Nota Técnica AF/SS nº 10, de - Secretaria de Estado da Saúde de

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Nota Técnica AF/SS nº 10, de 12 de dezembro de 2013.
Assunto: Padronização do Fluxo de Dispensação do medicamento Clopidogrel 75mg aos
portadores de Síndromes Coronarianas Agudas, atendidos nas Farmácias de Medicamentos
Especializados (FME) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Destinatário:

Médicos prescritores;

Farmácias de Medicamentos Especializados;

Farmacêuticos;

Usuários do SUS.
Considerando o Protocolo Clínico de Síndromes Coronarianas Agudas, publicado pela Portaria
GM/MS nº 2.994 de 13/12/2011 e a Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de Julho de 2013, alterada
pela Portaria GM/MS nº 1.996 de 11 de Setembro de 2013, que dispõe sobre as regras de
financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), informamos:
Documentos Necessários para Solicitação de Clopidogrel 75mg nas FME:
I - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
II - cópia de documento de identidade;
III - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (Anexo 1);
IV - prescrição médica em 2 vias, devidamente preenchida;
V- cópia do comprovante de residência;
VI – relatório médico que justifique a farmacoterapia com Clopidogrel 75mg para tratamento das
situações clínicas contempladas no CEAF, relacionadas no quadro a seguir:
Elaborado por:
Data: 12/12/2013
Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini
Diretor Técnico de Saúde II
Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi
Diretor Técnico de Saúde II
Autorizado por:
Data: 12/12/2013
Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon
Diretor Técnico de Saúde III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
I200
Angina instável
I201
Angina pectoris com espasmo documentado
I210
Infarto agudo transmural da parede anterior do miocárdio
I211
Infarto agudo transmural da parede inferior do miocárdio
I212
Infarto agudo transmural do miocárdio de outras localizações
I213
Infarto agudo transmural do miocárdio, de localização não especificada
I214
Infarto agudo subendocárdico do miocárdio
I219
Infarto agudo do miocárdio não especificado
I220
Infarto do miocárdio recorrente da parede anterior
I221
Infarto do miocárdio recorrente da parede inferior
I228
Infarto do miocárdio recorrente de outras localizações
I229
Infarto do miocárdio recorrente de localização não especificada
I230
Hemopericárdio como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio
I231
Comunicação interatrial como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio
I232
Comunicação interventricular como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio
I233
Ruptura da parede do coração sem ocorrência de hemopericárdio como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio
I234
Ruptura de cordoalhas tendíneas como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio
I235
Ruptura de músculos papilares como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio
I236
Trombose de átrio, aurícula e ventrículo como complicação atual subseqüente ao infarto agudo do miocárdio
I238
Outras complicações atuais subseqüentes ao infarto agudo do miocárdio
I240
Trombose coronária que não resulta em infarto do miocárdio
I248
Outras formas de doença isquêmica aguda do coração
I249
Doença isquêmica aguda do coração não especificada
Tempo de Tratamento – Critérios de Interrupção:

IAMSSST – Infarto agudo do miocárdio sem supradesnivelamento do segmento ST
- Clopidogrel 75mg/dia por 9 meses;
- Caso o paciente apresente risco de sangramento aumentado, o clopidogrel deve ser
mantido por no mínimo 4 semanas.

IAMCSSST – Infarto agudo do miocárdio com supradesnivelamento do segmento ST
- Pacientes não submetidos à intervenção coronária percutânea (com ou sem terapia
fibrinolítica), manter clopidogrel 75 mg por no mínimo 4 semanas, podendo se estender por
9 meses;
- Pacientes com implante de stent (convencional ou farmacológico), manter clopidogrel 75
mg por 9 meses.
Elaborado por:
Data: 12/12/2013
Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini
Diretor Técnico de Saúde II
Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi
Diretor Técnico de Saúde II
Autorizado por:
Data: 12/12/2013
Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon
Diretor Técnico de Saúde III
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GABINETE DO SECRETÁRIO
GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Anexo 1: Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica
Elaborado por:
Data: 12/12/2013
Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini
Diretor Técnico de Saúde II
Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi
Diretor Técnico de Saúde II
Autorizado por:
Data: 12/12/2013
Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon
Diretor Técnico de Saúde III
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GABINETE DO SECRETÁRIO
GRUPO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Referências Bibliográficas:
Ministério
da
Saúde.
Portaria
nº
2.994,
de
13
dezembro
de
2011.
Regulamenta o Protocolo Clínico de Síndromes Coronarianas.
Ministério da Saúde. Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013. Dispõe
sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diário Oficial da União. 31 jul 2013; Seção 1.
Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini
Diretor Técnico de Saúde II
Grupo de Assistência Farmacêutica
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo
Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi
Diretor Técnico de Saúde II
Grupo de Assistência Farmacêutica
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo
Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon
Diretor Técnico de Saúde III
Grupo de Assistência Farmacêutica
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo
Elaborado por:
Data: 12/12/2013
Dr(a). Alexandra Mariano Fidêncio Casarini
Diretor Técnico de Saúde II
Dr(a). Elisa Rivaben de Freitas Miliozzi
Diretor Técnico de Saúde II
Autorizado por:
Data: 12/12/2013
Dra. Maria do Carmo Marino Schiavon
Diretor Técnico de Saúde III
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