro e pequenas empresas não basta somente ter talento. O
bom-senso, a criatividade, o esforço, a dedicação e o amor ao trabalho têm mostrado ao
Micro e Pequeno Empresário sua capacidade variante em muitas virtudes, incluindo-se a
honestidade. É importante ressaltar que a existência das micro e pequenas empresas é a
base sustentável da economia do país. Por esse motivo deve-se dar ênfase à sobrevivência
desse segmento para que ocorra um desenvolvimento econômico e social da cidade.
Frente à inegável importância dos serviços prestados pelos Micro e Pequenos Empresários à
sociedade brasileira e principalmente a economia do município de Niterói é que sugerimos
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essa justa homenagem anual. Instituir o Dia Municipal do Micro e Pequeno Empresário é
valorizar a atuação daqueles que geram emprego e renda em nossa cidade e que com sua
luta diária fomentam nossa economia.
10 de Março de 2016
VEREADOR UBIRAJARA BENTO MARQUES
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