SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO GABINETE DO SECRETÁRIO GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Nota Técnica AF/SS nº 10, de 12 de dezembro de 2013. Assunto: Padronização do Fluxo de Dispensação do medicamento Clopidogrel 75mg aos portadores de Síndromes Coronarianas Agudas, atendidos nas Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Destinatário: Médicos prescritores; Farmácias de Medicamentos Especializados; Farmacêuticos; Usuários do SUS. Considerando o Protocolo Clínico de Síndromes Coronarianas Agudas, publicado pela Portaria GM/MS nº 2.994 de 13/12/2011 e a Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de Julho de 2013, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.996 de 11 de Setembro de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), informamos: Documentos Necessários para Solicitação de Clopidogrel 75mg nas FME: I - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); II - cópia de documento de identidade; III - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (Anexo 1); IV - prescrição médica em 2 vias, devidamente preenchida; V- cópia do comprovante de residência; VI – relatório médico que justifique a farmacoterapia com Clopidogrel 75mg para tratamento das situações clínicas contempladas no CEAF, relacionadas no quadro a seguir: Elaborado por: Data: 12/12/2013 Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini Diretor Técnico de Saúde II Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi Diretor Técnico de Saúde II Autorizado por: Data: 12/12/2013 Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO GABINETE DO SECRETÁRIO GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA I200 Angina instável I201 Angina pectoris com espasmo documentado I210 Infarto agudo transmural da parede anterior do miocárdio I211 Infarto agudo transmural da parede inferior do miocárdio I212 Infarto agudo transmural do miocárdio de outras localizações I213 Infarto agudo transmural do miocárdio, de localização não especificada I214 Infarto agudo subendocárdico do miocárdio I219 Infarto agudo do miocárdio não especificado I220 Infarto do miocárdio recorrente da parede anterior I221 Infarto do miocárdio recorrente da parede inferior I228 Infarto do miocárdio recorrente de outras localizações I229 Infarto do miocárdio recorrente de localização não especificada I230 Hemopericárdio como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio I231 Comunicação interatrial como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio I232 Comunicação interventricular como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio I233 Ruptura da parede do coração sem ocorrência de hemopericárdio como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio I234 Ruptura de cordoalhas tendíneas como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio I235 Ruptura de músculos papilares como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio I236 Trombose de átrio, aurícula e ventrículo como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio I238 Outras complicações atuais subseqüentes ao infarto agudo do miocárdio I240 Trombose coronária que não resulta em infarto do miocárdio I248 Outras formas de doença isquêmica aguda do coração I249 Doença isquêmica aguda do coração não especificada Tempo de Tratamento – Critérios de Interrupção: IAMSSST – Infarto agudo do miocárdio sem supradesnivelamento do segmento ST - Clopidogrel 75mg/dia por 9 meses; - Caso o paciente apresente risco de sangramento aumentado, o clopidogrel deve ser mantido por no mínimo 4 semanas. IAMCSSST – Infarto agudo do miocárdio com supradesnivelamento do segmento ST - Pacientes não submetidos à intervenção coronária percutânea (com ou sem terapia fibrinolítica), manter clopidogrel 75 mg por no mínimo 4 semanas, podendo se estender por 9 meses; - Pacientes com implante de stent (convencional ou farmacológico), manter clopidogrel 75 mg por 9 meses. Elaborado por: Data: 12/12/2013 Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini Diretor Técnico de Saúde II Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi Diretor Técnico de Saúde II Autorizado por: Data: 12/12/2013 Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO GABINETE DO SECRETÁRIO GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Anexo 1: Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Elaborado por: Data: 12/12/2013 Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini Diretor Técnico de Saúde II Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi Diretor Técnico de Saúde II Autorizado por: Data: 12/12/2013 Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO GABINETE DO SECRETÁRIO GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Referências Bibliográficas: Ministério da Saúde. Portaria nº 2.994, de 13 dezembro de 2011. Regulamenta o Protocolo Clínico de Síndromes Coronarianas. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União. 31 jul 2013; Seção 1. Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini Diretor Técnico de Saúde II Grupo de Assistência Farmacêutica Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi Diretor Técnico de Saúde II Grupo de Assistência Farmacêutica Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde III Grupo de Assistência Farmacêutica Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo Elaborado por: Data: 12/12/2013 Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini Diretor Técnico de Saúde II Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi Diretor Técnico de Saúde II Autorizado por: Data: 12/12/2013 Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde III