Introdução às Ciências Sociais e Sociologia Jurídica

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CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS E SOCIOLOGIA JURÍDICA CÓD. DISCIPLINA: 305111
PROFESSOR(A): MARIA EDNEUSA LUCENA BARBOSA
PERÍODO DA DISCIPLINA: 1º PERÍODO
TURNO: NOITE
SEMESTRE: 2016.2
PROVA UNIFICADA II UNIDADE
01) A estrutura da Justiça Penal vigente não favorece a composição do conflito criminal pela via do
diálogo. Enquanto a vítima fica abandonada no seu sofrimento pela agressão sofrida, o agressor,
condenado a perda da liberdade, confinado, mergulha no mundo do crime com alto índice de
reincidência conforme as estatísticas. Os protagonistas dessa triste realidade não conseguem alcançar,
pela via judicial, por um lado, superar o sofrimento pela agressão, por outro, redimir-se dos erros
cometidos. Essa problemática se coloca na discussão da denominada
a)
b)
c)
d)
Justiça Criminal
Justiça Militar
Justiça Restaurativa
Justiça Social.
02) De acordo com Guiddens, “a vida social do ser humano é governada por regras e normas”. Quando
essas regras não são cumpridas, caracteriza o que a Sociologia denomina comportamento desviante ,
estudado pela Sociologia do Desvio. O DESVIO então expressa uma “desconformidade” com o
conjunto de normas estabelecido mas que se aplica de forma diferenciada às pessoas dentro da
sociedade. Comportamentos igualmente desviantes são considerados desviante ou não a depender do
status que ocupa o indivíduo dentro da sociedade , considerando que:
a) O comportamento humano na sociedade está relacionado com a personalidade amoral ou psicopata de
determinados indivíduos.
b) As normas sociais recebem forte influencia da divisão de classe e da estrutura de poder presentes na
sociedade , expressa na seguinte tese: regras de quem e pra quem?
c) Nenhum de nós é tão normal como gostaríamos de ser.
d) O desvio se apresenta como um processo de interação entre desviantes e não desviantes sob a ótica
da teoria funcionalista.
03) A discussão da mudança Social e transformação da realidade por meio do Direito, enquanto
ordenamento jurídico, se dá na âmbito da formulação do Direito Alternativo, que se apresenta como um
novo sistema jurídico frente as estruturas formais do Direito Estatal. Nas últimas décadas, em situações
de conflitos, numerosas decisões dos tribunais, face a pressão dos movimentos populares, fazem uso
alternativo do direito em nome da Justiça Social. Isso se dá porque:
a) Muitos juízes e desembargadores tem consciência de que o Direito Estatal como mecanismo de prática
da justiça é limitado e ineficaz.
b) A Constituição Federal impõe que a propriedade privada rural cumpra sua função social.
c) Os movimentos sociais organizados tem uma visão equivocada do Direito: “O Direito se esgota na lei”.
d) A mudança social só é possível com a aplicação de leis que garantam a manutenção da ordem
estabelecida.
04) O conhecimento e sentimento da população em relação ao Sistema Jurídico é tema de interesse da
Sociologia Jurídica. Muito se tem falado na crise de legitimidade do judiciário. Weber, no inicio do século
XX, já deslumbrava essa crise quando dizia que o Direito Moderno iria se tornar tão tecnicista que seu
conhecimento seria privilégio da classe dos juristas. Em razão desse entendimento de Weber é correto
afirmar que:
a) conhecimento dos cidadãos sobre o funcionamento da justiça é bastante satisfatório.
b) Existe uma enorme distancia entre o processo de criação de uma lei e a realidade social.
c) Direito Moderno é extremamente complexo e especializado além de utilizar uma linguagem rebuscada
que impede a compreensão do seu conteúdo.
d) A maioria das pessoas considera a justiça ineficaz , lenta e discriminadora.
05) A Sociologia do Desvio estuda os comportamentos desviantes (Crime e Desvio), procurando entender
porque determinados tipos de comportamentos são considerados desviantes e como essa noção de
desvio é aplicada de forma diferenciada às pessoas na sociedade. Dentre as diferentes teorias que
explicam a origem desse comportamento, uma refere-se a dimensão relacional do desvio, fruto de uma
moral socialmente construída. Isto é, o comportamento desviante não é algo intrínseco ao indivíduo mas
resultado de um processo determinado pelo convívio social estabelecido.
A qual teoria o enunciado se refere?
a)
b)
c)
d)
Teoria Interacionista.
Teoria do Conflito.
Teoria Funcionalista
Teoria do Controle
06) O estudo da anomia é relevante para compreendermos até que ponto a sociedade contemporânea
provoca esses estado de comportamento que leva a uma certa desordem social. Um dos pensadores que
se dedicou ao estudo da anomia, desenvolve o seguinte raciocínio: “Anomia significa ausência de lei fixa a
ser imposta aos indivíduos, o que acaba libertando os indivíduos de uma moral universal. O conceito de
anomia é introduzido para indicar a existência de uma moral desvinculada de regras sociais onde as
pessoas rejeitam o dogmatismo e as autoridades, especialmente as religiosas”. Indique qual esse
pensador.
a)
b)
c)
d)
Miranda Rosa
Robert King Merton
Émile Durkheim
Jean-Marie Guyau
07) A Sociologia Jurídica, conforme o seu objeto de estudo, trata da eficácia, efeitos e adequação das
regras de direito sob a ótica da relação Direito X Sociedade: “O contexto social determina o Direito ou é o
Direito que determina a evolução social?” Nessa perspectiva coloca-se o problema do estudo do Direito
como fenômeno social, que se apresenta ora como elemento de mudança e transformação ora como
instrumento de manutenção e conservação do sistema jurídico-econômico-social vigente.
Acerca do enunciado acima é correto fazer a seguinte afirmação:
a) Sob a ótica da Sociologia do Direito nem o Direito é elemento de mudança nem se apresenta como
instrumento de manutenção do sistema vigente. O Direito é a ordem legal determinada positivamente
pelo Estado que o cria.
b) Em nenhuma circunstância o Direito possui força suficiente para mudar a estrutura social vigente .
c) A anomia leva ao descumprimento das normas jurídicas favorecendo a ineficácia da norma legal e a
desestruturação da sociedade;
d) Direito é uma variável dependente que muda historicamente em função das forças políticas,
econômicas e sociais em movimento numa dada sociedade: ora atua como freio para as mudanças
sociais reclamadas pela sociedade (papel conservador do direito), ora favorece e promove essas
mudanças e transformações.
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