CURSO: BACHARELADO EM DIREITO DISCIPLINA: INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS E SOCIOLOGIA JURÍDICA CÓD. DISCIPLINA: 305111 PROFESSOR(A): MARIA EDNEUSA LUCENA BARBOSA PERÍODO DA DISCIPLINA: 1º PERÍODO TURNO: NOITE SEMESTRE: 2016.2 PROVA UNIFICADA II UNIDADE 01) A estrutura da Justiça Penal vigente não favorece a composição do conflito criminal pela via do diálogo. Enquanto a vítima fica abandonada no seu sofrimento pela agressão sofrida, o agressor, condenado a perda da liberdade, confinado, mergulha no mundo do crime com alto índice de reincidência conforme as estatísticas. Os protagonistas dessa triste realidade não conseguem alcançar, pela via judicial, por um lado, superar o sofrimento pela agressão, por outro, redimir-se dos erros cometidos. Essa problemática se coloca na discussão da denominada a) b) c) d) Justiça Criminal Justiça Militar Justiça Restaurativa Justiça Social. 02) De acordo com Guiddens, “a vida social do ser humano é governada por regras e normas”. Quando essas regras não são cumpridas, caracteriza o que a Sociologia denomina comportamento desviante , estudado pela Sociologia do Desvio. O DESVIO então expressa uma “desconformidade” com o conjunto de normas estabelecido mas que se aplica de forma diferenciada às pessoas dentro da sociedade. Comportamentos igualmente desviantes são considerados desviante ou não a depender do status que ocupa o indivíduo dentro da sociedade , considerando que: a) O comportamento humano na sociedade está relacionado com a personalidade amoral ou psicopata de determinados indivíduos. b) As normas sociais recebem forte influencia da divisão de classe e da estrutura de poder presentes na sociedade , expressa na seguinte tese: regras de quem e pra quem? c) Nenhum de nós é tão normal como gostaríamos de ser. d) O desvio se apresenta como um processo de interação entre desviantes e não desviantes sob a ótica da teoria funcionalista. 03) A discussão da mudança Social e transformação da realidade por meio do Direito, enquanto ordenamento jurídico, se dá na âmbito da formulação do Direito Alternativo, que se apresenta como um novo sistema jurídico frente as estruturas formais do Direito Estatal. Nas últimas décadas, em situações de conflitos, numerosas decisões dos tribunais, face a pressão dos movimentos populares, fazem uso alternativo do direito em nome da Justiça Social. Isso se dá porque: a) Muitos juízes e desembargadores tem consciência de que o Direito Estatal como mecanismo de prática da justiça é limitado e ineficaz. b) A Constituição Federal impõe que a propriedade privada rural cumpra sua função social. c) Os movimentos sociais organizados tem uma visão equivocada do Direito: “O Direito se esgota na lei”. d) A mudança social só é possível com a aplicação de leis que garantam a manutenção da ordem estabelecida. 04) O conhecimento e sentimento da população em relação ao Sistema Jurídico é tema de interesse da Sociologia Jurídica. Muito se tem falado na crise de legitimidade do judiciário. Weber, no inicio do século XX, já deslumbrava essa crise quando dizia que o Direito Moderno iria se tornar tão tecnicista que seu conhecimento seria privilégio da classe dos juristas. Em razão desse entendimento de Weber é correto afirmar que: a) conhecimento dos cidadãos sobre o funcionamento da justiça é bastante satisfatório. b) Existe uma enorme distancia entre o processo de criação de uma lei e a realidade social. c) Direito Moderno é extremamente complexo e especializado além de utilizar uma linguagem rebuscada que impede a compreensão do seu conteúdo. d) A maioria das pessoas considera a justiça ineficaz , lenta e discriminadora. 05) A Sociologia do Desvio estuda os comportamentos desviantes (Crime e Desvio), procurando entender porque determinados tipos de comportamentos são considerados desviantes e como essa noção de desvio é aplicada de forma diferenciada às pessoas na sociedade. Dentre as diferentes teorias que explicam a origem desse comportamento, uma refere-se a dimensão relacional do desvio, fruto de uma moral socialmente construída. Isto é, o comportamento desviante não é algo intrínseco ao indivíduo mas resultado de um processo determinado pelo convívio social estabelecido. A qual teoria o enunciado se refere? a) b) c) d) Teoria Interacionista. Teoria do Conflito. Teoria Funcionalista Teoria do Controle 06) O estudo da anomia é relevante para compreendermos até que ponto a sociedade contemporânea provoca esses estado de comportamento que leva a uma certa desordem social. Um dos pensadores que se dedicou ao estudo da anomia, desenvolve o seguinte raciocínio: “Anomia significa ausência de lei fixa a ser imposta aos indivíduos, o que acaba libertando os indivíduos de uma moral universal. O conceito de anomia é introduzido para indicar a existência de uma moral desvinculada de regras sociais onde as pessoas rejeitam o dogmatismo e as autoridades, especialmente as religiosas”. Indique qual esse pensador. a) b) c) d) Miranda Rosa Robert King Merton Émile Durkheim Jean-Marie Guyau 07) A Sociologia Jurídica, conforme o seu objeto de estudo, trata da eficácia, efeitos e adequação das regras de direito sob a ótica da relação Direito X Sociedade: “O contexto social determina o Direito ou é o Direito que determina a evolução social?” Nessa perspectiva coloca-se o problema do estudo do Direito como fenômeno social, que se apresenta ora como elemento de mudança e transformação ora como instrumento de manutenção e conservação do sistema jurídico-econômico-social vigente. Acerca do enunciado acima é correto fazer a seguinte afirmação: a) Sob a ótica da Sociologia do Direito nem o Direito é elemento de mudança nem se apresenta como instrumento de manutenção do sistema vigente. O Direito é a ordem legal determinada positivamente pelo Estado que o cria. b) Em nenhuma circunstância o Direito possui força suficiente para mudar a estrutura social vigente . c) A anomia leva ao descumprimento das normas jurídicas favorecendo a ineficácia da norma legal e a desestruturação da sociedade; d) Direito é uma variável dependente que muda historicamente em função das forças políticas, econômicas e sociais em movimento numa dada sociedade: ora atua como freio para as mudanças sociais reclamadas pela sociedade (papel conservador do direito), ora favorece e promove essas mudanças e transformações.