Câmara Municipal de Niterói GABINETE DO VEREADOR UBIRAJARA BENTO MARQUES Projeto de Lei Nº 00043/2016 Institui o “Dia Municipal do Micro e Pequeno Empresário” no Município de Niterói. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Niterói, o Dia Municipal do Micro e Pequeno Empresário, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Dezembro. Parágrafo único. A data de que trata o caput deverá ser um dia de mobilização, com a realização de campanha de conscientização, orientação e sensibilização da sociedade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Um estudo do Sebrae Nacional aponta que, no Brasil, 99% das empresas são de micro e pequeno porte e 59% do pessoal ocupado no mercado têm empregabilidade nesse segmento. Mais de 70% dos novos negócios são abertos no país por oportunidade, o que mostra uma mudança no perfil de empreender e reflete na necessidade de prover novos instrumentos para apoio. Ainda, como reconhecimento ao pequeno e microempresário, o Governo Federal possui um Ministério. As Micro e Pequenas Empresas são necessárias para a economia brasileira, devido principalmente a sua capacidade de empregar e sua desconcentração geográfica. As empresas desse porte apresentam melhores condições de adequação ao seu ambiente, devido à proximidade com seus clientes, empregados, fornecedores e comunidade. Oferecem atuação complementar aos empreendimentos de grande porte; atuação estratégica no comércio exterior, possibilitando a diversificação na pauta de exportações e tornam a economia menos suscetível às variações que ocorrem na conjuntura comercial mundial. Possuem, ainda, a capacidade de gerar uma classe empresarial legitimamente nacional, aumentando a participação da economia privada na economia do país. Para atuar na formação das micro e pequenas empresas não basta somente ter talento. O bom-senso, a criatividade, o esforço, a dedicação e o amor ao trabalho têm mostrado ao Micro e Pequeno Empresário sua capacidade variante em muitas virtudes, incluindo-se a honestidade. É importante ressaltar que a existência das micro e pequenas empresas é a base sustentável da economia do país. Por esse motivo deve-se dar ênfase à sobrevivência desse segmento para que ocorra um desenvolvimento econômico e social da cidade. Frente à inegável importância dos serviços prestados pelos Micro e Pequenos Empresários à sociedade brasileira e principalmente a economia do município de Niterói é que sugerimos Câmara Municipal de Niterói essa justa homenagem anual. Instituir o Dia Municipal do Micro e Pequeno Empresário é valorizar a atuação daqueles que geram emprego e renda em nossa cidade e que com sua luta diária fomentam nossa economia. 10 de Março de 2016 VEREADOR UBIRAJARA BENTO MARQUES